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22 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

em 31 de dezembro d'este anno faltam, portanto, ainda seis mezes e meio para se chegar ao seu termo. De mais, n'este periodo complementar não ha só despezas, ha tambem receitas importantes, orçando estas entre 1:000 e 1:500 contos de réis.
Porque é que se suppoz que a despeza auctorisada talvez não chegasse? Foi porque não tinham sido adoptadas providencias relativas á applicação das verbas orçamentaes.

Em regra, como n'este orçamento se pede, as despezas não se podem fazer senão por duodecimos, que estão auctorisados para o exercicio futuro; mas estou persuadido que, se tivessem sido limitados ao exercicio corrente, talvez não houvesse necessidade d'esses creditos especiaes que no projecto vêem mencionados.

Repito, pois, a auctorisação refere-se ao exercicio corrente que termina em 21 de dezembro, e de fórma alguma elle pôde influir no exercicio futuro.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Jacinto Nunes: - Em conformidade com o regimento começo por mandar para a mesa a minha proposta, concebida nos seguintes termos:

(Leu.)

Antes de entrar na sustentação da minha proposta, permitta-mo v. exa. que eu me refira ao que disse um jornal, que tem uma certa importancia, não tanto pelo caracter litterario que lhe imprime o seu redactor, como pela sua qualidade de orgão de um partido que está aqui largamente representado, attribuindo-me palavras que eu aqui não proferi. Como essas palavras tendem a malquistar-me com a opinião publica, eu preciso restabelecer a verdade dos factos.

Diz esse jornal irado contra mim que eu tinha querido cercear, ou proposto reducções, cortes profundos nas receitas votadas para o hospital de S. José, e que não queria que esse hospital recebesse, com a facilidade com que recebe, os enfermos que batem á sua porta.

Eu não disse tal. O que disse foi que o hospital de S. José, que já recebia do estado largos subsídios, e gosava de grandes privilegios, não podia exigir dos hospitaes das provincias a importancia da despeza feita n'aquelle hospital com os enfermos vindos das mesmas provincias.

E dei como rasão justificativa este facto: que as misericordias da provincia, que não recebem subsidios, e são em geral pobres, têem obrigação de receber nos seus hospitaes todos os doentes pobres nacionaes e estrangeiros, sem direito a haver das misericordias respectivas a importancia da despeza feita com esses doentes. Foi sómente isto o que eu disso. E naturalmente o alludido jornal, como se preoccupa muito com os interesses de Beja, quiz desforçar-se por eu me ter pronunciado contra o restabelecimento do subsidio no hospital de Beja, e desnaturou porventura as minhas palavras. Mas a verdade é que eu disse sómente isto e invoco o testemunho de toda a camara.

E ha um facto que responde triumphantemente a isto, e é que, quando eu estava formulando estas considerações, toda a camara, especialmente o lado esquerdo, me applaudiu; e outro facto mais caracteristico ainda é que hontem veiu procurar-me uma commissão de enfermeiros do hospital de S. José, e encarregou-me de apresentar uma representação em seu favor.

Já se vê que, se eu me tivesse pronunciado com palavras tão duras contra aquelle estabelecimento de caridade, aquelles individuos não viriam solicitar de mim que apresentasse a sua representação, havendo aqui tantos deputados monarchicos.

Dada esta explicação, vou sustentar em duas palavras a minha proposta.
Os concelhos sedes de comarcas são os mais pobres do paiz, e são precisamente os concelhos que contribuem com um terço para as despezas com os seus magistrados.

(Interrupção.)

Que aquelles que queriam julgados municipaes tinham de votar os meios indispensaveis para a sustentação d'esses julgados e para o seu expediente, sabia eu; mas nas comarcas que se crearam, e pelo menos no meu concelho, ninguem pensou em offerecer ao estado os 600$000 róis que a camará votou para os julgados municipaes.

Mas ainda que offerecessem. Pois então os concelhos grandes, os ricos, não hão de dar 5 réis para a sua justiça, e hão de ser os concelhos pobres que hão de concorrer, com um terço? (Apoiados.)

E por isso que eu mantenho a minha proposta com estas duas alternativas, pronunciando-me, em todo o caso, pela primeira, que dá a importante economia de 120 contos.

E a proposito, como os dois partidos em que se divide a familia monarchica portugueza deram um esboço da sua organisação judicial, eu vou tambem dar um esboço da minha, e tanto mais quanto o paiz tem direito a conhecel-a.

A minha reduz-se a isto: cada concelho tem um julgado municipal, que constituirá a primeira instancia. Em cada capital de provincia, porque na minha organisação administrativa desapparecem os districtos, haverá um tribunal collectivo de segunda instancia.

Ha, pois, primeiro, julgados municipaes sustentados pelos respectivos concelhos; segundo, os tribunaes collectivos em cada capital da provincia, sustentados pela provincia, e o supremo tribunal de justiça, sustentado pela nação.
Eis esboçada a minha organisação judicial.

Mas o que é indispensavel é que todos os concelhos tenham justiça; e nem eu comprehendo um municipio autonomo e completo, sem que tenha todos os poderes: o administrativo e o judicial.

Mas dizem que estes julgados não rendem para os magistrados.

Ora, a camara sabe que os tribunaes não se estabeleceram senão para beneficio dos povos; a justiça mantem-se para isto.

Eu não quero que um juiz deixe de ter uma retribuição condigna e que seja uma garantia da sua independencia profissional, mas em todo o caso deixo consignado que os tribunaes foram estabelecidos para beneficio dos povos e não para conveniencia dos magistrados.

É esta a minha unica proposta, mas eu não termino sem dizer duas cousas mais.
O bispo de Lamego tem no orçamento 2 contos de réis, e vejo que o coadjutor tem 3:800$000 réis.

Ora, estes 1:800$000 réis como facto isolado não me preoccupam muito, mas póde generalisar-se e applicar-se a todos os bispos e arcebispos, e então o augmento é importante.

Um tal precedente não o desejaria estabelecido.

E de mais a mais Lamego é uma diocese que não tem rasão de ser, como não tem rasão de ser o districto de Aveiro.

E agora chamo a attenção dos senhores açorianos e madeirenses.
Eu vejo no orçamento 86 contos de réis votados para os parochos dos Açores e da Madeira. Ora, nós no continente sustentamos os parochos por fóra do orçamento com as congruas, (Apoiados.) e damos para os parochos dos Açores 86 contos de réis.

Eu não proponho a abolição nem a reducção d'esta verba, mas aponto o facto para que o paiz fique sabendo que a mãe patria não é tão avara nem tão bastarda como a querem fazer. (Apoiados.) Nós cá no continente pagamos a congrua directamente e o pó de altar aos parochos, ao passo que os Açores e a Madeira não pagam nada, e