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772 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Conde de Anadia.
Diogo José Cabral.
Eduardo Augusto Pinheiro Cabral.
Ignacio José Franco.
Jayme de Magalhães Lima.
João Alves Bebiano.
José Adolpho Mello e Sousa.
José Mendes Lima.
José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso.
Julio Cesar Cau da Costa.
Licinio Pinto Leite.
Luiz Osorio da Cunha Pereira e Castro.
Manuel Augusto Pereira e Cunha.
Visconde do Banho.
Visconde da Idanha.

Communico á camara que a commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.° 33, que não permitte a construcção de novas estradas.

Vão ser remettido á camara dos dignos pares do reino.

EXPEDIENTE

Officios

Do governo civil do districto do Porto, acompanhando uma representação dos parochianos da freguezia de Campanhã, em que pedem para ser modificado o decreto de 21 de novembro do anno passado, que fixou os limites do municipio do Porto.

Para a commissão de administração publica.

Do governo civil do districto do Porto, acompanhando uma representação das jantas do parochia da cidade do Porto, pedindo que sejam modificados os artigos 203.° e 206.º do codigo administrativo.

Para a commissão de administração publica.

Do sr. João de Paiva, presidente da anterior commissão parlamentar de arbitragem internacional, participando que alguns parlamentos dos paizes da Europa já nomearam as commissões para a proxima conferencia que deve realisar-se no mez de setembro em Budapesth, e pedindo que, sem demora, seja nomeado o grupo portuguez, como nos annos anteriores se tem feito.

Para a secretaria.

Da camara municipal do concelho de Santarem, com o voto de agradecimento que consignou na acta da sua sessão de 22 de fevereiro findo, correspondendo assim á manifestação de condolencia que a camara dos senhores deputados exarou na acta da sess5o de 20 de fevereiro ultimo.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Considerando que na legislação militar portugueza não existe uma unica disposição que permitia dar postos por distincção, como expressamente, textualmente e repetidas vezes declarou o sr. ministro da guerra na sessão da camara dos deputados do 22 de fevereiro de 1896 (Diario da camara dos deputados de 1896, pag. 323, col. 2.ª, lin. 39 a 41, lin. 51 a 54, pag. 324. col. 1.ª, lin. 20 a 24);

Considerando que no Diario do governo, de 17 de março de 1896, se lê um decreto do poder executivo, com data de 13 de março, assignado exclusivamente pelo sr. ministro da guerra, onde se promove por distincção ao posto de major o capitão de cavallaria Joaquim Augusto Mousinho de Albuquerque (Diario do governo, anno de 1896, n.° 62, pag. 597, col, 2.ª; lin. 12 a 38); tenho a honra de submetter á apreciação e approvação da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É relevado o governo da responsabilidade em que incorreu com a publicação do decreto de 13 de março de 1896, que promoveu por distincção ao posto de major o capitão de cavallaria Joaquim Augusto Mousinho de Albuquerque.

§ unico. É confirmado no posto de major de cavallaria o capitão Joaquim Augusto Mousinho de Albuquerque, devendo a antiguidade ser-lhe contada do dia 27 de dezembro de 1895.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 23 de março de 1896. = João Arroyo.

Não foi admittida á discussão.

O sr. Sousa Avides: - Sr. presidente, mando para a mesa umas representações dos ex-arbitradores judiciaes das comarcas de Armamar, Ceia, Villa Nova de Foscôa, ilha do Pico, ilha de S. Jorge, Oliveira de Azemeis, Moimenta da Beira e Vouzella, contra o decreto de 15 de setembro de 1892 que revogou o artigo 37.° do decreto de 20 de julho de 1886 e regulamento de 27 de março de 1887.

Peço a v. exa. se digne dar-lhes o devido destino.

Vae por extracto no fim da sessão.

O sr. João Arroyo: - Mando para a mesa uma declaração, participando á camara que faltei a algumas sessões por motivo de falta de saude.

Sr. presidente, vim hoje cedo para a camara, porque tinha um certo desejo de assistir ao enterro e funeral do projecto que hontem tive a honra de mandar para a mesa. Palpitou-me, pelo que occorreu na sessão de hontem, que o meu projecto, hoje, ahi pelas tres horas e cinco minutos, teria passado d'esta para melhor, entrando no numero dos defuntos illustres!

Não ma enganei. Escuso do dizer ao sr, presidente e aos meus collegas, que respeito e acato a soberana decisão da camara, relativamente ao que acaba de praticar. Comtudo, na camara está presente o governo, embora não esteja o sr. ministro da guerra. Está o governo representado por dois dos seus membros mais illustres: o sr. ministro do reino e o sr. ministro da marinha. Vou, pois, não resuscitar discussões findas, mas ler, durante cinco minutos, aos dois membros do governo algumas palavras proferidas, já n'esta sessão parlamentar, pelo sr. ministro da guerra. A leitura não terá o valor de justificação de um projecto, que a camara não quiz discutir; será assim uma especie, - que hei de eu dizer? - de pequena exposição de... arte ornamental de politica retrospectiva, para regalo do criterio esclarecido e imparcial do sr. ministro do reino e do sr. ministro da marinha. Eu estou n'este instante a ver o sr. João Franco de face; ora eu que conheço s. exa. de ha longos annos aprecio não só as suas qualidades de homem mas os seus dotes de estadista e de parlamentar. Este conhecimento antigo e completo leva-me a calcular bom a impressão peculiar que s. exa. d'aqui a alguns pequenos instantes ha de sentir. Não vou tirar conclusões, porque a deliberação da camara me veda a porque imagino que dentro de pouco tempo terei occasião de conversar com o sr. ministro da guerra, no desenvolvimento do uma interpellação que já mandei para a mesa. Poderei, portanto, reservar para essa occasião um cavaco amigavel, particular e o mais bem intencionado possivel, com o sr. Pimentel Pinto. Isto agora é, por assim dizer, uma prova de amisade particular ao sr. ministro do reino - e o desejo expresso de que s. exa., nas suas horas de calma, quando estiver descansado das fadigas da governação do estado, que sobre s. exa. incide particularmente, - porque sobre os seus hombros recáe a politica interna do paiz,- repito, que s. exa. nas horas de calma,