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SESSÃO DE 10 DE JUNHO DE 1887 1147

materia esteja debaixo da inspecção do estado, a circulação fiduciaria deve obedecer aos mesmos principios pela intima correlação que existe entre uma e outra.
Também não admitto o monopolio, quando seja exercido por um banco do estado.
O commercio de bancos é dificil, perigoso e improprio do estado. Alem disto tem um grande perigo, e é que em occasião de difficuldades, em occasião de crise, tem suspenso sobre as nossas cabeças, como a espada de Damocles, o curso forçado das notas.
A questão está, pois, entre o monopolio de um banco, ao qual o governo concede o exclusivo da emissão, e a livre concorrencia de bancos, previamente regulamentada pelo estado.
Qual d'estes systemas será preferivel?
Têem ambos vantagens e desvantagens; e assim, é difficilimo apreciar a superioridade theorica, que póde ter qualquer d'elles.
O que parece poder notar-se n'este momento historico, é que todas as nações caminham para o estabelecimento exclusivo da emissão concedida a um banco.
Como eu já disse, na França, na Belgica, na Hollanda, na Hespanha e em outros paizes, existe já um unico banco emissor. Da mesma fórma se vê que na Inglaterra como na Allemanha, na Italia e em outros pontos, os bancos que existem tendem tambem a unificar-se. E por isso parece que a theoria, que quer implantar-se e vencer as outras, no actual momento, é a do monopolio, e não a da livre concorrencia. Poderá esta ter incontestaveis vantagens sobre aquella, mas ha muitas cousas, que theorica-mente, são melhores do que outras, e que apesar d'essas decididas vantagens, na pratica não conseguem triumphar.
Chegado a este ponto, sem que eu me decida pela livre concorrencia, previamente regulada pelo estado, nem combata o exclusivo da emissão concedida a um banco, resta-me averiguar se o sr. ministro da fazenda escolheu ensejo apropriado para unificar entre nós a circulação fiduciária, estabelecendo o monopolio.
Será opportuno, será util implantar entre nós este systema, differente d'aquelle que temos actualmente? Será conveniente estabelecer a unidade da circulação fiduciária? E n'este ponto que eu tenho duvidas, não pelos conhecimentos especiaes do assumpto, porque não os tenho, mas porque, lendo os escriptos do sr. Oliveira Martins, sobre bancos, e vendo uns artigos do sr. Rodrigues de Freitas, sobre o banco emissor que se projecta, encontro asserções tão oppostas, que me convenço de que, se existe tão profunda divergencia entre dois economistas distinctos, como realmente são, (Apoiados.) é porque a idéa não é clara, e necessita ainda de ser amadurecida com mais aturadas investigações.
O sr. Oliveira Martins é de opinião (e isso não consta só do seu discurso proferido ante-hontem n'esta camara, mas está tambem n'um trabalho que publicou sobre bancos), que a multiplicidade de bancos emissores entre nós tem contribuido para que a nossa circulação fiduciária seja relativamente insignificante, comparada com- a circulação fiduciaria das outras nações.
Esta opinião, apresentada por s. exa.; é contestada pelo sr. Rodrigues de Freitas, que não concorda com a idéa de que a nossa circulação fiduciaria é relativamente insignificante e que contesta que a multiplicidade de emissão tenha contribuido para o pouco desenvolvimento da circulação fiduciaria entre nós.
Comparando a nossa circulação fiduciaria com a da Belgica, que é um dos paizes em que ella está mais desenvolvida, acha-se que a nossa é, sob um ponto de vista, superior á d'aquella nação. Não sei se o sr. Oliveira Martins leu os artigos em que o sr. Rodrigues de Freitas sustentou esta opinião. N'elles se demonstra que, para se fazer essa apreciação, é necessario notar, não só a população, que é maior do que a nossa, mas a sua densidade, as condições em que se encontra a Belgica, o seu muito maior numero de transacções, e outras muitas condições que é preciso tomar em conta, para se poder estabelecer comparação catre a circulação fiduciaria de um e de outro paiz. Feito isto, o sr. Rodrigues de Freitas chega á conclusão de que entra nós, sob o ponto de vista do commercio externo, a circulação fiduciaria é maior do que a da Belgica.
Sustenta tambem nos mesmos artigos a que me tenho referido, que a unidade da emissão não tem influencia nenhuma sobre o desenvolvimento da circulação.
Desde 1822 até 1885, em que se formou o banco commercial do Porto, o banco de Lisboa era o unico banco emissor, e a nossa circulação fiduciaria nunca attingiu a cifra de 2.700:000$000 réis.
Fundou-se em 1846 o banco de Portugal, e até 1870 o desenvolvimento fiduciario era insignificantissimo; desde essa data em diante a circulação, que era approximadamente de 1.700:000$000 réis, subiu a 5.811:000$000 réis, apesar de não haver simplesmente um banco emissor, apesar de existirem os bancos emissores do Porto, Braga e Guimarães. E o sr. Rodrigues de Freitas conclue d'aqui, e com uma certa apparencia de rasão, que a unidade de emissão de notas não exerceu influencia nenhuma sobre o desenvolvimento da nossa circulação fiduciaria, por isso que durante quinze annos de unidade essa circulação foi insignificante, emquanto que desde 1870 para cá, existindo differentes bancos emissores, essa circulação se desenvolveu de um modo extraordinario.
E isto a que é devido? Não é devido nem á unidade, nem á multiplicidade dos bancos emissores; é devido principalmente ao grande desenvolvimento das linhas ferreas e a todos os outros melhoramentos materiaes, que contribuem poderosamente para o augmento das transacções commerciaes e portanto para a expansão do credito.
Á vista destas considerações, entendo que o mais rasoavel é adiar a discussão d'este projecto; e é n'este sentido que eu mando para a mesa uma moção de ordem. Pois se esta materia é da mais alta importancia, se economistas tão distinctos divergem n'esta questão de um modo tão extraordinario, parece-me que o mais natural é não tomarmos uma medida de prompto num assumpto tão melindroso, não irmos organisar um banco emissor pela fórma que se propõe, mas sim fazermos um inquerito á circulação fiduciaria, (Apoiados.) idéa esta que, como muito bem lembrou o sr. Julio de Vilhena, era a opinião do partido progressista ha alguns annos, e parece me que de então para cá não se conhece melhor a circulação fiduciaria. (Apoiados).
É por isso que eu proponho o adiamento d'este projecto. Mas, como calculo que a minha moção não será approvada pela camara, e como não desejo tomar a palavra sobre a especialidade, vou fazer algumas considerações sobre os pontos capitães do projecto em discussão.
Sr. presidente, pelo artigo 1.º do projecto o governo quer que o auctorisem a celebrar um contrato com o banco do Portugal sobre umas certas bases podendo, no caso de recusa sómente d'este banco, contratar nas mesmas condições com outro estabelecimento de credito.
Mas pergunto eu: qual é o motivo por que o governo ha de preferencia fazer o contrato com o banco de Portugal, em vez ele abrir concurso publico) (Apoiados.) Porque se ha de preferir o banco de Portugal e não se ha de abrir concurso, onde cada estabelecimento apresente as suas propostas, organizando-se depois o banco com o maior numero de vantagens, que porventura venham a ser offerecidas? (Apoiados.)
A idéa do concurso foi-me suggerida pela leitura de uma proposta que VI no Jornal do commercio, na qual o srs. Henry Burnay & Compa. pediam que lhes fosse concedida a emissão de notas, acceitando as bases que vem juntas ao projecto, com umas pequenas modificações, e to-