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SESSÃO DE 21 DE MARCO DE 1885 855

se-me, que levante a data do decreto, que me parece tem sido um dos escandalos praticados por este governo!...
Eu aconselharia a futuros ministros, que de certo não hão de ser d'este lado da camara, que renegassem a data de 19 de maio; n'esse dia não se podem fazer decretos, lavrar portarias, nem cousa alguma. É uma data omniosa, que de certo não recorda factos brilhantes; pelo contrario, recorda factos altamente condemnaveis. Estou de accordo. Isso não impede que os poderes publicos funccionem n'esse dia. Entretanto, eu não liguei nenhuma idéa a esta data de 19 de maio, que é provavel que lembre mais aos illustres deputados do que a mim (Muitos apoiados), e digo isto sem proposito de offensa.
É natural que assim seja. Não me lembrei, digo francamente, não lhe liguei nenhuma idéa: se me tivesse lembrado, talvez publicasse o decreto no dia seguinte, e acabava-se o argumento para a opposição. Tanto se me dava que fosse no dia 19 como no dia 20; o decreto tinha a mesma força e produzia os mesmos effeitos.
Aconselho aos futuros ministros, que nos dias que considerem nefastos, não pratiquem actos de administração, porque póde d'ahi resultar serem incriminados.
Mas não resulta, porque n'esse caso eu sou opposição, e não os accusarei por isso. (Riso)
Ha ainda outra data, a de 31 de outubro em que eu colloquei o Augusto Chefe do Estado numa situação que compromettia, não a sua responsabilidade política, porque todos sabem que o Rei não tem responsabilidade pelos actos que pratica, visto que os responsáveis são os ministros, mas emfim, essa responsabilidade moral que os illustres deputados de vez em quando querem attribuir ao monarcha, em menoscabo das disposições do regimento e do principio em que assenta o systema representativo.
Succede, porém, que não foi a 31, mas a 30.
Não sei quantos dias antes, eu quantos dias depois dos annos de El-Rei é preciso praticar um acto para que elle possa ser acceite por todos. (Apoiados.)
Note-se que a 30 de outubro praticou-se una acto que não foi de dictadura, mas a consequencia de um acto de dictadura; foi um acto de administração preparado por homens illustres, aos quaes eu aproveito a occasião para dar um testemunho da minha consideração e estima.
Eram officiaes superiores e capitães distinctissimos que constituíam a commissão onde estava um illustre correlegionario dos illustres deputados que não duvidara atacar cruelmente o parecer da referida commissão, que foi assignado sem declaração alguma, para fazer crer que eu tinha praticado um acto pouco digno, pouco reguar e sobre tudo absurdo, porque se está dizendo constantemente que a reforma não produz o resultado que se teve em vista. Elles que agradeçam aos illustres deputados. (Vozes: - Muito bem.)
A reforma tem sido atacada por muitos modos. Já me perguntaram onde estavam a despeza da massa, dos utensílios, dos quarteis para os soldados.
Não se lembram que esta reforma para ser comprehendida é necessario estudal-a, não é como um romance que só comprehende logo. E necessario estudal-a para se saber quaes são os principies em que ella assenta e as regras que os determinam.
A primeira vantagem d'essa reforma foi mudar a base sobre que assentavam as reformas anteriores. As reformas anteriores partiam todas do pé de paz; eu parto do pé opposto.
Eu entendo que o exercito não foi feito para a paz.
Se nós tivéssemos a certeza, e oxalá que a tivessemos, de termos uma paz perpetua, eu seria o primeiro s votar que se acabasse com o exercito, e se substituísse por guardas municipaes, guardas de segurança, policia, gendarmeria, ou outro meio de manter a ordem no interior de reino.
O exercito é feito para combater em defeza do paiz, portanto é feito exclusivamente para a guerra, e eu organisei o exercito partindo do ponto de vista da guerra, e não da paz.
Estabeleci que o exercito seria de 120:000 homens, por que é pouco mais ou menos, a proporção que, quando eu estudei nas escolas, me diziam, e tenho depois, na pratica, visto que se confirma, que podem sustentar as nações em relação ao computo da sua população.
Por consequencia, estabeleci 120:000 homens, e creio a que é já um exercito bastante forte, por um lado, para poder servir de nucleo a um exercito de defeza, e por outro lado não será demasiado em relação ás forças financeiras do paiz.
Eu estava limitado por estes dois extremos e precisava proceder no meio d'elles.
Se compararmos a nossa população com a de Allemanha, que é dez vezes maior, e com a de França que é oito vezes maior, podemos reconhecer que estes 120:000 homens estão pouco mais ou menos na proporção dos exercitos d'estas nações em relação á população d'ellas comparada com a nossa.
Por consequencia, fiz o que devia fazer debaixo do ponto de vista militar e financeiro.
Ninguem fallou em que o decreto de 18 de maio estende por mais quatro annos o tempo de serviço.
Pois com estes, quatro annos mais, ainda o tempo de serviço fica inferior ao das outras nações que, em geral, é superior a doze annos.
Era indispensavel que isto se fizesse; por que sem isso não podiamos ter uma reserva bastante forte.
Eu tratei de organizar as reservas. Dividi-as em duas: a primeira composta dos soldados que tem cumprido os tres annos de serviço, e mesmo os oito que actualmente são exigidos pelas leis vigentes; e a segunda reserva composta dos soldados que cumpriram o tempo da primeira reserva, e por consequencia com um caracter essencialmente militar, e dos remidos que se podem contar por inteiro, porque um recruta não se rime se não está em circumstancias de servir; se tem um meio de se salvar, não vae remir-se.
Os remidos segundo um calculo apresentado pelo governo suppõe-se que serão 1:500. Este anno, ainda quando não está em meio a chamada do contingente annual, o numero dos remidos é já superior a 1:000.
Ninguem fallou nisto, mas discutiu-se se os sargentos de artilheria podem passar a generaes, emquanto que os picadores e os capellães não passam.
A segunda referva tem um nucleo dividido em trinta e seis batalhões em todos os districtos do reino com um official para os commandar, e um official inferior para apontar os nomes dos indivíduos que pertencem á segunda reserva para ligar tudo isto com o exercito effectivo o que já estava determinado era 1867, mas que o governo que me succedeu, destruiu completamente, com grande prejuízo do exercito.
Bastava que o recenseamento se fizesse como é determinado que se faça, por corpos, pertencendo todos os individuos que são licenciados, aos corpos em que serviram, bastava esta disposição, que liga naturalmente a reserva com a parte activa do exercito, para que a reforma decretada fosse importantissima.
A camara comprehende que podia fallar ainda muito tempo, não só porque, graças a Deus, não estou fatigado, mas porque o assumpto se prestava a uma larga discussão; mas os illustres deputados que me precederam na tribuna, foram tão amaveis, trataram tão bem esta questão, debaixo do ponto do vista politico e militar, que forçado pela estreiteza, de tempo, que me deixou o meu illustre amigo o sr. Luciano da Castro, sou obrigado a limitar as minhas considerações, promettendo á camara, que se as exigencias do debate me obrigarem a tomar novamente a palavra para defender os meus actos, hei de responder a quaesquer observações que se apresentem, e gostosamente