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SESSÃO N.° 50 DE 17 DE JUNHO DE 1893 5

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 164 da sessão de 1875 acerca dos empregados dos quadros das differentes repartições do hospital do S. José e annexos. = Alfredo Cesar Brandão.
Lida na mesa,, foi admittida e enviada á commissão do orçamento, ouvida a de fazenda.
O projecto a que se refere a renovação de iniciativa é o seguinte:
Projecto de lei

Senhores. - Á vossa commissão de saude publica foi presente o projecto de lei do sr. deputado Augusto Cesar Falcão da Fonseca, que tem por fim applicar a todos os empregados dos quadros das differentes repartições do hospital de S. José e annexos, as disposições do artigo 114.° do regulamento approvado por decreto de 10 do outubro de 1863.
A commissão, considerando que não é justa a desigualdade que se dá na aposentação de alguns empregados do hospital de S. José e annexos;
Considerando que os que mais trabalham e que mais risco correm em tão espinhoso serviço, são os que mais desigualmente recebem recompensa, justamente na idade em que não podem ganhar os meios de subsistencia;
Considerando que é conveniente acabar com uma desigualdade, a que se oppõe a lei fundamental que rege o nosso paiz, não continuando a permittir-se que fique ao arbitrio o que só deve ser estabelecido por lei;
Por estes motivos, e pelos exarados nos fundamentos que acompanham o projecto do sr. deputado Falcão da Fonseca, entende a vossa commissão que elle mereço ser approvado pela camara, e n'este intuito submette á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São applicaveis a todos os empregados dos quadros das differentes repartições do hospital de S. José e annexos as disposições do artigo 114.° do regulamento approvado por decreto de 10 de outubro de 1863.
Art. 2.° Fica subsistindo o que determina o § 2.° do artigo 45.° do regulamento approvado por decreto de 24 de dezembro de 1868.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, em 10 de março de 1875, - Fortunato Vieira das Neves = Pedro Augusto Franco = José Baptista Cardoso Klerck = Miguel Maximo da Cunha Monteiro = José Pedro Antonio Nogueira - Filippe Augusto de Sousa Carvalho = Joaquim José Alves, relator.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 185 de 1890, e bem assim requeiro a urgencia da sua discussão.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 14 de junho de 1893. = José Lobo - Matheus de Azevedo.
Lido na mesa, foi admittida e enviada á commissão de marinha.
O projecto de lei a que se refere a renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - A vossa commissão de marinha, tendo cuidadosamente estudado as considerações apresentadas pelo visconde de Soares Franco, par do reino e primeiro temente da armada, no seu requerimento em que pede para lhe serem garantidas as prerogativas politicas sem prejuizo da sua carreira militar, e achando de toda a justiça as rasões que expõe, de accordo com o governo, tem a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Aos officiaes das differentes classes da armada, que no desempenho das funcções legislativas permanentes por serem pares vitalicios, couber a promoção na respectiva classe, e não tenham tirocinio exigido para a promoção por causa do exercicio das referidas funcções legislativas, será regulada a promoção como se estivessem sujeitos ao disposto no § 1.° do artigo 126.° do decreto de 31 de março de 1890.
Art. 2.° É applicavel a disposição d'este artigo aos officiaes já preteridos.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, em 2 de agosto de 1890.= Manuel Pinheiro Chagas = Ferreira do Amaral = A. M. Cardoso = Matheus Teixeira de Azevedo = Pedro Ignacio de Gouveia, relator = Tem voto dos srs.: Pedro Victor da Costa Sequeira = Arthur Hintze Ribeiro.

REPRESENTAÇÕES

De habitantes, lavradores e proprietarios da região agricola dos extinctos concelhos de Belem e Olivaes, pedindo que não seja levado a effeito o alargamento da área fiscal.
Apresentada pelo sr. deputado Santos Viegas e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Lagos, pedindo modificação na proposta dos alcooes.
Apresentada pelo sr. deputado A. T. Judice, e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Lagôa, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Figueiredo Mascarenhas e enviada á commissão de fazenda.

Da associação commercial dos lojistas de Lisboa, contra o augmento das taxas da contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado Victorino Vaz, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos agentes commerciaes da 4.ª classe contra a proposta de lei n.° 117-C, contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado Victorino Vaz, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos escrivães de direito e tabelliães da comarca de Tavira, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado João de Paiva, e enviada á commissão de fazenda.

De ex-arbitradores judiciaes da comarca de Vagos contra o decreto de 15 de setembro de 1892.
Apresentada pelo sr. deputado Paulo Cancella, e enviada á commissão do bill.

De canteiros e esculptores em marmore estabelecidos no Porto, contra a proposta de lei n.° 117-C, contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado F. Beirão, enviada á commissão de fazenda o mandada publicar no Diario do governo.

De proprietarios de botequins estabelecidos no Porto, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado F. Beirão, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

De proprietarios de botequim confeitarias estabelecidos no Porto, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Nunes, e enviada á commissão de fazenda.