18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Leram-se na mesa as seguintes:
Propostas
Proponho que a resolução adoptada pela commissão, de accordo com o governo, com relação ao provimento de beneficios ecclesiasticos o empregados das cathedraes, no proximo anno economico, não tenha effeito com relação aos beneficiados, parochos da sé de Angra, e outros de igual natureza, bem como aos organistas, capellães cantores, thesoureiros, moços de côro, mestres de capella, macciros e altareiros. = J. F. Abreu Castello Branco.
Proponho que a verba de 173$320 réis descripta no orçamento para côngrua e sustentação do reverendo vigario de Nossa Senhora dos Milagres, logar da Serrota, concelho de Angra, seja elevada a 251$280 réis, em conformidade com o decreto de 16 de outubro de 1861, pelo qual foi creada aquella parochia, determinando que a côngrua do respectivo parodio fosse igual á do reverendo vigario da freguezia das Doze Ribeiras. = J. F. Abreu Castello Branco.
Foram admittidas.
O sr. Carrilho (relator}: - O illustre deputado que me precedeu, se bem ouvi, ao passo que reclama reducção de despezas, em nome das economias, manda para a mesa propostas de que resultam augmentos do despeza; e pouco antes já tinha criticado o acto da commissão pelo qual foi supprimido, no actual anno economico, o vencimento de um logar que estava vago!
D'esta maneira, póde assegurar-se que é impossivel chegarmos ao equilibrio orçamental. (Apoiados.)
S. exa. diz que se trata só de uns pequenos vencimentos de organistas; mas é conveniente saber-se que a somma dos muitos vencimentos d'esta natureza, nos Açores, representa 137 contos de réis, o que me parece uma somma já muito apreciavel.
Perguntou tambem o illustre deputado como poderá dizer-se missa, se um dia faltar o altareiro; e eu respondo que se devo proceder da mesma maneira, como se procede no continente, onde não se gasta um real com esse serviço.
Por que se não ha de fazer o mesmo nos Açores? Que regimen especial é esse? Por que ha de o estado pagar todas as despezas parochiaes nos Açores, quando não as paga no continente?
A rasão por que vem descripta essa despeza no orçamento, conheço-a eu. E por causa dos dizimos que foram abolidos era 1832; mas tambem sei que com respeito á contribuição predial dos Açores se têem feito modificações para muito menos do que toem sido feitas na metropole.
O sr. Abreu Castello Branco:- Para muito mais. Vejam o orçamento.
O Orador:- Lá iremos quando se tratar do orçamento da receita. Não digo que tenha sido uma injustiça, mas a verdade é, repito, que se têem feito reducções na contribuição predial nas ilhas, sem que a metropole tenha gozado de igual beneficio.
O sr. Abreu Castello Branco:- Por que se não executa a lei de 1880? Havemos de fallar n'isso.
O Orador:- Não se executa, porque não estão ainda completas as matrizes e é preciso haver a este respeito unidade no paiz, isto é, entre o continente e as ilhas adjacentes. (Apoiados.)
Perguntou tambem s. exa. se os parochos beneficiados estilo comprehendidos na disposição do artigo 1.°
Respondo que, se effectivamente são parochos, não estilo comprehendidos n'essa disposição e a sua nomeação será feita nos termos da lei geral cm vigor até hoje. Se não são parochos estão comprehendidos na disposição citada.
Perguntou mais s. exa. se uns certos e determinados parochos têem direito á aposentação.
A lei é que responde ao illustre deputado. É claro que, só o ministerio da justiça, que é competente n'este caso, entender que esses ecclesiasticos não estão comprehendidos na lei votada n'esta casa, ha quatro ou cinco annos, certamente não só lhes póde dar a aposentação; mas se são parochos têem direito a ella, porque a lei assim o determina.
O sr. Abreu Castello Branco: - Era exactamente o que eu queria que o illustre relator declarasse. Estou satisfeito.
O Orador: - Não póde haver duvida alguma. Se são parochos têem direito á aposentação.
O caso é provar que elles sejam parochos. Provada esta qualidade, com toda a certeza têem direito á aposentação.
Creio que s. exa. está satisfeito, e eu não o estou menos. Portanto, nada mais digo.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Barbosa de Magalhães: - Sr. presidente, chegando-me a palavra n'esta altura, em seguida ao illustre relator geral da commissão do orçamento, cabia-me a honra de lhe responder; mas como não foi para isso que pedi a palavra, limitar-me-hei a tocar dois pontos do seu discurso, que precisam de ser bem notados pela camara.
E o primeiro, que a preoccupação, altamente patriotica e louvavel, do illustre relator continua sendo, sobretudo, e mais do que tudo, segundo diz, o equilibrio orçamental.
Ora, peço licença para desde já lhe observar que esse seu pensamento não foi, a meu ver, fielmente traduzido no projecto de lei que se discute, pois que eu vejo logo aqui o seguinte artigo, revelando factos, que de certo não nos levam direitos ao equilibrio do orçamento do estado.
E o artigo 66.°, pelo qual fica o governo auctorisado a abrir creditos especiaes ou supplementares para pagamento de despezas, cuja dotação não foi devidamente calculada no anno corrente. São, nada menos de 110:200$000 réis a favor do ministerio do reino, de 188:000$000 réis a favor do ministerio da guerra, e de 90:000$000 réis a favor do ministerio da marinha e ultramar; ao todo, 388:700$000 réis.
Significam ou não todos estes creditos augmentos imprevistos de despeza n'este anno, e que por isso tambem não estão attendidos no orçamento em discussão? São ou não todos estes creditos destinados a fazer face a despezas que não estavam sufficientemente dotadas no orçamento actual? Importa isto ou não um maior desequilibrio orçamental, que ha de necessariamente reflectir-se no orçamento futuro, e a que terá portanto de se fazer face com iguaes senão maiores creditos extraordinarios?
O sr. Carrilho: - Essas, despezas não são do exercicio futuro: são despezas complementares do actual anno economico.
O Orador: - Sim. Estas despezas são do actual anno economico, mas os respectivos creditos hão de necessariamente ser pagos pelas forças do orçamento do anno futuro.
O sr. Carrilho: - Essas despezas são despezas complementares do actual exercicio; e em logar de fazerem objecto de projectos de lei especiaes, foram introduzidas d'este projecto.
O Orador: - Mas o que eu pergunto é se este artigo sendo, como é, de rectificação do orçamento actual, foi tido em vista para o calculo de iguaes despezas a fazer no exercicio futuro. Pergunto se estas auctorisações, para cobrir despezas feitas até 30 d'este mez, não precisarão de ser renovadas para pagar as que se fizerem depois de 1 de Julho que vem.
(Áparte do sr. Carrilho que não se ouviu.)
Isso só póde ser acreditado por quem não comprehende nada de contabilidade publica.