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1140 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

fira a um assumpto, que está em discussão na ordem do dia, mas eu vou indicar em poucas palavras as rasões, que a isso me levam.
Em primeiro logar, se eu pedisse a palavra na ordem do dia, não teria a certeza de me chegar a vez de poder fallar; em segundo logar, pedindo a palavra, teria de seguir com o maior cuidado toda a discussão até á altura da minha inscripção.
Ora, sr. presidente, o papel ou missão do indivíduo, que tem de usar da palavra, quer seja para corroborar uma asserção do governo, quer seja para apresentar um ou outro alvitre tendente a melhorar qualquer projecto em discussão, ainda assim se torna difficil, porque esse individuo é obrigado a seguir com toda a attenção a discussão, que se levanta por parte da opposição, e a tomar nota de todos os seus argumentos, para os destruir, e não deixar em mau terreno os seus correligionarios politicos, o que obriga tambem a usar da palavra com mais largueza, o que eu não desejo fazer no projecto em discussão.
Aproveito, pois, a occasião para desde já chamar a attenção do sr. relator do projecto de lei em discussão, que se acha presente, para dois pontos, que eu entendo, que convem esclarecer.
Sr. presidente, o projecto de lei que se discute na ordem do dia, é destinado, pela força da sua propria natureza, a intervir sem duvida na organisação do banco de Portugal, e debaixo d'este ponto de vista tem dispertado o cuidado de muitos interessados, por isso que muitas das acções deste banco constituem bens dotaes, de uma natureza especial, que segundo as leis vigentes são de muito difficil subrogação.
Com a alta de cotação, que actualmente apresentam as acções do banco de Portugal, pergunto eu tambem se, encarando a questão debaixo d'este aspecto, convirá, ou não, permittir a subrogação d'esses titulos por um processo diferente, do seguido hoje, isto é, por um processo differente, mais simples, mais facil e mais barato?
Isto por um lado. Por outro lado, é sabido que nos paizes mais adiantados que têem sido invocados pelo sr. relator, pelos oradores, que têem tomado parte no debate, aos bancos emissores não está invariavelmente ligada uma constituição sob o regimen de sociedade anonyma de responsabilidade limitada.
Sr. presidente, nós em Portugal temos visto que todos os bancos tendem a viver sob o regimen da nossa lei imperfeitissima de sociedades anonymas de responsabilidade limitada.
O banco de Portugal entrou n'esse caminho ha poucos annos, e até o próprio banco hypothecario, que, por sua natureza especial, parecia que nunca poderia, nem deveria, constituir-se em sociedade anonyma de responsabilidade limitada, tambem hoje é companhia geral de credito predial portuguez, sociedade anonyma de responsabilidade limitada!
Pergunto eu, perguntam as pessoas interessadas lá fóra d'esta casa nos debates d'este projecto sobre o banco emissor, se na lei ficará, ou não, exarada qualquer disposição em que evidentemente se declare que a constituição do futuro banco emissor fica, ou não fica sujeita á constituição dos bancos, que vivem, no nosso paiz, sob o regimen da lei de sociedades anonymas de responsabilidade limitada?
Em segundo logar tambem pergunto se as obrigações emittidas pelo futuro banco emissor, o banco de Portugal ou outro qualquer, encontrarão na lei qualquer disposição especial relativa ao pagamento dos seus juros ou á amortização, de harmonia com a natureza especial d'essas obrigações.
Em terceiro, logar ainda pergunto se no projecto de lei, que se discute, está inserido qualquer artigo que tenha por fim explicar, mas em termos precisos e claros, a maneira por que o banco teria de proceder, quando se tratasse da sua liquidação, quer seja sociedade anonyma de responsabilidade limitada, quer não.
Ponho aqui termo ás minhas considerações, e agradeço a v. exa., sr. presidente, e á camara, a cortezia com que tiveram a bondade tambem de me ouvir, não só quando apresentei as rasões, que tive para usar da palavra neste assumpto antes da ordem do dia, mas ainda quando procurei indicar os pontos, para os quaes, constituindo me, em parte, echo do que se diz lá fóra, chamei, e torno a chamar, a attenção do sr. relator do projecto de lei relativo ao banco emissor.
O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - Pedi a palavra simplesmente para declarar ao illustre deputado, o sr. D. José de Saldanha, que, com relação ás considerações que s. exa. fez sobre a protecção pautai que julga necessaria para a agricultura, darei conhecimento d'ellas aos meus collegas da fazenda e obras publicas, a quem interessa principalmente este assumpto.
S. exa. sabe que o sr. ministro das obras publicas já declarou que tinha mandado fazer um inquérito agricola, e declarou por essa occasião que, emquanto não se tivesse feito esse inquerito e formado a sua opinião, não tomava providencia alguma sobre este negocio.
O fim de s. exa. é de certo apreciar os trabalhos da commissão de inquerito para tomar depois uma deliberação sobre este importante assumpto.
S. exa. naturalmente vem hoje á camara, e poderá com mais desenvolvimento apresentar as suas idéas; entretanto communicarei a s. exa. as considerações do illustre deputado.
O sr. João Augusto de Pina: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, que é do teor seguinte.
(Leu.)
Sr. presidente, não é meu intento agora mostrar as modificações que precisam a lei e regulamento das escolas normaes, modificações aconselhadas pela pratica; fica isso para outra occasião. Apenas apontarei uma de entre muitas que facil é fazer, e que é urgente, porque póde muito bem aproveitar ainda a algum alumno que este anno frequentar as escolas norma es de 2.ª classe, e é com este fim que apresentei tal projecto de lei.
Tambem não pretendo agora mostrar a utilidade das escolas normaes, creadas com o fim de habilitar professores para o magisterio primario, classe de servidores tão util, mas tão desprotegida.
Sendo eu homem da instrucção, e ainda que o mais humilde dos professores, não cumpriria o meu dever se não levantasse n'esta casa a minha fraca voz em favor dos professores de instrucção primaria, d'esses obreiros da civilisação e da instrucção popular.
Sr. presidente, nunca fui propheta, nem tão pouco tenho pretensões a sel-o, mas, quando vi discutir no parlamento a lei que passou a cargo das camaras municipaes o pagamento dos ordenados dos professores de instrucção primaria, tremi pelo futuro d'elles, e o caso é que os factos têem mostrado que os meus receios eram bem fundados, se não certas as minhas previsões.
Fallando eu n'essa occasião com um cavalheiro que então era presidente de um município dos mais importantes do paiz, disse-me elle que, se a lei passasse, não sabia onde as camarás haviam de ir buscar dinheiro para pagar aos professores.
Pode talvez dizer-se que este era então o grito geral de todas as camaras, mas com todo este receio não me consta que uma só camara representasse contra tal lei, devendo notar-se que ella não passou de assalto, porque esteve em discussão duas legislaturas, se me não engano.
A lei porém foi posta em execução e foi então que as camarás a acharam pesada; apparecendo então as queixas e as lamurias.
Succedeu então o que está succedendo com o n.º 4.º do artigo 220.º do codigo administrativo, contra o qual até hoje ainda ninguem representou.