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N.° 50

SESSÃO DE 17 DE JUNHO DE 1893

Presidencia do ex.mo sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)

Secretario - os ex.mos srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Matheus Teixeira de Azevedo

SUMMARIO

Acta approvada. - Correspondencia e decreto prorogando as cortes até ao dia 1.° de julho. - Segunda leitura e admissão de sete projectos do lei e duas renovações de iniciativa; aquelles apresentados pelos srs. Marianno de Carvalho, Eduardo Cabral, Figueiredo Mascarenhas, Francisco de Almeida, Eduardo José Coelho (dois) e Alberto Pimentel; estas pelos srs. Alfredo Brandão e Matheus de Azevedo. - Diversas representações mandadas para a mesa pelos srs. Santos Viegas, José Teixeira Judice, Figueiredo Mascarenhas, Victorino Vaz, Paulo Cancella, Veiga Beirão e Jacinto Nunes. - Requerimentos dos srs. Francisco Machado e Ressono Garcia, requisitando alguns documentos. - Requerimentos de interesse particular mandados para a mesa pelos srs. Eduardo Villaça e José Carlos Gouveia. - Justificação de faltas do sr. Faustino Crespo. - Considerações do sr. Santos Viegas em abono da representação que manda para a mesa. -Rectificação do sr. Sarrea Prado ao que dissera na sessão anterior o sr. Simões Ferreira sobre a distribuição feita na camara de um numero do jornal A nação. - A pedido do sr. Teixeira Judice resolve-se que se publique no Diario do governo a representação da camara de Lagos, que manda para a mesa. - Observações do sr. Avellar Machado com respeito a alguns vexames que se estão praticando em Lisboa com a cobrança das contribuições em divida. Contesta em seguida algumas das affirmações do sr. Sarrea Prado. Resposta do sr. ministro da justiça em referencia ás execuções fiscaes. - Resolve-se, a pedido do sr. Eduardo José Coelho, que se dispense o regimento para ter já segunda leitura um projecto de lei do mesmo sr. deputado. - Participação de se achar constituida a commissão de agricultura. - Explicações trocadas entre os srs. Dias Costa e ministro da guerra acerca de dois factos referidos pelo mesmo sr. deputado, que os considera prejudiciaes para a disciplina do exercito. - Perguntas do sr. Jacinto Nunes ao governo sobre alcances de recebedores e sobre o destino do producto dos addicionaes que n'algumas comarcas são lançados ás contribuições municipaes. Resposta do sr. ministro da justiça. - Approva-se uma proposta de aggregação á commissão de arbitragem, feita pelo sr. João de Paiva.
Na ordem do dia entra em discussão o orçamento do ministerio da justiça. Tomam parte n'elle os srs. Veiga Beirão, ministro da justiça (tres vezes), Abreu Castello Branco, que apresenta duas propostas, Carrilho, relator (quatro vezes), Barbosa de Magalhães (duas vezes) e Francisco de Almeida, que mandam para a mesa propostas. A requerimento do sr. José de Azevedo Castello Branco proroga-se a sessão até se votar o orçamento em discussão. Tambem apresentam e justificam propostas os srs. Jacinto Nunes, Cancella e Mattoso Corte Real, usando duas vezes da palavra os dois ultimos. - Observações do sr. Dias Costa ao que dissera o Br. Carrilho acerca da aposentação de parochos. Explicações do
sr. Carrilho. - O sr. presidente declara encerrada a discussão do orçamento do ministerio da justiça, ficando para ser votado na sessão seguinte por já não haver na sala numero legal de srs. deputados.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 48 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Francisco da Costa, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira Judice, Augusto José Pereira Leite, Carlos Lobo d'Avila, Conde de Proença a Velha, Constancio Roque da Costa, Diniz Moreira da Motta, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco Manuel de Almeida, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Simões Ferreira, José Alexandrino Craveiro Feio, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Bento Ferreira de Almeida, José Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José Ferreira Magalhães, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Pestana de Vasconcellos, Julio Augusto de Oliveira Pires, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Matheus Teixeira de Azevedo, Thomás Victor da Costa Sequeira.

Entraram durante a sessão os srs: - Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Henriques da Silva, Antonio José Gomes Netto, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Vicente Varella, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Dias Ferreira, Carlos Roma du Bocage, Conde do Alto Mearim, Conde de Calheiros, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo José Coelho, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressano Garcia, Henrique Matheus dos Santos, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João Alves Bebiano, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Marcellino Arroyo, João de Sousa Calvet de Magalhães, João de Sousa Machado, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'0riol Pena, José Augusto Correia de Barros, José de Azevedo Castello Branco, José Dias Ferreira, José Freire Lobo do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Malheiro Reymão, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Tito Augusto de Carvalho, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Victorino Vaz Junior.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Magalhães Coutinho, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco,

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto Maria Fuschini, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Mattozo Santos, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, João de Barros Mimoso, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Maria Correia Ayres de Campos, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim e Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde, Visconde de Pindella.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino acompanhando o seguinte decreto:
"Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885, no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 1.° do proximo mez do julho inclusivamente.
"O presidente da camara dos senhores deputado da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.
"Paço em 16 de junho de 1893. = REI. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco."
Para o archivo.

Outro do mesmo ministerio, acompanhando o processo relativo A eleição supplementar de um deputado pelo circulo de Nova Goa.
Para a commissão de verificação de poderes.

Outro do sr. conde de Burnay, accusando a recepção do orneio de 7 do corrente, em que lhe foi devolvido o officio de renuncia do deputado, e declarando que não esteve nunca na sua consciencia, nem a intenção, nem sequer o sentido de usar de menos acatamento para, com a camara dos senhores deputados.
Para a secretaria.

Outro do ministerio da justiça, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Jacinto Nunes, copias de documentos com respeito ao conflicto levantado entre Castanheira de Para e Pedrogão Grande.
Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - O concelho do Cartaxo acha-se hoje dividido para as eleições municipaes em tres assembléas eleitoraes: uma em Vallada, com cerca de 600 eleitores d'este freguezia; outra em Pontevel, com 598 eleitores d'esta freguezia, e 437 da da Ereira, e a terceira na villa, séde do concelho, com mais de 3:400 eleitores d'esta freguezia e da do Valle da Pinta.
Para as eleições politicas, porém, ha apenas, alem da assembléa de Vallada, a do Cartaxo, com cerca de 3:400 eleitores.
Esta divisão é incommoda para os povos e difficulta e demora os trabalhos da assembléa eleitoral.
Parece, pois, conveniente creár na séde da freguezia de Pontevel uma terceira assembléa eleitoral com os eleitores d´esta freguezia e os da Ereira, a qual por isso coutará 1:035 eleitores.
Até pelas distancias ficarão os eleitor es favorecidos, pois que a distancia da Ereira ao Cartaxo é de 8,1 kilometros, e a Pontevel apenas de 4,3 kilometros.
Tenho por isso a honra de vos submetter o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho do Cartaxo a constituir na villa de Pontevel, para as eleições politicas, uma assembléa eleitoral composta dos eleitores d'esta freguezia e dos da freguezia da Ereira.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, l6 de junho de 1893. = Marianno de Carvalho.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Projecto de lei

Senhores.- A camara municipal de Trancoso escassamente póde occorrer, com a pontualidade que deseja, ás despezas ordinarias do municipio, com os seus parcos recursos.
Succede que estes sito ainda depauperados com grandes rendas que paga por edificios para alojamento da repartição de fazenda e aquartelamento de um destacamento.
E não póde deixar de assim fazer, porque o edificio em que se acham installados os paços do concelho, o tribunal judicial, as cadeias, a administração e a conservatoria, é acanhadissimo e exige instantemente de ser ampliado, a par de largos e urgentes reparos.
A construcção de um matadouro é outra despeza que se impõe á camara, em nome da boa hygiene e da decencia, não podendo a camara satisfazer este seu desideratum com o seu orçamento ordinario.
O actual matadouro nem sequer merece este nome; apresenta um espectaculo repugnante que urge terminar.
Não póde a camara, dentro da sua receita, occorrer a estas despegas, ainda que n'esse empenho ponha, como tem posto, a melhor boa vontade.
Por outro lado não quer a camara recorrer ao credito para não onerar com gravames tributarios os seus administrados, seguindo n'isto a salutar doutrina apregoada pelo governo.
Por isso a camara respeitosamente vem solicitar da camara dos senhores deputados a necessaria auctorisação para, do cofre da viação municipal, desviar até á quantia de 4:000$000 réis, destinada ás referidas obras.
Isto, que á primeira vista parece um desperdicio, traduz-se a final n'uma verdadeira economia, pois que por esta forma a camara deixará de pagar rendas avultadas, que muito pesam sobre o seu orçamento, e estando a rede

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de estradas do concelho n'um soffrivel estado de desenvolvimento, pouco se resentirá a viação municipal com a approvação do desvio pedido.
A camara municipal de Trancoso é em extremo ciosa do bem estar e commodidades dos seus municipal, e em nome d'essa bem estar que dirige ao parlamento a sua petição.
Pelas rasões expostas, tenho a honra de pedir a vossa approvação para o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° A camara municipal de Trancoso é anctorisada a desviar do cofre da viação até á quantia de 4 contos de réis para ampliação dos paços do concelho, tribunal judicial e cadeias, e para a construcção de um matadouro.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 12 de junho de 1893. - Eduardo Cabral.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal de Silves vem, perante o parlamento, pedir auctorisação para contrahir com a companhia geral de credito predial portuguez um emprestimo até á quantia do 14 contos de réis, parte do qual é destinado a amortisar emprestimos a particulares, e outra parte a concluir o edificio dos paços do concelho e repartições publicas.
A camara tinha já auctorisação da junta geral do districto para contrahir um emprestimo, auctorisação de que usou só em parte por sobrevir o decreto de 26 de agosto de 1892, que tornou essas auctorisações dependentes do governo.
Este decreto limitou a faculdade do governo em conceder auctorisações para emprestimos municipaes até ao limite dos seus encargos não excederem a quinta parte das receitas, motivo pelo qual a camara de Silves precisa da auctorisação parlamentar por ter de ficar um pouco excedido esse limite.
Considerando a legitimidade da applicação do emprestimo para que se pede auctorisação;
Considerando que é indispensavel a conclusão do edificio dos paços do concelho, e que de qualquer demora resulta grande prejuizo, porque está a perder-se exposta á acção do tempo madeira que a camara tem comprado em valor superior a 4 contos de réis;
Considerando, finalmente, que a camara tem votada receita para fazer face ao emprestimo de que se traia; tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Silves a contrahir com a companhia geral de credito predial portuguez um emprestimo até á quantia de 14:000$000 réis destinado a concluir o edificio dos paços do concelho e a amortisar alguns emprestimos a particulares contrahidos para essas obras.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 16 de junho de 1893.= O deputado por Silves, José Gregorio Figueiredo Mascarenhas.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Projecto de lei

Senhores. - É mau, e chega mesmo em alguns logares a ser deploravel, o estado em que se encontra a maior parte das fontes, pontes, ruas e caminhos vicinaes do concelho de Penedono, sendo alem d'isto insuficiente para, accommodar as differentes repartições publicas o edificio dos paços do concelho, que é mister por isso ampliar.
É infelizmente pobre o municipio, que não póde por isso, á custa dos impostos directos e indirectos, colher a receita indispensavel para estas obras e reparos, que são inadiaveis. O unico recurso são os fundos de viação municipal.

Tenho por isso a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Penedono a desviar do cofre de viação municipal a quantia de 3:000$000 réis destinada a reparos e concertos das fontes, pontes, ruas e caminhos vicinaes do mesmo concelho, e alem d'isto a ampliar o edificio dos paços do concelho.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 16 de junho de 1893. = O deputado pelo circulo de S. João da Pesqueira, Francisco Manuel de Almeida.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal de Alfandega da Fé, zelosa no desempenho dos seus deveres e sempre solicita em pedir aos poderes públicos tudo o que póde concorrer para os justos interesses dos seus municipes, repetidas vezes tem representado ao governo para que no julgado municipal, que abrange todo, o concelho, se proveja de modo a existir ali um tabellião de notas que possa satisfazer as mais instantes e diarias necessidades d'aquelles povos, no que diz respeito á vida civil e commercial.
O concelho de Alfandega da Fé, muito populoso, dista da cabeça de comarca (Mogadouro), na quasi totalidade das freguezias, termo medio, 40 kilometros, e freguezias ha que distam 50! Não se acredita isto facilmente, porque sendo, como é, indubitavel o facto, ha só a lamentar como as circumscripções judiciaes estão feitas, e como ao par passo que se decretam successivas reformas judiciaes, se esquece a primeira e a mais essencial, a de uma boa e racional divisão comarcã.
Restringindo-nos no ponto em questão, diremos que no antigo julgado de Alfandega da Fé tinha o escrivão a faculdade de exercer as funcções de tabellionato, o que lhe foi concedido pelo decreto de 1879. Este funccionario falleceu, e assim cessaram as funcções do tabellionato. Existe no actual concelho de Alfandega da Fé um districto de paz, que abrange todo o concelho, e ha quem opine que o respectivo escrivão póde accumular as funcções de tabellião, no caso de ter sido approvado em concurso para tabellião.
Ha ainda quem tenha outras opiniões, de modo que a legislação existente é de duvidosa interpretação; e n'um assumpto que prende com a legalidade de actos da vida civil e commercial, que enrelve questões de competencia, todas as duvidas são um perigo e verdadeiro transtorno na vida normal dos povos.
E certo, porém, que o actual escrivão do districto de paz não tem concurso para tabellião, e portanto esse recurso, quando possivel e legal, está fora da realidade pratica. Não ha, pois, outro meio que não seja a creação ou restabelecimento do antigo tabellião de notas, o que não importa augmento de despeza, e antes é um grande allivio aos povos d'aquelle concelho, porque, de todas as contribuições, a mais pesada, é por sem duvida ter de recorrer, para os actos mais simples da vida civil e commercial, á cabeça de comarca.
Portanto, e attendendo aos casos identicos que o parlamento tem considerado o attendido, com grande vantagem para os povos, temos a honra de apresentar o seguinte projecto do lei,:
Artigo 1.° É creado um logar de tabelliião de nota no concelho de Alfandega da Fé, com sede na capital do concelho, e abrangendo a área de todo o concelho.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 16 de julho de 1893. = 0 deputado, Eduardo José Coelho.
Lido na meta foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Projecto do lei

Senhores. - O castello da villa da Povoa de Varzim, bem como outros muitos, deixou certamente de ser, em face dos incontestaveis progressos da sciencia militar, um valioso elemento de defeza nacional.
Sem guarnição, quasi desprovido de artilheria, apenas habitado por um governador, este castello, assim como o de Villa do Conde, que Lhe fica proximo, póde considerar-se abandonado desde muitos annos.
N'estas circumstancias, a camara municipal da Povoa de Varzim, desejosa de melhorar as condições materiaes e moraes do concelho, cuja administração lhe foi confiada pelo voto popular, representou aos poderes publicos pedindo lhe fosse permittido construir dentro do recinto do castello um edificio apropriado a cadeia comarca e destinar o fosso do mesmo castello ao estabelecimento de estivas, eiras e tanques para o amanho do peixe. O projecto de lei que tenho a honra do apresentar á camara dos senhores deputados, procura tornar effectiva aquella justa aspiração da municipalidade da Povoa de Varzim, salvaguardando comtudo os interesses do estado.
Senhores, a actual cadeia da Povoa de Varzim, estabelecida no pavimento inferior dos paços do concelho, carece de todas as condições hygienicas, o que já seria bastante para condemnal-a, mas acrescem as circumstancias do, pela sua incapacidade, obrigar á promiscuidade dos presos, qualquer que soja a sua idade, delicto e categoria social, e de estar situada no logar mais concorrido da villa, o que incontestavelmente é prejudicial á moralidade publica.
Pelo que respeita ao desejo de melhorar as condições do amanho do peixe, o intuito da camara municipal da Povoa de Varzim não é por certo menos louvavel, pois que tende a harmonisar um dos serviços inherentes á mais importante industria do concelho, com as mais imperiosas prescripções da hygiene.
Em vista d'estas rasões, rapidamente expostas, estou certo de que a camara dos senhores deputados não deixará de auxiliar a iniciativa municipal, tomando em consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a ceder á camara municipal da Povoa de Varzim, pelo preço da avaliação, cobrado em prestações successivas, o castello da mesma cidade e suas dependencias.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 16 de junho de 1893. = Alberto Pimentel.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

Projecto de lei
Senhores.- O decreto de 9 de março do corrente anno encarregou os juizes de direito, que serviam nos tribunaes administrativos e nos tribunaes criminaes auxiliares, addidos ao quadro da magistratura judicial, de exercer as funcções de juizes direito nos processos de execuções fiscaes administrativas. O governo procura fundamentar este decreto no atrazo do pagamento das contribuições em divida, cuja somma ascendo a mais de 3:000 contos de réis, e na necessidade de acudir de prompto ás urgencias do thesouro n'um momento de verdadeira e afflictiva crise financeira.
Não é nosso intuito apreciar a legalidade constitucional do decreto do governo, e não queremos tambem apreciai as causas proximas ou remotas, e as responsabilidades, seja de quem for, no atrazo verdadeiramente extraordinario das contribuições do estado.
É um facto, cuja realidade se não discute, e o governo sem inquirir das responsabilidades, e preoccupado justamente com o augmento da receita, entendeu que devia organisar uma justiça excepcional e transitoria para activar a cobrança e normal este serviço, o decreto em execução deverá ter convencido o governo de que se algumas vantagens o thesouro tem obtido, será talvez temeraria a esperança de que póde levar a cabo a sua tarefa com os juizes das execuções sem graves transtornos e vexames que nada podem aproveitar ao thesouro.
Estando, por assim dizer, no principio de execução o decreto de 9 de março já começaram a sentir-se as difficuldades, que sobem de dia a dia, e que talvez sejam insuperaveis n'um futuro proximo.
Os devedores que podiam fazer sacrificios, e para evitar os vexames de meios violentos, pagaram já; mas a grande maioria dos devedores não póde pagar de prompto se de uma só vez as contribuições em divida de muito annos.
O fisco póde levar ao extremo os seus rigores, mas não conseguirá obter dinheiro onde não o ha. N'um periodo em que se duplicam e triplicam os sacrificios impostos ao contribuinte, exigir, que de prompto se paguem contribuições accumuladas, é tentativa arriscada e pôde tornar-se contraproducente.
Quando se publicou o decreto de 9 de março a quasi totalidade da imprensa encareceu a necessidade de o completar com providencias que permittissem o pagamento em prestações parciaes e relativamente módicas, o que de modo algum prejudicaria o thesouro. Já assim se tinha procedido por decreto de 21 de abril de 1886.
Não desconhecemos que ha doutores, ferverosos sectarios dos rigores fiscaes, que argumentam contra o pagamento das contribuições em atrazo por meio de prestações, exactamente porque o decreto de 1886 foi de escassos resultados. A argumentação improcede, não só porque muitos devedores se aproveitaram das disposições d'aquelle decreto, mas tambem porque as circumstancias são hoje muito differentes.
E por outro lado, suppondo que esta providencia é pouco efficaz, não deixaria de ser proveitoso pelo lado politico, pois que, desprezado sem meio suave de saldar as dividas com o estado, o contribuinte não poderá levantar justificados clamores, se contra elle se empregarem os meios coercivos e violentos.
Por estes motivos, e confiando na vossa sabedoria, temos a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° As dividas á fazenda nacional por contribuições directas de quaesquer exercícios até ao anno do 1890 a 1891 inclusive, e vencidas até 31 de dezembro de 1891, poderão ser pagas dentro em dois annos em prestações trimestraes, comtanto que cada uma d'ellas não seja inferior a 2$000 réis, continuando a contar-se-lhe o juro de móra desde o pagamento da primeira prestação.
§ 1.° Os devedores á fazenda, que pretenderem aproveitar-se do beneficio concedido n'este artigo, assim o deverão declarar perante os respectivos escrivães de fazenda no praso de sessenta dias, contados da publicação d'esta lei na folha official do governo.
§ 2.° A falta de pagamento de uma prestação torna vencidas, nos termos do artigo 742.° do codigo civil, todas as que se deverem, as quaes serão cobradas pelos meios ordinarios.
§ 3.° É permittido ao devedor o pagamento de duas ou mais prestações ao mesmo tempo, e n'este caso o artigo 742.° do codigo civil só póde applicar-se se o devedor não pagar a primeira prestação vencida, decorrido o tempo relativo á somma das prestações pagas nos termos d'este paragrapho.
§ 4.° Para a execução d'esta lei observar-se-hão, quanto a formalidades de processo, as instrucções regulamentares de 28 de abril de 1886.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, Lisboa, 17 de junho de 1893. = Os deputados, Eduardo José Coelho = José Maria Alpoim = F. F. Dias Cosia = F. J. Machado.
Pedida e obtida dispensa do regimento, foi admittido e enviado á, commissão de legislação civil.

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Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 164 da sessão de 1875 acerca dos empregados dos quadros das differentes repartições do hospital do S. José e annexos. = Alfredo Cesar Brandão.
Lida na mesa,, foi admittida e enviada á commissão do orçamento, ouvida a de fazenda.
O projecto a que se refere a renovação de iniciativa é o seguinte:
Projecto de lei

Senhores. - Á vossa commissão de saude publica foi presente o projecto de lei do sr. deputado Augusto Cesar Falcão da Fonseca, que tem por fim applicar a todos os empregados dos quadros das differentes repartições do hospital de S. José e annexos, as disposições do artigo 114.° do regulamento approvado por decreto de 10 do outubro de 1863.
A commissão, considerando que não é justa a desigualdade que se dá na aposentação de alguns empregados do hospital de S. José e annexos;
Considerando que os que mais trabalham e que mais risco correm em tão espinhoso serviço, são os que mais desigualmente recebem recompensa, justamente na idade em que não podem ganhar os meios de subsistencia;
Considerando que é conveniente acabar com uma desigualdade, a que se oppõe a lei fundamental que rege o nosso paiz, não continuando a permittir-se que fique ao arbitrio o que só deve ser estabelecido por lei;
Por estes motivos, e pelos exarados nos fundamentos que acompanham o projecto do sr. deputado Falcão da Fonseca, entende a vossa commissão que elle mereço ser approvado pela camara, e n'este intuito submette á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São applicaveis a todos os empregados dos quadros das differentes repartições do hospital de S. José e annexos as disposições do artigo 114.° do regulamento approvado por decreto de 10 de outubro de 1863.
Art. 2.° Fica subsistindo o que determina o § 2.° do artigo 45.° do regulamento approvado por decreto de 24 de dezembro de 1868.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, em 10 de março de 1875, - Fortunato Vieira das Neves = Pedro Augusto Franco = José Baptista Cardoso Klerck = Miguel Maximo da Cunha Monteiro = José Pedro Antonio Nogueira - Filippe Augusto de Sousa Carvalho = Joaquim José Alves, relator.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 185 de 1890, e bem assim requeiro a urgencia da sua discussão.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 14 de junho de 1893. = José Lobo - Matheus de Azevedo.
Lido na mesa, foi admittida e enviada á commissão de marinha.
O projecto de lei a que se refere a renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - A vossa commissão de marinha, tendo cuidadosamente estudado as considerações apresentadas pelo visconde de Soares Franco, par do reino e primeiro temente da armada, no seu requerimento em que pede para lhe serem garantidas as prerogativas politicas sem prejuizo da sua carreira militar, e achando de toda a justiça as rasões que expõe, de accordo com o governo, tem a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Aos officiaes das differentes classes da armada, que no desempenho das funcções legislativas permanentes por serem pares vitalicios, couber a promoção na respectiva classe, e não tenham tirocinio exigido para a promoção por causa do exercicio das referidas funcções legislativas, será regulada a promoção como se estivessem sujeitos ao disposto no § 1.° do artigo 126.° do decreto de 31 de março de 1890.
Art. 2.° É applicavel a disposição d'este artigo aos officiaes já preteridos.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, em 2 de agosto de 1890.= Manuel Pinheiro Chagas = Ferreira do Amaral = A. M. Cardoso = Matheus Teixeira de Azevedo = Pedro Ignacio de Gouveia, relator = Tem voto dos srs.: Pedro Victor da Costa Sequeira = Arthur Hintze Ribeiro.

REPRESENTAÇÕES

De habitantes, lavradores e proprietarios da região agricola dos extinctos concelhos de Belem e Olivaes, pedindo que não seja levado a effeito o alargamento da área fiscal.
Apresentada pelo sr. deputado Santos Viegas e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Lagos, pedindo modificação na proposta dos alcooes.
Apresentada pelo sr. deputado A. T. Judice, e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Lagôa, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Figueiredo Mascarenhas e enviada á commissão de fazenda.

Da associação commercial dos lojistas de Lisboa, contra o augmento das taxas da contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado Victorino Vaz, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos agentes commerciaes da 4.ª classe contra a proposta de lei n.° 117-C, contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado Victorino Vaz, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos escrivães de direito e tabelliães da comarca de Tavira, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado João de Paiva, e enviada á commissão de fazenda.

De ex-arbitradores judiciaes da comarca de Vagos contra o decreto de 15 de setembro de 1892.
Apresentada pelo sr. deputado Paulo Cancella, e enviada á commissão do bill.

De canteiros e esculptores em marmore estabelecidos no Porto, contra a proposta de lei n.° 117-C, contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado F. Beirão, enviada á commissão de fazenda o mandada publicar no Diario do governo.

De proprietarios de botequins estabelecidos no Porto, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado F. Beirão, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

De proprietarios de botequim confeitarias estabelecidos no Porto, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Nunes, e enviada á commissão de fazenda.

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6 DIARIO DA CAMARA DO SENHORES DEPUTADOS

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pela secretaria d'esta camara, seja enviada a esta mesma camara:
1.° Copia das certidões dos parochos de Carvalhal e Bombarral sobre os individuos fallecidos nas respectivas freguezias no anno de 1892, juntas ao processo eleitoral do referido anno;
2.° Certidão em que prove que o eleitor Henrique dos Santos Pinto, medico, recenseado nas Caldas da Bainha, e tambem na assembléa do Carvalhal, do concelho de Obidos, fez parte da primeira assembléa das Caldas da Rainha como secretario, e foi descarregado na assembléa do Carvalhal na eleição de deputados de 1892. = F. J. Machado.

Roqueiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettida a esta camara com toda a urgencia um mappa das materias primas empregadas durante os annos de 1888-1889, 1889-1890, 1890-1891, 1891-1892, nas fabricas de álcool "Nova empreza angrense, Lagôa e Santa Clara", bem como do alcool por ellas produzido nos mesmos annos. = O deputado pela Horta, Frederico Ressano Garcia.
Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Candido Henriques de Paiva, chefe de expediente supranumerario em disponibilidade da segunda direcção fiscal de exploração de caminhos de ferro, e em serviço na direcção das obras publicas do districto de Castello Branco, pedindo que seja substituida a verba de 420$000 réis que vem no orçamento para o supplicante, pela de 540$000 réis, que percebem os seus collegas.
Apresentado pelo sr. deputado E. Villaça e enviado á commissão ao orçamento.

Treze requerimentos de officiaes da armada contra o projecto da reducção do seu vencimento de ração.
Apresentados pelo sr. deputado J. Carlos Gouveia e enviado á commissão de marinha.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Declaro que o sr. deputado Augusto Faustino dos Santos Crespo tem faltado a algumas sessões por motivo de saude. = E. J. Coelho.
Para a secretaria.

O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa uma representação dos habitantes, lavradores c proprietarios da área da circumvallação de Lisboa, em que pedem á camara que não approve a proposta de lei do sr. ministro da fazenda, que tem por fim exigir o imposto de consumo aos habitantes d'esta área.
Esta proposta, se porventura póde trazer alguns lucros ao thesouro, aggrava comtudo de uma maneira vexatoria as circumstancias especiaes dos lavradores e habitantes da área rustica, que circumda Lisboa. Quasi todos estes individuos são pobres e vivem, do seu pequeno trabalho; quasi todos elles, portanto, tendo de pagar o imposto do consumo, ficarão em circumstancias mais deploraveis do que aquellas em que actualmente se encontram, arcando com difficuldades para a cultura dos terrenos, e despezas correlativas, podendo dizer-se que só trabalham para o estado.
N'estas condições eu peço a v. ex.ª que envide todos os seus esforços para que a commissão de fazenda dê parecer rejeitando a proposta do sr. ministro da fazenda na parte que diz respeito ao assumpto d'esta representação, que é assignada por 1:652 individuos, e que bem mereço do são criterio da camara.
O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Foi já attendido o pedido em parte ou no todo, creio eu, ou são essas as idéas da commissão.
O Orador: - Ouço dizer que é possivel que esta representação seja attendida no todo, ou em parto. Folgo com esta declaração; no emtanto peço a v. ex.ª que mande dar á representação o devido destino.
O sr. Jacinto Nunes: - Mando para a mesa uma representação da classe dos enfermeiros do hospital de S. José.
Esta classe merece toda a nossa sympathia pelo improbo e dedicado trabalho a que se dedica, e cuja remuneração é muito parca.
Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permittia que esta representação seja publicada no Diario do governo.
O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Lagoaça contra o imposto do alcool.
Peço a v. ex.ª que se digne enviar esta representação á commissão de fazenda.
A representação vae publicada a pag. 5.
O sr. Sarrea Prado: - Sr. presidente, pedi a palavra para fazer uma especie de protesto, ou resalva, rectificando a verdade e em homenagem ao que é justo.
Na sessão de hontem, antes da ordem do dia, o sr. deputado Simões Ferreira dirigiu uma irreflectida censura á presidencia, desejando que ficasse registado na acta das sessões que v. ex.ª tinha consentido que fosse distribuído n'esta camara um papel, que, disse s. ex.ª, trazia referencias inconvenientes e offensivas do systema constitucional e do parlamento.
Eu fiquei na verdade surprehendido quando s. ex.ª, fazendo esta referencia, mostrava o jornal A nação.
Parece-me que este jornal nunca foi um pamphleto revolucionario, e por consequencia não podia trazer verrinas, que reclamassem tal protesto, nem cousa alguma que podesse importar uma intencional offensa a esta casa do parlamento, porque a redacção de tão antigo jornal legitimista tem sabido ser sempre correcta e digna, por mais energica que seja a manifestação das suas crenças politicas.
Surprehendeu-me portanto, a reclamação; porém, como eu não tivesse lido o alludido numero do jornal, que não me tinha sido entregue quando entrei, e, podendo talvez, ser que por excepção tivera vindo ali, imprudentemente, algum artigo menos agradavel para esta camara, ou para as actuaes instituições, conservei-me silencioso, ouvindo o illustre deputado.
Hoje, porém, que já tive occasião de ler este accusado numero do jornal em questão, o que antes não tinha podido fazer, apesar de o ter por assignatura, visto andar ultimamente muito occupado com outros muitos afazeres, pude reconhecer que o assumpto especial que n'este numero se trata em mais de duas paginas não contém a menor offensa nem ao parlamento, nem ao systema que rege o nosso paiz.
Creio, pois, ter havido, sem duvida, unia prevenção contraria a este jornal por parte do illustre deputado o sr. Simões Ferreira, e d'ahi a sua irreflectida precipitação, porque s. ex.ª, dizendo que no artigo principal que indicava, mostrando o jornal, havia insultos ou offensas para o parlamento, lia á camara, para exemplo justificativo, apenas o começo do primeiro periodo, mostrando assim ser a sua preoccupação, que, sem o concluir e sem mais exame, formou logo precipitadamente o seu falso juizo do resto, e veiu reclame.
Vou tambem ler á camara esse primeiro periodo, mas completal-o-hei, e parece-me que bastará essa simples leitura para se reconhecer que nada ha aqui que possa conter a mais pequena offensa para o parlamento.
Diz esse periodo:
"Eram passados oitenta annos desde que a desastrosa e

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crudelissima perseguição do marquez de Pombal, percursor da moderna perseguição liberal..."
Note bera a camara a que proposito vem esta referencia; recorda-se a decantada preseguição que constitue por assim dizer um padrão de gloria do jacobinismo liberal, sendo unicamente por ter promovido essa perseguição ás ordens religiosas, e em especial aos jesuitas, que nós presenciámos pelo centenario do marquez de Pombal, e depois temos sempre visto ser a sua memoria tão festejada e exaltada pelos republicanos.
Todos sabem que, quando em Portugal se implantou a actual constituição, foram tambem, em nome da liberdade, banidas as ordens religiosas, soffrendo por vezes violencias o verdadeira perseguição.
Assim, pois, o facto d'este jornal fazer notar que passados oitenta annos depois d'aquella epocha se reproduzia uma nova perseguição, longe de representar uma offensa, persuado-me que, pelo contrario, deve significar a menção de uma gloria para esta camara, que na sua maioria parece manter similhantes principios.
Não obstante o meu adverso pensar, prezo-me em declarar que eu mesmo acompanharia os meus collegas n'um justo protesto, quando era caso bem. accentuado eu reconhecesse haver uma referencia impropria ou offensiva para a dignidade de uma corporação de que faço parte. (Apoiados.)
Vamos, pois, ao artigo cuja leitura interrompi:
"Eram passados oitenta annos, desde que a desastrosa e crudelissima perseguição do marquei do Pombal, percursor da moderna perseguição liberal, extinguira, quasi, no Zambeze medio, como em quasi todos os territorios do nossas missões, a evangelisação, e com esta a expansão da influencia de Portugal. Tete e Zumbo vegetavam, como sentinellas perdidas da civilisação; os territorios acima do Zumbo até ás origens do Zambeze não offereciam um só posto avançado de civilisação e influencia portugueza!".............................
.......................................................................
Aqui está o principal periodo em que o illustre deputado fundou a sua accusação, inadvertidamente, póde crer-se, por que s. ex.ª é bastante correcto, e somente tomando a nuvem por Juno, poderia condemnar umas reterencias, que evidentemente não parecerão á camara mais do que uma manifestação, simples e incidental, de idéas favoraveis ás missões religiosas em Africa.
S. ex.ª não teve, certamente tempo de ler o artigo todo, e se o tivesse lido veria que elle encerra apenas a historia e descripção interessantissima da missão de Boroma, na Africa oriental; e se os meus collegas poderem dispor do tempo para ler todo esse artigo acharão, como eu, que não contém a menor referencia desfavoravel para esta camara.
O que é tambem certo, é haver toda a opportunidade n'este artigo, agora que muito se falia e discute o que valem as missões, havendo em todos os campos politicos quem já reclame as ordens religiosas para o ultramar.
N'esta questão, que é mais ou menos importante para uns ou para outros, conforme o ponto de vista das idéas de cada um, tenho o proposito de não entrar, como já declarei n'uma das ultimas sessões, visto que posso parecer suspeito por ser considerado como reaccionario, attento o meu ideal politico.
Ponho, pois, de parte esta questão, deixando-a discutir no campo constitucional em que é levantada, entre aquelles que a combatera e os que a defendem, com as suas convicções, mais ou menos apaixonadas.
Restrinjo-me, pois, ao caso presente, em que só quero deixar bem consignado que este artigo não é um manifesto revolucionario, nem verrina offensiva, e apenas uma descripção interessantissima dos trabalhos e resultados uteis a que tem chegado a missão catholica de Boroma.
Como complemento ao artigo, e depois de se descrever a origem o organisação d'aquella missão, vem uma carta do actual missionario, superior interino, o padre Meuyhart, descrevendo a missão corno se encontra actualmente, e cuja relativa prosperidade vem desde 1889, anno em que o ministro da marinha de então, o sr. conselheiro Ressano Garcia, concedeu um subsidio annual para auxiliar estas missões; estando eu persuadido de que s. ex.ª, que não póde ser suspeito de reaccionario, não achará motivo de se arrepender do beneficio que concedeu para estas missões poderem fructificar.
A mais d'esta descripção que, repito, é interessantissima,
(Apoiados) ha uns simples commentarios do redactor; mas estes commentario não ferem ninguem, e muito menos o parlamento.
Encontra-se alem d´isto e por ultimo, uma carta do benemerito africanista o sr. Paiva de Andrada, em resposta a outra que lhe dirigiu o sr. dr. Fernando Pedroso, que julgo ser o auctor do artigo.
Quando se tratou na sociedade de geographia de um projecto de missões em Africa, projecto de que era relator o sr. Fernando Pedroso, e que deu logar a uma larga discussão n'aquella sociedade, passava por Lisboa o sr. Paiva de Andrada.
Como distinctissimo africanista que é, e como conhecedor, de visu, dos serviços das missões catholicas n'aquellas regiões africanas, julgou o sr. Fernando Pedroso, muito rasoavelmente bem, que elle era competentissimo para auctorisar com a sua opinião o grande valor das missões catholicas de que se tratava.
Dirigiu-lhe, portanto, o sr. Fernando Pedroso, para esse fim, e cora uma especie de questionario, uma carta, que vem aqui reproduzida no jornal e á qual Paiva de Andrada respondeu em poucas mas eloquentes palavras, n'uma outra carta, que tambem aqui e transcripta; e que por ser curta, peço licença á camara para ler. E a seguinte:
"Lisboa, 15 de abril de 1893. - Meu caro amigo.- Duas palavras sobre esta sua carta, pois parto dentro de poucas horas e não tenho tempo para mais.
"Concordo com as idéas aqui apresentadas. Não posso, porém, deixar de especialmente declarar que estou convencido que não ha portuguez algum, quaesquer que sejam as suas idéas, que defenda na metropole, que não ficasse reconhecido ao ver os trabalhos dos missionarios que ha pouco visitei em Boroma e não admirasse a santa abnegação e a dedicação do seu superior e eminente naturalista o padre Menyharth.
"Direi mais que tambem estou certo que não póde haver pessoa alguma que visita na colonia geralmente protestante do Natal a admiravel obra dos trappistas de Marian Hill, que deixe de fazer votos para que iguaes instituições se organisem nas colonias do seu paiz. - Velho amigo. = J. C. Paiva de Andrada."
Isto que tem incontestavel valor, dizia-o Paiva de Andarada em resposta ao sr. Fernando Pedroso.
Em summa, não desejo nem preciso alongar-me mais.
Eu, sr. presidente, não pretendia senão fazer notar a injustiça feita a este jornal, injustiça que me parece ter evidenciado, revelando incontestavelmente ter havido uma inadvertencia manifesta, quando se disso que o jornal A nação tinha sido aqui distribuído com offensa para esta camara. Tenho dito o bastante. (Apoiados.)
O sr. Teixeira Judice: - A camara municipal de Lagos, associando-se ás reclamações que por todo o Algarve se erguem contra a proposta de lei sobre os alcooes, elaborou uma representação, que eu fui encarregado de apresentar a esta camara.
Tenho, portanto, a honra de a mandar para a mesa, e peço a v. ex.ª que a faça publicar no Diario do governo, se a camara o permittir.
Consultada a camara resolveu-se que fosse publicada.

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Avellar Machado: - Sr. presidente, o assumpto a que desejo referir-me corre directamente pela pasta da fazenda.
O ar. ministro da fazenda não está presente, mas achando-se o governo tão dignamente representado pelo sr. ministro da justiça, e ainda tambem pelo sr. ministro da guerra, espero que um ou outro só dignará transmittir ao seu nobre collega as considerações que vou fazer.
Desejo referir-me aos grandes vexames, ás enormes iniquidades, e até mesmo ás grandes violencias que só estio praticando em Lisboa e em muitos outros pontos do paiz com as execuções por dividas, ou pretendidas dividas á fazenda nacional.
Mal se comprehende que um decreto tão justo, tão sensato, e de tão reconhecida e indiscutivel urgencia, como o da nomeação de juizes especiaes para curarem das execuções por dividas ao estado se transformasse em vexame insupportavel, em fundamento de indiscriptiveis violencias, finalmente em base de verdadeiras perseguições e inauditas crueldades.
Se não tem havido da parte doa contribuintes reluctancia e resistência á altura das violencias praticadas, deve-se isso apenas á boa indole do povo, e tambem, diga-se a verdade, ao extraordinario bom senso, A rectidão, á imparcialidade, desinteresse e alto espirito de justiça dos dignos magistrados judiciaes que, felizmente, se acham á frente d'este importantíssimo serviço.
Devido a equivocos, a erros, a relaxação, ignorancia ou má fé dos empregados de fazenda, e, pelo menos, á falta de cuidado d'estes funccionarios ou á maneira tumultuaria por que se acham organisados os serviços das repartições, acontece que muitas vezes são passados em duplicado os conhecimentos das contribuições predial, sumptuária e do renda de casas, e portanto se exige tambem em duplicado a importancia de taes contribuições com vexame insupportavel para os contribuintes honrados e conscienciosos que pagam sempre á bôca do cofre os impostos que o estado lhes distribue. (Apoiados.)
Eu mesmo acabo de ser victima de um d'esses enganos ou d'essas leviandades indesculpaveis. Avisaram-me particularmente de que tinha a pagar a contribuição de renda de casas correspondente aos annos de 1888 e 1889 com juros de móra, relaxe e não sei mais quê! Fiz logo entrega na mão dos funccionarios de fazenda dos recibos passados por elles proprios, que comprovavam estar completamente quite com o estado pelo pagamento d'essas contribuições, nos ultimos dez annos civis, como o tenho estado sempre, visto nunca, que eu saiba, haver devido cousa alguma ao estado. Veja v. ex.ª quantos centos de individuos terão sido vexados, como eu o fui, ou antes como poderia tel-o sido, não por culpa dos honrados e dignos magistrados encarregados das execuções fiscaes, mas unica e exclusivamente pelo descuido ou relaxação dos empregados de fazenda! (Apoiados.)
Isto não póde continuar assim, e o correctivo a taes desmandos consistiria em auctorisar os juizes encarregados das execuções fiscaes, cujos cargos eu muito desejaria que fossem permanentes, sobretudo em Lisboa o Porto, (Apoiados.) a poderem, mediante simples requerimento das partes, quando perfeitamente fundados, mandar archivar os processos de execução, provando-se haver duplicação de taxa ou falta de fundamento legal para a collecta, evitando-se um processo de provas morosas e despendiosissimas, e sobretudo vexatorias, quando estes factos se dão com individuos que são zelosos no pagamento das decimas e que nada devem á fazenda nacional. (Apoiados.)
Tambem me avisaram particularmente de que tinha a pagar uma contribuição de decima de juros, por um capital que mutuei ha muitissimos annos, e de que, pelo monos ha dez, me acho integralmente pago e satisfeito! Aconteceu que um cavalheiro, alto funccionario do estado, por necessidades urgentes da sua economia domestica, recorreu á minha bolsa para satisfazer encargos de natureza inadiavel.
Entreguei-lhe umas inscripções que possuia para com o seu producto saldar essas dificuldades, devendo, passado um praso ajustado, restituir-me um numero de títulos igual e de igual valor, ou a quantia necessaria para eu os adquirir. Sobrevieram difficuldades invenciveis de pagamento nos termos ajustados, e d'ahi a assignatura do unia escriptura de divida ou hypotheca sobre bens proprios do devedor. A curto intervallo era este executado por outros credores, sendo eu chamado a concurso de preferencias.
Dei procuração ao meu honrado e illustre amigo o sr. dr. Frederico Arouca, e seguindo os termos do processo, foi-me adjudicada em hasta publica uma propriedade do devedor, cujo valor excedia a importancia do credito, que aliás me foi encontrado n'esse valor, havendo eu entrado na caixa geral de depositos com a differença.
Esta arrematação foi julgada por sentença passada em julgado, em que me reconheceram pago e satisfeito do que me era devido e expurgadas da hypotheca as propriedades que lhe eram adstrictas. Isto passou-se ha mais de dez annos. Ora, imagine v. ex.ª a minha surpreza e o meu espanto quando me vieram avisar que era devedor ao estado de decimas de juros de 1888 a 1893 por dinheiro que tinha mutuado a partir d'aquella data! Quando isto acontece com pessoas tão conhecidas na capital, como eu o sou, pense v. ex.ª o a camara o que acontecerá com qualquer desgraçado em que os senhores empregados de fazenda queiram fazer experiencias como em anima vili.
(Apoiados.)
Chamo a attenção do governo para estes factos, e especialmente do sr. ministro da justiça que se acha presente, a fim de que se digne providenciar por lei, auctorisando os juizes das execuções fiscaes, como já estão auctorisados os escrivães de fazenda, a annullarem os conhecimentos de contribuições quando claramente se demonstre que houve duplicação de titulos, ou que a exigencia do imposto é proveniente de falta commettida pelos empregados de fazenda, não existindo realmente fundamento para se exigir taes contribuições. (Apoiados.) Se ao mesmo tempo, e parallelamente, se exigir, a valer, responsabilidade pecuniaria aos empregados de fazenda menos cuidadosos, independentemente da responsabilidade disciplinar, creia s. ex.ª e a camara que tudo entrará nos eixos. (Apoiados.)
Rogo ao sr. ministro da justiça a fineza de transmittir ao illustre ministro da fazenda estas minhas observações e novamente lhe recommendo todo o cuidado em castigar severamente os empregados de fazenda que por incapacidade ou relaxação derem origem a tão deploráveis vexames. (Apoiados.)
Já que estou com a palavra, permitta-me a camara que responda a algumas considerações que acaba de fazer o illustre deputado o sr. Sarrea Prado, que não vejo presente, o com cuja amisade me honro ha muitos annos.
S. ex.ª não tem rasão absolutamente nenhuma em se queixar de pretendida perseguição liberal. S. ex.ª pertence a um partido, que felizmente, é do passado, que já passou á historia, a que nenhnm galvanismo póde dar vida, mas de que em todo o caso s. ex.ª conserva as tradições de honradez e de seriedade que distinguiram alguns dos seus principaes vultos.
S. ex.ª fallou na perseguição liberal, mas o facto é que s. ex.ª e os que se dizem seus correligionarios podem defender aqui e em toda a parte, como effectivamente o fazem, e muitas vezes nos termos mais inconvenientes, os seus principios retrogrados, em opposição com o systema que nos rege, e com os principios por que o paiz se administra, dirigindo até aos representantes d'este systema os mais affrontosos epithetos. (Apoiados.)
O governo absoluto está condemnado, e não mais resuscitará. (Apoiados.)
Em todo o caso permitta-me que lhe diga que no momento actual um pessimo symptoma se evidencia. Nós ve-

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mos que a reacção pretende levantar a cabeça, valendo-se da fraqueza de alguns e da indifferença de muitos. (Apoiados.)
E um facto. É necessario que nós, que somos liberaes, que descendemos d'aquelles que derramaram o seu sangue nos campos de batalha para alcançar a liberdade de pensamento, a liberdade da terra vinculada, a liberdade do commercio e da industria, cerremos novamente fileiras contra a insignificante e audaz minoria que tenta, por todos os modos, fazer reviver um passado ignominioso. (Apoiados.)
A reacção pretende levantar a cervis, e é indispensavel, repito, que nós, que somos liberaes, que descendemos d'aquelles que regaram com o seu sangue a arvore da liberdade, que a conseguiram fazer reviver e bracejar frondosa n'este paiz, d'aquelles que expiaram as suas generosas crenças nos carceres e na forca, nos não deixemos avassallar pelos morcegos que pretendem ousadamente affrontar já a luz do dia, graças á complacencia dos governos e á generosidade proverbial do povo portuguez. (Apoiados.)
Não será com o meu voto que a reacção lia de conseguir a derogação d'esses decretos, que são a gloria immorredoura dos illustres estadistas que os firmaram, e que fizeram nascer para Portugal uma nova era de redempção, e cujos nomes ficarão para sempre gravados no bronze tão duravel, com a lembrança dos serviços que todos lhes devemos. (Apoiados.)
Nunca com o meu voto esses decretos serão derogados; nem creio que com o voto d'esta camara, que é illustrada, que ó liberal e patriota, se permittirão que se deroguem taes decretos, a que se deve o rejuvenescimento das forças vitaes do paiz, a sua liberdade, a sua civilisação, emfim, todos os beneficios de que hoje gosâmos. (Apoiados.).
Ainda está para nascer camara que ha de permittir que sejam criminosa e miseravelmente rasgados os decretos referendados por Joaquim Antonio de Aguiar e Mousinho da Silveira. E essa a minha convicção, e da grande maioria do paiz. (Muitos apoiados.)
O sr. Ministro da Justiça (Antonio d'Azevedo Castello Branco): - Referindo-me ás considerações que acaba de fazer o illustre deputado, o meu velho amigo sr. Avellar Machado, com relação á cobrança coerciva das contribuições em divida, tenho a declarar que me aprouve ouvir o que s. ex.ª disse, relativamente á maneira como os juisez encarregados d'esse serviço têem procedido.
Se porventura tem havido violencias, irregularidades ou actos vexatorios quê incomodam o contribuinte, têes factos certamente não provém dos magistrados incumbidos das execuções, mas dos defeitos que a lei do processo possa ter, ou do modo como esteja feito o serviço tributario e fiscal.
É sabido infelizmente que a organisação dos serviços de lançamento de impostos e sua cobrança não é geralmente regular.(Apoiados.)
Se existem na lei normas e preceitos que podem ser considerados de facil e justa execução, sem iniquidades, nem vexames, nem durezas para os tributarios, a pratica das disposições da lei tem sido por vezes, não raras, tumultuaria, desigual e cheia de irregularidades que se traduzem em vexames odiosos e em graves prejuizos para os cidadãos. (Muitos apoiados.)
A este respeito devo assegurar ao illustre deputado que o sr. ministro da fazenda ha de empregar todas as diligencias para pôr cobro a abusos, não só pelo que toca aos lançamentos, como á cobrança dos impostos, porque se os impostos pesam e doem, muito mais doe a maneira injusta e desigual com que são repartidos e cobrados. (Apoiados.)
Eu creio poder assegurar ainda ao illustre deputado, que está no animo do sr. ministro da fazenda, com perfeito accordo de todos os membros do governo, reorganisar os serviços de maneira, que os impostos se possam tornar
mais fecundos para o erario e menos graves para os contribuintes.
Sobre este ponto não tenho mais nada a dizer n'este momento e só lamento os factos que se deram com o illustre deputado.
Factos d'esses, estão aconselhando que se tomem providencias urgentes, de maneira a conseguia que as leis se melhorem e que se obriguem os executores d'ellas a cumprirem os seus deveres, de forma que a cobrança dos impostos não fique sujeita a arbitrios e irregularidades, de que provém consequencias deploraveis, como no caso a que se referiu o illustre deputado. (Apoiados.)
Ainda proferirei algumas palavras relativamente ao que o sr. Avellar Machado acabou de dizer, referindo-se ao que expozera o sr. Sarrea Prado.
Effectivamente tem sido apresentadas ultimamente á camara diversas representações em que se solicita o restabelecimento das ordens religiosas. Obedecem taes representações ao impulso de uma corrente de idéas que vae no paiz.
O facto já deu causa a que se pedissem a tal respeito explicações ao governo.
Aproveito o ensejo para dizer que o governo tem de governar em conformidade com a opinião do paiz. Se o nosso regimen é representativo e só aqui está a representação nacional, o governo não está em desaccordo com as idéas da representação nacional, e, cumpre-lhe governar em conformidade com ellas ou ceder o logar a quem melhor satisfaça as aspirações da nação manifestadas pela voz dos seus representantes.
Por emquanto não me parece que as cortes estejam compenetradas da necessidade de modificar as leis, nem os decretos a que se referiu o illustre deputado, resuscitando as instituições monasticas. Se porventura algum dia no futuro, as manifestações da opinião publica do paiz forem, tão geraes e imperiosas que possam levar os poderes publicos a modificar as leis existentes, então, segundo os principios do regimen representativo, terá chegado a opportunidade de dar satisfação aos desejos e aspirações doa signatarios das representações enviadas a esta camara, as quaes tem provindo de uma restricta minoria aliás muito respeitavel, mas que considero por emquanto muito insignificante. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
O sr. Eduardo José Coelho: - Mando para a mesa uma justificação de faltas do nosso collega o sr. Crespo.
Mando tambem um projecto de lei, relativo ás contribuições directas em divida.
Na conformidade do regimento leiu o projecto do lei e poupe-me a camara o trabalho de ler o relatorio.
(Leu)
Peço a urgencia.
Se eu quizesse mostrar agora a justiça d'este meu projecto, limitar-me-ia a ler os fundamentos que se encontram no seu relatorio. Mas não o faço.
Se o governo e a commissão estiverem de acoordo com o pensamento primordial d'este projecto, parece-me que, sem embargo d'elle seguir os tramites regimentaes, na occasião de se discutir qualquer emenda ao orçamento se poderão introduzir as principaes modificações que eu proponho n'este projecto. Em todo o caso peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre a urgencia d'elle.
(S. ex.ª não reviu.)
Foi admittida a urgencia, tendo logo segunda leitura o projecto. Vae na secção competente.
A justificação vae publicada a pag. 6.
O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Mando para a mesa a participação de que está constituida a commissão de agricultura.
Peço a v. ex.ª que se digne remetter a casa commissão, com toda a urgencia, a proposta apresentada pelo sr. Marianno de Carvalho sobre o mildew.
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O sr. Dias Costa: - Pediu a palavra para chamar a attenção do sr. ministro da guerra para factos, que, no seu humilde entender, muito estão prejudicando o decoro e a disciplina do exercito.
O primeiro a que vae referir-se é uma circular, expedida em 7 de junho pelo commandante da l.ª divisão militar, determinando-se n'ella que sempre que d'esse cominando se mande convite aos officiaes para assistirem a solemnidades, os commandantes dos corpos dêem conhecimento ao quartel general dos officiaes que faltaram e indiquem os motivos.
Eu declaro, diz o orador, que é com grande penar meu que me vejo obrigado a chamar a attenção do sr. ministro da guerra para este assumpto, pois entendo que as questões relativas á disciplina militar não devera ser tratadas na camara. No emtanto, o facto é de tal gravidade, e por tal forma o julgo offensivo do decoro dos officiaes e dos principios que devem reger uma communidade civilisada, que não posso deixar de podir providencias a s. ex.ª para que não consinta abusos de auctoridade, que podem ser causa de que a disciplina seja enfranquecida.
Um militar quando recebe uma ordem do seu superior tem obrigação de a cumprir, salvo o direito de reclamar, depois de a cumprir, perante os seus superiores, se essa ordem é contraria á lei; mas nenhum militar tem obrigação de acceitar convites, ficando sujeito a qualquer sancção, quando isso não está na lei, e quando se lhe quer dar uma feicão, que não está em harmonia com a epocha, por que é das theorias de Loyola, mas que não está em harmonia com as relações que devem existir entre inferiores e superiores.
Para que serve determinar-se aos chefes militares, pergunta o orador, que dêem parte ao quartel general dos officiaes do seu cominando que não assistirem ás solemnidades para que o quartel general os convidou? Não é senão para que sejam perseguidos, unicamente por não terem accedido a convites, que não são ordens!
Está convencido de que o sr. ministro da guerra dará providencias sobre este caso, e crê mesmo que, dadas as condições especiaes relativas ao caso a que se refere, que esta ordem mais se póde explicar por um equivoco de redacção, do que pelo firme proposito de desconsiderar os officiaes.
Chama tambem a attenção do sr. ministro da guerra para um outro facto que se deu em um dos corpos da, primeira divisão.
O capitão de um regimento ausentou-se de Lisboa cm serviço e o sargento da sua companhia mandou uma praça com baixa para o hospital, servindo-se de uma guia com a assignatura d'esse official.
O nobre ministro e toda a gente sabe que nos commandos das companhias estilo adoptados os impressos para servirem em certos casos, e que não tendo os commandantes das companhias residencia no quartel, costumam entregar aos sargentos algumas guias impressas e já por elles assignadas para servirem em casos urgentes, que possam occorrer na sua ausencia.
Acontece isto, por exemplo, quando adoece uma praça repentinamente, porque tem de ir para o hospital com baixa, devendo a respectiva guia ser assignada pelo commandante da companhia, sem o que não é admittido ali.
Ora, segundo informações que elle, orador, tem e que reputa fidedignas, abriu-se uma syndicancia sobre aquelle caso, não foi ouvido o official accusado e o commandante da divisão auctorisou o commandante do corpo a punil-o como entendesse! Em consequencia, esse official foi chamado a Lisboa e reprehendido na presença dos officiaes!
Entende que isto não se devia fazer e que, admittidos estes processos, como infelizmente as nossas leis militares não dão meios ao official para se desaffrontar, o resultado será o desalento e o desanimo da parte dos officiaes, cujos direitos devem ser reconhecidos por parte dos superiores.
Está convencido de que o nobre ministro da guerra, que tilo bem tem affirmado os seus principios com respeito á disciplina, ha de providenciar sobre estes dois factos a que acaba de alludir, para que se não repitam.
Terminando, roga a s. ex.ª que no projecto de regulamento disciplinar que tem de apresentar á camara, restaure um principio, muito antigo na nossa legislação militar, qual é o de ser permittido a um official, quando é perseguido pelos superiores, fóra da lei, o direito de se justificar perante um tribunal; porque o que não póde admittir-se é que a carreira e a reputação de um official á mercê de ordens despoticas, que são contrarias á disciplina militar, porque esta não é o despotismo.
(O discurso será publicado na integra quando s. ex.ª o restituir.)
O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Vou responder em muito poucas palavras ás considerações feitas pelo illustre deputado e meu amigo o sr. Dias Costa.
Referiu-se s. ex.ª a dois pontos, ou antes a dois factos, que diz acontecidos na primeira divisão militar. O primeiro, é uma circular expedida pelo commando da divisão, e que s. ex.ª julga offensiva dos bons principios da disciplina e do decoro militar; porque emfim, diz s. ex.ª, e muito bem, não póde haver disciplina, quando é offendida a justiça.
Quasi que não era necessario levantar-me para responder a s. ex.ª sobre este ponto, visto como o illustre deputado dou logo a si proprio a resposta plausivel, affirmando que só por equivoco de redacção, se poderia dizer n'uma circular official-que quando qualquer militar fosse convidado para assistir a uma solemnidade, e deixasse de comparecer, se desse parte para o quartel general.
Eu não li ainda a circular; conheço-a apenas pelas referencias de alguns jornaes, e já pedi que me fosse enviada uma copia d'ella. Creio, porém, que não me engano, asseverando que na circular se não póde ter querido dizer o que se affirma que n'ella se diz.
A não acceitação de um convite, póde constituir infracção das leis da cortezia, mas não constituo infracção das leis militares. A sua acceitação é sempre um acto voluntario, e portanto, repito, na circular não se póde ter querido dizer o que se affirma que n'ella se diz.
E possivel que, por lapso, se escrevesse a palavra convite, em vez da palavra ordem.
Emfim, como não li a circular, não posso discutir a sua redacção. O que sei é que não sanccionarei a sua doutrina, se ella for a que se diz.
E tanto mais, porque na classe militar não ha necessidade alguma de fazer convites. Tratando-se de solemnidades officiaes, os chefes têem o direito de ordenar aos seus subordinados que compareçam n'ellas, se assim o julgarem conveniente.
Por consequencia se os chefes têem o direito de ordenar, para que hão de fazer convites?!
O sr. Dias Costa: - Ordenar, dentro da lei.
O Orador: - Está claro; dentro da lei e dos regulamentos; mas v. ex.ª, que conhece bem os regulamentos militares, sabe perfeitamente que os militares são obrigados a cumprir as ordens superiores, boas ou más, e que quem toma a responsabilidade d'ellas é quem as dá; e sabe tambem que essa responsabilidade lhe póde ser exigida ou pelos seus superiores hierarchicos ou pela camara, quando se trate de alguma ordem dada pelo ministro.
O segundo ponto a que s. ex.ª se referiu, foi um acontecimento dado n'um dos corpos da capital, e por motive do qual foi punido um official.
Diz s. ex.ª que tem informações que julga fidedignas, pelas quaes se vê que o official foi castigado em demasiado rigor. As informações que eu tenho, e que julgo tambem fidedignas, porque são officiaes, estão em desharmonia com as do illustre deputado.
Disse s. ex.ª que o official fôra punido em consequen-

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SESSÃO N.º 50 DE 17 DE JUNHO DE 1893

cia do sargento da companhia ter feito uso de um impresso assignado pelo mesmo official, estando este ausente.
A informação que eu tenho, é que, tendo o capitão saido em serviço para as proximidades do Lisboa, e tendo adoecido no dia immediato um soldado, o sargento mandou-o para o hospital com uma baixa assignada pelo capitão, e que, tendo o commandante do regimento estranhado ao official que tivesse deixado impressos assignados em poder do sargento, elle respondeu incorrecta e inconvenientemente áquelle seu superior. Foi por isso que o official foi punido, e justamente punido. (Apoiados.)
O facto do deixar na mão do sargento papeis assignados por elle, representa apenas um peccado venial; mas a falta de attenção na resposta importa uma infracção de disciplina, que não devia ficar impune. (Apoiados.)
Por ultimo deseja o illustre deputado que no codigo de justiça militar se dê aos officiaes o direito de poderem justificar-se perante um conselho, quando sejam por qualquer modo affectados nos seus interesses, no seu brio ou na sua honra.
Estou de accordo com o illustre deputado. Devo, porém, fazer-lhe notar que, na hypothese de que se trata, cessaria essa providencia, por isso que, pela, lei vigente, o official que foi punido, tem já o direito de reclamar contra o castigo que lhe foi imposto, se o julgar excessivo ou não merecido.
Em these, porém, estou de accordo com o illustre deputado, e creio poder affirmar-lhe que, ou no futuro codigo de justiça militar ou no futuro regulamento disciplinar, se crearão tribunaes de honra, onde os officiaes se possam justificar de qualquer accusação que os firam no seu brio ou na sua honra.
Creio ter respondido, por completo, ás considerações feitas pelo meu illustre amigo o sr. Dias Costa. Se s. ex.ª quizer, porém, mais alguns esclarecimentos que eu possa dar-lhe, dê novo pedirei a v. ex.ª, sr. presidente, que me conceda a palavra para responder ao illustre deputado.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Jacinto Nunes: - Pedi a palavra para interrogar o sr. ministro da fazenda, mas como s. ex.ª não está presente, á similhança do que fez o sr. Avellar Machado, peço aos srs. ministros da justiça e da guerra que attendam ás considerações que vou formular e as communiquem ao seu collega.
A primeira questão é esta:
Tem-se dado no paiz, e n'estes ultimos tempos com muito frequencia, alguns alcances de recebedores de comarcas.
Estes recebedores de comarcas são depositarios dos dinheiros municipaes. Desejo saber se as camaras municipaes tambem têem de participar dos alcances que tenha havido n'esta ou n'aquella comarca; isto é, na proporção dos dinheiros municipaes que estivessem em poder d'esses recebedores na occasião do alcance.

Na minha opinião os municipios nada têem com isso.
(Susurro.}
Peço a attenção da camara, não pela pessoa, mas pela importancia da questão.
Como ia dizendo, na rainha opinião os municipios nada têem com isso, nem as camaras municipaes exercem sobre esses agentes do fisco a maior acção. (Apoiados.}
É preciso que o paiz e as camaras saibam qual é a opinião do governo a este respeito para tranquillidade das mesmas camaras. (Apoiados.)
Ainda ha pouco tempo desappareceu um recebedor com um alcance, creio eu, 36 contos de réis e só de um camara municipal estavam em cofre 12 contos de réis. Ha quem seja de opinião que o municipio ha de perder os 12 contos de reis. Não póde ser, nem perante os principios nem perante a lei.
É por isso que eu desejo saber qual é a opinião do sr. ministro da fazenda a tal respeito e para acabar com todas as duvidas que se expeça uma circular, porque se trata de uma questão importante.
Tudo isto serve para mostrar o que é a centralisação de certos serviços locaes.
Ha dois ou tres dias mostrei eu n'esta casa que a centralisação no lançamento e cobrança dos impostos municipaes tinha dado em resultado quadruplicar a despeza. As camaras municipaes gastavam até então 2 por cento com este serviço, hoje gastam 8 por cento, 6 por cento para os agentes fiscaes e 2 por cento para os thesoureiros privativos das camaras municipaes, que ellas continuam a gastar em remuneral-os.
Quer a camara saber um facto ainda mais grave?
Alguns recebedores de comarca lançam vários addicionaes sobre as contribuições municipaes. Primeiro lançam as percentagens sobre as contribuições do estado, o sobre a importancia das percentagens lançam depois os addicionaes. Outros, são mais generosos, limitam-se a lançar 2 por cento de sêllo sobre as contribuições municipaes e os 3 ou 6 por cento do juro da móra.
Todos sabem que não se pagam taes juros, porque nenhuma lei os estabeleceu.
Já v. ex.ª vê que é uma questão importante, que requer de prompto uma portaria ou circular do sr. ministro da fazenda. (Apoiados.)
É indispensavel que os recebedores das comarcas saibam que não podem lançar addicionaes sobre as contribuições locaes, e que, lançando-os e cobrando-os, commettem o crime do concussionarios.
É por isso que eu pedia ao sr. ministro da justiça, que é essencialmente justiceiro, que communicasse estas considerações ao seu collega da fazenda, a fim de que elle tome promptas providencias, porque o assumpto está carecendo de uma portaria ou circular immediata. (Apoiados.)
Eu tinha mais que dizer, mas como a hora está adiantada, não continuo.
O sr. Ministro da Justiça (Azevedo Castello Branco): - Com relação aos recebedores, devo dizer que as ponderações do illustre deputado são attendiveis, e até pelos apoiados que ouvi, de diferentes membros da camara, vejo que effectivamente a lei ou tem sido desattendida, ou que precisa ser reformada.
Com relação a este assumpto, e aos mais de que s. ex.ª tratou, e que são da competencia do sr. ministro da fazenda, de todos elles naturalmente o meu collega terá conhecimento ou pelo extracto da sessão ou pela leitura dos jornaes; mas eu terei o maximo prazer em lhe communicar o que o illustre deputado disse, e s. exª tomará por certo as providencias que entender mais convenientes sobre o assumpto.
(S. ex.ª não revin.)
O sr. Malheiro Reymão: - Mando para a mesa um projecto de lei validando as vendas feitas pela camara municipal de Vianna do Castello dos terrenos do antigo jardim, em sessões de 2 e 4 de agosto de 1892, com destino á construcção de habitações e boas condições hygienicas.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Victorino Vaz: - Mando para a mesa duas representações da associação commercial de lojistas de Lisboa, o dos agentes commerciaes de 4.ª classe, contra a proposta de lei n.° 117-C, relativa á contribuição industrial.
Peço a v. ex.ª que, se a camara o permittir, faça publicar estas representações no Diario do governo.
Consultada a camara assim se resolveu, sendo depois enviadas as representações á commissão de fazenda.
O sr. Francisco Beirão: - Mando para a mesa duas representações de canteiros e esculptores em marmore, estabelecido no Porto, e de proprietarios de botequins es-

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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tabelecidos na mesma cidade, contra a proposta de lei n.° 117-C, relativamente á contribuição industrial.
Peço que seja consultada a camarA sobre se permitte a sua publicação no DiArio do governo.
Resolveu-se affirmativamente.
Tiveram o destino indicado no respectivo extracto a pag. 5.
O sr. João de Paiva: - Mando para a mesa uma representação dos escrivães de direito e tabelliães da comarca de Tavira, contra a proposta de lei n.° 117-C, relativa á contribuição industrial.
Mando tambem duas propostas.
Para a primeira, que é de aggregação, peço a urgencia.
A segunda é a seguinte.
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

A camara, tendo em vista deliberado na conferencia interparlamentar de Berne ácerca da arbitragem e da paz, e respeitando os generosos intuitos dos illustres membros d'aquella conferencia:
Faz votos para que o governo introduza de futuro "a clausula do arbitragem" nos contratos internacionaes sobro commercio e navegação, e protecção da propriedade industrial, litteraria e artistica; significa o seu desejo de que o paiz se faça representar na conferencia internacional que por iniciativa das grandes nações se occupe da inviolabilidade da propriedade particular sobre o mar em tempo de guerra; e espera que o governo tome na devida consideração a proposta que os Estados Unidos fizeram a todos os paizes civilisados "de contratos geraes de arbitragem. " = O deputado, João de Paiva."
Ficou para segunda leitura.
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que soja aggregado á commissão de arbitragem o illustre deputado Julio Augusto de Oliveira Pires. - O deputado, João de Paiva.
Admittida a urgencia, foi seguidamente approvada a proposta.
O sr. Presidente: - A hora está adiantada. Vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.
Mandaram uma representação que vae extractada a pag. 5, o sr. Paulo Cancella; um requerimento de interesse publico, o sr. F. Machado, que vae publicado a pag. 6, e outros de interesse particular, que vão extractados na respectiva secção, os srs. Eduardo Villaça e Carlos de Gouveia.

ORDEM DO DIA

Discussão do orçamento de despeza do ministerio da justiça
Leu-se na mesa o seguinte:
Secretaria d'estado 33:886$090
Dioceses do reino 137:143$924
Supremo tribunal de justiça 41:202$658
Tribunaes de segunda instancia 112:093$317
Juizes de primeira instancia 266:783$970
Ministerio publico 141:987$680
Sustento de presos e policia das cadeias 272:793$540
Diversas despezas 8:000$000
Subsidios a conventos 200$000
Despezas de exercicios findos 900$000
Aposentados 14:338$302

1.029:329$481

Artigo 11.° Durante o anno economico do 1893-1894 não serão providos os legares vagos ou que vierem a va
gar de conegos, beneficiados e de quaesquer dignidades ecclesiasticas, e bem assim os de capellães cantores, regentes de coro, thesoureiros, moços de coro, organistas, mestres de capella, maceiros, altareiros e similhantes, tanto das cathedraes como das parochias do continente do reino e ilhas adjacentes.
O sr. Presidente: - Estão em discussão.
O sr. Francisco Beirão: - O orçamento rectificado que a camara tem de discutir é da responsabilidade do governo que o apresentou, e o partido progressista acceitou-o como base do discussão, declarando que reservava completamente a sua liberdade de exame e apreciação acerca das suas differentes partes, respectivas verbas e forma do elaboração, sem levantar difficuldades nem crear obstaculos ao governo, e procurando cooperar para o melhoramento d'este projecto como para o de todos os outros, especialmente de fazenda, tanto quanto entenda ser conveniente aos interesses publicos.
Mas, apesar d'este documento ser da responsabilidade do governo que o apresentou, ha um ponto em que estamos de accordo, e é em que este orçamento deve der destinado a fazer nas despezas publicas as economias que forem compativeis com a boa administração dos serviços. (Apoiados.)
Estando eu do accordo no principio dominante do projecto, no motivo conductor - se é permittido applicar a phrase a um documento legislativo, que não constituo por certo obra do arte, - cabe-me a vez de tomar a palavra em circumstancias, em que realmente a camara não póde esperar de ruim que venha propor economias importantes, por isso que se trata de um ministerio parcamente dotado come é o da justiça, e no qual eu creio que a opinião do paiz não exige que se façam por agora grandes cortes nem profundas economias. (Apoiados.}
O orçamento de despeza do ministerio da justiça tem ultimamente augmentado, é certo; comtudo um exame attento e o conhecimento dos factos mostram que este augmento do despeza é resultado de se transferirem para este ministerio verbas que estavam inscriptas n'outros ministerios. Assim, passaram para o ministerio da justiça os encargos com alguns ajudantes do procurador geral da coroa e fazenda, que pertenciam ao ministerio do reino e para elle passaram ultimamente todas as despezas com os juizes dos tribunaes administrativos, que foram supprimidos.
Não espere, pois, a camara que eu venha propor grandes economias. E até acrescantarei, com as perguntas que eu vou dirigir ao sr. ministro da justiça talvez pareça á primeira vista que eu vou exigir augmento de despeza, se bem que no fundo, como terei occasião de mostrar, assim não seja.
Diz o parecer da commissão:
"A sub-commissão notou tambem as enormes despezas que se estão fazendo com a sustentação dos presos, e lembrou á superior competencia do illustre ministro da justiça a necessidade de apresentar uma proposta de lei que tendesse a desaccumular as cadeias."
E indispensavel reconhecem-n'o todos, que se trata de desaccumular as prisões. Muitos dos meus collegas conhecem, por certo, pelo menos de visu, o estado em que estão muitas das cadeias do reino. Eu, pela minha parte, puz empenho em visitar muitas d'ellas, especialmente quando ministro da justiça; nas excursões que tive de fazer a differentes pontos do paiz, uma das primeiras visitas que sempre fazia era A respectiva cadeia, e foi não só pelas idéas que tinha a tal respeito, mas por esta experiencia adquirida, que tratei de propor todos os meios directos e indirectos para fazer desobstruir a população das cadeias, que em muitos logares e excessiva, (Apoiados.} e não está em harmonia com a sua capacidade.( Apoiados.)
Aproveitei algumas das festividades nacionaes que houve

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SESSÃO N.° 60 DE 17 DE JUNHO DE 1898 18

n'esse tempo para propor ao poder competente a commutação das penas a alguns presos, que não podiam cumprir aquellas a que estavam condemnados senão vivendo continuadamente nas cadeias, e d'ahi veiu uma certa desaccumulação, que a camara vê não ter podido ser excessiva.

Mas com o que eu contava, principalmente, para desaccumular as cadeias e para obstar a uma desigualdade e injustiça na fórma da administração da justiça, que é realmente singular e extraordinaria, era com um projecto, que elaborei e trouxe ao parlamento.

Esse projecto, depois de uma larga discussão, foi approvado pelas duas camaras, e obteve a sancção regia. É, hoje lei do estado, e tem a data de 24 de maio de 1888.

Por essa lei podia o governo desde logo adquirir e appropriar aos fins de que trata á mesma lei, até dois edificios construidos para prisões de criminosos nos termos da lei de l de julho dê 1867, não podendo o encargo annual d'essa adquirição o apropriação exceder 33 contos de réis.

Essa verba figurou sempre no orçamento. Devo, porém, dizer á camara que d'esta verba nunca se gastou em regra senão a importancia approximadamente do 17 contos de réis, correspondentes ao encargo annual da acquisição das penitenciarias de Santarem e Coimbra, effectuada por virtude d'aquella lei; os restantes contos de réis, destinados á apropriação d'essas cadeias ao que deviam ser destinados, figuravam no orçamento, é certo, mas nunca realmente se despenderam. Ora, caso singular! acontece que ao mesmo tempo que a commissão de orçamento faz votos para que o sr. ministro da justiça apresente ao parlamento uma proposta de lei tendente a desaccumular as cadeias do reino, no orçamento rectificado se diz fazer-se uma economia de 20 contos de réis pela reducção da verba que representa o encargo annual para a apropriação das penitenciarias de Coimbra e de Santarém, ao fim a quê se destinam, um dos quaes é a desaccumulação das prisões do reino!
Como a camara vê, pelo que se tem gasto até hoje d'essa verba, tal economia é perfeitamente apparente, por isso que nunca se gastaram os 20 contos de réis, apenas os restantes 17 contos de réis.

Parece haver aqui uma contradição, pois, que tendo sido estas duas penitenciarias adquiridos para o estado, não se podem apropriar ao fim. para que foram destinadas sem se fazerem as despezas necessarias para poderem ser adaptadas a esse fim.

Eu tinha tomado as providencias necessarias, quando fui ministro da justiça, para que no começo de 1890 a penitenciaria de Santarem, pelo menos, estivesse nas condições de poder começar a funccionar; e no ministerio que está hoje a cargo do meu illustre amigo o sr. Antonio de Azevedo Castello Branco deve existir a correspondencia trocada entre a direcção das obras publicas do districto de Santarem e o ministerio da justiça, dizendo a forma como se havia de realisar isso, e creio que, gastando uma pequena parte d'esta verba, teriamos uma penitenciaria funccionando em logar de estar a deteriorar-se, com prejuizo dos interesses do estado, penitenciaria que podia servir tanto para mulheres como para homens, o que daria logar a desaccumulação por inteiro da cadeia do Aljube, cujo estado o sr. ministro da justiça tambem deve conhecer.

Apesar de por parte das auctoridades competentes se fazer toda a deligencia, e n'este ponto refiro-me ao sr. procurador regio dá relação de Lisboa, a quem não posso deixar de prestar a minha homenagem, apesar, digo, de toda a diligencia para que ás cadeias do Limoeiro e do Aljube estejam nas menos más condições que for possivel, não ha maneira nenhuma de desobstruir sensivelmente aquellas cadeias senão abrindo outras. A minha idéa era passar, pelo menos, a população feminina do Aljube para Santarem, porque esta penitenciaria foi construida não só para presos do sexo masculino, mas tambem do sexo feminino. Desobstruido o Aljube começava-se tambem a mandar para lá uma parte da população do Limoeiro.

Atraz da apropriação da penitenciaria de Santarem viria a da de Coimbra.

Teriamos, portanto, sem uma nova proposta um meio directo de que o sr. ministro da justiça podia lançar não para ter mais penitenciarias.

Mas não é só á desobstrucção d'essas cadeias que tendia a lei de 1888, era tambem para obstar á continuação de um facto, que eu qualifiquei de singular e de extraordinário, para não empregar outros epithetos, que se dá no nosso paus, de estar o poder judicial a condemnar os delinquentes em duas penas alternativas cujo cumprimento fica dependente da maior ou menor população que n'um momento dado haja na cadeia penitenciaria central de Lisboa.

Não ha legislação penal de paiz algum, era que os réus sejam condemnados na alternativa; e sobretudo não se dá em parte alguma o facto extraordinario que se dá entre nós, isto é, de ainda depois de condemnado o réu, ficar á mercê, para ir para a penitenciaria ou para o Limoeiro, do accidente de haver maior ou menor numero de presos na cadeia central. (Apoiados.)

Isto é um facto pouco decoroso para a administração da justiça em Portugal. (Apoiados.) O único meio de acabar com elle é a applicação completa do systema penitenciario, em que eu continuo a acreditar, porque estou convencido de que é o que traz, quanto possivel, a regeneração dos criminosos.

Mas exactamente porque acredito n'esse systema e fiz todos os esforços que me foi possivel fazer para desenvolver a instituição das penitenciarias é que estou no caso de pedir á commissão do orçamento e ao sr. ministro da justiça que não inutilisem as providencias necessarias para se desaccumularem as cadeias ordinarias e começarem a funccionar as penitenciarias.

Proposta de lei nova? Mas o ministro da justiça, por muitos que sejam os seus recursos intellectuaes, não póde trazer uma proposta de lei a este respeito sem augmento de despeza. E absolutamente impossivel não haver augmento de despeza.

E devo lembrar que no orçamento do ministerio transacto, que não passava por ser generoso e que parecia que tinha dito a ultima palavra na questão das economias, era conservada a verba a que me referi.

Tomar agora providencias que se opponham ao cumprimento d'aquella lei é impossibilitar a desaccumulação das cadeias, é levantar obstaculos á execução da parte possivel do systema penitenciario. (Apoiados.) Pergunto, portanto, ao sr. ministro da justiça se tem difficuldade em manter esta verba, innocente até hoje, mas que eu desde já declaro francamente que, em minha opinião, não deve ser para figurar sómente no papel, mas sim para se applicar effectivamente á apropriação das penitenciarias, isto é, ao desenvolvimento de uma instituição indispensavel para se desaccumularem as cadeias.

Não se imagine que eu venho pedir augmento de despeza. Eu não vinha pedir que se applicassem 20 contos de réis para este fim, se não soubesse que não havia effectivamente augmento de despeza. E vou mostrar que não ha augmento de despeza.

Por uma singularidade notavel, apparece no orçamento anterior, com um cifrão cortado, uma verba de receita importante, que é a receita da cadeia central penitenciaria de Lisboa.

É um facto a existencia d'essa receita; receita que se tem desenvolvido por esforços da respectiva administração, e, note a camara, que tem augmentado com a circumstancia favoravel de que não tem havido reclamações fundadas contra o trabalho dos reclusos da penitenciaria central de Lisboa.

Lá fóra a questão social tem-se, não raro, complicado

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14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

com a questão do trabalho nas cadeias, pois, eu não conheço entre nós senão uma reclamação, que não teve, que eu depois soubesse, ulterior proseguimento.

Quando esta receita, como disse, estava crescendo, por que desapparece do orçamento e foi supprimida? Fui ver agora a explicação no orçamento rectificado.
Sabe a camara com quanto figura na receita d'este ultimo diploma o producto do trabalho da cadeia geral penitenciaria? Nada menos de 50 contos de réis; de maneira que uma receita, que não apparecia no orçamento, apparece no orçamento rectificado em 50 contos de réis!

O calculo foi feito á vista de um documento que tenho presente, e que não leio para não cansar a attenção da camara, e que prova evidentemente que, segundo as prescripções da lei da contabilidade, esta receita se deve calcular em 50 contos de réis.

Digo eu, se no orçamento anterior se mantinha esta despeza de 20 contos de réis e se cortava a receita de 50 contos de réis; se no orçamento actual apparece a receita do 50 contos de réis, para que havemos de retirar estes 20 contos de róis que figuravam no orçamento passado? As estacões competentes pagavam o excesso da despeza, feito pela cadeia geral penitenciaria, directamente com o producto da receita do trabalho; mas, apesar d'isso, diz o documento, que tenho presente, ter havido ainda um excedente que se applicava ainda ao sustento dos presos.

Ora, o sr. ministro da justiça adoptou, e muito bem, o systema que lhe era indicado tambem pela repartição competente, augmentou a verba para sustento de presos, que vinha no orçamento anterior, e que não era sufficiente. Augmentou esta verba para mais 15 contos de réis. Não será, pois, necessario recorrer á transferencia de quantia alguma proveniente do rendimento do trabalho dos penitenciarios.

Assim, pois, embora mantida a verba de despeza de 20 contos de réis, ora eliminada, mas inscripta, como o deve ser a verba de receita, 50 contos de réis, provenientes do trabalho nacional, ainda vem a haver a favor do estado um saldo de 30 contos de réis.

Quando se trata de uma questão tão importante, e oxalá que ella viesse á tela da discussão, com todo o desenvolvimento, a questão do regimen prisional d'este paiz, e que mais tarde ou mais cedo ha de aqui ser tratada, para que havemos de cortar, permitta-me s. exa. a phrase, no sentido figurado, os braços ao sr. ministro da justiça e impossibilital-o de poder transportar, com o seu criterio e com a sua competencia, que sou o primeiro a reconhecer, a dois edificios apropriados a população excessiva que ha nas outras cadeias?

Pergunto ao sr. ministro da justiça se s. exa. teria difficuldade em que se mantivesse esta verba, que, repito, não representa augmento de despeza e que traz para o estado a vantagem de não continuarem a deteriorar se os dois. edificios adquiridos em Santarem e Coimbra? E note a camara que, rendendo a cadeia geral penitenciaria 50 contos de réis, claro é que cada uma das outras que se for fundando, ha de tambem dar o seu rendimento proprio. E mais uma fonte de receita que vamos crear. Espero, pois, que n'este ponto o sr. ministro da justiça me acompanhará.

Não é esta a occasião propria, mas terei occasião de lembrar ao governo e propor ao parlamento uma outra verba de receita que foi supprimida pelo ministerio anterior: a verba com que concorriam para a contribuição industrial e direitos de mercê os arbitradores judiciaes.

Os arbitradores judiciaes tinham sido creados no intuito de exercerem funcções especiaes perante o poder judicial, é certo, mas alem d'isso, no relatorio de fazenda do sr. Marianno de Carvalho, se calculava a receita que elles podiam produzir, 80 contos de réis por direitos de mercê e 20 contos de réis annualmente de contribuição industrial.

Não sei por que foi extincta a classe dos arbitradores, e duvido que um governo auctorisado a reformar o pessoal e material de serviço, fazendo as economias possiveis, podesse fazer estas reformas supprimindo este e outros logares que davam receita.

É por isso que eu estou resolvido a não conceder a este governo auctorisação de espécie alguma para reformas de serviços. Quem havia de dizer que, concedendo-se uma auctorisação para reforma de pessoal e material com as possiveis economias, haviam de apparecer, como appareceram, muitas disposições que não tem nada, nem com o material nem com o pessoal dos serviços, e que não só não produzem economia, mas até diminuem receitas?!

Eu, por mais tratos que dê á grammatica, custa-me a comprehender, por exemplo, que as disposições do codigo civil e do código do processo civil sejam material e pessoal de serviço!

Se se restabelecerem estes funccionarios, que em logar de custarem dinheiro ao estado podiam e deviam render o melhor de 20 contos de réis por anno, ahi estaria demais uma compensação se fosse preciso. Eu proponho por conseguinte uma verba que não tem augmento de despeza e que pelo contrario é largamente compensada.

Não é este momento para propor a restauração dos arbitradores. Mas não é mau que n'esta conversa parlamentar vamos trocando idéas a respeito d'este e de outros assumptos.

Eu sei que a principal economia que se póde fazer no ministerio da justiça ó a que pôde provir da regularisação da circumscripção judicial do reino.
Se a reforma das nossas prisões é necessidade absoluta e inadiavel, uma circumscripção judicial em que sejam attendidos todos os direitos e respeitados todos os interesses legítimos, impõe-se ao governo.

Não me coube nunca discutir este assumpto que está ainda sub judice, mas direi que em 1 de setembro de 1887 tratei de organisar uma commissão de vogaes de nomeação regia e de vogaes eleitos á qual fossem confiados todos os trabalhos que existissem no ministério da justiça com respeito á circumscripção judicial do reino.

Essa commissão tinha de satisfazer a umas certas regras; eram ouvidas as camaras municipaes, as juntas fiscaes, depois de ouvidas essas repartições proceder-se-ia então ao plano geral da circumscripção judiciaria no paiz. É claro que haveria toda a cautela para que, sem prejuizo, e até com proveito para o serviço publico, se fizesse uma reforma que havia do trazer economia importantissima, e isso conseguir-se-la, não só com uma boa divisão comarca, mas pela reducção das actuaes comarcas.

Eu posso bem com todas as responsabilidades, e sobretudo quando fallo n'aquillo de que estou absolutamente convencido, não me arreceio nunca das que me queiram impor, ou de qualquer impopularidade que d'isso me advenha.

Eu entendo que o que é preciso no nosso paiz não é crear comarcas, mas reduzil-as. A minha idéa sempre foi fazer comarcas grandes, e n'uma auctorisação que pedi para a circumscripção judicial a minha idéa era a creação de grandes comarcas. A propria creação dos julgados municipaes, não teria, a final, outro intento se não de attender nus grandes comarcas aos interesses dos pleitantes que viverem, longe da cabeça de comarca.

Eu sei que ha na camara quem não goste, pelo menos, do nome julgados municipaes;
chamem-lhe por isso o que quizerem, ou acceitem o nome que lhes dava o digno par o sr. conselheiro Julio de Vilhena, que lhe chamou julgados ordinarios; mas o que é certo é que entendo que entre o juiz de direito e o povo deve haver um juiz de menos importancia, cuja decisão seja muito mais rapida e mais

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economica, para realisar em fim a aspiração de todos os pensadores, dar justiça prompta e barata a quem a ella tem tanto direito como os ricos.

Fazendo estas considerações é meu fito que o sr. ministro da justiça me diga não só se pensa em fazer continuar os trabalhos d'essa commissão, mas ainda em proceder a uma organisação judicial que satisfazendo a todas as necessidades geraes e locaes, possa acarretar uma sensivel economia futura.

Se fosse esse o pensamento do illustre ministro da justiça bom seria não nomear definitivamente magistrados para as comarcas de 3.ª classe, tanto mais que me parece que ha hoje á disposição do ministerio da justiça um viveiro de juizes, que n'uma grande parte estão ainda sem ter que fazer, e cuja situação reclama da parte do governo e do parlamento a mais seria e cuidadosa attenção. (Apoiados.)

A maior parte são juizes de 3.ª classe, que podem ir para essas comarcas, e apenas com uma collocação provisoria. Não é preciso nomear ninguem de fóra.

Eu não sei em que estado se encontra esse viveiro, mas creio que ato dará para muitas comarcas, e se qualquer governo entender que é necessario crear tribunaes administrativos por esta ou por aquella forma, póde dai ahi collocação a esses magistrados. Ainda quando o viveiro se esgotasse, era possivel, emquanto não viesse a circumscripção judicial, tomar alguma providencia para que se não nomeassem definitivamente novos juizes.

De passagem direi que tratar uma questão tão elevada como é a do contecioso administrativo, tendo só em vista a suppressão de logares, sem fazer economia alguma, pelo contrario, deixando de entrar receita nos cofres publicos, é realmente um systema do administrar a que eu não posso fazer elogios! (Apoiados.) O que nós todos desejaríamos, creio, é respeitar quanto possivel os direitos adquiridos. Nada mais cruel e mais injusto do que um individuo que seguiu os seus estudos, que alcançou uma collocação á sombra das promessas do estado, ver-se de um para outro dia desapossado d'essa collocação. A minha idéa está longe de prejudicar qualquer individuo, o que eu não queria era nomeações novas definitivas sem a circumscripção judicial approvada.

Desejaria que sobre estes dois assumptos, que mo parecem distinctos, o nobre ministro da justiça me desse explicações.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Ministro da Justiça (Antonio d'Azevedo Castello Branco):- Começo por agradecer ao illustre deputado e meu amigo o sr. conselheiro Beirão o ter declarado que o ministerio da justiça era um ministerio modesto pela moderação nos dispendios, o que é uma virtude louvável; e, referindo-me aos differentes pontos tocados por s. exa. no seu ponderoso discurso, começo pelo que diz respeito ás despezas feitas com os presos.

Effectivamente fazem-se despezas extraordinarias e têem successivamente crescido nos ultimos annos as que se referem á administração dos presos nas cadeias do reino.

Tenho aqui um mappa que ó prova evidente do facto. Por este mappa vê-se o seguinte:

No anno economico de 1887-1888 gastaram-se réis 54:495$885; no anno immediato gastaram-se 59:000$000 réis; em 1889-1890 gastaram-se 57:579$238 réis, e logo em 1890-1891 dispenderam-se 69:808$073 réis em 891-1892 91:518$537 réis. Esta passagem rapida de 54 a 91 contos de réis demoveu-me, logo que entrei no ministerio da justiça, a pedir informações explicativas do facto.

Pelas informações que aqui tenho, respeitantes ás differentes cadeias do reino, vê-se effectivamente que n'essas cadeias se tinha avolumado uma quantidade de presos extraordinaria. Quaes as rasões que a determinaram não as posso eu expor á camara, á mingua de esclarecimentos positivos.

Não sei se o augmento de despeza provem só da accumulação nas cadeias, se tambem da sua alimentação ter sido melhorada, ou do augmento do valor dos generos ou de uma menos rigorosa economia e mais larga concessão de rações a presos que se não possam considerar indigentes.

Poder-me-hão perguntar quaes são as providencias a adoptar, para que se faça uma indispensavel economia na sustentação dos presos; mas não é facil declarar de prompto quaes sejam, e, sobretudo, afigura-se-me difficil pôr em pratica algumas das providencias que se têem indicado.

Uma d'estas, consiste em que as condemnações dos réus sejam taes, que não tenham de cumprir as penas dentro de cadeias. A este respeito, já algumas providencias estão tomadas, auctorisando-se a substituição da pena de prisão correccional pela de desterro, que, segundo o codigo penal, ora restricta a certos casos, e que, segundo o decreto de 15 de setembro do anno passado, se póde estender a todos os delictos a que seja applicavel a pena correccional, e bem assim a substituição d'esta pena pela de multa.

Á proposta de lei, que tive a honra de apresentar a esta camara, e que já foi votada tambem, póde influir na diminuição das despezas com presos, tanto pela suspensão da execução das sentenças em que se imponha prisão correccional, como pela antecipação da liberdade a alguns réus em cumprimento de prisão cellular.

Póde tambem esta proposta, se for convertida em lei, reduzir o numero dos presos nas cadeias e fazer com que se atenuem os inconvenientes a que s. exa. se referiu, de não estarem abertas as cadeias penitenciarias de Coimbra e Santarem, dando logar a que o movimento da cadeia penitenciaria de Lisboa, pela concessão da liberdade provisoria, soja maior, sendo admittido mais consideravel numero de individuos a cumprir as sentenças respectivas n'esta cadeia, em vez de ir cumpril-as no degredo, como acontece actualmente, facto que seria para desejar que terminasse de vez.

Eu concordo com o sr. Beirão, em que nenhuma legislação da Europa permitte condemnações de réus em alternativa. Este expediente provisorio entre nós vae sendo definitivo e é isto deploravel. (Apoiados.)

Quando fallei aqui sobre a proposto da liberdade condicional, não invoquei o argumento da economia, porque, quando se trata da morigeração de presos e de assumptos moraes, os argumentos devem ter indole muito diversa e mais nobre. (Apoiados.)

Póde ser, todavia, que, alem das vantagens que a proposta alludida dará, se não estou dominado por uma completa illusão, tambem dê esta, a da economia, que não deixa de ser acceitavel, nas circumstancias especiaes em que nos encontramos.

Referiu-se o illustre deputado á sua lei de 1887 sobre penitenciarias, a cujas intenções generosas prestei aqui solemnemente a devida justiça, quando se tratou da proposta em que se pedia ás cortes auctorisação para o estado adquirir as cadeias cellulares de Coimbra e Santarem, que ainda não funccionam, como aliás convinha para complemento do nosso systema penal. (Apoiados.)

Devo dizer a s. exa. que não tenho descurado o assumpto; mas o illustre deputado comprehende de certo que em pouco mais de tres mezes de governo, debaixo das preoccupações em que tem estado o gabinete, e a respeito das quaes o ministerio da justiça, ainda que seja um pouco estranho ás questões mais importantes que se tem tratado, não podia, entretanto, manter-se indifferente, comprehende, digo, que não me era possivel attender a todos os differentes ramos da administração publica, dependentes do meu ministerio. (Apoiados.)

Já tratei de saber em que estado se encontravam essas

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cadeias, e, vergonha é dizel-o, mas é preferivel dizer a verdade, (Muitos apoiados.) reconheci que tem havido um certo desprezo por taes estabelecimentos, que tão custosos foram, e que estão debaixo de uma ameaça de rapida ruina, se não se tratar de lhes acudir a tempo, procurando que fiquem completos, como é indispensavel para o cumprimento da lei do regimen penitenciario. (Apoiados.)

Quando soube, ha poucos dias, o estado em que se encontravam aquellas cadeias, deliberei pedir ao sr. ministro das obras publicas que empregasse todas as providencias ao seu alcance no intuito de se fazerem as reparações necessarias e as obras, complementares, para que taes edificios sirvam para o fim a que foram destinados.

Ha n'este paiz um mau fado, que persegue o acabamento dos edificios publicos de certa importancia. Raros são os que se levam a cabo.

A cadeia penitenciaria do Lisboa, que é a unica inaugurada, ainda não está completa. Não deve, por consequencia o illustre deputado estranhar que as outras cadeias, que não estão inauguradas, estejam não só incompletas, mas até estejam a deteriorar-se de dia para dia, sob a acção destruidora do tempo.

Emquanto ás receitas das cadeias, disse o illustre deputado que a penitenciaria de Lisboa tinha rendido 50 contos de réis, e que essa quantia devia figurar no ministerio da justiça. Eu communico, porém, á camará que a receita da cadeia penitenciaria de Lisboa foi calculada em 50 contos de réis ao tempo em que se elaborou o projecto do orçamento; mas que ella subiu a 60 contos de réis, segundo se vê da escripturação d'aquelle estabelecimento, fechada em 31 de dezembro do anno passado.

(Interrupção do sr. Beirão.)

Eu tive, porém, de sujeitar-me ás exigencias e prescripções dos regulamentos de contabilidade, que obrigam a incluir as receitas dos varios estabelecimentos no orçamento do estado, como receita do ministerio da fazenda. Era para mim muito mais agradavel trazer um orçamento em que apresentasse não uma economia de 20 contos de réis, mas de 80 contos de réis; porém, não podia deixar de transigir com as leis e regulamentos de contabilidade, não obstante a pratica estabelecida anteriormente.

Tive de subscrever e annuir docilmente ás disposições d'esses regulamentos, como era do meu dever.

Tambem o illustre deputado se referiu aos arbitradores.

Com referencia aos arbitradores, já disse aqui que na minha opinião, era conveniente que nas comarcas houvesse um certo numero de individuos habilitados a intervir nos processos, como louvados, como peritos em determinadas questões, e que esses fossem auxiliar convenientemente a justiça. Disse tambem que não impugnava, antes pelo contrario acceitava, a doutrina da lei que tinha creado esta instituição, á qual, se porventura se attribuiam defeitos, provinham não das suas disposições, mas da escolha menos pensada dos individuos que deviam desempenhar as funcções de arbitradores.

Disse tambem que se algum dos srs. deputados apresentasse um projecto para o restabelecimento da classe dos arbitradores, não seria eu que o impugnaria, nem rejeitaria. De mais a mais têem de ser affectos á apreciação da camara, na proposta do bill, todos os decretos publicados pelo ministerio anterior a este, para se ver quaes foram, aquelles em que o governo excedeu as auctorisações conferidas, e é então a opportunidade para se resolver ácerca da resurreição dos arbitradores, tão cruamente degolados por um d'aquelles decretos.

Com respeito á reducção de comarcas é esse um ponto dos mais arduos da minha resposta ao sr. Beirão. E não deve causar espanto a ninguem que sobre este ponto não tenha idéas positivas e claramente definidas e assentes, porque o illustre deputado e todos os que me ouvem, sabem quaes são as difficuldades que haverá hoje em reduzir as comarcas, ajuntando á grande coharte de addidos ainda mais alguns juizes e mais alguns delegados, sem fallar ainda de varios escrivães e varios contadores das comarcas minusculas e safaras de rendimentos, os quaes sé alimentam com a aspiração de uma transferencia para comarca mais rendosa. (Apoiados.)

Alguns d'estes empregados têem andado n'uma verdadeira mendicancia, a de melhor situação, e outros vivem da esperança, que segundo creio, tem para elles muito mais valor, como elixir de vitalidade, do que para muitos outros o elixir de Brown-Sequard; porque realmente, ha funccionarios que têem vivido, ha dois ou tres annos, e continuam a viver, animados pela esperança de melhoria, o que me dá a alta comprehensão de que, nas funcções physiologicas, a esperança tem virtudes maravilhosas. (Riso.)

Sobre a reducção de comarcas não posso dar ao illustre deputado informações categoricas; mas vou declarar a s. exa. qual é a minha norma de proceder, quanto á nomeação de magistrados.

Não receie s. exa. que eu vá augmentar a legião dos addidos, e menos ainda que vá buscar delegado algum para o collocar em qualquer comarca como juiz, passando por cima dos addidos sob o pretexto ou com o fundamento de o elevar por distincção. (Vozes:- Muito bem.)

Não promoverei delegado algum por mais zeloso, illustrado que seja; ainda que seja notabilissimo, e rico até, ha de esperar que se esgote a reserva dos addidos. (Apoiados.)

Não tenho mais nada a dizer, quanto á nomeação de magistrados, senão que hei de collocar os juizes addidos nas vagas que se derem. (Apoiados.)

Imagine, porém, o illustre deputado que o governo tratava de reduzir ainda o numero de comarcas. Veja como cresceria a legião c como se não iria cortar a esperança que alimenta muitos bacharéis do poderem vir a ter a investidura de magistrados.

É isto o que eu tenho a dizer ao illustre deputado, e só não toquei em todos os pontos do seu discurso, peço a s. exa. que me indique quaes os que ficaram esquecidos, que eu terei muita satisfação em lhe responder,

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

O sr. Abreu Castello Branco: - Sr. presidente, antes de mais, começo por dizer a v. exa. que a minha opinião é que o artigo 11.° do projecto é uma proposta de lei enxertada no orçamento.

N'este artigo diz a commissão que no futuro anno economico não são providos os logares vagos ou que vagarem de conegos, beneficiados e de quaesquer dignidades ecclesiasticas, e bem assim os de capellães cantores, regentes de coro e outros empregos da igreja.

Ora, a commissão, propondo que se suspendessem certos serviços ecclesiasticos,
parece-me que não procedeu muito regularmente, nem attendeu á natureza d'esses serviços.

Não quero com isto dizer que a commissão não tem competencia para conhecer d'este assumpto. Sei que a tem, e por isso admiro que, por lapso talvez, confundisse dignidades com beneficiados, e julgasse fazer grande economia com os logares vagos de maceiros e moços de coro.

Mas emfim, ou os serviços d'estes ecclesiasticos e empregados da igreja se podem dispensar ou não; e se a commissão entende que estes serviços não saio precisos, então é melhor extinguil-os. Se entende que são precisos, a que proposito vera a sua suspensão, embora temporaria? (Apoiados.)

Eu não sei se a commissão attendeu á natureza dos serviços que os beneficiados prestam nas cathedraes e n'outras igrejas.

Do que está escripto aqui n'este parecer, infere-se naturalmente que não lhe prestou grande attenção, nem cui-

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dou de informar-se a tal respeito pelo modo mais conveniente.

É muito possivel que tratando-se de beneficiados, quem escreveu isto olhasse para a sé de Lisboa, e considerando apenas a natureza d'aquelles que pertencem a esta cathedral, entendesse que eram todos a mesma cousa.

Ora, os beneficiados da sé de Lisboa, assim como os de algumas outras, têem a obrigação unicamente de côro e altar. Mas lia outros beneficiados, como são os da sé de Angra e da matriz de Ponta Delgada, que são beneficiados, parochos e providos, segundo as disposições do decreto de 2 de janeiro de 1862, precedendo concurso por provas publicas, exactamente como os outros parochos, e portanto de natureza differente dos beneficiados da sé de Lisboa e outras.

Quer, porventura, a illustre commissão que faltando um ou dois beneficiados da sé de Angra, por exemplo, que são ao mesmo tempo parochos de freguezia, estes logares estejam vagos durante um anno, ou porventura mais? Quem ha de ministrar então os sacramentos? Não ha de ser certamente o regedor da parochia. (Apoiados.)

Sr. presidente, se v. exa. me permitte fazemos um contrato bilateral. Eu prometto demorar por muito pouco tempo a attenção de v. exa. e da camara e v. exa. permitte-me abrir um parenthesis para eu fazer uma pergunta ao sr. ministro da justiça, ou ao sr. relator da commissão, relativamente aos beneficiados, visto que fallei da natureza d'elles. A pergunta é se os beneficiados parochos têem direito á aposentação.

Consta-me ser opinião das secretarias da justiça e da fazenda, que os beneficiados parochos não podem ser admittidos a concorrer para a caixa de aposentações, e essa opinião é erradissima.

Isto não quer dizer que eu tenha grande fé na aposentação dos parochos. Deus sabe o que succederá a tal respeito. Mas em elles querem concorrer para a caixa de aposentações e eu entendo que têem a isso todo o direito, porque são parochos como os outros. Por terem o onus de coro e altar, não deixam por isso de terem o mesmo direito, visto que são beneficiados parochos. E tanto assim o governo o tem entendido, que ainda ha muito pouco tempo, auctorisou a permuta de um beneficiado da sé de Angra com um parocho de uma freguezia rural. Se o governo auctorisou a permuta, é porque os considerou de igual natureza, porque não póde conceder a permuta de beneficios de natureza diversa.

Deixando feita a pergunta ao sr. ministro da justiça, ou ao sr. relator da commissão, fecho aqui o meu parenthesis e continuarei depois, se v. exa. me der licença.

Espero que o sr. ministro da justiça, ou o sr. relator me dêem uma resposta, para eu depois continuar.

O sr. Carrilho: - Quando o illustre deputado acabar eu lhe darei a resposta.

O Orador: - Fica então de remissa, que v. exa. levantará do melhor modo que possa.

Mas, continuando, diria que, faltando em qualquer parochia o parocho collado, o prelado tem o direito de nomear um parocho encommendado, mas nos beneficios da - sé não o póde fazer, porque o beneficiado tem o ónus do coro e do altar, e

or isso não póde o prelado nomear beneficiado encommendado. Por consequencia se se der a falta do parocho da freguezia da sé, não ha quem administre os sacramentos, quem faça casamentos, quem baptise, etc; não ha quem exerça as funcções parochiaes.

Depois a commissão não quer que se preencham os logares vagos nas cathedraes e igrejas parochiaes. Mas isto porquê? Em nome de que principio? Será porque o seu serviço é dispensavel? Então acabe-se com elle. E vejam lá se querem dispensar a propria religião do estado; não falta mais nada.

É em nome das economias? Olhem que grandes economias vem fazer a commissão! Uma d'ellas foi supprimir um logar de organista na villa de Santa Cruz, na ilha Graciosa. E quer v. exa. saber quanto recebia aquelle organista? 44$000 réis por anno!

Por uma quantia tão diminuta quer a commissão que aquella gente fique sem poder celebrar os actos do culto com mais alguma pompa. E a commissão de certo não desconhece quanto isto influe no animo dos povos e quanto concorre para a edificação das almas e para o respeito que aquelles povos toem e continuam a ter para com os actos do culto.

Pois fizeram esta economia!

Se faltar na minha sé o altareiro, e não for nomeado outro, hei de eu andar com os meus creados à arranjar os altares e as alfaias? Eu não tenho creados que vistam batina e sobrepeliz para tratar d'estes arranjos.

E se faltar o thesoureiro na parochia?

Por exemplo, na igreja dos Martyres se faltar o thesoureiro ha de o nosso collega sr. Santos Viegas pagar a alguém para fazer esse serviço, porque elle não o ha de fazer.

A commissão tambem supprime os capellães cantores das sés e os regentes do coro.
Então o illustre relator admitte um coro sem regente? Se faltar o regente não se ha de nomear outro ? Eu vou á sé e digam-me que não se póde officiar porque não ha quem reja é côro; eu digo: o capellão fulano que vá reger, e elle diz anão sei reger». Então eu é que hei de reger! Mas eu tambem não sei.

Tudo isto é uma economia micoscopica. (Riso.)

Era melhor que não estivessem, já não digo a divertir-se, mas a consumir tempo com tão pouco proveito para fazerem unia economia d'estas.

Portanto, vou mandar para a mesa uma proposta de emenda a este respeito; e mando tambem uma proposta com relação á côngrua de um parocho da ilha Terceira, de Nossa Senhora dos Milagres da Serreta, que era um curato annexo á freguezia das Doze Ribeiras.

Esta parochia, por decreto de 16 de outubro de 1861 foi dividida em duas; uma, a das Doze Ribeiras, e outra a de Nossa Senhora dos Milagres da Serreta, e determinou-se n'esse decreto que a côngrua do vigario da Serreta seja igual á da parochia das Doze Ribeiras.

É isso que eu peço na minha proposta, porquanto a côngrua do vigario das Doze Ribeiras é de 251$280 róis e a do parocho da Serreta é de 173$320 réis. A differença é pouca, e eu proponho que estas congruas sejam igualadas, não pelo augmento da côngrua, mas por causa da execução do decreto que creou aquellas parochia, e que determina que as côngruas sejam iguaes.

Peço, pois, á commissão que tomo estas propostas na consideração que merecem.

Muito agradecerei ao sr. ministro da justiça o ao sr. relator da commissão se me esclarecerem relativamente ao direito ou não direito dos beneficiados parochos á aposentação, assumpto este que é preciso ficar resolvido de uma vez para sempre porque a estes ecclesiasticos, depois de terem andado ha muito tempo a habilitar-se, dissera na secretaria da justiça o sr. Brito de Seixas, a que foi, creio eu, o director geral d'aquelle ministerio, que não têem direito á aposentação e parece que no ministerio da fazenda são também do mesmo parecer.

Pois a esses ecclesiasticos permitte-se permutarem os seus logares com os parochos das freguezias ruraes e não hão de ser considerados de igual natureza?
Não póde ser.

Alem d'isso ha ainda um perigo, e é quando vagarem aquelles logares escassearem os concorrentes por não terem direito á aposentação, como os outros parochos, e preferirem collocar-se em outras freguezias da cidade a irem para as da sé. (Apoiados.)

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Leram-se na mesa as seguintes:

Propostas

Proponho que a resolução adoptada pela commissão, de accordo com o governo, com relação ao provimento de beneficios ecclesiasticos o empregados das cathedraes, no proximo anno economico, não tenha effeito com relação aos beneficiados, parochos da sé de Angra, e outros de igual natureza, bem como aos organistas, capellães cantores, thesoureiros, moços de côro, mestres de capella, macciros e altareiros. = J. F. Abreu Castello Branco.

Proponho que a verba de 173$320 réis descripta no orçamento para côngrua e sustentação do reverendo vigario de Nossa Senhora dos Milagres, logar da Serrota, concelho de Angra, seja elevada a 251$280 réis, em conformidade com o decreto de 16 de outubro de 1861, pelo qual foi creada aquella parochia, determinando que a côngrua do respectivo parodio fosse igual á do reverendo vigario da freguezia das Doze Ribeiras. = J. F. Abreu Castello Branco.

Foram admittidas.

O sr. Carrilho (relator}: - O illustre deputado que me precedeu, se bem ouvi, ao passo que reclama reducção de despezas, em nome das economias, manda para a mesa propostas de que resultam augmentos do despeza; e pouco antes já tinha criticado o acto da commissão pelo qual foi supprimido, no actual anno economico, o vencimento de um logar que estava vago!

D'esta maneira, póde assegurar-se que é impossivel chegarmos ao equilibrio orçamental. (Apoiados.)

S. exa. diz que se trata só de uns pequenos vencimentos de organistas; mas é conveniente saber-se que a somma dos muitos vencimentos d'esta natureza, nos Açores, representa 137 contos de réis, o que me parece uma somma já muito apreciavel.

Perguntou tambem o illustre deputado como poderá dizer-se missa, se um dia faltar o altareiro; e eu respondo que se devo proceder da mesma maneira, como se procede no continente, onde não se gasta um real com esse serviço.

Por que se não ha de fazer o mesmo nos Açores? Que regimen especial é esse? Por que ha de o estado pagar todas as despezas parochiaes nos Açores, quando não as paga no continente?

A rasão por que vem descripta essa despeza no orçamento, conheço-a eu. E por causa dos dizimos que foram abolidos era 1832; mas tambem sei que com respeito á contribuição predial dos Açores se têem feito modificações para muito menos do que toem sido feitas na metropole.

O sr. Abreu Castello Branco:- Para muito mais. Vejam o orçamento.

O Orador:- Lá iremos quando se tratar do orçamento da receita. Não digo que tenha sido uma injustiça, mas a verdade é, repito, que se têem feito reducções na contribuição predial nas ilhas, sem que a metropole tenha gozado de igual beneficio.

O sr. Abreu Castello Branco:- Por que se não executa a lei de 1880? Havemos de fallar n'isso.

O Orador:- Não se executa, porque não estão ainda completas as matrizes e é preciso haver a este respeito unidade no paiz, isto é, entre o continente e as ilhas adjacentes. (Apoiados.)

Perguntou tambem s. exa. se os parochos beneficiados estilo comprehendidos na disposição do artigo 1.°

Respondo que, se effectivamente são parochos, não estilo comprehendidos n'essa disposição e a sua nomeação será feita nos termos da lei geral cm vigor até hoje. Se não são parochos estão comprehendidos na disposição citada.

Perguntou mais s. exa. se uns certos e determinados parochos têem direito á aposentação.

A lei é que responde ao illustre deputado. É claro que, só o ministerio da justiça, que é competente n'este caso, entender que esses ecclesiasticos não estão comprehendidos na lei votada n'esta casa, ha quatro ou cinco annos, certamente não só lhes póde dar a aposentação; mas se são parochos têem direito a ella, porque a lei assim o determina.

O sr. Abreu Castello Branco: - Era exactamente o que eu queria que o illustre relator declarasse. Estou satisfeito.

O Orador: - Não póde haver duvida alguma. Se são parochos têem direito á aposentação.

O caso é provar que elles sejam parochos. Provada esta qualidade, com toda a certeza têem direito á aposentação.

Creio que s. exa. está satisfeito, e eu não o estou menos. Portanto, nada mais digo.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Barbosa de Magalhães: - Sr. presidente, chegando-me a palavra n'esta altura, em seguida ao illustre relator geral da commissão do orçamento, cabia-me a honra de lhe responder; mas como não foi para isso que pedi a palavra, limitar-me-hei a tocar dois pontos do seu discurso, que precisam de ser bem notados pela camara.

E o primeiro, que a preoccupação, altamente patriotica e louvavel, do illustre relator continua sendo, sobretudo, e mais do que tudo, segundo diz, o equilibrio orçamental.

Ora, peço licença para desde já lhe observar que esse seu pensamento não foi, a meu ver, fielmente traduzido no projecto de lei que se discute, pois que eu vejo logo aqui o seguinte artigo, revelando factos, que de certo não nos levam direitos ao equilibrio do orçamento do estado.

E o artigo 66.°, pelo qual fica o governo auctorisado a abrir creditos especiaes ou supplementares para pagamento de despezas, cuja dotação não foi devidamente calculada no anno corrente. São, nada menos de 110:200$000 réis a favor do ministerio do reino, de 188:000$000 réis a favor do ministerio da guerra, e de 90:000$000 réis a favor do ministerio da marinha e ultramar; ao todo, 388:700$000 réis.

Significam ou não todos estes creditos augmentos imprevistos de despeza n'este anno, e que por isso tambem não estão attendidos no orçamento em discussão? São ou não todos estes creditos destinados a fazer face a despezas que não estavam sufficientemente dotadas no orçamento actual? Importa isto ou não um maior desequilibrio orçamental, que ha de necessariamente reflectir-se no orçamento futuro, e a que terá portanto de se fazer face com iguaes senão maiores creditos extraordinarios?

O sr. Carrilho: - Essas, despezas não são do exercicio futuro: são despezas complementares do actual anno economico.

O Orador: - Sim. Estas despezas são do actual anno economico, mas os respectivos creditos hão de necessariamente ser pagos pelas forças do orçamento do anno futuro.

O sr. Carrilho: - Essas despezas são despezas complementares do actual exercicio; e em logar de fazerem objecto de projectos de lei especiaes, foram introduzidas d'este projecto.

O Orador: - Mas o que eu pergunto é se este artigo sendo, como é, de rectificação do orçamento actual, foi tido em vista para o calculo de iguaes despezas a fazer no exercicio futuro. Pergunto se estas auctorisações, para cobrir despezas feitas até 30 d'este mez, não precisarão de ser renovadas para pagar as que se fizerem depois de 1 de Julho que vem.

(Áparte do sr. Carrilho que não se ouviu.)

Isso só póde ser acreditado por quem não comprehende nada de contabilidade publica.

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Eu bem sei que todas estas quantias são para pagar despezas do exercicio de 1892-1893, que vae até 31 de dezembro d'este anno. Mas o que tambem sei é que creditos não são receita, mas sim despeza, que mais tarde ou mais cedo temos necessariamente de pagar. De que tabella consta essa despeza?

O sr. Carrilho (relator): - É da actual.

O Orador:- Mas então vê-se que estamos discutindo tambem aqui o orçamento rectificado do exercicio de 1892-1893.

Para que vem todas estas rectificações e auctorisações aqui encravadas? Se não são materia do orçamento de 1893-1894 por que se desloca assim a sua discussão para este campo inteiramente diverso? Foi para a simplificar ou para a confundir?

O Sr. Carrilho (relator): - Logo direi.

O Orador: - Mas não é isso o que principalmente preciso que me digam. Por exemplo, a favor do ministerio da guerra vejo aqui auctorisada, a verba de 30 contos de réis com os subsidios de marcha e de residencia eventual, gratificações de marcha a officiaes e, transporte de praças de pret e diversos objectos no exercicio de 1892-1893, alem das verbas consignadas para as mesmas despezas do capitulo X, artigo 36.° da respectiva tabella da distribuição das despezas.

Tomou-se em consideração este augmento no calculo d'esta mesma despeza no anno económico futuro? Parece-me que não. Mas a competencia especial do doutissimo relator esclarecerá a camara sobre este assumpto. Em todo o caso, a verdade é que este artigo se refere a importantes augmentos de verbas de despeza, e que desde já se previne o governo com creditos supplementares para cobrir o deficit que d'elles resulta.

Frizarei tambem a declaração que me parece deduzir-se das suas palavras, em resposta ao meu distincto collega o sr. Abreu Castello Branco sobre o direito de aposentação dos parochos. Mas ella não basta. O direito e o seu exercido são cousas muito diversas no nosso paiz. O direito de aposentação d'esses benemeritos funccionarios está concedido ha já sumos, mas o exercicio é que ainda não foi concedido até hoje nenhum! (Apoiados.)

Voltando-me, portanto, agora para o sr. ministro da justiça, peço-lhe que declare francamente se está ou não resolvido a pôr em execução a lei de aposentação dos parochos, se está ou não disposto a tornar effectivo esse direito consignado nas leis do nosso paiz. Eu não poderei de fornia alguma contentar-me com a simples affirmação de que reconhece esse direito, porque esse reconhecimento está na lei, e o exercicio e effectividade d'elle estão na execução e pratica da lei, que ao sr. ministro da justiça competem.

Mas, passando ao ponto restricto que tencionava tratar, vou mandar para a mesa uma proposta que me parece traduzir um voto de rigorosissima justiça.

Ha tempos a esta parte têem sido extraordinariamente desorganisados todos os serviços publicos d'este paiz, e isto é tanto mais grave quanto os que mais soffreram foram os serviços judiciaes, quer dizer, todos os serviços que fundamentalmente affectam o exercicio e garantia dos direitos e deveres dos cidadãos, foram por tal forma transtornados e anarchisados, que é de absoluta e impreterivel urgencia repol-os no seu estado anterior e em seu antigo logar, sob pena de serem a ruina da sociedade, a quebra da harmonia civil e o decredito das instituições. Sobre isto não póde haver no espirito de ninguem a mais leve duvida. (Apoiados.) Nem mesmo de quem o fez.

A commissão do bill incumbe, pois, dar rapido parecer sobre todas essas medidas decretadas no furor de destruir e innovar.

Comprehendo que á facilidade com que se desorganisou e estragou tudo corresponda naturalmente uma grande difficuldade em reconstruir e reorganisar. Mas lembro então á illustre commissão que presta um relevantissimo e benemerito serviço ao paiz mandando immediatamente para a mesa um simples e laconico projecto de lei, em que se negue a sancção parlamentar a todas as medidas de caracter legislativo, que o governo transacto publicou.

Esta é a unica maneira de acabar de prompto com a anarchia que lavra na organisação e funccionamento de todos os serviços, sobretudo administrativos e judiciaes.

Negue-se desde já o bill, a esses decretos suspenda-se immediatamente a sua execução, e em janeiro a commissão, que poderá funccionar no interregno parlamentar, poderá apresentar um projecto de reorganisação que corresponda melhor ás necessidades do serviço publico. O que não póde, o que não deve ser é continuar-se n'esta anarchia, que não é mansa, mas brava e perigosissima, de todas as funcções e de todos os, funccionarios.

Eu trago isto, não porque queira antecipar essa discussão, que ha de ser larguissima, e animada, mas porque a essa anarchia de serviços corresponde a desorganisação das secretarias e dos quadros, da hierarchia e dos vencimentos, dos empregados, e até com tudo o mais que com isso se relaciona.

A essa desordem e baralhação de funcções corresponde, por exemplo, a injustiça flagrantissima da desigualdade de vencimentos entre empregados da mesma categoria e exercendo as mesmas attribuições.

Ha actualmente no paiz juizes de 3.ª classe com seis vencimentos diversos. Os que estão exercendo as funcções de juizes de direito em qualquer comarca, têem o ordenado do 800$000 réis; os antigos, vogaes dos extinctos tribunaes administrativos districtaes, vencem 500$000 réis, se pertenciam aos tribunaes districtaes das provincias, ou 600$000 réis se eram dos tribunaes districtaes de Lisboa, Porto ou ilhas adjacentes. Os antigos juizes dos extinctos tribunaes auxiliares têem, uns 800$000, outros 1 conto de réis, e outros 1:100$000 réis.

Alem d'isto ha ainda juizes que estão nos quadros, uns com 5OO$OOO réis e outros com 800$000 réis, e ha, finalmente, os que vieram do ultramar e que estão á disposição do ministerio da justiça quando já deviam ter sido collocados, e que têem 600$000 réis annuaes.

D'estes juizes alguns estão realmente em situações diversas, mas outros estão nas mesmas condições, occupando logares iguaes, desempenhando a mesma ordem de funcções, e até na mesma terra.

Assim: em Lisboa ha quatro bairros, e portanto quatro tribunaes para execuções fiscaes administrativas. Pois os quatro juizes respectivos têem ordenados desigualissimos. Um tem 1:100$000 réis, outro 1:000$000 réis e os outros dois 600$000 cada um. Traz d'estes juizes são de 3.ª classe, e todos quatro exercem as mesmas funcções de juizes das execuções fiscaes administrativas. Com que justiça estão pois estes funccionarios em tamanha desigualdade de vencimentos?

Emquanto a sua situação era de addidos, comprehendia-se que estivessem vencendo os mesmos ordenados que lhes competiam pelo seu cargo anterior; mas desde que um decreto do sr. ministro da fazenda, que logo criticarei tambem, os mandou fazer igual serviço nas execuções fiscaes, não ha rasão nenhuma para que continue a haver essa desigualdade.

Essa desigualdade torna-se ainda mais sensivel em relação aos agentes do ministerio publico. Ha quatro agentes do ministerio publico em Lisboa que eram addidos; tres, porque pertenciam aos tribunaes auxiliares que foram extinctos, o outro porque exercia as funcções do ministerio publico perante o tribunal administrativo de Lisboa, que foi extincto tambem. O que era agente do ministerio publico perante o tribunal administrativo de Lisboa continua a receber apenas 360$000 réis, qualquer dos outros tres delegados do procurador regio, como este, exercendo agora as mesmas funcções que elle, e exercendo-as na mesma

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terra, recebe 700$000 réis. Os seus collegas da provincia recebem sómente 300$000 réis.

Ora, o que mais revolta sempre a conciencia publica e particular é a injustiça relativa (Apoiados.), e essa é flagrantissima n'este caso. É indispensavel igualar estes vencimentos; é indispensavel equiparar em vantagens os empregados que são iguaes em categoria, iguaes em habilitações, iguaes em serviços, iguaes em responsabilidades, e que de mais a mais estão exercendo as suas funcções na mesma terra, e portanto em perfeita igualdade de todas as condições absolutas e relativas que influem na determinação dos ordenados.

Póde parecer á primeira vista que isto importa um grande augmento de despeza, mas não. A differença se é relativamente importante para os empregados que a soffrem, é em relação ao estado insignificantissima, tanto mais que a maior é só em Lisboa.

Quanto aos antigos juizes auxiliares. Se se tivesse cumprido a lei, e não tivesse sido um d'elles preterido na sua collocação em comarca, promovendo outro á vaga a que elle tinha direito, ter-se-ia realisado desde logo uma importante economia, que, aliás ainda mesmo que o governo não queira, se realisará brevemente.

Haveria de menos uma promoção á 2.ª classe e de menos um addido, e portanto uma reducção importante na verba destinada aos addidos. E isso é o que tem necessariamente de succeder no primeiro despacho judicial.

Deve ainda ponderar-se que a cada passo e de um momento para o outro se estão dando, no quadro dos juizes de comarca, vagas, em que os juizes adidos têem por lei de ser collocados, determinando assim não só uma economia para o estado, mas ainda sobras na verba orçamental destinada ao pagamento dos seus ordenados actuaes.

E por isso que, quando ha dias o sr. ministro da fazenda se levantou sobranceiramente no seu logar e asseverou com entono que estava disposto a manter intemerato o principio de serem as execuções fiscaes administrativas a cargo dos juizes de direito, me sorri, como de certo se sorriram a camara e o paiz.

E se n'essa occasião o sr. Fuschini se voltasse para o seu collega da justiça veria que elle se sorria tambem.

Effectivamente, o sr. ministro da justiça está por lei encarregado de impedir que o seu collega da fazenda leve muito longe o seu proposito. O sr. ministro da fazenda está enganado.

Não se lembra de que por lei geral as execuções fiscaes administrativas estão a cargo dos escrivães de fazenda, e de que o seu famoso decreto, creando ambulancias judiciaes para o julgamento d'esses processos, é restrictamente excepcional e fatalmente transitorio.

Por este decreto, só em meia duzia de concelhos que as execuções fiscaes para cobrança das contribuições atrazadas ficaram a cargo dos juizes de direito.

De fórma que, de um para outro concelho da mesma comarca varia a competencia, e até no mesmo concelho continua em algumas d'essas execuções a ser juiz o escrivão de fazenda.

Demais, o sr. ministro esqueceu-se de que os juizes e empregados n'esse serviço não deixam por isso do continuar a estar na situação de addidos, e que, tendo por lei o sr. ministro da justiça a obrigação de os ir successivamente collocando nas vagas que occorrerem, por mais amavel que queira ser com o seu illustre collega lhe irá tirando dia a dia os magistrados com que o sr. ministro da fazenda está contando. Assim não pude o sr. Fuschini manter, como affirma, a realisação do seu pensamento de entregar as execuções fiscaes aos juizes de direito, sem que por lei geral passem esses processos dos escrivães de fazenda para aquelles magistrados, revogando-se o decreto dictatorial que lh'os tirou.

Mas, sr. presidente, eu disse depois que esta anarchia de ordenados correspondia á anarchia de funcções, é effetivamente a cada passo estão surgindo gravissimas difficuldades na execução d'esse tal pensamento, que seria muito para louvar no sr. ministro da fazenda, se tivesse sido comprehendido em todo o seu alcance, e sobretudo se houvesse sido completado pelo restabelecimento do principio salutar, pelo qual tanto pugnou o partido progressista, na discussão da lei de 21 de maio de 1884, de transferir para o poder judicial todas as execuções fiscaes. Emquanto isto se não fizer nem o sr. ministro da fazenda póde animar o que affirmou, nem a providencia excepcional que tumultuariamente tomou póde produzir apreciaveis resultados.

Restituir desde já o julgamento das execuções fiscaes administrativas á competencia exclusiva do poder judicial, é mais importante do que á primeira vista parece.

O decreto que creou essas ambulancias judiciaes, e mandou juizes de direito d'aqui para ali a substituir e auxiliar os escrivães de fazenda nos concelhos onde haja maior atrazo n'esse serviço, não foi bem pensado.

O sr. ministro da fazenda não se lembrou de que a dictadura anterior, na furia indomita de desorganisar todo o existente, estragara tambem os processos de execução fiscal, e não reparou que indo dar aos juizes de direito attribuições que estavam regulamentadas para serem exercidas por meros empregados fiscaes, dar-lhes auctorisações que não estão nem estavam na sua competencia, nem no seu caracter, nem na sua propria dignidade. Demais, os decretos, regulamentos e instrucções emanadas do ministerio da fazenda durante a situação Dias Ferreira, sobre execuções fiscaes, estabeleceram tal confusão de idéas n'esse serviço, contrariaram tanto as normas do processo commum, que não ha magistrado que não se confranja e não se veja em serias dificuldades para as cumprir.

É impossivel conciliar todas essas contradictorias e iniquas disposições. E inconveniente conceder aos juizes de direito attribuições tão pessimamente reguladas e tão oppostas aos mais rudimentares principies de direito e de processo.

Tem o poder judicial preceitos e regras que nem as proprias leis podem transgredir.

Para fazer sentir todos os erros, todas as inconsequencias de similhante regulamentação, basta dizer o modo como se processam, expedem e cumprem as deprecadas quando o executado não reside no juizo da execução. Ninguem sabe em tal caso onde é que a execução corre, e onde é, portanto, que o executado se póde defender. A deprecada não vem para certo e determinado acto ou diligencia, mas sim para uns poucos de actos ou diligencias seguidas.

Comprehende a camara o contrasenso e o gravame que d'aqui resultam desde que saiba, que d'esta fórma o juiz deprecado fica tendo competencia successiva para todos os actos da execução até final, sem aliás a ter para os seus incidentes.

Assim, de uma comarca muitissimo distante vi ha dias uma deprecada nos termos das instrucções approvadas para a execução do famoso regulamento provisorio, das execuções fiscaes, a fim de se proceder seguidamente á citação, á penhora e á arrematação de bens, de um supposto devedor á fazenda, e só depois ser devolvida ao juizo deprecante.

Ora, entre a citação e a penhora, póde haver embargos do executado, para que o juiz deprecado não é competente; entre a penhora e a arrematação, póde haver embargos de terceiro, para que tambem não tem competencia o juiz deprecado! E a incompetencia do juiz deprecado, para conhecer d'estes incidentes, está aliás expressa também, não só no codigo do processo civil, mas n'essas proprias instrucções!

Como é, portanto, que se póde deprecar um juiz para que ordene successivamente a citação, a penhora e a arrematação de bens de um individuo, se nega ao mesmo tempo a esse juiz competencia para conhecer e julgar to-

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das e quaesquer opposições que o executado ou terceiro podem por lei deduzir contra cada um d'esses actos?!

De fórma que quando chegar ao juizo deprecado certidão de que no juizo deprecante foram recebidos embargos já os bens podem estar arrematados, e em mão de terceiros! Se é que essa certidão basta para, contra o disposto no artigo 80.° do codigo do processo civil, obstar ao cumprimento cabal da deprecada.
Vem isto apenas para demonstrar os graves inconvenientes que se estão dando na pratica com a execução de todas estas baralhadas disposições. (Apoiados.)

Ora, estes juizes recebem, como disse, em Lisboa, ordenados desigualissimos, e ha ainda outra desigualdade, entre elles e os seus collegas da provincia, que recebem apenas 500$000 réis! De fórma que temos juizes de réis 500$000, 600$000, 1:000$000 e 1:100$000 réis, todos da mesma categoria, da mesma classe e exercendo as mesmas funcções.

Limito aqui as minhas considerações não só porque estou fatigado, mas porque vejo na camara um ancioso desejo de votar hoje o orçamento do ministerio da justiça. (Apoiados.)

Espero que a illustre commissão do orçamento, apreciando as considerações que apresentei, e supprindo com a sua alta competencia os defeitos da minha demonstração, se dignará concordar com esta proposta.

Vou terminar, mas não sem dizer que me tem alegrado mediocremente esta discussão do orçamento, pois não vejo que ella seja muita differente da discussão da lei de meios nos annos anteriores.

Discutir na generalidade e na especialidade, artigo por artigo, a lei de meios, é porventura melhor e mais proprio, do que discutir assim o orçamento em globo, na generalidade e na especialidade conjunctamente, e apenas dividido por ministerios, mas a todo o vapor. Eu confesso a s. exa. que não pude, por mais que quiz, preparar-me para entrar n'esta discussão.

E reconhecida a minha insufficiencia. Mas é tambem certo que não tive tempo para ler, e muito menos para estudar muitos, extensos, complexos e confusos documentos que com estas questões se relacionam.

Está em discussão o orçamento rectificado, que é cousa muito diversa do orçamento organisado pelo ministerio anterior; está em discussão o parecer da commissão do orçamento, que lhes faz muitas alterações por simples referencias; está em discussão o orçamento actual, como base de todas as apreciações, e estão em discussão os decretos organicos e regulamentares de todos os serviços publicos.

Já se vê que é impossivel estudar e tratar estes assumptos com a largueza que demandara; tanto mais que, deshabituados, como todos estávamos, a discutir os orçamentos anteriores, poucos o conheciam bem, mesmo na sua parte organica.

Sinto, por isso, não poder congratular-mo com o parlamento e com o paiz por se discutir este anno o orçamento geral do estado. A precipitação com que este documento foi posto em ordem do dia e a velocidade com que os debates vão correndo de uns para outros ministerios, impedem-me, e creio que a alguns dos meus collegas, de o discutir como desejava, o era dever de todos nós.

Eu sou alguma cousa estudioso, e gosto sobretudo de me consagrar a estudos que sejam de utilidade para o meu paiz. Pois não pude estudar este orçamento, porque logo depois de impresso e mal distribuido o parecer da commissão, foi dado para ordem do dia, e tem-se passado de surpreza de uns para outros ministerios, sem tempo sequer de se ler a preceito a parto do orçamento que se refere a cada um.

Confessando assim a minha insufficiencia, e vendo a ligeireza com que a camara quer passar por cima de todos estes assumptos, vou terminar.

Mando para a mesa a minha proposta.

Leu-se a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que aos juizes e magistrados do ministerio publico que, como addidos que eram, depois da extincção dos tribunaes administrativos districtaes e dos tribunaes criminaes auxiliares, se acham em serviço das execuções fiscaes administrativas, se paguem os ordenados estatuídos no decreto n.° 4 de 28 de março de 1890, conforme a classe ou categoria respectiva. = Barbosa de Magalhães.

Foi admittida.

O sr. Francisco Manuel de Almeida: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Artigo 64.° Com previa auctorisação especial do governo, dada em decreto fundamentado em conselho de ministros e publicado na folha official, as camaras municipaes poderão, no decurso do anno economico de 1893-1894, applicar em obras de saneamento, abastecimentos de aguas, construcção, reparação de cemiterios, e bem assim em reparação de edificios publicos, fontes, pontes e caminhos viccinaes a seu cargo, até metade do fundo de viação municipal disponivel. = O deputado pela Pesqueira, Francisco M. de Almeida.

Foi admittida.

O sr. Presidente:- Esta proposta diz respeito ao orçamento do ministerio das obras publicas, que não está ainda em discussão. Fica sobre a mesa para ser considerada opportunamente.

O sr. José Castello Branco:- Requeiro que se prorogue a sessão até só votar o orçamento do ministerio da justiça.

Assim se resolveu.

O sr. Carrilho (relator): - Nenhuma resposta tenho a dar ao sr. Barbosa de Magalhães, relativamente ao orçamento do ministério da justiça, porque s. exa., allegando não ter tido tempo para o estudar, não o quiz discutir.

Discutiu, porém, algumas das providencias que estão sujeitas ao exame parlamentar, e que opportunamente hão de ser apreciados quando se tratar do projecto do bill.

Comprehende-se, portanto, que ainda; em relação a estas, eu nada responda a s. exa., porque não posso discutir um assumpto sobre o qual ainda não ha parecer da respectiva commissão.

Ha, todavia, um ponto a que eu não posso deixar de responder, porque a pergunta foi precisamente feita.

Disse s. exa. que a disposição do projecto em discussão importa, nem mais nem menos, do que uma auctorisação para creditos supplementares antecipados, em relação ás despezas de 1893-1894, e que, portanto, as despezas dos exercicios futuros ficam auctorisadas em quantias iguaes áquellas para que se auctorisam no projecto os creditos especiaes.

(Interrupção do sr. Barbosa de Magalhães.)

Orçamento? Peço perdão; o orçamento refere-se só ao exercicio, e nas contas é que se incluem as receitas e despezas de todos os exercicios. S. exa. confunde orçamento com contas.

O orçamento refere-se sempre ás despezas proprias de um só exercicio. (Apoiados.)

O sr. Barbosa de Magalhães: - E as despezas effectuadas o ando passado, por onde se pagam?

O Orador: - Pagam-se pelas verbas do exercicio findo.

(Interrupção do sr. Barbosa de Magalhães.)

Essa é uma verba perfeitamente insignificante.

O que fez o governo? Apresentou varias propostas para fazer face á despeza.

O exercicio de 1892-1893, como todos sabem, termina

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em 31 de dezembro d'este anno faltam, portanto, ainda seis mezes e meio para se chegar ao seu termo. De mais, n'este periodo complementar não ha só despezas, ha tambem receitas importantes, orçando estas entre 1:000 e 1:500 contos de réis.
Porque é que se suppoz que a despeza auctorisada talvez não chegasse? Foi porque não tinham sido adoptadas providencias relativas á applicação das verbas orçamentaes.

Em regra, como n'este orçamento se pede, as despezas não se podem fazer senão por duodecimos, que estão auctorisados para o exercicio futuro; mas estou persuadido que, se tivessem sido limitados ao exercicio corrente, talvez não houvesse necessidade d'esses creditos especiaes que no projecto vêem mencionados.

Repito, pois, a auctorisação refere-se ao exercicio corrente que termina em 21 de dezembro, e de fórma alguma elle pôde influir no exercicio futuro.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Jacinto Nunes: - Em conformidade com o regimento começo por mandar para a mesa a minha proposta, concebida nos seguintes termos:

(Leu.)

Antes de entrar na sustentação da minha proposta, permitta-mo v. exa. que eu me refira ao que disse um jornal, que tem uma certa importancia, não tanto pelo caracter litterario que lhe imprime o seu redactor, como pela sua qualidade de orgão de um partido que está aqui largamente representado, attribuindo-me palavras que eu aqui não proferi. Como essas palavras tendem a malquistar-me com a opinião publica, eu preciso restabelecer a verdade dos factos.

Diz esse jornal irado contra mim que eu tinha querido cercear, ou proposto reducções, cortes profundos nas receitas votadas para o hospital de S. José, e que não queria que esse hospital recebesse, com a facilidade com que recebe, os enfermos que batem á sua porta.

Eu não disse tal. O que disse foi que o hospital de S. José, que já recebia do estado largos subsídios, e gosava de grandes privilegios, não podia exigir dos hospitaes das provincias a importancia da despeza feita n'aquelle hospital com os enfermos vindos das mesmas provincias.

E dei como rasão justificativa este facto: que as misericordias da provincia, que não recebem subsidios, e são em geral pobres, têem obrigação de receber nos seus hospitaes todos os doentes pobres nacionaes e estrangeiros, sem direito a haver das misericordias respectivas a importancia da despeza feita com esses doentes. Foi sómente isto o que eu disso. E naturalmente o alludido jornal, como se preoccupa muito com os interesses de Beja, quiz desforçar-se por eu me ter pronunciado contra o restabelecimento do subsidio no hospital de Beja, e desnaturou porventura as minhas palavras. Mas a verdade é que eu disse sómente isto e invoco o testemunho de toda a camara.

E ha um facto que responde triumphantemente a isto, e é que, quando eu estava formulando estas considerações, toda a camara, especialmente o lado esquerdo, me applaudiu; e outro facto mais caracteristico ainda é que hontem veiu procurar-me uma commissão de enfermeiros do hospital de S. José, e encarregou-me de apresentar uma representação em seu favor.

Já se vê que, se eu me tivesse pronunciado com palavras tão duras contra aquelle estabelecimento de caridade, aquelles individuos não viriam solicitar de mim que apresentasse a sua representação, havendo aqui tantos deputados monarchicos.

Dada esta explicação, vou sustentar em duas palavras a minha proposta.
Os concelhos sedes de comarcas são os mais pobres do paiz, e são precisamente os concelhos que contribuem com um terço para as despezas com os seus magistrados.

(Interrupção.)

Que aquelles que queriam julgados municipaes tinham de votar os meios indispensaveis para a sustentação d'esses julgados e para o seu expediente, sabia eu; mas nas comarcas que se crearam, e pelo menos no meu concelho, ninguem pensou em offerecer ao estado os 600$000 róis que a camará votou para os julgados municipaes.

Mas ainda que offerecessem. Pois então os concelhos grandes, os ricos, não hão de dar 5 réis para a sua justiça, e hão de ser os concelhos pobres que hão de concorrer, com um terço? (Apoiados.)

E por isso que eu mantenho a minha proposta com estas duas alternativas, pronunciando-me, em todo o caso, pela primeira, que dá a importante economia de 120 contos.

E a proposito, como os dois partidos em que se divide a familia monarchica portugueza deram um esboço da sua organisação judicial, eu vou tambem dar um esboço da minha, e tanto mais quanto o paiz tem direito a conhecel-a.

A minha reduz-se a isto: cada concelho tem um julgado municipal, que constituirá a primeira instancia. Em cada capital de provincia, porque na minha organisação administrativa desapparecem os districtos, haverá um tribunal collectivo de segunda instancia.

Ha, pois, primeiro, julgados municipaes sustentados pelos respectivos concelhos; segundo, os tribunaes collectivos em cada capital da provincia, sustentados pela provincia, e o supremo tribunal de justiça, sustentado pela nação.
Eis esboçada a minha organisação judicial.

Mas o que é indispensavel é que todos os concelhos tenham justiça; e nem eu comprehendo um municipio autonomo e completo, sem que tenha todos os poderes: o administrativo e o judicial.

Mas dizem que estes julgados não rendem para os magistrados.

Ora, a camara sabe que os tribunaes não se estabeleceram senão para beneficio dos povos; a justiça mantem-se para isto.

Eu não quero que um juiz deixe de ter uma retribuição condigna e que seja uma garantia da sua independencia profissional, mas em todo o caso deixo consignado que os tribunaes foram estabelecidos para beneficio dos povos e não para conveniencia dos magistrados.

É esta a minha unica proposta, mas eu não termino sem dizer duas cousas mais.
O bispo de Lamego tem no orçamento 2 contos de réis, e vejo que o coadjutor tem 3:800$000 réis.

Ora, estes 1:800$000 réis como facto isolado não me preoccupam muito, mas póde generalisar-se e applicar-se a todos os bispos e arcebispos, e então o augmento é importante.

Um tal precedente não o desejaria estabelecido.

E de mais a mais Lamego é uma diocese que não tem rasão de ser, como não tem rasão de ser o districto de Aveiro.

E agora chamo a attenção dos senhores açorianos e madeirenses.
Eu vejo no orçamento 86 contos de réis votados para os parochos dos Açores e da Madeira. Ora, nós no continente sustentamos os parochos por fóra do orçamento com as congruas, (Apoiados.) e damos para os parochos dos Açores 86 contos de réis.

Eu não proponho a abolição nem a reducção d'esta verba, mas aponto o facto para que o paiz fique sabendo que a mãe patria não é tão avara nem tão bastarda como a querem fazer. (Apoiados.) Nós cá no continente pagamos a congrua directamente e o pó de altar aos parochos, ao passo que os Açores e a Madeira não pagam nada, e

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SESSÃO N.º 50 DE 17 DE JUNHO DE 1893 23

é o estado, somos nós, que contribuimos com 86 contos de réis. (Apoiados.)

Tem rasão e muita rasão quem protesta contra a nossa organisação administrativa que nos põe na dependencia cega e por vezes insensata do poder central, mandando para lá pessoal que não conhece nada, que não tem lá interesses seus, nem de familia. Se apresentar um projecto de lei, não só para os Açores, mas para todo o paiz, estabelecendo a divisão provincial e dando ás juntas provinciaes, que é o nome que ella tem na minha organisação, porque eu tenho o meu codigo administrativo já feito (Riso), e a administração de todos os interesses da provincia, esse projecto teria os meus applausos.

(Interrupção.)

Bem, não digo mais nada para não cansar a attenção da camara.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que todos os concelhos que são cabeças de comarca contribuam com um terço para os vencimentos, respectivos juizes de direito e agentes do ministerio publico, o que dá uma economia de 120 contos de réis, ou fiquem os concelhos, cabeças das novas comarcas, isentos da contribuição de 13:924$000 réis que lhes é lançada. = O deputado por Lisboa, José Jacinto Nunes.

Foi admittida.

O sr. Paulo Cancella: - Principiarei por felicitar a v. exa., a camara e o paiz por, ter apparecido um deputado que diz pertencer ao partido republicano é que traz planos definidos do administração publica. Eu felicito o meu illustre collega o sr. José Jacinto Nunes por ter já elaborado planos de reformas judicial e administrativa e de ter até já feito um codigo administrativo para esses tempos que Deus sabe quando virão.

(Interrupção.)

Permitta-me o illustre deputado dizer-lhe que não é só s. exa. que attende aos interesses do paiz, somos nós todos. (Muitos apoiados.)

Não queira esse exclusivo só para si. Alem dos interesses do paiz devemos attender tambem aos interesses do funccionalismo, (Muitos apoiados.) que é a engrenagem da administração publica, retribuindo-o de modo que elle trabalhe com vontade e independencia.

É preciso remunerar o trabalho a quem o faz. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu desejo ser breve. Digo a v. exa. que não ha nada que concorra mais para n'esta camara se fazerem discursos pequenos, do que estar a sessão prorogada; e, como não quero fugir a este principio, vou resumir-me o mais possivel.

Mando para a mesa uma proposta de modificação ao orçamento do ministerio da justiça; e para que se não diga que vou augmentar a despeza, por que uma cousa que sempre se diz, quando o orçamento vem á discussão, é que esta discussão só serve para augmentar a despeza e nunca para a reduzir, eu digo a v. exa. que, acceitando o sr. ministro da justiça o principio estabelecido pelo sr. Beirão, no que eu tambem tencionava fallar, alcançará a receita necessaria para esta despeza que proponho.

Desde que se torne a organisar a classe dos arbitradores judiciaes, como disse o sr. Beirão, e como já esteve organisada, pagando elles a contribuição industrial que devem pagar, nós teremos receita mais que sufficiente para este augmento de despeza, por que é um augmento de despeza que vou propor.

Restabelecidos os arbitradores, que, segundo os calculos do sr. Marianno de Carvalho, deviam pagar 80 contos de réis de contribuição industrial, note bem v. exa., poderemos sem sacrificio para o contribuinte...

(Aparte que não se ouviu.)

Mas que dêem 20, que dêem 10, ainda assim é mais do que sufficiente para o augmento de despeza que vou ter a honra de propor á camara.

Eu vou propor que no orçamento de despeza do ministerio da justiça se inscreva uma verba para a assignatura do Diario do governo para todos os juizos de direito.

Chega a ser uma cousa lastimosa o não se enviar o Diario ao governo aos juizes de direito, sendo estes os magistrados que têem de applicar as leis n'elle publicadas.

Eu posso dizer a v. exa. que ainda ha pouco na minha comarca recebi um officio da relação do Porto e não mo foi possivel dar-lhe cumprimento por não ter o
Diario do governo.

(Aparte que não se ouviu.)

Então eu sou algum creado para andar ahi, como qualquer official de diligencias ou beleguim, pelas repartições publicas a pedir que em emprestem o Diario do governo?... (Apoiados.)

(Aparte que não se ouviu )

Vote a camara, ou não vote. Creio que não tenho obrigação de sair do meu gabinete para pedir nas diversas repartições que me emprestem o Diario do governo a fim de eu applicar a lei.

Só os juizes têem de applicar as leis, porque não têem elles o Diario do governo? (Apoiados.)

A camara vê que todas as dependencias dos outros ministerios têem o Diario do governo, que lhes é fornecido gratuitamente.

Pelo ministerio das obras publica é fornecido a todas as escolas do agricultura o Diario do governo. Eu creio que os directores d'essas escolas não têem mais necessidade de applicar a lei do que os juizes de direito. (Apoiados.)

Antigamente, como v. exa. sabe, o Diario dó governo era assignado pelo producto das multas menores, que eram applicadas para as despezas dos juizes. Isso porém acabou. Hoje o artigo 121.° do codigo do processo civil só manda applicar multas a quem litigar de má fé, e estos casos são rarissimos.

Eu, sr. presidente, só tenho conhecimento de um processo em que foi imposta a multa a que se refere o artigo 121 ° do codigo do processo civil, porque se provou, que o auctor litigava de má fé. Isto, porém, é tão raro que se não póde de modo algum contar com a receita que d'aqui póde provir.

Ou o governo, sr. presidente, manda gratuitamente o Diario do governo para os juizos de direito, ou elles nunca

O terão, o que chega a ser caricato.

Como já disse a v. exa., foi-me enviado um officio pelo presidente da relação do Porto para mandar intimar os juizes substitutos para prestarem juramento. Como não tinha o Diario do governo officiei-lhe para me mandar dizer os nomes d'elles, porque eu não advinhava.

Ora isto, sr. presidente, não póde continuar assim, e é preciso que o governo lhe dê remedio. Para as outras despezas são as camaras municipaes que fornecem meios, aliás não se teria tinta, pennas e todo o mais expediente necessario para os tribunaes.

Dizer ao juiz, applique a lei, faça intimar o juiz substituto, imaginando que tem o Diario, sem o ter, é que não póde ser. (Apoiados.)

Já tive occasião de, n'esta camara, apresentar esta mesma proposta, que foi rejeitada, mas entendo que não póde deixar de ser attendida, porque não se pode negar, quem tem de applicar a lei, essa mesma lei.

Volto ainda a impugnar o disposto no n.° 1.° do § unico do artigo 51.°

Vejo que continua a haver uma classe de empregados publicos que é priviligiada.

Isto não póde ser. Se todos somos portuguezes, todos devemos concorrer para as despezas da patria, em harmonia com os recursos que temos.

Revolto-me, pois, contra esta excepção que aqui se faz!

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Permitta-me v. exa. ainda unia pergunta, que é um esclarecimento que peço, relativamente ao § 4.° do artigo 1.° que diz assim:

«§ 4.° São prorogadas ato 30 de junho de 1894 as disposições dos artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° da carta de lei de 26 de fevereiro de 1892.»

Pergunto eu, estas palavras referem-se unicamente aos vencimentos pagos directamente pelo governo, ou referem-se tambem a emolumentos?

Ha emolumentos que não são recebidos directamente do governo, mas sim das partes, por exemplo os processos judiciaes; refere-se este artigo 11.° a elles?

Faço esta pergunta, porque se têem levantado duvidas a este respeito e eu desejava esclarecida esta duvida porque a tem havido não só com referencia a estes artigos mas tambem ao disposto no artigo 51.°, transcripto da citada lei e que diz o seguinte:

«Em harmonia... nenhum funccionario poderá perceber por... emolumentos... e quaesquer remunerações pagas directamente pelo thesouro...»

Pergunto eu, são incluidos aqui os emolumentos judiciaes, visto que não são pagos directamente pelo thesouro, porque, note v. exa., que tendo a lei de 26 de fevereiro, como este projecto, faz uma restricção especial, para os emolumentos pagos directamente pelo thesouro. Como v. exa. sabe estes emolumentos não são pagos pelo thesouro, portanto, pergunto se estão incluidos nas duas hypotheses que apresentei.

Eu ainda vou mandar para a mesa outra proposta que talvez cause um certo espanto. É ridiculo que um ministro d'estado esteja quasi a pedir esmola, que tenha o vencimento de 2:560$000 róis, porque não póde ter uma representação em harmonia com as altas funcções que occupa.

O sr. Jacinto Nunes: - Mas tem a honra.

O Orador: - E o trabalho e os sacrificios e as descomposturas que eu e v. exa. e todos nós lhe damos?!

Não é ridiculo que se veja um ministro d'estado obrigado a pedir dinheiro emprestado por não lhe chegar o dinheiro que recebe? O ministro d'estado não é um empregado como outro qualquer, é um homem que deve ser remunerado em harmonia com a graduação do cargo que exerce.

2:060$000 réis não chegam para cousa nenhuma, é uma miseria; como o talento não é apanagio da riqueza, succede que a maior parte dos homens de talento que se têem sentado nos conselhos da corôa, não são ricos, e vêem-se forçados a fazer sacrificios porque não têem meios para viver.

Eu sei, que não ha muito ainda, um ministro não tinha dinheiro para pagar a renda da casa.

Sr. presidente, todos, fora d'esta camara, dizem que o ordenado de ministro é uma miseria, mas os que dizem isto fóra d'aqui não têem coragem de o vir aqui dizer.

Eu, sr. presidente, ó que não tenho medo de o dizer, porque digo sempre o que sinto; a situação dos homens que pelo seu talento são chamados a exercerem os legares de ministro d'estado tornou-se ainda mais precaria desde que o governo em 1891 publicou um decreto, actualmente com força de lei, em que tornou os logares do ministros incompativeis com o exercicio de funcções particulares.

É necessario, sr. presidente, que os ministros sejam compensados do sacrificio que fazem gerindo os negocios publicos o se não podem exercer cumulativamente cargos particulares de onde podiam auferir os meios necessarios para as suas despezas, é necessario que o estado os compense d'essa perda.

É indispensavel dar-lhes o sufficiente para que os ministros se possam apresentar, sem se endividarem, com a decencia correspondente ao alto cargo que exercem.

Queremos que os ministros trabalhem, que estudem, estamos sempre arguindo-os de não apresentarem as medidas que julgâmos indispensaveis para a boa administração publica, e havemos de exigir-lhes ainda o sacrificio de se endividarem para poderem occorrer ás necessidades da sua familia? Não póde ser. Ou queremos, ou não queremos tel-os. Se não queremos, supprimâmos os logares; se queremos não podemos deixar de dar-lhes o vencimento preciso para poderem viver com a decencia inherente ao cargo.

Isto não envolve uma censura a ninguem, pelo contrario. Nós podemos honrar-nos e afanar-nos de ter ministros que estão superiores a quaesquer suspeições e a preponderancias que porventura quizessem exercer sobre elles. Póde, porém, dar-se, talvez, a hypothese de um ministro, não podendo viver com o vencimento que tem, ter de recorrer ao credito, entregando-se nas mãos do agiota, que na occasião de lhe entregar o dinheiro em troca de uma letra, lhe exija um serviço que o faça hesitar entre a fome que lhe entra pela porta e a honra que lhe sae pela janella. É verdade que se não tem dado o facto, mas pôde dar-se, porque o ministro é remunerado. (Apoiados.)

Não faço mais considerações sobre este ponto porque, em vista da manifestação da camara, todos estão convencidos da justiça do meu pedido. (Apoiados.) Trata-se de uma necessidade urgentissima, porque é impossivel a um ministro d'estado poder occorrer ás suas despezas, incluindo as de representação, com um vencimento tão mesquinho como é o de 2:560$000 réis.

Como nunca fui, nem espero ser ministro, faço desafogadamente esta proposta, que mando para a mesa, para se elevar a 4:500$000 réis o ordenado de cada ministro, pedindo á, illustre commissão que a tome na consideração devida, porque entendo que se deve dar uma remuneração sufficiente a quem sacrifica a vida e a saude ao serviço da sua patria, como são os ministros d'estado. (Apoiados.)

Tenho dito.

Leram-se na mesa as seguintes:

Propostas

Proponho que no orçamento da despeza do ministerio da justiça se inscreva uma verba para assignatura do Diario do governo para todos os juizes de direito do continente e ilhas adjacentes. = Paulo Cancella.

Proponho que no n.° 2.° do § unico do artigo 5.° seja substituida a quantia de a2:560$000 réis» pela de «réis 4:500$000». = Paulo Cancella.

Foram admittidas

O sr. Mattoso Côrte Real: - Peço ao sr. ministro da justiça o favor de me esclarecer sobre umas duvidas que tenho, em relação ao orçamento do ministerio da justiça.

Em presença do que se lê a pag. 57 do orçamento rectificado, parece-me que n'elle se supprimo a verba destinada pela lei de 24 de maio de 1888 para a installação das penitenciarias de Coimbra e de Santarem.

No orçamento diz-se o seguinte:

«Secção 9.ª- Annuidade pela acquisição das penitenciarias de Coimbra e Santarem (lei de 24 de maio de 1888 e contratos de 14 de fevereiro e 2 de março de 1889):
Coimbra .... 12:363$794
Santarem .... 5:208$932
17:472$726»

No § 3.° artigo 2.° da citada lei de 1888 dispõe-se o seguinte:

«§ 3.° O governo póde desde já adquirir e aproprial-os aos fins de que trata esta lei, até dois edificios construidos para prisão de criminosos, nos termos da lei de 1 de

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julho de 1867, não podendo o encargo annual d'essa acquisição e apropriação exceder a 33 contos de réis, dando conta ás cortes dos actos praticados dentro dos termos d'este paragrapho.»

Ora, tendo de ser applicada a verba de 33 contos de réis, consignada n'esta lei ao pagamento das annuidades do emprestimo para a compra dos dois edificios e installação das duas penitenciarias, desde que no orçamento só apparece agora a verba de 12:363$794 réis, é justificada a minha duvida ou antes receio de que o edificio para a penitenciaria de Coimbra se não conclua, continuando assim sem poder ter a applicação legal para que foi adquiride.

É natural que o sr. Carrilho venha explicar o facto e dizer que não; que estou em erro; e, effectivamente, é possivel que eu veja mal e que haja n'isto defeito da minha comprehensão; entretanto, como sou deputado por Coimbra, e como tenho o mais sincero empenho em que a penitenciaria se estabeleça quanto antes, vou pedir ao sr. ministro da justiça o favor de franca, categorica e lealmente, me dizer qual foi a sua intenção supprimindo esta verba.

E, para acabar com todas as duvidas, mando para a mesa uma proposta, para que se restabeleça a mesma verba, inscrevendo-a no orçamento em discussão.

Aqui tem o sr. ministro da justiça o que eu pretendo. O que desejo é que no orçamento do ministerio da justiça, porque n'elle é que tem cabimento, fique consignada esta verba.

Peço a s. exa. que se sirva declarar qual é a sua opinião, mais claramente; peço que o sr. ministro da justiça me diga se tem idéa de supprimir alguma verba das que tinham sido destinadas ao pagamento das annuidades de installação das penitenciarias, cujos edificios, de modo algum, podem continuar no estado em que se encontram.

Desejaria contar á camara o que sobre este assumpto se tem passado; mas como não quero cansar a sua attenção e como a hora vae já bastante adiantada, limito-me a pedir ao sr. ministro da justiça que, com aquella lealdade e franqueza com que costuma expor as suas opiniões, me declare qual é a sua intenção sobre este assumpto.

Com respeito á aposentação de parochos, desejava tambem que s. exa. me dissesse se está ou não disposto a dar cumprimento á lei que ainda não foi revogada; e bem assim quaes são os trabalhos que no seu ministerio existem sobre este assumpto.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que no orçamento do ministerio da justiça seja descripta a verba auctorisada no § 3.° da lei de 24 de maio de 1888, para serem appropriados, sem demora, os edificios das penitenciarias de Coimbra e Santarem aos fins de que trata aquella lei.- Mattoso Côrte Real.

Foi admittida.

O sr. Garrilho (relator}: - Começarei por dizer duas palavras a respeito da aposentação dos parochos.

Note a camara, como eu não posso deixar de notar, o afan com que se pedem augmentos de despeza e como todos se mostram impacientes...

O sr. Mattoso Côrte Real: - Eu não peço augmento de despezas; peço o cumprimento da lei.

O Orador: - Mas quem diz o contrario. Eu estava simplesmente dizendo que era para notar-se o afan com que se pedem aqui augmentos de despezas, porque são augmentos todas as que de novo se auctorisarem, quando ao mesmo tempo aqui e lá fóra se reclama, como indispensavel, a reducção das verbas do orçamento. (Apoiados.)

Friso este facto, porque desejo que elle fique bem consignado.

É verdade que a lei que auctorisou a aposentação doa parochos está de pé; é verdade que ha uni fundo especial destinado a essa applicação; mas é ao mesmo tempo verdade que esse fundo saíu dos cofres do thesouro, como tambem é verdade que as quotas pagas pelos parochos não passam de uma quantia verdadeiramente insignificante. E porque até agora não se dispenderam 5 réis d'essa verba, parece que todos estão com pressa de que se comece a gastar!

Quero que fique isto bem registrado, para que amanhã não nos venham fallar em economias, e extranhar que ellas não se fizessem. (Apoiados.)

(Interrupção do sr. Francisco Mattoso.)

gora sou eu que estou fallando; quero garantido o meu direito de usar da palavra; s. exa. dirá depois o que entender de sua justiça.

O sr. Presidente: - Eu peço ordem. Peço ao sr. deputado que não interrompa o orador.

O sr. Francisco Mattoso: - Eu estou na ordem.

O Orador (continuando):- O illustre deputado julga que no orçamento do ministerio da justiça foi eliminada a verba que estava destinada para a conclusão das penitenciarias de Coimbra e Santarem.

Eu digo a s. exa. que no orçamento do ministerio da justiça não foi supprimida nenhuma verba. Havia no orçamento do ministerio da fazenda uma verba de 37 contos de réis para pagamento das annuidades do capital necessario para a construcção d'essas duas cadeias. Mas como o ministerio da fazenda não tem quer fazer despezas com a construcção de edificios, cortou-se, e muito bem, essa verba; e não me parece que seja esta a melhor opportunidade para se restabelecerem verbas de despezas que podem ser adiadas por mais algum tempo.

Foi esta a rasão por que a commissão entendeu que devia approvar o projecto nas condições em que foi apresentado á camará.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Dias Costa.

O sr. Francisco Mattoso: - Eu aguardo a resposta do illustre ministro da justiça, porque foi a s. exa. que me dirigi.

O sr. Ministro da Justiça (Antonio d'Azevedo Castello Branco):- Eu ia já responder, ao illustre deputado; mas como o sr. Dias Costa pediu a palavra, poderia reservar-me para responder a ambos os oradores, se fosse preciso. Em todo o caso, se o sr. Mattozo tem urgencia da minha resposta, vou já satisfazer o illustre deputado.

A minha resposta é muito simples.

Com referencia á maneira como está organisado o orçamento, nada mais tenho a dizer do que já expoz o sr. Carrilho; e sobre esse ponto tem s. exa. - uma competencia predominante.

O illustre deputado não está satisfeito pela maneira como estão inscriptas certas verbas no orçamento, e por isso apresentou uma proposta. Direi ao sr. Mattozo, que essa proposta vae para a commissão, e que está no meu animo diligenciar que as penitenciarias de Coimbra e Santarem sejam inauguradas e satisfaçam ao fim para que foram creadas. Já o disse ha pouco, em resposta ao sr. Beirão, e por consequencia, não posso estar em discordancia com o que então affirmei muito categoricamente.

Desejo que aquelles edificios não estejam a arruinar-se dia a dia, e que, pelo contrario, sejam não só reparados, mas completados para poderem funccionar. Esse é que é o meu desejo; porque não póde haver entre nós o regimen penitenciario completo, sem penitenciarias. (Apoiados.) Isto, alem de se dar um inconveniente, que não se dá em paiz nenhum, como já disse o sr. Beirão, e que é o de haver duas formas de cumprir sentença.

De accordo com o sr. Beirão, acho altamente inconveniente que haja duas formas do cumprir sentença; isto é,

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que haja réus cumprindo a pena de prisão cellular, e outros, cumprindo a pena de degredo em Africa, podendo até dar-se o caso de dois co-réus, um ir degredado para a Africa, e outro para a penitenciaria.

Isto é um absurdo, mas que provém da necessidade, visto que não temos estabelecimentos penitenciarios ou prisões cellulares regulares, para todos os réus condemnados a essa pena.

Se a proposta do sr. deputado Mattozo visa a que as penitenciarias de Coimbra e Santarem se inaugurem o mais depressa possivel, estou completamente de accordo com ella e por mira não só lhe darei o meu voto, mas pedirei a todos os meus amigos que a approvem. Note-se, porém, que esta minha declaração por modo nenhum altera, quanto acaba de dizer o sr. relator, Carrilho, que ó auctoridade reconhecida e especialista n'esta materia.

Não posso dizer a este respeito mais do que s. exa. disse, nem nada contrario ao que s. exa. expoz.

Com respeito á aposentação dos parochos, direi ao illustre deputado que effectivamente pela lei da aposentação dos parochos, são numerosissimos os que têem direito a ella.

São 1:195, salvo erro, aquelles a quem se reconheceu já esse direito nos termos da lei e respectivo regulamento.

Até hoje, porém, não entraram no ministerio da justiça, mais de quinze ou dezeseis requerimentos ou processos em termos de terem seguimento para ser obtida a aposentação.

Esses requerimentos, documentados em conformidade com a lei, e com o respectivo regulamento, entraram desde janeiro para cá; e eu tratei ha pouco de lhes dar o devido andamento.

As aposentações ir-se-hão concedendo successivamente, á medida que tiverem o devido cabimento; porque o paiz não póde de uma vez reformar numerosos parochos; todos o devem saber. (Apoiados.) Irão sendo attendidos aquelles que estiverem nas condições legaes, segundo os recursos da dotação estabelecida para esse effeito. Visto que pagam ás suas quotas e ha uma dotação especial para serem aposentados, entendo que devem ser attendidos. (Apoiados.)

Não se promulguem leis unicamente para fogos de artificio; as leis são para se executarem e entendo que esta não pôde, sem graves injustiças, deixar de ser executada. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem

O sr. Mattoso Côrte Real: - V. exa. dá-me licença que eu diga só duas palavras?

O sr. Presidente: - Na sua altura concederei a palavra a v. exa. Está inscripto.

O sr. Mattoso Côrte Real: - Como é que eu posso estar inscripto, se ainda não tinha pedido a palavra a v. exa.?! V. exa. está hoje tão nervoso para commigo!

O sr. Presidente: - Já disse ao illustre deputado que está inscripto. Agora não tem a palavra.

O sr. Dias Costa: - Sr. presidente, eu entendi que não podia deixar de levantar a minha voz contra a objurgatoria do sr. deputado Carrilho.

S. exa. sabe muito bem que ha uma lei concedendo a aposentação aos parochos; sabe que ha ura fundo consignado a favor d'essa aposentação, e sabe que os parochos são tambem obrigados a pagar uma certa quota para esse fundo. Ora, se s. exa. sabe tudo isto, como é que vem insurgir-se contra os que pedem a execução da lei? Como é que quer negar a aposentação aos parochos que têem esse direito?

Se a lei é má, apresente s. exa. um projecto modificando-a, na certeza de que só for justo, tanto eu como o meu partido, havemos do concordar com elle; (Apoiados.) mas estar a exigir-se dos parochos o pagamento da quota respectiva e ao mesmo tempo não querer conceder-lhes a aposentação, isso é que não póde ser; e eu, sr. presidente, não esperava que o illustre deputado viesse pôr em duvida o direito que os parochos têem á sua aposentação...

O sr. Carrilho: - Está a attribuir-me uma cousa que não disse.

O Orador: - Já o sr. ministro disse que ha mil e tantos parochos que têem liquidados os seus direitos á aposentação, e que, no emtanto, até agora, só requereram a sua aposentação uns quinze.

Ora, sendo assim, já se vê que a despeza poderá importar em algumas centenas de mil réis, e, portanto, não ha rasão alguma para que o sr. Carrilho venha aqui proclamar um principio anti-liberal. Se a lei é má, emende-se; mas o que não só póde, é estar a negar o direito que aos parochos assiste de requererem a sua aposentação.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Carrilho (redator): - Vejo-me na necessidade de tomar novamente a palavra.
Eu não pedi que se não cumprisse a lei que concede aposentação aos parochos; apenas notei o afan com que todos estavam pedindo economias, e ao mesmo tempo pediam que desde já se concedessem essas aposentações, o que equivale a querer um augmento de despeza.

Sr. presidente, eu já disse, e repito, que a dotação que tem a caixa de aposentação dos parochos saíu dos cofres publicos.

Uma voz:- E o cofre não tem receita especial?

O Orador: - Tem, mas é insignificante; talvez apenas alguns centos de mil réis.

A maior parte dos parochos que têem reconhecidos os seus direitos á aposentação está isenta do pagamento da quota, e o sr. ministro da justiça já disse que tinha mandado dar andamento aos requerimentos d'aquelles que estão reconhecidamente comprehendidos na lei.

Mas a verdade é que até hoje poucos requerimentos têem chegado ao ministerio da justiça pedindo a aposentação; porque uma cousa é o pedido e outra é o reconhecimento do direito.

Em todo o caso, eu não pedi, repito, como suppoz e disse o illustre deputado, que a lei ficasse sem execução, posto que não fosse, nas circumstancias actuaes, cousa para estranhar que um similhante pedido; isto é, e melhor ainda que aquelle decreto fosse revogado, voltando para o thesouro os 1:000 contos de réis que d'este saíram.

No entretanto, visto que a lei existe, deve ser cumprida.

É o que disse e digo.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Cancella: - Pedi a palavra para levantar uma phrase ha pouco proferida n'esta casa pelo meu amigo, o sr. conselheiro Carrilho, phrase que destoa completamente da amenidade com que s. exa. costuma tratar os assumptos n'esta casa.

Eu fiquei admirado de ouvir s. exa. estranhar que viessemos propor augmento de despezas e depois com todo o fervor pedir economias. E como as palavras evangelico orçamentaes de s. exa. têem acho no paiz e podem n'elle fazer má impressão, venho protestar em meu nome e no dos meus amigos políticos contra essas palavras de que nós pediamos augmento de despeza, sem propor os augmentos de receita para lhe fazer face.

Nós nunca propozemos augmento de despeza, sem desde logo apresentarmos as respectivas propostas, creando receitas mais que sufficientes para acudir a essas despezas.

Aqui deixo, pois, lavrado o meu protesto contra as palavras de s. exa., e nada mais direi a tal respeito. (Apoiados.)

O sr. Matoso Côrte Real:- Bem queria eu ouvir o sr. ministro da justiça! E queria, porque, conhecendo a seriedade do seu caracter e a lealdade com que s. exa. costuma sempre tratar os assumptos sobre que é ouvido, não posso deixar de acreditar nas suas palavras. Tinha por isso a certeza de que s. exa. havia de esclarecer-me sobre o assumpto a que me referi. E effectivamente esclareceu-me.

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Sr. presidente, eu fico inteiramente certo e seguro de que a minha proposta vae ter andamento e que este negocio vae ficar devidamente liquidado sem ser pela forma como costuma liquidar o sr. Carrilho.

Tenho agora a fazer uma declaração.

Eu chego a convencer-me de que sou um ignorantissimo em questões do orçamento; mas o sr. Beirão, que ha pouco esteve folheando commigo este volume, que é o orçamento rectificado, concluiu, como eu, que n'elle foram supprimidos 20 contos de réis dos 33 contos de réis que a lei de 1888 destinou para as duas penitenciarias a que me tenho referido.

Digo isto sem a menor offensa para o sr. Carrilho, cavalheiro de quem sou amigo ha muitos annos, e por quem tenho a mais subida consideração.

Mas, em fim, s. exa. dedicou-se aos algarismos e redige o orçamento de modo tal, que é difficil ser comprehendido; eu, pelo menos não o entendo; mas vejo que o mesmo succede ao sr. Beirão, e quer-me parecer que tambem o sr. ministro da justiça não entendeu mais do que qualquer de nós. (Riso.)

O que eu entendo é o que disse o sr. ministro da justiça, clara e categoricamente. Confio, por isso, que a minha proposta será attendida; e declaro desde já ao sr. Carrilho que me reservo para em occasião opportuna demonstrar a s. exa. que os calculos do orçamento não estão muito rigorosos, como do mesmo modo s. exa. não o foi, em relação á verdade, quando affirmou que eu e os meus amigos politicos vinhamos aqui propor augmento de despezas por um. lado, e por outro pedir economias, com o maior fervor! Como se o augmento de despeza importasse pedir apenas que não se eliminasse do orçamento unia verba votada por uma lei! (Apoiados.)

Tenho dito.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Carrilho:- Vejo que o meu collega e amigo o sr. Francisco Mattoso não se importa com o que leu no parecer da commissão, nem quer attender ao que já declarei n'esta casa.

A commissão do orçamento dividiu-se este anno em sub-commissões; cada sub-commissão estudou o seu ministerio, deu o seu parecer e entregou-o ao relator geral do orçamento. Discuti-o, n'esta qualidade, na sub-commissão do orçamento do ministerio da fazenda, mas não assisti a nenhuma das discussões, relativas aos orçamentos dos outros ministerios. Unicamente recebi os papeis, os relatorios e a parte do projecto que tinha relação com esses orçamentos, e mais nada.

Já vê, portanto, o illustre deputado que, querendo attribuir ao relator geral a responsabilidade da discussão d'esses orçamentos, é um pouco injusto...

(Interrupção.)

Entretanto, eu tomo a responsabilidade inteira o completa do projecto, e responderei segundo os meus conhecimentos.

(Interrupção.)

Não o estudei mandamento, e por isso digo que o sr. Mattozo, quando estava a dirigir-se especialmente ao relator geral, estranhando que se tivesse supprimido uma certa e determinada verba, estava commettendo uma injustiça, que de certo não commetteria, se soubesse como se fez a discussão do orçamento na commissão.

(Interrupção do sr. Mattoso Côrte Real.)

O relator especial sempre faz falta; mas o illustre deputado vê que, n'este caso, essa falta póde ser remediada, visto como se póde dar a explicação do motivo por que não foi supprimida a verba que s. exa. julga e disse ter sido eliminada do orçamento do ministerio da justiça.

(Interrupção do sr. Barbosa de Magalhães.)

O sr. Barbosa de Magalhães está hoje de uma grande infelicidade a respeito de orçamentos e de contas!

O orçamento do ministerio da justiça é feito n'este ministerio...

(Interrupção.)

Os orçamentos são feitos em cada um dos respectivos ministerios, e este foi visto conscienciosamente por todos os ministros.

Uma voz:- Mas quem é o relator especial para poder dar explicações?

O Orador: - Eu respondo pelo parecer da commissão, relativamente ao orçamento do ministerio da justiça. Aqui está quem é o relator.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Barbosa de Magalhães:- Já comprehendo a exaltação do sr. Carrilho. Foi s. exa. quem ficou com os 20 contos de réis. (Riso.)

A commissão especial que estudou o orçamento do ministerio da fazenda supprimiu esta verba, por entender que não devia figurar n'elle, mas sim no do ministerio da justiça. A sub-commissão que estudou o orçamento do ministerio da justiça não soube isto, e portanto não incluiu a verba, mas o sr. Carrilho sabia-o muito bera e calou-se. (Riso.} Por que não incluiu os 20 contos de réis no orçamento da justiça?

Ficou com elles, decididamente, e por isso s. exa. se zangou tanto com o sr. Mattoso. (Riso.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Está encerrada a discussão, e como não ha numero de srs. deputados na sala para se poder votar, fica a votação para se effectuar na proxima sessão.

O sr. Ressano Garcia: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento solicitando com urgencia uns esclarecimentos pelo ministerio da fazenda.

Peço a v. exa. que o faça expedir com urgencia.

Vae publicado a pag. 6.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a votação do orçamento do ministerio da justiça e a discussão do orçamento do ministerio da guerra e da marinha, e mais os projectos n.º 140 e 142.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e tres quartos da tarde.

Rectificação

Na sessão do dia 6 do corrente, a pag. 8, col. 2.ª, extracto do sr. deputado Dias Costa, onde se diz «talvez uma das causas que mais tem arruinado o paiz», deve ler-se «mais tem animado o paiz».

O redactor = Lopes Vieira

Página 28

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