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SESSÃO DE 21 DE MARÇO DE 1885 861

sam nascer ou derivar consequencias que eu reputo perigosas."
Tambem s. exa. se referia á questão da disciplina.
O symptoma tinha-se manifestado, e era naturalmente conhecido d'aquelles que têem a responsabilidade do commando dos corpos. D'aqui a urgencia da reforma.
Portanto, houve rasões de alta importancia para que o ministerio procedesse como procedeu, e eu que as comprehendo, que as reconheço, não posso deixar de acompanhar este ministerio a quem presto a minha adhesão mais sincera e mais dedicada.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi muito cumprimentado.)

Discurso proferido pelo sr. deputado José Augusto Correia de Barros, na sessão de 18 de março, e que devia ler-se a pag. 802, col. 1.º

O sr. Correia de Barros: - Estou tão profundamente convencido de que me corre o dever indeclinável de fundamentar o meu voto na importantíssima questão, de que nos estamos occupando, que não basta para me demover do propósito de o cumprir a certeza, que infelizmente tenho, de que em nada poderá a minha palavra influir na resolução que houver de tomar-se.
Sr. presidente: as dictaduras não se desculpara. As dictaduras ou se justificam por uma necessidade imperiosa, e impreterivel de salvação publica, ou regista-as a historia como attentados gravisssimos contra a ordem social.
Isto disse o meu illustre collega e amigo o sr. Francisco Beirão no discurso verdadeiramente notável, em que com tanta honra para si, como luzimento para o parlamento portuguez, encetou este importante debate. (Apoiados.)
As dictaduras não se desculpam: as dictaduras justificam-se quando impostas por uma necessidade impreterivel de ordem publica: tal é a consequência lógica, e necessária de todos os argumentos que aqui têem sido adduzidos pelos illustres oradores da maioria.
Todas as dictaduras representam com effeito um attentado por tal forma grave contra a lei, e uma postergação tão completa e affrontosa dos direitos dos cidadãos, que só em presença de uma tal necessidade póde um governo, passando por cima da lei, e esquecendo o que deve aos outros poderes políticos do estado, juntar nas suas mãos o poder legislativo e o poder executivo.
E só em presença de uma tal necessidade o póde fazer, porque no dia em que no mesmo indíviduo, ou no mesmo corpo de magistratura, se reunirem os poderes legislativo e executivo, podem os liberaes cobrir-se de lucto, porque n'esse dia morreu a liberdade. (Muitos apoiados.)
A divisão dos poderes políticos é o principio conservador dos direitos dos cidadãos, e o meio mais seguro do tornar effectivas as garantias, que a constituição offerece; tal é a doutrina que a carta contitucional consigna em um dos seus artigos, que eu tenho de mim para mim como o mais constitucional de todos elles. (Apoiados.)
O governo usurpando faculdades e retribuições, que ao poder legislativo exclusivamente pertencem, atacou pois de frente os direitos dos cidadãos, e annullou todas as suas garantias constitucionaes.
D'aquelle acto do governo não resultou pois, como com tanta benevolência o affirma no seu parecer a illustre Commissão, uma simples e passageira perturbação do regular funccionamento do organismo constitucional.
Não, sr. presidente, d'aquelle acto do governo resultou já a subversão intima e o completo anniquilamento d'aquelle organismo. (Apoiados)
Eu tenho o mais profundo respeito por todos os cavalheiros que firmam o parecer, que estamos discutindo.
Em todos reconheço a mais provada competência em assumptos de direito publico; acima, porém, da sua opinião está para mim a doutrina clara e explicita da çonstituição base de toda a ordem social, lei do que todas as leis deveriam, e para tocar na qual não bastam as vontades combinadas do soberano e das côrtes geraes ordinarias da nação.(Apoiados)
Acima do parecer dos illustres deputados estão os preceitos da constituição, os quaes, emquanto não revogados, devem impor-se á consciência de todos os cidadãos, com tanta força, como á consciência dos fieis devem impor-se os dogmas da religião, que professarem. (Apoiados.)
Mas porque assumiu o governo a dictadura?
Ouçamos a illustre Commissão: porque entre nós tem-se lançado mão mais de uma vez deste recurso, podendo bem dizer-se que todos os partidos e quasi todos os ministérios o têem usado.
Eu não quero fatigar a camara demonstrando lhe que esta dictadura de 1884 se differença de tanta maneira de todas as que a precederam, que entre uma e as outras não ha nem póde haver comparação de espécie alguma. (Muitos apoiados.)
A dictadura de 1884 denuncia, e com magua o confesso e tanta estreiteza de fôlego, e um objectivo tão acanhado por parte do governo, que a exerceu, que entre ella e as, anteriores um só ponto ha de commum, a violação da lei fundamental. (Apoiados.)
Mas demos que assim não seja: concedamos até que entre ella e todas quantas a precederam ha perfeita e completa analogia: e feita esta concessão, seja-me licito perguntar que conclue que póde ou quer d'ahi concluir a illustre Commissão?
Oh, sr. presidente! Pois podem erros ou crimes de hontem justificar crimes ou erros de hoje?
Eu pergunto ao illustre relator da Commissão, cujo talento reconheço e applaudo, e a cuja inteireza de caracter rendo publica e espontânea homenagem, eu pergunto a s. exa. se, quando accusava com implacável eloquencia criminosos e malfeitores, considerou alguma vez como attenuante dos crimes, cuja punição pedia em nome da sociedade, que representava, a circumstancia de outros crimes
analogos haverem sido anteriormente commettidos? (Apoiados.)
E pergunto tambem aos membros da commissão, que são juizes de direito, se o facto de ter precedentes algum dos crimes, que têem sido chamados a julgar, lhes embotou alguma vez na mão a espada da justiça, ou lhes fez tremer o braço que a brandia. (Muitos apoiados.)
Não, sr. presidente; os precedentes não attenuam a culpa, antes a aggravam.
Os crimes, que a historia da humanidade regista, são outros tantos marcos a indicar-nos o caminho legal, o direito, mostrando-nos os perigos da jornada para que saibamos evital-os. (Apoiados.)
Sr. presidente, allega em seguida a illustre Commissão: Casos ha, porém em que a dictadura é imposta por uma alta necessidade de ordem publica.
O que, porém, não fez a illustre commissão foi mostrar que no ultimo intervallo parlamentar houvesse emergido essa alta necessidade de ordem publica, tão impreterivel, que se não podesse esperar pela reunião das cortes geraes, e tão imperiosa, que tornasse necessária a dictadura.
E não o fez porque o não podia fazer. (Apoiados.)
Por que modo, e sob que forma podia com efteito ter-se manifestado tal necessidade?
Ameaçou-nos por ventura a guerra com alguma nação estrangeira?
Esteve alguma vez a pique de alterar-se o socego publico no interior do paiz?
A camara sabe bem que felizmente nem uma nem outra destas hypotheses se verificou. (Apoiados.)
Ainda não se podem ter varrido da memória de nenhum dos illustres membros desta camara as palavras de intimo jubilo com que o chefe do estado nos annunciava no discurso da corôa que durante o intervallo parlamentar se con