O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO NOCTURNA N.º 50 DE 28 DE AGOSTO DE 1897 853

O sr. Moreira Junior: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei n.° 17. Mando tambem o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja dispensado o regimento para entrar desde já em discussão o projecto de lei n.° 17-E, relativo á isenção de direitos e de quaesquer outros encargos alfandegarios dos adubos para a agricultura. = O deputado, M. Moreira Junior.

Assim se resolveu.

Leu-se o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 59

Senhores. - A vossa commissão do ultramar examinou cuidadosamente a proposta de lei n.° 22-E, que isenta de todos os direitos e mais despezas de porto, seja qual for a sua natureza, os- paquetes transatlanticos que demandem o porto de S. Vicente de Cabo Verde, com o intuito de simplesmente receberem ou entregarem malas dos correios.

Por varias rasões se torna util esta proposta de lei, como passâmos a expor.

Alem do dever moral que a todas as nações compete de facilitarem tudo quanto á correspondencia internacional diz respeito, importa e muito ao governo, ao commercio, á industria e aos particulares, a facil, segura e frequente transmissão de communicações que por esta fórma se mantem; a prova está nos graves transtornos que terão de soffrer, e de que, na sua representação ao governo, se queixam os negociantes de S. Vicente, caso se repita, o que ha dois annos ainda succedia, escolher a companhia do Pacifico outro porto de escala que não esse, visto serem os seus vapores que põem em relações mais frequentes essa ilha com a America do Sul e a Europa.

Se em absoluto se comprehende a utilidade, não só para o seu commercio e industria, mas para a nação em geral, de que o porto de S. Vicente (que pela sua posição geographica, telegrapho submarino e condições especiaes da sua bahia, aos restantes portos de escala entre a Europa e a America do Sul se avantaja) se converta na melhor e mais procurada estação carvoeira, facilitando se quanto possivel a navegação, attentas as variadissimas transacções commerciaes que de tal devem advir e a circumstancia de ser o maior rendimento de S. Vicente, e muito superior a todos os outros, o produzido pelo imposto sobre o carvão, com maior rasão se comprehende que essas facilidades mais sensiveis sejam ainda quando prestadas a vapores que, com quasi exclusivo interesse nosso, tocam em S. Vicente apenas para entregar e receber correspondencia.

Por diversas modificações legaes dos respectivos regulamentos se tem procurado evitar que a navegação se desvie do porto de S. Vicente, que nas Canarias tem temivel concorrente; á proposta de lei agora apresentada ao parlamento preside o mesmo valioso intuito, obedecendo muito particularmente ainda á grande necessidade de fornecer ao commercio e industria da provincia de Cabo Verde meios faceis de se expandir.

Por tudo isto entende a vossa commissão do ultramar dever propor á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São isentos de todos os direitos e mais despezas de porto, seja qual for a sua natureza, os paquetes transatlanticos que demandem a ilha de S. Vicente de Cabo Verde para o effeito de receberem ou entregarem malas dos correios, não fazendo nenhuma operação de commercio nos termos e pela fórma designada nas leis e regulamentos em vigor.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, sala das sessões da commissão do ultramar, em 24 de agosto de 1897.= Marianno de Carvalho = Adriano Anthero = Correia de Barros = F. F. Dias Costa = J. Frederico Laranjo = José Alpoim = Jeronymo Barbosa Vieira = Barbosa de Magalhães = Manuel Antonio Moreira Junior, relator.

A vossa commissão de fazenda approva o projecto de lei que vem da commissão do ultramar e que tem por fim isentar de todos os direitos e mais despezas de porto os paquetes transatlanticos que demandem a ilha de S. Vicente de Cabo Verde nas condições indicadas no projecto.

Sala da commissão de fazenda, 24 de agosto de 1897. = Correia de Barros = João Pinto dos Santos = Frederico Ramires = Marianno de Carvalho = Francisco da Silva Vianna = F. F. Dias Costa = José Frederico Laranja = M. Moreira Junior = Henrique de Carvalho Kendall.

N.º 22-E

Senhores. - Ao governo de Sua Magestade acaba de ser dirigida por grande numero de negociantes, proprietarios e mais cidadãos da ilha de S. Vicente de Cabo Verde, uma representação pedindo que sejam isentos de todos os direitos e mais despezas do porto os paquetes transatlanticos que ali vão unica e exclusivamente para o effeito de entregarem e receberem malas. Esta representação foi apoiada pela direcção dos serviços telegrapho-postaes do reino, fundada na importancia e vantagem que resultam para o serviço da permutação da correspondencia internacional do facto de fazerem escala pelo porto de S. Vicente os paquetes transatlanticos transmissores da correspondencia entre a America e a Europa.

É empenho do governo facilitar quanto lhe seja possivel, por uma justa, rasoavel e sensata applicação das leis e regulamentos fiscaes, o desenvolvimento do commercio pelo porto de S. Vicente de Cabo Verde, estação carvoeira de 1.º ordem, que já está prestando importantes serviços á navegação transatlantica, e que pela sua excellente posição geographica, como pelos melhoramentos que successivamente ali têem sido realisados com evidente vantagem para o commercio e para a navegação, já n´elle convergem as escalas das principaes linhas de paquetes, tornando-o centro de permutação de correspondencia internacional.

Ao governo impende igualmente o dever de prestar todo o auxilio e favorecimento a este importante serviço, a cuja rapidez e segurança de transmissão estão ligados tantos e tão valiosos interesses, não só dos governos, mas tambem do commercio, da industria e dos particulares, de modo que seja mantido regularmente nos termos e pela fórma que se acha estabelecido, e por isso, sendo urgente adoptar uma providencia legal, que dê satisfação a tão justas e fundadas reclamações, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º São isentos de todos os direitos e mais despezas do porto, seja qual for a sua natureza, os paquetes transatlanticos que demandem a ilha de S. Vicente de Cabo Verde, para o effeito de receberem ou entregarem malas dos correios, não fazendo nenhuma operação de commercio nos termos e pela fórma designada nas leis e regulamentos em vigor.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d´estado dos negocios da marinha e ultramar, em 17 de julho de 1891.= Henrique de Barros Gomes.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Ornellas de Mattos: - Mando para a mesa um additamento, tornando extensivas as disposições d´este projecto às provincias ultramarinas.

Foi admittido.

O sr. Moreira Junior: - Por parte da commissão, e, de accordo com o governo, declaro que acceito o additamento do illustre deputado sr. Ornellas de Matos.

O sr. Presidente: - Ninguem mais pediu a palavra.

Vae votar-se.

Foi approvado o projecto com o additamento.