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SESSÃO DE 21 DE MARÇO DE 1885 863

rindo, que o governo dará conta ás côrtes do uso que fizer das attribuições que no artigo 1.º a si proprio conferiu.
E como deu o governo cumprimento a este preceito?
Violando-o, como para o decretar havia violado a constituição. (Apoiados.)
Sr. presidente, v. exa. sabe que usando de um direito indiscutivel, e cumprindo um dever que deriva do mandato que recebi dos meus eleitores, repetidas vezes instei porque fossem remettidos á camara os documentos indispensaveis para que podessemos julgar do uso que o governo fizera das attribuições que lhe conferiu o decreto dictatorial de 3 de julho de 1884.
A camara sabia sómente pelo orçamento rectificado para o anno de 1884-1885 que, nos termos d'este decreto, se gastaram pelos ministerios do reino, guerra, fazenda, marinha e obras publicas, quantias que juntas produzem a avultada somma de 428:000$000 réis.
Pois apesar das minhas reiteradas instancias, e apesar do que requerera tambem outro illustre deputado, só o sr. ministro da fazenda, e honra lhe seja por isso, cumpriu o seu dever mandando á camara uma nota demonstrativa da applicação que foi dada á quantia gasta pelo seu ministerio.
Sr. presidente, eu tenho aqui esse documento, e com magua sou forçado a declarar a v. exa. e á camara, que se de ha muito se me não tivesse radicado no espirito a convicção de que, e perdoe-se-me o plebeismo, os dinheiros publicos são para os senhores ministros roupa de francezes a sua leitura bastava para que disso me convencesse. (Apoiados.)
Depara-se logo a segunda verba, que diz:
Obras no tribunal de contas. - 1:200$000 réis.
Á primeira leitura confesso a v. exa. que não comprehendi como pode figurar neste documento qualquer quantia gasta em obras de tal natureza.
Depois, pensando que alguma obra de saneamento se houvesse feito naquelle edificio, procedi a indagações de que resultou dizer-se-me que effectivamente havia sido preciso remover para fôra delle certas porções de papeis velhos, que se achavam em estado de putrefacção. É possivel que se haja tornado necessario beneficiar os compartimentos em que estava o papel que se removeu.
Pois ainda nesse caso, sr. presidente, e por muito que o papel fosse, e por mais que fosse necessario caiar paredes, e pintar forros e portas das respectivas salas, eu não comprehendo que em obras tão ligeiras se gastasse uma quantia de tal vulto.
(Interrupção.)
É possivel, e eu bem quizera que o illustre deputado m'o demonstrasse. (Pausa.)
Declaro até que desde que o faça eu renuncio lealmente e aos argumentos, que sobre este facto houvesse do fundar. (Apoiados.)
A camara sabe que no exercicio da minha profissão tenho tido que administrar não poucas obras.
Não ignora tambem v. exa. que, tendo a honra de ha alguns annos fazer parte da administração do segundo municipio do reino, tenho administrado obras importantes que e ali se têem realisado; por tudo isso julgo-me em verdade habilitado a formular parecer sobre assumptos destes, e a e declarar que não posso comprehender como podesso a limpeza do tribunal de contas ter custado a quantia de réis 1:200$000.
Encontro tambem o seguinte:

[Ver tabela na imagem]

Custo de uma lancha a vapor para serviço da
fiscalisação maritima....
Custo de uma lancha a vapor para o serviço
da fiscalisação maritima....
Custo de um vapor para a fiscalisação aduaneira e
sanitaria no Funchal....
O que dá a somma de....

Sr. presidente, eu declaro a v. exa. e á camara que continuo a não comprehender.
Se estas tres embarcações se destinam, como eu supponho, ao serviço permanente da fiscalisação aduaneira, como é que o seu custo figura entre as quantias que se dizem gastas para evitar a invasão da epidemia cholerica? (Apoiados.)
Se pelo contrario foram estes vapores adquiridos para o serviço sanitario, eu não posso deixar de considerar a sua compra como um erro deploravel de administração.
O serviço de fiscalisação sanitaria era essencialmente temporario, e nesse caso a economia, que sempre deve presidir ás despezas do estado, ordenava que os vapores fossem apenas fretados. (Apoiados.)
E assim procedeu o governo no Porto, onde foram fretados á companhia União os dois vapores Italia e Luzitania para durante alguns mezes fazerem a fiscalisação sanitaria nas costas do norte do paiz.
E por signal, sr. presidente, que alguns mezes vão já decorridos desde que, tendo cessado o serviço extraordinário de fiscalisação sanitaria, voltaram os dois vapores para o serviço da companhia, e ainda até hoje não foi pago o frete ajustado.
Sr. presidente, a pessoa, que eu tenho por fidedigna, ouvi ainda hontem contar a respeito da acquisição das lanchas de vapor cousas, que o respeito que á camara e a mim proprio consagro, e o alto conceito que formo do caracter do sr. ministro da fazenda, me não deixam repetir aqui; mas nem por isso deixarei de lamentar que os actos do governo pareçam tantas vezes apropositados para dar corpo, e apparencias de verdade, a boatos de tal ordem.
Vou referir-me agora, sr. presidente, ao decreto de 19 de maio, que reformou o quadro dos officiaes da marinha militar; antes disso, porém, seja-me licito abrir um brevissimo parenthesis no meu discurso para fazer uma declaração, que a camara na sua bondade não achará demasiado impertinente á questão de que vou occupar-me.
Sr. presidente, do modo mais solemne declaro a v. exa. que nunca, desde que me conheço, estiveram em tão dolorosa colusão a minha rasão, que me manda censurar e accusar o ministro, e o meu coração, dentro do qual só acho extremos de amisade pelo homem, que eu conheci no alvorecer da adolescencia, ao lado do qual me sentei nos bancos da mesma escola, e que tanto tem sabido impôr-se á admiração geral pelos primores do seu talento peregrino, como á veneração de todos quantos conhecem a austeridade dos seus principies, e a nobreza do seu caracter. (Muitos apoiados.)
Isto posto, não póde o illustre ministro attribuir qualquer das palavras que eu proferir ao desejo de pessoalmente o magoar.
O meu intuito unico é o cumprir o meu dever analysando, como posso, e como sei, os actos que caracterisam a sua administração.
A camara comprehende, sem duvida, quão difficil me será tratar de um assumpto, a que, ainda mais que a qualquer outro, eu sou completamento estranho; cousas ha porém, mesmo no tocante a assumptos de marinha, para cuja comprehensão e analyse podem até certo ponto dispensar-se conhecimentos especiaes.
D'essas principalmente procurarei occupar-me deixando tudo, quanto for propriamente technico, para quem o saiba e possa examinar a toda a sua altura.
Sr. presidente, o decreto de 30 de dezembro de 1868 fixou em 193 o numero dos officiaes da nossa marinha militar, na previsão de que fossem 32 os navios que compozessem a nossa esquadra de guerra.
Dividindo o numero dos officiaes pelo dos navios vê-se que a cada um tocavam em media 6 officiaes.
Em portaria de 15 de setembro de 1884 approvou o sr. Pinheiro Chagas as lotações dos 32 navios de guerra, que actualmente conta a nossa armada, de modo que são ne-