1144 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
200:000 kilos de producção, quasi na totalidade indigena, pelo preço de 600 réis importam em 120:000$000 réis; mas uma vez morta a industria local, pagarão por preços iguaes aos do continente o que para lá for exportado; isto é, por um valor cinco ou seis vezes superior, 600:000$000 ou 700:000$000 réis, que d'ellas sairão integralmente, em contrario ao que actualmente succede; aggravando assim as suas circumstancias já pouco prosperas.
E isto sem compensação alguma, pois de pouco vale a obrigação imposta ao concessionário de comprar nas ilhas 5 por cento do tabaco em folha, que os fabricantes do continente manipularem. O consumo total do continente é calculado em cerca de 1.700:000 kilos, de que deduzidos 5 por cento temos 85:000 kilos, que hoje valem entre 100 a 160 réis por kilo, ou ao todo cerca de 11:000$000 réis, a distribuir pelas dez ilhas dos Açores e Madeira; producto de cerca de 60 hectares de terreno, que sem essa onerosa vantagem seriam applicados ás outras culturas existentes, de milho, fava, trigo, etc. E de primeira intuição que, sendo a compra obrigatória limitada áquelles 85:000 kilos e a quantidade a vender illimitada, o comprador poderá pagal-os como lhe approuver, e o cultivador não tirará mais vantagem desta cultura do que d'aquellas que são menos dispendiosas e menos sujeitas a contratempos.
Portanto, é urgente que se attenda ás circumstancias especiaes em que estão as ilhas e chamo a attenção do sr. ministro da fazenda, muito particularmente, para tal assumpto; e se for approvada a proposta de lei em questão, peço para n'ella ficarem bem claras as seguintes condições:
1.º Que o exclusivo de fabricação é só no continente.
2.º Que o tabaco estrangeiro que entrar no consumo das ilhas, independente da entidade que o introduziu, fica nas condições actuaes, pagando o direito de 1$680 réis o que lá entrar em folha ou o fabricado pela companhia concessionaria do exclusivo, e pagando o manipulado no estrangeiro o mesmo a que estiver sujeito na sua entrada no continente;
3.º Que essa receita de todo o tabaco estrangeiro, que se consumir nas ilhas é para os cofres do estado, sem dar direito a nenhum desconto ou encontro no preço da concessão; ficando este preço unicamente relativo ao consumo do continente.
Se porém deliberarem por qualquer motivo não attender a tão justas reclamações, ao menos se estenda até lá o principio estabelecido, de serem expropriadas e indemnisadas as fabricas actualmente existentes.
Feitas estas considerações, mando para a mesa estas duas representações, que espero serão tornadas na devida consideração, tanto pelo governo como pela respectiva commissão, e peço a v. exa. as faca publicar no Diario do governo.
O sr. Presidente: - Dou a palavra ao sr. ministro da fazenda; mas lembro a s. exa. que é chegada a hora de se passar á ordem do dia.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - É só por consideração para com o illustre deputado que pedi a palavra e não tomo mais de dois minutos. Comprehendo, os desejos de v. exa. para que se entre na ordem do dia, e não menos comprehendo o desejo que a camara tem em ouvir um orador tão distincto, como é o sr. João Pinto Rodrigues dos Santos, que, como creio, é quem se segue a fallar.
Quanto á questão do tabaco nas ilhas, já tive occasião de tratar deste assumpto numa conferencia que tive com os srs. deputados dos Açores, relativamente á crise monetaria. Tomo ma maior consideração as observações feitas pelo illustre deputado, e chamarei para o assumpto a attenção da commissão, a fim de sem se sacrificarem os interesses do estado, se não prejudiquem os interesses dos povos açorianos.
O sr. Presidente: - Como é a hora de se passar á ordem do dia, se alguns srs. deputados têem papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.
O sr. Pinheiro Chagas: - Não me tendo chegado a palavra para dirigir algumas perguntas ao sr. ministro da guerra, pedia a v. exa. no caso de lhe ser possivel, a fineza...
O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - Sr. presidente, eu quero unicamente dizer ao illustre deputado o sr. Pinheiro Chagas, que sinto não houvesse hoje occasião de s. exa. fazer as perguntas a que eu teria muito gosto de responder.
Se ámanhã, antes da ordem do dia, s. exa. poder comparecer, terei muita satisfação em ouvil-o e responder a s. exa.
O sr. Oliveira Martins: - Mando para a mesa uma representação da associação commercial do Porto, contra o novo regimen pautal.
Peço a v. exa., consulte a camara sobre se consente a sua publicação no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Presidente: - Como a hora está adiantada, vae passar-se á ordem do dia.
ORDEM DO DIA
Continua a discussão do projecto de lei n.º 104, banco emissor
O sr. João Pinto dos Santos: - Sr. presidente, estou collocado numa posição difficilima, porque tenho de responder a uma notabilidade d'esta casa, que é tambem uma notabilidade do paiz, ao sr. Oliveira Martins, que na sessão anterior tratou d'este projecto, de que é o relator, com a proficiencia de que é capaz, pelo seu grande talento e pela especialidade dos seus conhecimentos.
Eu contava n'essa sessão poder responder a s. exa., e tinha dado ás minhas idéas uma certa disposição, disposição que não altero, respondendo agora ás considerações de s. exa., não pela ordem por que as produziu, mas pela maneira que melhor se coadune com o plano que previamente eu havia traçado.
Sr. presidente, o sr. Oliveira Martins, no relatorio d'este projecto, dizia:
«Não é aqui o logar para fazer as largas considerações a que se prestaria esta instituição, porque seria injuria aos conhecimentos da camara o suppor que lhe são desconhecidos, e, portanto, seria uma perda absoluta de tempo e trabalho reproduzir palavras ociosas.»
O sr. ministro da fazenda, no relatorio da proposta, copiado no relatorio do projecto de lei, dizia:
«É inutil repetir mal aqui tudo quanto excellentemente se tem escripto ácerca do regimen bancario e da circulação fiduciaria.»
Sr. presidente, para s. exas. as considerações sobre o regimen bancario e a apreciação dos diversos systemas sobre a circulação fiduciaria serão muitissimo simples, muitissimo faceis; mas para mim é que, com certeza, o não são, nem talvez para a generalidade da camara.
É costume dizer-se, sempre que o orador entra em explicações mais minuciosas, que não falla para a camara, que é composta das maiores illustrações da nação, e que por isso sabe tudo, mas que se dirige ao paiz, que de fóra acompanha as discussões parlamentares.
Sr. presidente, parece-me que, sem injuria para ninguem, póde affirmar-se que, discutindo-se um assumpto nas suas idéas geraes e nas suas especialidades, se não falla só para o paiz, falla-se tambem para a camara, pois que, se ninguem contesta haver n'ella um grande numero de notabilidades em todos os ramos da sciencia, tambem ninguem ousa affirmar que são variadas as aptidões, conhecendo cada um a sua especialidade, mas ignorando totalmente ou sabendo pouco da ordem de estudos a que se não dedica. D'esta variedade de aptidões e que nasce a possibilidade de se legislar para todos os assumptos.