O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

694 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

REPRESENTAÇÃO

Da associação transmontana de instrucção e beneficencia, pedindo para ser approvado o projecto de lei relativo ao caminho de ferro do valle do Corgo.
Apresentada pelo sr. deputado conde de Villa Real, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, com a possivel brevidade, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada a esta camara:
1.° Uma relação nominal dos indivíduos que desde 1 de julho de 1885 requereram entrar na quinta regional de Cintra para ali frequentar o curso de regentes agricolas;
2.° Quaes os admittidos desde essa epocha até hoje, com a data da sua admissão.
3.° Quaes as pessoas ou corporações que custeiam a despeza de sustentação, que com estes alumnos se faz.
O deputado pelo circulo n.° 82, Antonio Mendes Pedroso.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro a v. exa. e á camara que o meu nobre collega e amigo Torres Carneiro não tem podido comparecer, e faltará ainda a algumas sessões por motivo de doença. = O deputado, Manuel José Vieira.
Para a acta.

O sr. Mendes Pedroso: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo, pelo ministerio das obras publicas, diversos esclarecimentos com respeito aos individuos que desde 1 de julho de 1885 requereram para entrarem na quinta regional de Cintra como alumnos do curso de regentes agrícolas.
Vae publicado a pag. 694.
O sr. J. A. Neves: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de verificação de poderes. Um d'elles refere-se á eleição de Braga, por onde foi eleito o sr. visconde de Pindella, e o outro do circulo de Belém, cujo deputado eleito foi o sr. D. Jorge de Mello.
Ambos estes pareceres concluem pela approvação das respectivas eleições.
Peço a v. exa. consulte a camara se, dispensando o regimento, permitte que elles entrem desde já era discussão.
Assim se resolveu.
Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 76.
Obtiveram votos os seguintes cidadãos:

D. Jorge de Mello .... 1:284 votos
José Jacinto Nunes .... 11votos
José Joaquim de Almeida .... 3 votos
Manuel Raymundo Valladas .... 3 votos
Ignacio José Franco .... 1 voto
Antonio Dias Perdigão .... 2 votos
Ignacio Augusto Franco .... 1 votos

E porque o processo eleitoral correu com a divida regularidade, é de parecer que eleição seja approvada e proclamado deputado o cidadão D. Jorge de Mello, que apresenta o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão, 22 de março da L886. = Pereira Leite = Firmino João Lopes = J. A. Neves = Frederico Arouca = Moraes Carvalho.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.
Leu-se o seguinte

PARECER

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 5, Braga.
Obtiveram votos os seguintes cidadãos:

Visconde de Pindella .... 8:304 votos
Augusto Manuel Alves da Veiga .... 3 votos
José de Azevedo Cardoso Barreto .... 1 votos

E porque o processo eleitoral correu com a devida regularidade, é a vossa commissão de parecer que a eleição seja approvada e proclamado deputado o visconde de Pindella, que apresentou o seu dipoma em fórma legal.
Sala da commissão, 22 de março de 1886. = J. A. Neves = Pereira Leite = Firmino João Lopes = Frederico Arouca = Moraes Carvalho.
Foi approvado sem discussão.

Foram proclamados deputados da nação os srs. visconde de Pindella e D. Jorge de Mello.
O sr. Presidente: - Constando-me que está nos corredores d'esta camara o sr. visconde de Pindella, convido os srs. deputados Vicente Pindella e Carrilho a introduzirem na sala aquelle cavalheiro.
Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.
O sr. Conde de Villa Real: - Mando para a mesa o diploma do deputado eleito pelo circulo de Villa Real.
Peço a v. exa. que o mande com urgencia á respectiva commissão.
Mando tambem uma representação da associação transmontana de beneficencia e instrucção, em que pede se proceda com urgencia á construcção do caminho de ferro do valle do Corgo.
Em presença das declarações que ha dias fez, nesta casa, o sr. ministro das obras publicas, julgo mais conveniente abster-me, por agora, de dirigir ao governo algumas perguntas sobre o assumpto, e aguardarei o resultado dos estudos a que mandaram proceder os capitalistas do Porto para apresentarem uma proposta definitiva.
A representação teve o destino indicado a pag. 694.
O sr. Luciano Cordeiro: - Mando para a mesa um projecto de lei assignado pelos srs. Alfredo Barjona, Bernardino Machado e por mini, que tem por fim minorar a sorte de um distincto official de artilheria, o sr. Alberto Julio de Brito e Cunha, victima de uma experiencia chimica a que estava procedendo.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se admitto a urgencia d'este projecto.
Foi votada a urgencia.
Leu-se na mesa. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Senhores. - Um moço official do exercito, cujo amor ao estudo auspiciava um prestante servidor dos progressos da sciencia nacional, foi ha mezes victima de uma catastrophe originada exactamente pela sua dedicação aos traba-ihos e investigações scientificas.
Procedendo a perigosas experiencias, o tenente de artiheria Alberto Julio de Brito e Cunha foi victima da detonação de um preparado e ficou inteiramente cego.
É o moço official filho de uma familia que enormemente soffreu pela consolidação das instituições que regem o paiz, e seu avô, Antonio Bernardo de Brito e Cunha, cavalleiro professo de Christo e Conceição, e contador da real fazenda no Porto, foi aos quarenta e sete annos um dos suppliciados de 1829, soffrendo a morte na forca erguida na Praça Nova, pela tyrannia usurpadora.
Completando distinctamente o seu curso, o tenente Alberto Julio de Brito e Cunha entregou-se assiduamente a