SESSÃO N.º 50 DE 17 DE JUNHO DE 1893 23
é o estado, somos nós, que contribuimos com 86 contos de réis. (Apoiados.)
Tem rasão e muita rasão quem protesta contra a nossa organisação administrativa que nos põe na dependencia cega e por vezes insensata do poder central, mandando para lá pessoal que não conhece nada, que não tem lá interesses seus, nem de familia. Se apresentar um projecto de lei, não só para os Açores, mas para todo o paiz, estabelecendo a divisão provincial e dando ás juntas provinciaes, que é o nome que ella tem na minha organisação, porque eu tenho o meu codigo administrativo já feito (Riso), e a administração de todos os interesses da provincia, esse projecto teria os meus applausos.
(Interrupção.)
Bem, não digo mais nada para não cansar a attenção da camara.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que todos os concelhos que são cabeças de comarca contribuam com um terço para os vencimentos, respectivos juizes de direito e agentes do ministerio publico, o que dá uma economia de 120 contos de réis, ou fiquem os concelhos, cabeças das novas comarcas, isentos da contribuição de 13:924$000 réis que lhes é lançada. = O deputado por Lisboa, José Jacinto Nunes.
Foi admittida.
O sr. Paulo Cancella: - Principiarei por felicitar a v. exa., a camara e o paiz por, ter apparecido um deputado que diz pertencer ao partido republicano é que traz planos definidos do administração publica. Eu felicito o meu illustre collega o sr. José Jacinto Nunes por ter já elaborado planos de reformas judicial e administrativa e de ter até já feito um codigo administrativo para esses tempos que Deus sabe quando virão.
(Interrupção.)
Permitta-me o illustre deputado dizer-lhe que não é só s. exa. que attende aos interesses do paiz, somos nós todos. (Muitos apoiados.)
Não queira esse exclusivo só para si. Alem dos interesses do paiz devemos attender tambem aos interesses do funccionalismo, (Muitos apoiados.) que é a engrenagem da administração publica, retribuindo-o de modo que elle trabalhe com vontade e independencia.
É preciso remunerar o trabalho a quem o faz. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu desejo ser breve. Digo a v. exa. que não ha nada que concorra mais para n'esta camara se fazerem discursos pequenos, do que estar a sessão prorogada; e, como não quero fugir a este principio, vou resumir-me o mais possivel.
Mando para a mesa uma proposta de modificação ao orçamento do ministerio da justiça; e para que se não diga que vou augmentar a despeza, por que uma cousa que sempre se diz, quando o orçamento vem á discussão, é que esta discussão só serve para augmentar a despeza e nunca para a reduzir, eu digo a v. exa. que, acceitando o sr. ministro da justiça o principio estabelecido pelo sr. Beirão, no que eu tambem tencionava fallar, alcançará a receita necessaria para esta despeza que proponho.
Desde que se torne a organisar a classe dos arbitradores judiciaes, como disse o sr. Beirão, e como já esteve organisada, pagando elles a contribuição industrial que devem pagar, nós teremos receita mais que sufficiente para este augmento de despeza, por que é um augmento de despeza que vou propor.
Restabelecidos os arbitradores, que, segundo os calculos do sr. Marianno de Carvalho, deviam pagar 80 contos de réis de contribuição industrial, note bem v. exa., poderemos sem sacrificio para o contribuinte...
(Aparte que não se ouviu.)
Mas que dêem 20, que dêem 10, ainda assim é mais do que sufficiente para o augmento de despeza que vou ter a honra de propor á camara.
Eu vou propor que no orçamento de despeza do ministerio da justiça se inscreva uma verba para a assignatura do Diario do governo para todos os juizos de direito.
Chega a ser uma cousa lastimosa o não se enviar o Diario ao governo aos juizes de direito, sendo estes os magistrados que têem de applicar as leis n'elle publicadas.
Eu posso dizer a v. exa. que ainda ha pouco na minha comarca recebi um officio da relação do Porto e não mo foi possivel dar-lhe cumprimento por não ter o
Diario do governo.
(Aparte que não se ouviu.)
Então eu sou algum creado para andar ahi, como qualquer official de diligencias ou beleguim, pelas repartições publicas a pedir que em emprestem o Diario do governo?... (Apoiados.)
(Aparte que não se ouviu )
Vote a camara, ou não vote. Creio que não tenho obrigação de sair do meu gabinete para pedir nas diversas repartições que me emprestem o Diario do governo a fim de eu applicar a lei.
Só os juizes têem de applicar as leis, porque não têem elles o Diario do governo? (Apoiados.)
A camara vê que todas as dependencias dos outros ministerios têem o Diario do governo, que lhes é fornecido gratuitamente.
Pelo ministerio das obras publica é fornecido a todas as escolas do agricultura o Diario do governo. Eu creio que os directores d'essas escolas não têem mais necessidade de applicar a lei do que os juizes de direito. (Apoiados.)
Antigamente, como v. exa. sabe, o Diario dó governo era assignado pelo producto das multas menores, que eram applicadas para as despezas dos juizes. Isso porém acabou. Hoje o artigo 121.° do codigo do processo civil só manda applicar multas a quem litigar de má fé, e estos casos são rarissimos.
Eu, sr. presidente, só tenho conhecimento de um processo em que foi imposta a multa a que se refere o artigo 121 ° do codigo do processo civil, porque se provou, que o auctor litigava de má fé. Isto, porém, é tão raro que se não póde de modo algum contar com a receita que d'aqui póde provir.
Ou o governo, sr. presidente, manda gratuitamente o Diario do governo para os juizos de direito, ou elles nunca
O terão, o que chega a ser caricato.
Como já disse a v. exa., foi-me enviado um officio pelo presidente da relação do Porto para mandar intimar os juizes substitutos para prestarem juramento. Como não tinha o Diario do governo officiei-lhe para me mandar dizer os nomes d'elles, porque eu não advinhava.
Ora isto, sr. presidente, não póde continuar assim, e é preciso que o governo lhe dê remedio. Para as outras despezas são as camaras municipaes que fornecem meios, aliás não se teria tinta, pennas e todo o mais expediente necessario para os tribunaes.
Dizer ao juiz, applique a lei, faça intimar o juiz substituto, imaginando que tem o Diario, sem o ter, é que não póde ser. (Apoiados.)
Já tive occasião de, n'esta camara, apresentar esta mesma proposta, que foi rejeitada, mas entendo que não póde deixar de ser attendida, porque não se pode negar, quem tem de applicar a lei, essa mesma lei.
Volto ainda a impugnar o disposto no n.° 1.° do § unico do artigo 51.°
Vejo que continua a haver uma classe de empregados publicos que é priviligiada.
Isto não póde ser. Se todos somos portuguezes, todos devemos concorrer para as despezas da patria, em harmonia com os recursos que temos.
Revolto-me, pois, contra esta excepção que aqui se faz!