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SESSÃO DE 23 DE MARÇO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho (supplente)

Secretarios os exmos. srs.

João José d'Antas Souto Rodrigues
Henrique da Cunha Matos de Mendia

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de um officio do ministerio do reino acompanhando os processos relativos a duas eleições supplementares. - Tem segunda leitura e é admittido um projecto de lei do sr. Poppe. - Por parte da commissão de verificação de poderes manda para a mesa dois pareceres o sr. J. A. Neves, que pede e obtém dispensa do regimento para entrarem em discussão. - São ambos approvados, sendo em seguida proclamados deputados os srs. visconde de Pindella e D. Jorge de Mello. - Presta juramento e toma assento o sr. visconde de Pindella. - O sr. conde de Villa Real apresenta o diploma do deputado eleito por Villa Real e manda para a mesa uma representação. - Apresenta uai projecto de lei, de que pede a urgencia, o sr. Luciano Cordeiro. - É declarado urgente e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda. - O sr. Franco Frazão chama a attenção do governo para a situação em que se acha a classe dos mestres lagareiros. - Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O sr. Lopes Navarro pergunta se já deu entrada no ministerio da justiça o processo de syndicancia ao juiz de Moncorvo. - Responde-lhe o sr. ministro da justiça. - O sr.- Neves Carneiro apresenta um pedido de auctorisação para que possa sair do reino o sr. deputado Luiz Ferreira de Figueiredo. - É concedida a licença. - A requerimento do sr. conde de Villa Real resolve-se que seja publicada no Diario do governo a representação que ha pouco apresentou. - O sr. Manuel José Vieira justifica as faltas do sr. Torres Carneiro.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 23 e o sr. ministro da fazenda responde largamente ao discurso proferido pelo sr. Consiglieri na sessão anterior. - Usa de novo da palavra o si. Consiglieri para responder ao gr. ministro. - Segue-se o sr. Lobo d'Avila, relator do projecto, que é depois combatido pelo sr. José Dias Ferreira, ficando ainda com a palavra reservada. - Trocam-se explicações entre os srs. Consiglieri e ministro das obras publicas sobre uma phrase que este proferira.- Levanta-se a sessão, dando-se para ordem do dia a continuação da que vinha para hoje e mais os projectos n.ºs 27 e 28.

Abertura - Ás tres horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 62 srs. deputados.

São os seguintes: - Adriano Cavalheiro, Agostinho Lucio, A. da Rocha Peixoto, Alfredo Barjona de Freitas, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Moraes Sarmento, Fontes Ganhado, Carrilho, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Augusto Poppe, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Estevão de Oliveira, Fernando Geraldes, Francisco de Campos, Castro Matoso, Wanzeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Matos de Mendia, Costa Pinto, Baima de Bastos, Franco Frazão, J. C. Valente, Searnichia, Souto Rodrigues, Sonsa Machado, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Simões Ferreira, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Dias Ferreira, Elias Garcia, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Luciano Cordeiro, Luiz Dias, Luiz Jardim, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Marcai Pacheco, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Pedro de Carvalho, Santos Diniz, Barbosa Centeno, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Vicente Pinheiro, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Pindella e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, António Cândido, Pereira Borges, Cunha Bellem, Jalles, Sousa Pavão, Almeida Pinheiro, Barão do Ramalho, Ribeiro Cabral, E. Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Francisco Beirão, Barros Gomes, SantAnna e Vasconcellos, J. A. Pinto, Joaquim de Sequeira, Avellar Machado, Laranjo, José Luciano, Simões Dias, Lourenço Malheiro, Reis Torgal, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Martinho Montenegro, Miguel Dantas, Gonçalves de Freitas, Rodrigo Pequito, Tito de Carvalho e Visconde de Ariz.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Garcia de Lima, Albino Montenegro, Torres Carneiro, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, António Ennes, Moraes Machado, Seguier, A. Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Fuschini, Pereira Leite, Avelino Calixto, Barão de Via-monte, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Conde de Thbmar, Cypriano Jardim, Sousa Pinto Basto, Fernando Caldeira, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Correia Barata, Mártens Ferrão, Silveira da Mota, Augusto Teixeira, Melicio, Franco Castello Branco, João Arrojo, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, J. Alves Matheus, J. J. Alves, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Ferreira de Almeida, Borges de Faria. Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Ferreira Freire, José Maria Borges, Pinto de Mascarenhas, Luiz Ferreira, Luiz Osório, M. da Rocha Peixoto, Correia do Oliveira, Manuel de Medeiros, Aralla e Costa, Miguel Tudella, Pedro Correia, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde de Reguengos, Visconde do Rio Sado e Wcnceslau de Lima.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio do reino, remettendo os processos relativos ás eleições de deputados pelos circulos n.ºs 14 (Villa Real) e 76 (Belem).
Á commissão de verificação de poderes.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - O actual circulo de Villa do Conde, comprehendendo os dois concelhos de Povoa de Varzim e Villa do Conde, abrange uma população de 42:764 habitantes, com 10:603 fogos.
Não são harmonicos os interesses dos dois concelhos, antes por vezes se têem suscitado conflictos entre os desejos e aspirações dos seus habitantes, o que torna difficil ao representante do circulo o defender os interesses de um concelho, sem prejudicar os do outro.
N'estas circumstancias antolha-se de reconhecida justiça o preceituado na lei eleitoral de 1859, que constituía um circulo em cada um dos concelhos de Villa do Conde e Povoa de Varzim, e portanto sujeito á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É dividido em dois o circulo uninominal de Villa do Conde, ficando um constituido pelo concelho de Villa do Conde, e o outro pelo concelho de Povoa de Varzim.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 22 de março de 1886. = O deputado, Augusto Poppe.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

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