O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

862 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

servaram sempre cordialissimas as nossas relações com as potencias estrangeiras, e que, apesar de havermos a atravessado um periodo eleitoral, se mantivera sempre inalteravel a ordem publica.
Estes é que são os factos. (Muitos apoiados.)
Supponhamos porém, sr. presidente, que assim não se. Concedamos por um instante que correu perigo a a independencia e a integridade da patria, ou que estava pique de subverter-se a ordem publica: ainda n'esse caso nunca poderia o governo proceder como procedeu, porque lá está o § 34.° do artigo 145.° da constituição a ensinar a forma pela qual o governo devia ter procedido. (Apoiados.)
A propria Commissão é a primeira a reconhecer que a dictadura não póde justificar-se por nenhuma necessidade de ordem publica, e por isso se limita a procurar attenuantes para o attentado que se perpetrou.
Vejâmos se o consegue.
Diz o parecer:
«Dos decretos especificados no artigo 2.° da proposta questão avultam pela sua importancia os que têem a de 19 de maio, expedidos pelos ministerios da guerra marinha.
«Com relação a ambos se deram porém circumstancias que attenuam e desculpam o procedimento do governo...
«Aquelles decretos reproduziram o conteudo de duas propostas de lei, que o governo apresentou ás cortes na sessão legislativa de 1884.
«Essas propostas foram discutidas e votadas na camra dos deputados, tendo havido tambem sobre ellas pareceres favoraveis das respectivas commissões na camara alta.
Acrescenta em seguida a illustre Commissão que, embora não chegasse a pronunciar-se sobre aquellas propostas a camara dos dignos pares, o parecer das respectivas comissões estabelecia uma forte presumpção de que seriam approvadas, visto representarem as commissões a maioria das casas do parlamento, a que pertencem.
Sr. presidente, muito mais de molde me parecem estes argumentos para aggravar a situação do governo, do que para melhorar. (Apoiados.)
Com effeito, ou o governo contava com a approvação das suas propostas de lei na camara alta, ou não.
Se não contava, aggrava-lhe singularmente a culpa facto de haver dictatorialmente decretado providencias que presumia não merecerem a approvação de um dos ramos do poder legislativo. (Muitos apoiados.)
Se contava, porque não aconselhou ao poder moderador uma nova e breve prorogação do parlamento? (Apoiados.)
Porque já podia considerar aberto o periodo eleitoral resultando d'ahi uma agitação perturbadora da ordem social?
Não, sr. presidente, e com sincera magua o confesso.
O ultimo periodo eleitoral não se assigualou senão indifferença e pelo desanimo, que nascem da descrença (Apoiados.)
Receiaria o governo que na camara alta se manifestasse o obstruccionismo?
Não era natural, se entre o governo e a maioria d'aquella camara houvesse a harmonia, e a communidade de pensamento, capazes do assegurar a approvação daquellas propostas de lei; mas ainda quando o obstruccionismo viesse a manifestar-se, o governo e os seus amigos tinham á sua disposição meios mais que sufficientes para passar por cima d'elle, como em outras epochas, e a proposito de outras propostas se tem feito.
O governo, porém, preferiu a tudo quanto era legal encerrar o parlamento com o proposito preconcebido desde logo divulgado pela imprensa de todas as cores, de poucos dias depois enluctar a nossa historia parlamentar com a perpetração de um attentado sem precedentes. (Apoiados.)
E estranha depois o governo, e estranham depois os seus amigos, que se rompesse o accordo, lealmente feito entre todos os partidos monarchicos para a reforma da constituição!?
Tão natural se me afigura e tão patriotico que um partido, postas temporariamente de banda quaesquer differenças de principios e de processos, que o separassem de outros agrupamentos politicos, se concerte lealmente para uma reforma da constituição, que, embora não realise o maximo das suas aspirações, o approxime todavia do seu ideal, com outro partido que, tendo observado escrupulosa e honradamente a mesma constituição, se convença por fim da necessidade de a reformar e melhorar, como reputaria attentatorio da sua dignidade, e da dignidade do que a paiz, que tal accordo se fizesse, ou, depois de feito, se mantivesse com quem se preparasse para reformar a contituição rasgando-a e calcando-a aos pés. (Apoiados.)
Quem procede como o governo procedeu, quem assim violou a lei sem necessidade, e sem proveito para a nação, quem a tal ponto perdeu a comprehensão do respeito que deve ao parlamento e ao paiz, não teve nem póde ter tido outro objectivo, que não seja mostrar que a sua vontade é a lei suprema, e que diante della ou se curvam todos os outros poderes do estado, ou são por ella esmagados. (Muitos apoiados.)
E tanto mais grave é este constante desprezo das leis, de que o governo parece fazer alarde, quanto só quem á força quizer cerrar os olhos, é que não vê os prenucios da tempestade, que ao longe se vae formando, e que póde, quando venha a estalar sobre nós, derruir e subverter as instituições. (Apoiados.)
Eu sei, sr. presidente, que o chefe do estado não é responsavel pelos actos do poder executivo.
Eu sei que a sua pessoa é sagrada, e indiscutíveis os seus actos, e as suas intenções.
Mas o povo que trabalha, e paga, o povo que nós represeatamos aqui, e sobre o qual caem em ultima instancia os erros do governo, o povo é que não comprehende nem póde comprehender estas subtilezas e ficções constitucionaes; e embahido ainda das tradições de outras epochas, em que era realmente o monarcha quem governava, póde um dia transviar-se, e lançar a responsabilidade dos seus males sobre quem a lei declarou irresponsavel. (Muitos apoiados.)
Eu não quero insistir n'este ponto; limito-me, portanto, a perguntar ao governo se pensou já nas tremendas responsabilidades, em que está dia a dia incorrendo, e se não treme diante da perspectiva da derrocada, que parece empenhado em preparar e precipitar? (Apoiados.)
Eu pergunto ao governo se não comprehende ou não quer comprehender que pelos seus actos está arroteando e desbravando o terreno para que nelle germinem, floresçam e fructifiquem as idéas politicas de que são representes os dois illustres deputados que se sentam na extrema esquerda d'esta casa? (Muitos apoiados.)
Entrando agora em outra ordem de considerações passo a examinar o mais succintamente que possa os quatro decretos dictatoriaes.
Pelo que ao decreto de 12 de julho diz respeito observo apenas que em vista do que dispõe o § 3.° do artigo 15.º acto addicional só posso considerar a sua inclusão no pedido do bill de indemnidade, como resultante do desejo de avolumar a estatura dos dictadores augmentando artificialmente o numero dos actos da dictadura.
Com a maxima franqueza declaro a v. exa. que em legal, principio não só approvo o decreto de 3 de julho, mas até que censuraria com toda a energia de que sou capaz o governo, se acaso o não houvesse promulgado.
Attendendo, porém, á forma pela qual o governo o poz em pratica é outro o meu parecer, e outro será, portanto, o meu voto.
Preceitua o artigo 2.° do decreto, a que me estou refe-