SESSÃO N.° 50 DE 17 DE JUNHO DE 1893 19
Eu bem sei que todas estas quantias são para pagar despezas do exercicio de 1892-1893, que vae até 31 de dezembro d'este anno. Mas o que tambem sei é que creditos não são receita, mas sim despeza, que mais tarde ou mais cedo temos necessariamente de pagar. De que tabella consta essa despeza?
O sr. Carrilho (relator): - É da actual.
O Orador:- Mas então vê-se que estamos discutindo tambem aqui o orçamento rectificado do exercicio de 1892-1893.
Para que vem todas estas rectificações e auctorisações aqui encravadas? Se não são materia do orçamento de 1893-1894 por que se desloca assim a sua discussão para este campo inteiramente diverso? Foi para a simplificar ou para a confundir?
O Sr. Carrilho (relator): - Logo direi.
O Orador: - Mas não é isso o que principalmente preciso que me digam. Por exemplo, a favor do ministerio da guerra vejo aqui auctorisada, a verba de 30 contos de réis com os subsidios de marcha e de residencia eventual, gratificações de marcha a officiaes e, transporte de praças de pret e diversos objectos no exercicio de 1892-1893, alem das verbas consignadas para as mesmas despezas do capitulo X, artigo 36.° da respectiva tabella da distribuição das despezas.
Tomou-se em consideração este augmento no calculo d'esta mesma despeza no anno económico futuro? Parece-me que não. Mas a competencia especial do doutissimo relator esclarecerá a camara sobre este assumpto. Em todo o caso, a verdade é que este artigo se refere a importantes augmentos de verbas de despeza, e que desde já se previne o governo com creditos supplementares para cobrir o deficit que d'elles resulta.
Frizarei tambem a declaração que me parece deduzir-se das suas palavras, em resposta ao meu distincto collega o sr. Abreu Castello Branco sobre o direito de aposentação dos parochos. Mas ella não basta. O direito e o seu exercido são cousas muito diversas no nosso paiz. O direito de aposentação d'esses benemeritos funccionarios está concedido ha já sumos, mas o exercicio é que ainda não foi concedido até hoje nenhum! (Apoiados.)
Voltando-me, portanto, agora para o sr. ministro da justiça, peço-lhe que declare francamente se está ou não resolvido a pôr em execução a lei de aposentação dos parochos, se está ou não disposto a tornar effectivo esse direito consignado nas leis do nosso paiz. Eu não poderei de fornia alguma contentar-me com a simples affirmação de que reconhece esse direito, porque esse reconhecimento está na lei, e o exercicio e effectividade d'elle estão na execução e pratica da lei, que ao sr. ministro da justiça competem.
Mas, passando ao ponto restricto que tencionava tratar, vou mandar para a mesa uma proposta que me parece traduzir um voto de rigorosissima justiça.
Ha tempos a esta parte têem sido extraordinariamente desorganisados todos os serviços publicos d'este paiz, e isto é tanto mais grave quanto os que mais soffreram foram os serviços judiciaes, quer dizer, todos os serviços que fundamentalmente affectam o exercicio e garantia dos direitos e deveres dos cidadãos, foram por tal forma transtornados e anarchisados, que é de absoluta e impreterivel urgencia repol-os no seu estado anterior e em seu antigo logar, sob pena de serem a ruina da sociedade, a quebra da harmonia civil e o decredito das instituições. Sobre isto não póde haver no espirito de ninguem a mais leve duvida. (Apoiados.) Nem mesmo de quem o fez.
A commissão do bill incumbe, pois, dar rapido parecer sobre todas essas medidas decretadas no furor de destruir e innovar.
Comprehendo que á facilidade com que se desorganisou e estragou tudo corresponda naturalmente uma grande difficuldade em reconstruir e reorganisar. Mas lembro então á illustre commissão que presta um relevantissimo e benemerito serviço ao paiz mandando immediatamente para a mesa um simples e laconico projecto de lei, em que se negue a sancção parlamentar a todas as medidas de caracter legislativo, que o governo transacto publicou.
Esta é a unica maneira de acabar de prompto com a anarchia que lavra na organisação e funccionamento de todos os serviços, sobretudo administrativos e judiciaes.
Negue-se desde já o bill, a esses decretos suspenda-se immediatamente a sua execução, e em janeiro a commissão, que poderá funccionar no interregno parlamentar, poderá apresentar um projecto de reorganisação que corresponda melhor ás necessidades do serviço publico. O que não póde, o que não deve ser é continuar-se n'esta anarchia, que não é mansa, mas brava e perigosissima, de todas as funcções e de todos os, funccionarios.
Eu trago isto, não porque queira antecipar essa discussão, que ha de ser larguissima, e animada, mas porque a essa anarchia de serviços corresponde a desorganisação das secretarias e dos quadros, da hierarchia e dos vencimentos, dos empregados, e até com tudo o mais que com isso se relaciona.
A essa desordem e baralhação de funcções corresponde, por exemplo, a injustiça flagrantissima da desigualdade de vencimentos entre empregados da mesma categoria e exercendo as mesmas attribuições.
Ha actualmente no paiz juizes de 3.ª classe com seis vencimentos diversos. Os que estão exercendo as funcções de juizes de direito em qualquer comarca, têem o ordenado do 800$000 réis; os antigos, vogaes dos extinctos tribunaes administrativos districtaes, vencem 500$000 réis, se pertenciam aos tribunaes districtaes das provincias, ou 600$000 réis se eram dos tribunaes districtaes de Lisboa, Porto ou ilhas adjacentes. Os antigos juizes dos extinctos tribunaes auxiliares têem, uns 800$000, outros 1 conto de réis, e outros 1:100$000 réis.
Alem d'isto ha ainda juizes que estão nos quadros, uns com 5OO$OOO réis e outros com 800$000 réis, e ha, finalmente, os que vieram do ultramar e que estão á disposição do ministerio da justiça quando já deviam ter sido collocados, e que têem 600$000 réis annuaes.
D'estes juizes alguns estão realmente em situações diversas, mas outros estão nas mesmas condições, occupando logares iguaes, desempenhando a mesma ordem de funcções, e até na mesma terra.
Assim: em Lisboa ha quatro bairros, e portanto quatro tribunaes para execuções fiscaes administrativas. Pois os quatro juizes respectivos têem ordenados desigualissimos. Um tem 1:100$000 réis, outro 1:000$000 réis e os outros dois 600$000 cada um. Traz d'estes juizes são de 3.ª classe, e todos quatro exercem as mesmas funcções de juizes das execuções fiscaes administrativas. Com que justiça estão pois estes funccionarios em tamanha desigualdade de vencimentos?
Emquanto a sua situação era de addidos, comprehendia-se que estivessem vencendo os mesmos ordenados que lhes competiam pelo seu cargo anterior; mas desde que um decreto do sr. ministro da fazenda, que logo criticarei tambem, os mandou fazer igual serviço nas execuções fiscaes, não ha rasão nenhuma para que continue a haver essa desigualdade.
Essa desigualdade torna-se ainda mais sensivel em relação aos agentes do ministerio publico. Ha quatro agentes do ministerio publico em Lisboa que eram addidos; tres, porque pertenciam aos tribunaes auxiliares que foram extinctos, o outro porque exercia as funcções do ministerio publico perante o tribunal administrativo de Lisboa, que foi extincto tambem. O que era agente do ministerio publico perante o tribunal administrativo de Lisboa continua a receber apenas 360$000 réis, qualquer dos outros tres delegados do procurador regio, como este, exercendo agora as mesmas funcções que elle, e exercendo-as na mesma