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846 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sr. João Chrysostomo queria dar rasão ás queixas justificadas que havia na arma de infanteria pela falta de promoção e entendeu que aquella meio, que a s. exa. pareceu justo, era o mais conducente a accudir a esse mal.
Eu, pela minha parte, entendi que o decreto era não só inconveniente, mas que não era inteiramente conforme com a legislação do paiz. Faço, como disse, justiça ás intenções do meu illustre correligionario, mas não posso defender esse acto porque não me conformei com elle.
Entendo, porém, que não influo isso no juízo que esta camara e o paiz possa fazer da honrada e solicita administração do sr. João Chrysostomo n'aquelle ministerio (Apoiados.)
Quanto ás escolas regimentaes disse o illustre deputado a quem respondo, que o sr. João Chrysostomo achára esse trabalho preparado pela administração anterior. É possivel mas a responsabilidade é do sr. João Chrysostomo e por consequencia a gloria tambem não póde deixar de pertencer-lhe. (Apoiados.)
É possivel que esse trabalho estivesse preparado e prompto; mas v. exa. sabe que a gloria de qualquer trabalho não pertence ao ministro que o preparou ou o mandou preparar; pertence áquelle que o executou. (Apoiados.)
O sr. João Chrysostomo creou as escolas regimentaes, foi elle que as organisou e as levou á pratica e por conseguinte persuado-me que é a elle e só a elle que cabe toda a gloria d'essa instituição. (Apoiados.)
Quanto ao decreto de engenheria, que s. exa. achou arbitrario e illegal, devo dizer que basta ler os considerandos d'esse decreto para ver que o sr. João Chrysostomo se apoiou e firmou nas leis que ahi cita para o publicar (Apoiados.)
Alem disso não ouvi a s. exa. demonstrar que esse decreto fosse um acto illegal. Limitou-se a ler os considerandos do relatorio, mas nem uma palavra accrescentou para mostrar que tal decreto era illegal; e eu acrescento que os amigos politicos do illustre deputado nunca reclamaram n'esse tempo um bill de indemnidade para aquelle decreto, ao passo que reclamaram com justa rasão para o decreto que reformara o major Celestino. O governo de que eu fazia parte, apressou-se em dar satisfação às justas reclamações da opposição, trazendo á camara o bill que opposição pediu, não reclamando, repito, que fosse trazido á camara o bill relativamente á reforma de engenheria.
Depois de ter respondido ás observações feitas pelo illustre deputado a que me estou referindo, vou, muito sumaria e ligeiramente, dizer duas palavras á camara a respeito da reforma do exercito.
V. exa. sabe que muitas vezes tenho discutido n'esta camara questões militares, não por ter competencia para isto, mas porque, sendo muito reduzida a opposição parlamentar, e não havendo oradores technicos que tomassem a si o estudo d'estas questões, fui forçado e mais alguns collegas, como o sr. Emygdio Navarro, a estudar esta materia para elucidar a camara e elucidar-nos a nós.
Esta rasão cessou, porque hoje fazem parte da maioria e minoria d'esta camara officiaes distinctissimos, que tratam d'estas questões com a competencia que eu não tenho. (Apoiados.)
Limito-me, por isso, a fazer rapidas considerações sobre a reforma do exercito, deixando aos mais competentes o encargo de entrarem n'estas questões ex-professo.
Uma observação faço já, é que da reforma do exercito provem um augmento consideravel de despeza. Ha de resultar de futuro um augmento muito maior, mas, a que resulta desde já; alem do que estava calculado, é realmente grande.
A camara lembra-se, de certo, de que o sr. presidente do conselho e ministro da guerra, disse aqui muitas vezes que o augmento de despeza com a reforma do exercito não podia exceder a 270:000$000 réis.
Mesmo no decreto de 19 de maio está fixada a quantia de 270:000$000 réis como limite do augmento de despeza com a reforma.
Abro, porém, o orçamento e vejo: capitulo 2.°, mais 5:000$000 réis como consequencia da reforma; capitulo 3.°, mais 70:000$000 réis como consequencia da reforma.
E vejo no orçamento rectificado o seguinte: mobília e utensilios para os novos corpos, 10:000$000 réis.
Tudo isto faz 85:000$000 réis, o que eleva a 355:000$000 réis a somma de 270:000$000 réis, em que o sr. presidente do conselho e ministro da guerra dizia que importava o augmento de despeza com a reforma do exercito.
E note a camara que eu não metto n'esta conta nem os 17:000$000 réis que o orçamento rectificado consigna a mais para arranjos e concertos de quarteis, nem os réis 80:000$000 para compra do edifício de Santa Clara.
Mas esta despeza que eu indiquei não é a despeza verdadeira.
Esta despeza é a que se faz já. Logo que a reforma se torne inteiramente effectiva, logo que os novos corpos estejam completos de soldados, e de cavallos, e logo que se proceda aos arranjos e concertos dos quarteis, o encargo
ha de ser muito maior.
Não estou arrependido dos calculos que fiz no anno passado. Espero que a experiencia ha de vir comprovar, se a reforma se tornar effectiva, todas as minhas prophecias da sessão legislativa do anno preterito a respeito do augmento de despeza.
Basta dizer-se que se crearam mais nove corpos, e que o numero de soldados que figuram no orçamento é de 21:000.
Imagine v. exa. como se hão de organisar mais nove corpos com o mesmo numero de soldados que havia antes d'esses corpos serem creados.
A despeza ha de ser muito maior.
O que está já no orçamento, pelo que toca á parte organisada, importa em 355:000$000 réis, isto é, mais réis 85:000$000 do que o que tinha sido calculado pelo sr. ministro da guerra; e ha bem fundados motivos para se crer que hão de ser confirmados os calculos de milhares de contos, que eu fiz no anno passado com relação á execução completa da reforma.
Disse aqui o sr. Fontes que a principal rasão porque queria fazer a reforma e augmentar os quadros, era para que n'um momento dado, n'um momento de perigo nacional, fosse facil passar o exercito do pé de paz para o pé de guerra.
Basta comparar a organisação actual com a organisação de 1864 para se ver que os defeitos da organisação de 1864 se aggravaram, e que, se o sr. Fontes não podia até aqui mobilisar facilmente o exercito, muito menos o fará d'aqui em diante, como eu vou fazer a diligencia de demonstrar á camara.
Com a organisação de 1864 o exercito em pé de guerra era de 70:000 homens. Para a mobilisação eram precisos 939 officiaes.
(Leu.)
Sabe v. exa. e sabe a camara, que agora, pela nova organisação, é indispensavel crear, de um momento para outro, mais 1:355 officiaes, dos quaes são 1:008 de infanteria, 100 de cavallaria e 247 de artilheria.
Quanto á engenheria nada posso affirmar porque á reforma esqueceu dizer como será organisado no pé de guerra o 3.° batalhão de engenheria.
No momento que seja necessario mobilisar o exercito onde vae s. exa. buscar officiaes?
Eu não sei.
ois se estas difficuldades são grandes em relação aos officiaes, são ainda muito maiores em relação ás praças graduadas.
S. exa. precisa só para a infanteria de 10:080 praças