O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

774 DIARIO DA CAMAEA DOS SENHORES DEPUTADOS

tzo Ribeiro para ter com s. exa. esta conversa, este colloquio, este cavaco amigavel e sereno, e, permitia-se-me a expressão, de arte ornamental e politica restropectiva. Não veia o sr. Hintze Ribeiro, veiu o sr. ministro do reino - e eu aproveito a occasião para mostrar a s. exa. a consideração em que tenho a sua politica e as suas artes parlamentares, porque eu é que sei o que penso sobre o valor individual e pessoal de s. exa. junto d'esta camara.

Prestando tambem homenagem às qualidades parlamentares do sr. ministro do reino, devo ainda acrescentar que se s. exa. um dia quizer dar, já não direi uma explicação, mus nina desculpa, da maneira por que se procedeu n'este assumpto, s. exa. ha de dar o dó do peito do seu saber, da sua habilidade e das suas artes de orador. E fal-o-ha com sucesso? Fal o-ha, por certo, se attendermos ao temperamento de orador de s. exa., que pôde, como se diz na lingua franceza, enlever le succès.

Mas fal-o-ha com rasão? Não sei. Ha de fazel-o á custa de muita habilidade de palavra, da muita sympathia com que conta; á custa de muitos gestos apropriados; á custa de muitos olhares para a direita, de muitos olhares para a esquerda; e no fim, s. exa. póde ter um successo; mas o que s. exa. não terá é um syllogismo.

E ao terminar, tambem devo notar uma cousa, e é ter procurado, na reivindicação de uma verdade singela, que expludo da plena evidencia dos textos o dos documentos; é ter procurado, digo, manter, através dessa exposição, o respeito e a homenagem que devo às deliberações da camara, á qual muito mo honro de pertencer.

(S. exa. não reviu estas notas.)

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Recebi uma carta do sr. ministro da guerra em que me pede para declarar a, v. exa. que se dá por habilitado a responder á interpellação que hontem lhe foi annunciada pelo meu illustre amigo o sr. João Arroyo. O meu collega pede para ser prevenido na véspera do dia em que essa interpellação se realisar.

Como essa interpellação annunciada pelo meu illustre amigo e distinctissimo parlamentar, o sr. João Arroyo, é exactamente sobre o assumpto do decreto que concedeu o posto de accesso por distincção ao hoje major Mousinho de Albuquerque, assumpto a que ao mesmo tempo o illustre deputado entendeu dever hoje referir-se, v. ex. comprehende que não quero por forma alguma substituir-me ao meu collega da guerra, respondendo desde já, áquillo que é, essencialmente, uma interpellação annunciada. No entretanto, não pouso deixar de mostrar ao meu amigo o sr. João Arroyo, que não me parece muito difficil poder responder áquella ultima parte do discurso de s. exa. em que appellava para os meus recursos parlamentares e exagerando-os dizia: que eu precisaria de um grande esforço para poder responder às considerações que s. exa. apresentava.

Disse eu, que mo parece extremamente simples responder; e sem querer de forma alguma tirar ao sr. ministro da guerra o direito de ser elle quem replique ao illustre deputado, visto que a s. exa. foi dirigida a nota de interpellação, mas não querendo deixar de corresponder á muita consideração que o illustre deputado me merece, devo dizer, que nas próprias palavras que s. exa. leu á camara se cita a lei pela qual o próprio sr. ministro da guerra reconhecera, que havia, em casos especiaes, possibilidade de conceder postos do accesso por distincção. É a lei de 1835. (Apoiados.)

O sr. João Arroyo: - Mas o sr. ministro da guerra disse que não havia nenhuma lei!

O Orador: - Leu-a s. exa. agora! É a lei do 1835. Se o illustre deputado quer, eu sento-me e s. exa. tornará a ler. Mas com toda a certeza que a encontra lá.

O sr. João Arroyo: - Falta o syllogismo.

O Orador: - O syllogismo é um facto, que vale mais do que tudo, e contra factos não ha argumentos.

Para que havemos de estar a discutir as palavras do sr. ministro da guerra, n'um discurso pronunciado nesta camara, que traz a nota de não ter sido revisto por s. exa., se temos factos da iniciativa do governo o principalmente do sr. ministro da guerra?!

É certo ou não, que n'uma das primeiras sessões deste anno s. exa. o sr. ministro da guerra trouxe aqui, como proposta de lei, um conjuncto de disposições, regulamentando a lei de 1835 sobre a concessão de postos de accesso por distincção, em virtude de feitos praticados no campo de batalha?

É incontestavel! Consta dos annaes d'esta camara. (Apoiados.)

Mais do que isto. E facil mesmo explicar que pela lei do 1835, citada no discurso que eu ouvi ler agora ao sr. João Arroyo, podiam dar-se postos por distincção aos officiaes do terra e mar. Em 1892, sendo ministro da marinha o sr. Ferreira do Amaral, entendeu s. exa. que, para limitar o arbitrio do governo na concessão de postos de accesso e para deixar às corporações technicas o ajuizar as condições excepcionaes em que se dão esses postos de accesso, se tornava preciso publicar um decreto em virtude do qual o governo não podia fazer uso da faculdade concedida pela lei de 1835, senão ouvindo o conselho do almirantado e creio que o supremo tribunal de justiça militar.

Entendeu o actual sr. ministro da guerra, e com elle o governo, que se devia applicar igual disposição regulamentar para o exercito, e trouxe á camara uma proposta, que ainda está pendente da commissão de guerra. Não discuto agora se era o melhor ou peior expediente a adoptar para a regulamentação da lei de 1835, mas o que digo é que desde que se apresentou essa proposta, e desde que foi o sr. ministro da guerra quem a apresentou, evidentemente elle sabia que havia uma lei pela qual se podiam dar postos de accesso. Parece-me, portanto, que sem ter dado o dó de peito demonstrei, não por syllogismos mas com factos, que o sr, ministro da guerra não exorbitou das suas funcções e que não precisa de bill pela publicação do decreto que promoveu o sr. capitão Mousinho.

Nada mais direi, e desde já me comprometto a vir aqui quando tiver logar a interpellação por s. exa. annunciada ao sr. ministro da guerra, porque me é sempre muito agradavel ouvil-o, e sobretudo quando s. exa., como hoje, está animado do um excellente bom humor.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa uma proposta para se lançar na acta um voto de sentimento.

Falleceu em Aveiro o sr. Sebastião de Carvalho Lima, pae de um collega nosso o dr. Jayme Magalhães Lima, que honra o parlamento portuguez pelo seu talento e illustração, e do dr. Sebastião Magalhães Lima, publicista apreciado o jornalista conhecido, que sabe ser apostolo do sem ideal político sem recorrer ao veneno da injuria e diffamação. A ambos estes cavalheiros me ligam relações de amisade e respeito, e ao fallecido deixo aqui consignado o testemunho da mais alevantada consideração, e respeitosa estima, não sabendo eu bem o que n'elle mais deva exalçar, se as suas qualidades de cidadão benemerito, se as de chefe exemplar de familia. Representou o paiz no parlamento por um dos circulos de Aveiro, e advogou sempre os melhores e mais bem entendidos princípios libcraes, trabalhando ao lado de José Estevão no bem geral da nação e em especial no do districto de Aveiro, onde, prestando relevantes serviços, o ganhando por isso a respeitosa consideração de todos, foi exemplar vivo, mas sem ostentação, da caridade, e patrono ardente de todas as aspirações, que ao seu lúcido espirito e coração generoso se apresentavam como justas e boas. No districto de Aveiro foi o primeiro na politica, como foi dos primeiros em honradez o nobreza do caracter. Ha annos, que vivia retirado da vida politica, prestando todavia o seu illustrado e pru