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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto Maria Fuschini, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Mattozo Santos, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, João de Barros Mimoso, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Maria Correia Ayres de Campos, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim e Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde, Visconde de Pindella.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino acompanhando o seguinte decreto:
"Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885, no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 1.° do proximo mez do julho inclusivamente.
"O presidente da camara dos senhores deputado da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.
"Paço em 16 de junho de 1893. = REI. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco."
Para o archivo.

Outro do mesmo ministerio, acompanhando o processo relativo A eleição supplementar de um deputado pelo circulo de Nova Goa.
Para a commissão de verificação de poderes.

Outro do sr. conde de Burnay, accusando a recepção do orneio de 7 do corrente, em que lhe foi devolvido o officio de renuncia do deputado, e declarando que não esteve nunca na sua consciencia, nem a intenção, nem sequer o sentido de usar de menos acatamento para, com a camara dos senhores deputados.
Para a secretaria.

Outro do ministerio da justiça, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Jacinto Nunes, copias de documentos com respeito ao conflicto levantado entre Castanheira de Para e Pedrogão Grande.
Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - O concelho do Cartaxo acha-se hoje dividido para as eleições municipaes em tres assembléas eleitoraes: uma em Vallada, com cerca de 600 eleitores d'este freguezia; outra em Pontevel, com 598 eleitores d'esta freguezia, e 437 da da Ereira, e a terceira na villa, séde do concelho, com mais de 3:400 eleitores d'esta freguezia e da do Valle da Pinta.
Para as eleições politicas, porém, ha apenas, alem da assembléa de Vallada, a do Cartaxo, com cerca de 3:400 eleitores.
Esta divisão é incommoda para os povos e difficulta e demora os trabalhos da assembléa eleitoral.
Parece, pois, conveniente creár na séde da freguezia de Pontevel uma terceira assembléa eleitoral com os eleitores d´esta freguezia e os da Ereira, a qual por isso coutará 1:035 eleitores.
Até pelas distancias ficarão os eleitor es favorecidos, pois que a distancia da Ereira ao Cartaxo é de 8,1 kilometros, e a Pontevel apenas de 4,3 kilometros.
Tenho por isso a honra de vos submetter o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho do Cartaxo a constituir na villa de Pontevel, para as eleições politicas, uma assembléa eleitoral composta dos eleitores d'esta freguezia e dos da freguezia da Ereira.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, l6 de junho de 1893. = Marianno de Carvalho.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Projecto de lei

Senhores.- A camara municipal de Trancoso escassamente póde occorrer, com a pontualidade que deseja, ás despezas ordinarias do municipio, com os seus parcos recursos.
Succede que estes sito ainda depauperados com grandes rendas que paga por edificios para alojamento da repartição de fazenda e aquartelamento de um destacamento.
E não póde deixar de assim fazer, porque o edificio em que se acham installados os paços do concelho, o tribunal judicial, as cadeias, a administração e a conservatoria, é acanhadissimo e exige instantemente de ser ampliado, a par de largos e urgentes reparos.
A construcção de um matadouro é outra despeza que se impõe á camara, em nome da boa hygiene e da decencia, não podendo a camara satisfazer este seu desideratum com o seu orçamento ordinario.
O actual matadouro nem sequer merece este nome; apresenta um espectaculo repugnante que urge terminar.
Não póde a camara, dentro da sua receita, occorrer a estas despegas, ainda que n'esse empenho ponha, como tem posto, a melhor boa vontade.
Por outro lado não quer a camara recorrer ao credito para não onerar com gravames tributarios os seus administrados, seguindo n'isto a salutar doutrina apregoada pelo governo.
Por isso a camara respeitosamente vem solicitar da camara dos senhores deputados a necessaria auctorisação para, do cofre da viação municipal, desviar até á quantia de 4:000$000 réis, destinada ás referidas obras.
Isto, que á primeira vista parece um desperdicio, traduz-se a final n'uma verdadeira economia, pois que por esta forma a camara deixará de pagar rendas avultadas, que muito pesam sobre o seu orçamento, e estando a rede