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SESSÃO DE 10 DE JUNHO DE 1887 1139

cial de Ponta Delgada, e da maneira como tem sido interpretado. = Sousa e Silva. Mandou-se expedir.

PARTICIPAÇÃO

Participo a v. exa. que hoje, 10, se constituiu a commissão de agricultura d'esta camara, ficando presidente o sr. conselheiro Elvino de Brito e secretario o abeixo assignado. = D. José de Saldanha Oliveira e Sousa.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Participo a v. exa. e á camara que, por motivo justificado, não me foi possivel comparecer às sessões dos dias 6 a 8 do corrente mez. = Sousa e Silva.

Declaro a v. exa. que por motivo justificado faltei á sessão de 7 de junho. = O deputado, Visconde da Torre.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De José Ayres Vieira, tenente coronel reformado da guarnição de Moçambique, pedindo para ser approvada a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da marinha na sessão de 1880, que tem por fim applicar-se-lhe a lei de 8 de junho de 1863.
Apresentado pelo sr. deputado Pinheiro Chagas e enviado a commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

De Bernardo Augusto Teixeira de Lencastre e Menezes, thesoureiro pagador do districto do Porto, pedindo que por occasião da discussão da proposta do sr. ministro da fazenda para a creação de um banco emissor, a sua situação fique em tudo equiparada á do thesoureiro do ministerio da fazenda.
Apresentado pelo sr. deputado Carrilho e enviado á commissão de fazenda.

Dos primeiros sargentos de infanteria n.º 14, Francisco Rodrigues Antonio da Conceição Ribeiro de Andrade, Manuel Joaquim de Sousa e Antonio Abreu, contra o prejuiso de antiguidade para o sargento ajudante resultante do effeito retroactivo que se está dando no artigo 184.º e seus paragraphos da ultima reforma do exercito.
Apresentados pelo sr. deputado Pinheiro Chagas e enviados á commissão de guerra.

O sr. Antonio Baptista de Sousa: - Mando para a mesa, por parte da commissão de poderes, o parecer sobre a eleição do circulo n.º 29 (Marco de Canavezes). Peço a v. exa. que consulte a camara para que se dispense o regimento, e entre já em discussão este parecer.
Dispensou-se o regimento e leu se na mesa o parecer.
É o seguinte:

PARECER

Senhores. - Á vossa commissão de poderes examinou o processo da eleição supplementar de um deputado a que se procedeu no circulo uninominal n.º 28 (Marco de Canavezes) e verificando: 1.º, que o numero de listas e votantes fôra de 4:404, caíndo 1:400 votos no cidadão Alberto Antonio de Moraes Carvalho, sem que da acta da assembléa de apuramento conste em quem recaíram os restantes 4; 2.º, que o acto eleitoral correu com regularidade; 3.º, que o deputado eleito apresentou o seu diploma em devida fórma; é de parecer que deve ser approvada a eleição e proclamado deputado o referido cidadão Alberto António de Moraes Carvalho.
Sala da commissão de verificação de poderes, 8 de junho de 1887. = João Maria de Andrade = Pereira dos Santos = Alfredo Pereira = Antonio Lucio Tavares Crespo = Antonio Baptista de Sousa.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Proclamo deputado o sr. António Alberto de Moraes Carvalho.
O sr. D. José de Saldanha: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da direcção administrativa do asylo montemorense de infancia desvalida, requerendo que lhe sejam entregues tres pedaços de terreno, pertenças do extincto convento da Saudação, que foi concedido, com todas as suas pertenças, a esse asylo, por carta de lei de 17 de maio de 1878, o que tudo consta do documento, que passo a ler.
(Leu.)
As rasões, que a direcção invoca, mostrando tambem que não está de posse dos tres pedaços de terreno, por talvez mal fundado escrupulo do respectivo administrador do concelho n'essa epocha, parecem-me justas, e por isso tudo peço a v. exa. que se digne enviar a representação á commissão de fazenda desta camara, para ella dar o seu parecer.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para chamar attenção do governo para um ponto, que considero importante, e como. por parto do governo, esta só presente o sr. ministro da guerra, espero que s. exa. se dignará de tomar na devida conta, as considerações que vou fazer, e as transmittirá detidamente aos seus collegas da fazenda e das obras publicas, se o julgar conveniente.
O sr. ministro da fazenda, quando ha poucos dias n'esta casa se tratou da questão de fazenda, do orçamento rectificado e do banco emissor, avançou uma proposição, que tem uma grande importancia. Essa proposição foi a seguinte: que, tratando-se da reorganisação economica e financeira do paiz, é indispensavel, em primeiro logar, cuidar da, reorganisação financeira, para depois attender á reorganisação económica. S. exa., pondo a questão n'estes termos tão simples, declarou que o paiz não se póde reorganisar economicamente sem primeiro estar habilitado com os meios pecuniarios indispensaveis para acudir a todas os seus encargos, e esse raciocinio, esse pensamento, invoco-o eu para a questão agricola.
O governo entende que nau se póde reorganisar o paiz economicamente, sem primeiro estar reorganisado financeiramente.
Ora, admittindo que a commissão official do inquerito agricola e outras commissões, tenham a peito melhorar os processos agricolas, o que é certo é que, desde o momento em que a situação financeira dos lavradores é má, a primeira cousa, a que se deve procurar dar remedio, é essa má situação financeira, e d'aqui um argumento importante, valioso, a favor dos individuos, que estão dirigindo representações a esta camara, pedindo augmento de direitos sobre os cereaes estrangeiros; com effeito, é com o augmento dos direitos sobre os cereaes estrangeiros, é com essa protecção á agricultura, que se poderá conseguir preços remuneradores de venda para os nossos cereaes, e com preços remuneradores poderão os lavradores reorganisar o estado financeiro da sua industria, e depois tratar da sua organisação economica, melhorar os processos da cultura, etc.
Estão pois bem justificados os individuos, que se dirigem a esta. camara, pedindo a protecção pautai para os cereaes nacionaes.
Não desejo alargar-me agora em mais considerações a este respeito, porque quiz unicamente approveitar a occasião, para insistir n'um argumento capital a favor dos que pedem augmento de impostos sobre os cereaes estrangeiros, argumento que é invocado pelo governo na questão da fazenda publica.
Já que estou com a palavra não deixarei de me referir a um assumpto, que actualmente prende a attenção de nós todos.
Talvez v. exa., sr. presidente, estranhe que eu me re-