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696 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mestres lagareiros, escolheram de dois males o menor, obrigaram-se a pagar parte ou toda aquella contribuição.
É o dilemma do crê ou morre applicado á industria, transformado em paga ou morre.
Em alguns concelhos, o imposto de mestres lagareiros é lançado aos proprietarios dos lagares, e não aos lagareiros, Bem que haja lei que tal auctorise.
Isto tem-se feito no Fundão.
Este estado de cousas verdadeiramente injustificavel e absurdo, exije um remedio prompto, é o que eu venho pedir ao sr. ministro da fazenda.
Convencido como estou, que s. exa. tem grande desejo de ser justo e de acudir às classes desgraçadas, tenho como certo attenderá a minha petição.
S. exa. tem para isso nas leis do paiz os meios de acudir de momento, e por cobro a este grande mal, a esta grandíssima espoliação; para isso não carece de medidas legislativas, tem s. exa. a carta de lei de 10 de abril de 1875, que diz:
«Artigo 4.º O governo, depois de habilitado com os esclarecimentos necessários, póde reduzir provisoriamente, até que as côrtes provejam, e pelo modo que julgar mais apropriado, as taxas impostas a qualquer industria, profissão, arte ou orneio nas tabeliãs A e B, quando se reconheça que excedem a 10 por cento dos rendimentos presumíveis do contribuinte.»
Ora, sr. presidente, está perfeitamente n'este caso o facto que acabo de annunciar á camara.
Esta contribuição, alem de injusta e expoliadora, é desigual porquanto é só paga por uma parte do paiz.
Peço ao illustre ministro, que, tomando em consideração a alta justiça deste meu pedido, tome immediatamente as medidas precisas, para que acabe este vexame, que pesa sobre uma classe tão desgraçada.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Disse que o seu desejo de lidar pelo bem estar das classes menos favorecidas vem de muito longe. Devia lembrar-se o sr. deputado de que a abolição das collectas infimas da contribuição industrial fôra devida a uma proposta que elle, orador, apresentara á camara.
Quanto á questão dos lagareiros só podia prometter que havia de estudar o assumpto e tomar as providencias que julgasse conveniente.
O facto de ficarem livres aos lagareiros apenas 672 réis, parecia provar que o imposto recaía a final sobre os donos dos lagares, aliás o mesmo imposto era insustentavel.
Podia ser preciso acabar com o imposto, podia ser preciso fazel-o recair legalmente sobre os donos dos lagares, e podia mesmo haver um meio intermedio. Para saber o que conviria fazer carecia de estudar o assumpto, e a esse estudo ia proceder. Depois tomaria as providencias que lhe parecessem mais justas, usando das faculdades concedidas ao governo pela lei a que se referiu o sr. deputado.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Lopes Navarro: - Numa das sessões passadas, e em resposta a uma pergunta que eu lhe havia feito, disse nesta casa o sr. ministro da justiça que tinha ofiiciado ao magistrado encarregado da syndicancia aos actos do juiz de Moncorvo, a fim de que apressasse quanto antes a apresentação do seu relatorio. Ora, como depois d'isso já decorreram uns poucos de dias, desejava saber se effectivamente o relatório já foi apresentado, e, sem querer que s. exa. me diga desde já as providencias que tenciona tomar, desejava, comtudo, que o illustre ministro da justiça me dissesse ao menos se, pela conferencia que teve com o magistrado syndicante e pela leitura do relatorio, a syndicancia é ou não favoravel ao juiz syndicado.
Dizem-me taes cousas com relação ao modo como a syndicancia foi feita, que eu estou com immensos desejos de conhecer aã conclusões do respectivo relatorio, porque mal posso ainda crer no que se me assevera de uma maneira tão categorica e positiva.
Eu conheço perfeitamente o modo correcto, digno e prudente como o honrado magistrado do ministerio publico na comarca de Moncorvo sempre procedeu, para que alguem, que tambem deve ser digno e justo, tenha a coragem de o accusar.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Em resposta ao illustre deputado, tenho a informar s. exa. de que o magistrado enviado pelo meu illustrado antecessor á comarca de Moncorvo já completou o seu relatorio, mas esse trabalho foi enviado para consulta á procuradoria geral da corôa, onde se acha ainda.
Não deu por isso até agora entrada na secretaria a meu cargo, mas logo que me seja presente tomarei as providencias que forem urgentes.
É o que tenho a dizer ao illustre deputado.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Neves Carneiro: - Por parte do sr. Ferreira Freire, mando para a mesa um pedido de auctorisação para sair do reino.
Peço a v. exa. que tenha a bondade de o submetter desde já á approvação da camara.
Leu-se na mesa a seguinte

Petição

Tendo-me encarregado o sr. deputado José Luiz Ferreira Freire, de apresentar á camara o seu pedido de auctorisação para sair fora do reino, por não poder vir fazer pessoalmente este pedido, requeiro que seja consultada a camara sobre se auctorisa esta saida. = A. Neves Carneiro.
Foi concedida a licença.

O sr. Conde de Villa Real: - Peço a v. exa. que consulte a camara, se permitte que a representação que mandei para a mesa seja publicada no Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. Presidente: - Passa-se á

ORDEM DO DIA

Continua em discussão o projecto de lei n.° 23

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Respondeu largamente ao discurso proferido pelo sr. Consiglieri na sessão anterior.
(Será publicado o discurso quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, não seguirei o sr. ministro da fazenda no tom alegre e brincão que acabou de dar á replica que tinha promettido ás minhas palavras de hontem; e não o faço, porque, apesar dos esforços de s. exa., continuo a considerar o assumpto demasiadamente serio, para que por parte, especialmente de um ministro da coroa, se faça d'elle objecto de motejos mais ou menos forçados, e de apreciações com pretensão a graciosas! Serei, pois, tão breve quanto possa, mesmo porque, ignorando que relação tem com o projecto que se discute a maior parte das divagações do sr. ministro da fazenda, não quero repetir outra vez os argumentos que já apresentei.
Basta-me demonstrar qual o valor das respostas, se respostas se podem chamar as palavras contrafeitas e confusamente alinhavadas, que o sr. ministro da fazenda acaba de oppor ao que eu disse na sessão de hontem.
E primeiro que tudo, sr. presidente, seja-me permittida uma declaração.
Não estranho que o sr. Marianno de Carvalho tivesse tomado para thema obrigado da sua resposta de hoje, a França, as suas finanças, as suas desgraças, as suas festas, as suas glorias e as suas prosperidades; não estranho isso, sr. presidente! S. exa., como habil calculista que é,