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1142 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Quanto ás outras duas, s. exa. ainda se não deu por habilitado.
Mais uma vez fallo sobre este assumpto, para tornar bem frisante, e para que fique bem assente e bem definido que o facto do sr. presidente do conselho não responder ás interpellações que lhe annunciei, é unica e simplesmente da responsabilidade de s. exa. (Apoiados.)
Vou, em primeiro logar, pedir a v. exa., sr. presidente, que se digne envidar todos os esforços, a fim de que se realise a interpellação annunciada, sobre os ultimos acontecimentos do Porto, dentro do mais breve espaço de tempo possivel, e para que s. exa. se dê por habilitado para tambem, responder ás outras duas, sobre o decreto de 2 de dezembro de 1886, e sobre o procedimento do governo e das auctoridades do Porto por occasião do meeting de 1 de agosto do anno passado, a fim de que se possam effectuar brevemente.
Em segundo logar, peço ao sr. Marianno de Carvalho que inste com o seu collega do reino, a fim de que, no mais breve espaço de tempo possivel, o sr. ministro do reino me dê a honra de discutir commigo esses assumptos.
Sr. presidente, não desejo tomar tempo á camara, estando, pendente, da discussão um assumpto dos mais importantes que têem occupado a attenção do parlamento nos ultimos annos.
Mas não posso terminar, sem rogar a v. exa. se digne esforçar-se por que o sr. ministro do reino compareça ás sessões d'esta casa antes da ordem do dia, pois ha talvez um mez, que s. exa. não nos dá o prazer e a honra de se sentar n'aquellas cadeiras para responder ás perguntas que lhe desejâmos fazer.
V. exa. comprehende que tendo a discussão da resposta ao discurso da coroa, vergado quasi exclusivamente na outra casa do parlamento sobre a concordata celebrada com a Santa Sé ácerca do nosso padroado no oriente, e que não tendo de responder por este acto o sr. ministro do reino mas o sr. ministro dos negocios estrangeiros, s. exa. ha muito tempo poderia comparecer n'esta casa antes da ordem do dia. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Transmittirei ao meu collega do reino as considerações que o sr. deputado Arroyo acaba de fazer.
S. exa. não tem comparecido n'esta camara porque tem estado, na camara dos pares assistindo á discussão da resposta ao discurso da corôa, e embora só até agora se tenha tratado quasi exclusivamente da questão da concordata, é pratica antiga que o presidente do conselho assista á sua discussão, e é boa pratica, porque a cada momento se pode levantar uma questão politica, o que o sr. presidente do conselho não póde adivinhar.
Eu creio que o sr. presidente do conselho que é um parlamentar distinctissimo, não só não teme o parlamento, mas tem até muito gosto em responder n'elle pelos seus actos, a s. exa., e s. exa. tem tanto empenho em responder ao illustre deputado quanto s. exa. tem mostrado em interpellal-o.
Em todo o caso, eu communicarei a s. exa. as considerações que o illustre deputado acaba de fazer, e estou certo que s. exa. &e apressará em vir a esta camara o mais breve que possa.
O sr. Barbosa Magalhães: - Por parte da commissão de administração publica, mando para a mesa um requerimento, pedindo varios documentos e esclarecimentos pelo ministerio de reino.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar tambem para a mesa o diploma do deputado eleito, sr. Poças Falcão.
Peço a v. exa. paia que consulte a camara sobre se permitte que a commissão de verificação de poderes se reuna desde já para dar o seu parecer.
Consultada a camara, esta assentiu.
O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Mando para a mesa o diploma do deputado eleito pelo circulo de Montalegre, o sr. Antonio Pessoa de Barros e Sá.
Faço identico pedido ao do meu collega, isto é, que a commissão de verificação de poderes se reuna desde já para dar sobre elle o seu parecer.
O sr. Arthur Hintze Ribeiro: - Na sessão de quarta feira tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da fazenda, a fim de mandar para a mesa duas representações: uma da fabrica de tabacos angrense, estabelecida na ilha Terceira, e outra das fabricas de tabacos michilense, insulana, união e estrella, da ilha de S. Miguel.
N'esta duas representações pedem se attenda aos interesses da cultura e industria de tabacos nas ilhas, ameaçados de completa ruina, se na proposta do sr. ministro da fazenda sobre tabacos, que está para ser discutida n'esta camara, não forem salvaguardados.
Foi por este motivo que tinha pedido a palavra para quando s. exa. estivesse presente, desejando fazer algumas considerações sobre este assumpto, a fim de tornar bem saliente a sua importancia para as ilhas.
Chamo a attenção de s. exa. para dois pontos capitães, muito importantes para a industria agricola e manufactureira do tabaco ali existente. Taes são, a exportação de tabaco de producção insulana para o continente, e a introducção lá dos productos enviados pela fabrica ou fabricas, a quem for concedido o privilegio.
Para bem se poderem avaliar as condições do primeiro ponto, farei uma breve descripção das circumstancias por que tem passado esta industria nas ilhas.
Quando em 1864 se extinguiu o monopolio do tabaco, as ilhas pagavam por esse regimen, 70:000$000 réis annuaes. N'essa, occasião para garantir os interesses do thesouro, ficou estabelecido que essa quantia seria percebida pela somma dos direitos de importação de tabaco e o importe de licenças para venda, nos quatro districtos do Funchal, Angra, Horta e Ponta Delgada; e se faltasse ainda alguma cousa para completar a importancia dos 70:000$000 réis, a differença seria supprida por um imposto de compensação, cobrado por um addicional ás contribuições directas.
Com isto ficou assegurado o rendimento ao thesouro, mas apesar de nos primeiros annos, haver um excesso a favor, depois foi decrescendo de anno para anno, até chegar a dar um déficit de cerca de 30:000$000 réis em 1881, que, sendo suppridos pelo imposto compensador, no addicional ás contribuições directas, se tornava sobremodo vexatorio, pois recaía sobre indivíduos que não eram nem productores nem fabricantes de tabacos.
Como compensação a este pesado tributo, foi concedida a livre cultura de tabacos nos quatro districtos, e logo direi qual o proveito que tiraram d'esta concessão no periodo que decorreu de 1864 para cá.
Foi n'estas condições que se procurou remediar o roal pela lei de 1882, a qual creou um imposto sobre todo o tabaco manipulado nas ilhas, de 160 réis fortes por kilogramma; o que, melhorando este estado de cousas, não o reparou completamente, sendo a falta em annos subsequentes ainda de cerca de 19:000$000 réis, que continuavam a incidir sobre a propriedade, alem do modo injusto e desigual por que isso se fazia, pois sendo este imposto distribuido pelos quatro districtos proporcionalmente ás contribuições directas, que cada um paga, dava-se o facto de alguns d'elles, pagando, na parte que lhes tocava na verba tabaco, mais do que lhes competia, serem ainda aggravados com o importo compensador, mais do que outros, pela superioridade das suas contribuições directas; é o que succedia ao de Ponta Delgada, sobre que recaía a maior parte d'essa differença, apesar de pagar de imposto de tabaco cerca de 3:000$000 réis mais do que lhe pertencia.
A lei de 1885 extinguiu completamente o imposto de