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SESSÃO NOCTURNA N.º 50 DE 28 DE AGOSTO DE 1897 855

e permanente, ao movimento que ali já afflue, evitando que elle se restrinja, e, pelo contrario, procurando que se acrescente, como é de suppôr, desde que nada haja a receiar da concorrencia de outros portos, que o governo submetteu á approvação do parlamento a proposta de lei, cujo exame é o objecto do presente parecer.

N´essa proposta attende-se às tres hypotheses que podem dar-se quanto ao systema de execução das obras a construir no porto de Lourenço Marques, e que são: construcção feita por conta e administração do estado; construcção adjudicada em concurso, ficando, em qualquer d´estas duas hypotheses, para o estado a exploração directa das obras; e, por ultimo, a construcção e exploração das obras por meio de uma companhia portugueza.

Ao governo pareceu preferivel o systema da construcção por empreitada geral, ficando a exploração directa do porto a cargo do estado, embora entendesse dever prevenir o caso de se darem circunstancias especiaes, que aconselhassem a adopção do systema diverso.

A vossa commissão, reconhecendo que os principaes inconvenientes que poderiam resultar de ser entregue a construcção e a exploração a uma companhia nacional, estavam, tanto quanto possivel, prevenidos e acautelados, nas condições a que a proposta do governo subordinava a organisação d´essa companhia, julga ainda assim mais conveniente aos interesses publicos, dado o actual retrahimento dos capitães portuguezes, que seja posta completamente de parte qualquer solução, do que resulte pertencer a exploração das obras do porto de Lourenço Marques a qualquer entidade que não seja o estado.

Parece-nos desnecessario expôr largamente as considerações que nos persuadem a adoptar esta opinião. As circumstancias especiaes de Lourenço Marques aconselham a que, por todas as fórmas, se imprima n´esta possessão o cunho bem definido da nacionalidade portugueza. Por este caminho sabemos que não suscitaremos difficuldades, nem reluctancias, e que todos comprehenderão a lealdade do nosso procedimento.

De accordo, pois, com este pensamento, foi modificada, de harmonia com o governo, a proposta de lei por elle apresentada, eliminando tudo quanto se referia á hypothese da construcção e exploração das obras do porto por meio de uma companhia.

Não apresenta os inconvenientes da ordem dos que ficam apontados a hypothese da construcção das obras por conta e administração do estado; mas póde ter outros não menos attendiveis, tratando-se de obras, cuja construcção é urgente, e em que, pelas nossas circumstancias financeiras, não póde nem deve ser indifferente a maior ou menor economia das despesas a fazer.

Não faltam entre nós engenheiros distinctos que podessem encarregar-se de levar a cabo as obras de que se trata; mas escasseiam outros elementos, que seria difficil e despendioso reunir em curto praso, e correriamos por isso o risco de demoras e delongas nos trabalhos, as quaes redundariam em gravissimos inconvenientes para o porto de Lourenço Marques, porque só com a execução rapida, pelo menos de mais instante necessidade, se podem satisfazer as exigencias do commercio e da navegação.

Por estas considerações pareceu á vossa commissão que a hypothese que melhor correspondia às circumstancias excepcionaes d´aquelle porto era a construcção por meio de empreitada.

Assente este ponto, uma outra questão só suscitou não menos importante, quanto ao processo financeiro a adoptar. Inquestionavel é que para os primeiros trabalhos para a execução da primeira secção, pelo menos, não podem deixar de contar-se antecipadamente com os recursos financeiros necessarios. Mas até onde e por que fórma, depois de realisadas as primeiras obras, e por meio d´ellas conquistada larga area de terrenos, e aberta, pela exploração da parte construida, uma fonte segura de receita, será necessario levar o recurso ao credito é o que não julgâmos ainda poder calcular-se, parecendo, porém, que taes combinações poderão fazer-se que attenuem consideravelmente os encargos do thesouro.

Não seria discutivel a necessidade de iniciar os trabalhos definitivos e de concluir com a maior rapidez uma parte do plano geral que podesse ser desde logo utilisada, e para esse fim cumpre estar o governo habilitado com todas as auctorisações necessarias. Mas, assegurada por esta fórma a execução dos melhoramentos, como só depois de completo o plano das obras se poderá conhecer, com maior exactidão, qual o orçamento total d´ellas, e bem assim quaes os elementos financeiros que para fazer face as despezas poderão derivar-se da conveniente applicação dos terrenos conquistados ao mar, e do producto liquido da exploração das obras que se forem construindo, parece rasoavel que, para quando haja perfeito conhecimento d´aquelle plano, e das condições da sua execução, se reserve o complemento das auctorisações financeiras que convenha dar ao governo.

É muito provavel que, aproveitando os recursos emanados da propria construcção successiva das obras, se possa conseguir levar a cabo tão importantes melhoramentos, com moderado sacrificio para o estado.

Não é, pois, com o intuito de restringir as obras que se considerarem necessarias para dar ao porto do Lourenço Marques todas as condições, que forem reconhecidamente indispensaveis para lhes assegurar a sua primazia, que assim julgâmos conveniente limitar, por agora, as auctorisações concedidas ao governo; mas porque todos os calculos, todas as informações contidas no lucido relatorio que precede a proposta de lei, submettida ao vosso exame, nos trazem o convencimento de que será possivel conseguir o fim que todos, unicamente por interesse patriotico, desejamos se attinja, com menores encargos e menores difficuldades immediatas para o thesouro.

Se quizessemos prolongar por um largo periodo a conclusão de todas as obras não seria difficil demonstrar que, auctorisado o levantamento das quantias necessarias para a primeira secção, se poderia, utilisando as receitas provenientes da venda ou do arrendamento dos terrenos conquistados ao mar, e o producto liquido das obras que se forem realisando, concluir todas as obras sem mais outro encargo, e ainda verificando em curto praso a amortisação das quantias levantadas para a construcção da primeira secção.

Se calcularmos, pelos estudos já feitos, a superficie total dos terrenos a adquirir em 137 hectares, e contando que d´esta superficie ficam apenas disponiveis 70 hectares, sendo a area restante applicada para as installações de varios serviços publicos, teremos n´aquelles 70 hectares um elemento de receita deveras importante. Bastaria que se vendessem tres quintas partes d´esta area, isto é, 42 hectares, para que se podesse realisar uma receita, que, adoptado o preço medio nada exagerado de 6$750 réis por metro quadrado, se elevaria a cerca de 2:795 contos de réis.

Se por outro lado calcularmos a receita, do trafego, ainda escolhendo a mais desfavoravel hypothese, como seria a de suppor que as primeiras secções, logo depois de construidas, não teriam de supportar um trafego muito mais intenso do que na hypothese de estarem concluidas todas as obras, chegaremos a obter, para cada metro corrente, a receita liquida de 145$800 réis, dando 40 por cento para despezas de exploração.

Não é nosso proposito entrar em minuciosos calculos, que só poderão assentar em bases seguras, que ainda escasseiam, porque as mais importantes só serão dadas pelo plano geral das obras. Quizemos apenas, com algumas indicações, para as quaes já póde haver fundamento pouco , contestavel nos estudos feitos e nos factos conhecidos, mos-