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SESSÃO DE 10 DE JUNHO DE 1887 1141

Para pagamento de taes despezas foram as camaras auctorisadas a lançar um imposto até 15 por cento, e as juntas geraes e suas commissões receberam instrucções para não approvarem os orçamentos que não tiverem a verba destinada para o pagamento dos professores.
As camaras com tal auctorisação lançaram o imposto, e cobraram; mas algumas gastaram o dinheiro noutra cousa e não pagaram aos professores.
É aqui que começa a parte mais dolorosa para os professores.
Ha, porém, algumas a quem o dinheiro não chegou, e a lei diz, que quando não cheguem os 15 por cento e não tenham outros meios poderão em taes casos pedir um subsidio á junta geral do districto, e quando esta não possa satisfazer pedirão ao governo.
Foi isto o que algumas camaras fizeram; mas nem junta geral, nem governo deram nada, e não me dirão agora aonde as camarás que se acham n'estas circumstancias hão de ir buscar dinheiro para pagar aos professores, não tendo outros rendimentos?
Não são immerecidas e injustas as censuras que todos os dias os jornaes fazem ás camaras que não pagam, e que não pagam porque não podem.
O resultado de tudo isto é algumas camaras deverem sete mezes de ordenado e gratificações aos professores, outras cinco, outras tres, poucas são as que pagam em dia, sendo por isso dignas de louvor.
Os professores em taes circumstancias lançavam mão de varios modos de vida, assim; uns vão cavar, outros pedem esmola, outros vivem de subscripções, se é que não mirrem á fome, segundo dizem os jornaes!
Isto é uma vergonha, não só para a camara, mas para a nação inteira, quando lá fora se souber que os professores officiaes de instrucção primaria de Portugal, para não morrer á fome, uns vão cavar, outros vivem de subscripções e outros pedem esmola. Isto faz corar as faces de vergonha a todos os portuguezes.
Talvez que os 15 por cento que as camarás podem lançar com os o por cento das juntas geraes e os 3 por cento das juntas de parochia, que sommam 21 por cento, lança dos pelo governo ou pelo districto, chegassem para pagar aos professores e talvez para construir casas para escolas, accommodadas ás circunstancias locaes.
Os professores tinham o pagamento do seu ordenado certo, ainda que era pequeno, e estavam livres de muitos vexames que elles soarem de muitas camaras; porque umas vezes não se paga ao professor, porque elle não votou nas eleições com o presidente da camara; outras vezes porque é inimigo político do camarista da instrucção; outras vezes porque o escrivão da camara não gosta d'elle, e assim o mais; com o alvitre que proponho, remedeiam-se estes inconvenientes.
Agora vejamos como algumas camaras cumprem ou executam a lei.
Umas dispensaram por sua conta e risco os delegados parochiaes, sob o pretexto de que taes delegados cerceavam os seus vencimentos; no entretanto praticaram uma illegalidade.
Outros nomearam professores primarios sem ouvir a junta escolar; outra illegalidade.
Outros demoram a nomeação dos candidatos ao magistério para favorecerem os amigos.
Outros quasi que forçam a alguns professores a requerer transferencia para outra cadeira, com o fim de collocarem na cadeira vaga pela transferencia a algum afilhado.
Outros despacham o menos habilitado, dando isto occasião a recurso para os tribunaes administrativos.
Outros fazem a nomeação sem, ouvir a junta escolar; outra illegalidade.
Outros pretendem reintegrar pessoas, que pelo seu mau porte estavam fora do professorado, revelando-se n'isto um patronato, escandaloso.
Uma d'ellas chegou a nomear um rapaz de dezoito annos, professor temporario de uma escola mixta, quando a lei diz que deve ser nomeada uma professora; por consequencia outra illegalidade.
Outros demoram os concursos para favorecer os afilhados que regem as cadeiras como provisorios.
Finalmente, é quasi impossivel apontar todas as infracções que as camaras praticam no cumprimento de tal lei.
As juntas escolares, compostas a maior parte d'ellas de gente incompetente, commettem tambem muitos abusos, sendo um d'elles muito frequente a nomeação de pessoas inscientes para examinadores dos exames de ensino elementar, que a lei lhes faculta.
Do que fica exposto se vê claramente que quem governa não é a lei, mas sim a vontade e muitas vezes o capricho das camaras, havendo em tudo isto um chaos, vendo-se o governo obrigado a dar continuas providencias, que apparecem todos os dias no Diario do governo, para evitar estes abusos e arbitrariedades.
As juntas de parochia são obrigadas a dar casa para o professor e escola e mobilia escolar, podendo lançar o imposto de o por cento para satisfazer estas despezas.
Este imposto tambem não chegou em algumas freguezias; mas a lei não foi imprevidente com as juntas de parochia, como foi com as camaras, porque não diz aonde as juntas hão de ir buscar dinheiro, quando não cheguem os 3 por cento; o resultado é ellas não cumprirem por não poderem.
Muitas d'ellas querendo aindar dar um certo cumprimento á lei e ter uma escola na freguezia, arranjaram com effeito casa, mas casa que não está nas condições, assim como a mobilia; muitas vezes o recenseamento escolar accusa quarenta creanças obrigadas á escola e na casa não cabem senão vinte.
Demais, sr. presidente, as escolas primarias são frequentadas por creanças pobres, que apparecem na escola sem livros, sem papel e sem pennas, e todos nós sabemos que sem livros não se lê e sem papel não se escreve; mas quem ha de dar estes objectos indispensaveis ás creanças... hão de ser as juntas de parochia, que não têem meios, e ha de ser o professor a quem se devem cinco ou seis mezes de ordenado e que por isso não tem que comer?
Sr. presidente, o ensino obrigatorio não soffreu opposição nem dos paes nem dos filhos; mas sim de muitas camaras e juntas de parochia, que por falta de meios, e tambem algumas por má vontade, deixam de cumprir as obrigações que a lei lhes impõem.
Sr. presidente, talvez esta linguagem seja demasiadamente franca; mas eu não censuro ninguém; o meu paiz manda que eu diga aqui toda a verdade, e eu só expuz os factos como elles se dão; a camara faça desta expansão franca e singela o uso que entender, e eu só peço ao governo que olhe com olhos de compaixão para este estado de cousas.
Disse.
O sr. Arroyo: - Poucos minutos tomarei á camara.
Vou chamar a attenção de v. exa. e do governo para uns assumptos, cuja discussão me está parecendo inadiavel.
V. exa. sabe que eu tive a honra de annunciar tres interpellações ao governo em meiados de abril, uma relativamente aos acontecimentos do Porto por occasião doe meetings dos manipuladores de tabacos; outra relativamente ao decreto que approvou o regulamento para o encanamento e abastecimento das aguas n'aquella cidade; e outra relativamente ao procedimento da auctoridade com relação ao meeting que ali teve logar em 1 de agosto de 1886, contra o primeiro acto de dictadura do actual governo, o decreto que approvou a reforma administrativa.
Quanto á primeira interpellação, o sr. ministro do reino deu-se em 19 de abril por habilitado para lhe responder, mas ainda não foi possivel realisar-se.