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918 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

No anno passado apresentou o governo o orçamento, declarando que fizera todas as reducções compativeis com as exigencias do serviço publico; hoje, seis mezes depois, apresenta o mesmo governo uma reducção de 1:400 e tantos contos! Isto, sem que tivessem terminado as grandes construcções a cargo d´aquelle ministerio.

Esta approximação de orçamentos n´um praso de seis mezes, com uma differença na despeza de 1:400 e tantos contos, quando, ao apresentar-se o primeiro, se declarava que se haviam feito todas as reducções possiveis, mostra bem a confiança que este orçamento póde merecer.

Entrando depois na apreciação das verbas do orçamento, nota que a reducção de despeza proposta no orçamento do ministerio das obras publicas é consideravel, mas que não representa economia, e que unicamente se refere á reducção de despezas em melhoramentos materiaes, que aliás são necessarios para o desenvolvimento da economia do paiz.

Sente que cumulativamente com reducções d´aquella ordem não tivesse o governo apresentado reformas que eliminassem as despezas superfluas, e que não fizesse economias na reforma, que fez, das escolas industriaes.

Estranha que o governo inste em querer fazer as obras de esgotos em Lisboa e Coimbra, que são obras de caracter municipal, quando eliminou por completo a verba para construccão e reparação de estradas, que competem ao governo.

Entende que é preferivel concluir a construccão das obras começadas, conservar as obras concluidas do que começar obras novas.

Estranha que só se façam caminhos de ferro no Algarve, quando ha districtos em que não se continuam as estradas e não têem nem estradas, nem caminhos de ferro.

Nota mais que a verba descripta no orçamento para caminhos de ferro não chega para satisfazer aos encargos, já tomados pelo governo, e acrescenta que a rasão principal porque os caminhos de ferro do estado não dão grande rendimento, é porque têem pequena dotação.

Lembra, por ultimo, que alguns portos do mar estão em mau estado, apesar de terem sido custeadas as suas obras com impostos locaes, o que constitue grave injustiça.

Termina, apresentando e justificando algumas propostas.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

Ministerio das obras publicas

Proponho que no capitulo 7.°, artigo 17.°, secção l.ª sejam eliminadas as verbas seguintes:

Agronomos de 1.ª classe:

Vencimento de categoria................. 600$000
Vencimento de exercicio................. 120$000

Agronomos de 2.ª classe:

Vencimento de categoria.................500$000
Vencimento de exercicio................ 100$000

Capitulo 7.°, artigo 23.°, secção l.ª seja eliminado: Veterinario de l.ª classe - vencimento de categoria.................................. 600$000

Capitulo 7.º, artigo 25.°:

1 silvicultor de 1.ª classe:

Vencimento de categoria................ 600$000
Vencimento de exercicio................ 800$000

J. G. Pereira dos Santos.

Proponho que no orçamento do ministerio das obras publicas o capitulo 3.°, intitulado conservação de estradas seja intitulado "Grandes reparações e conservações de estradas".

E que a verba destinada para este artigo seja computada do modo seguinte:

Reparação, conservação e policia das estradas construidas e entregues á exploração publica, não comprehendido o pessoal da conservação - 510 contos. = J. G. Pereira dos Santos.

Proponho que no orçamento do ministerio das obras publicas, a verba do capitulo 4.°, artigo 9.°-A seja computada do modo seguinte:

Construcção e reparações de pharoes - 20 contos. = J. G. Pereira dos Santos.

Proponho que no orçamento do ministerio das obras publicas a secção 2.ª do artigo 8.° do capitulo 11.° seja desdobrada, inscrevendo-se as verbas seguintes:
Dragagens, conservação e continuação das obras nos portos de Espozende, Aveiro e Figueira - 60 contos.

Estudos e outras obras não especificadas - 50 contos. = J. G. Pereira dos Santos.

Proponho que no capitulo 6.°, secção 3.º (ministerio das obras publicas), a verba para pagamento do serviço da posta rural seja reduzida a 50 contos. = J. G. Pereira dos Santos.

Proponho que os artigos 32.°, 33.° e 34.° do capitulo 8.° do orçamento ordinario do ministerio das obras publicas sejam modificados e reduzidos em conformidade com as disposições do decreto organico de 14 de dezembro de 1897. = J. G. Pereira dos Santos.

Proponho que no capitulo 8.°, artigo 39.°, seja supprimida a verba de 2 contos de réis com as despezas do ensino profissional, instrucção e estabelecimentos fabris, etc.

Que no mesmo capitulo seja redigida e fixada a verba relativa a salarios a mestres, mestras das officinas dos institutos e escolas industriaes em harmonia com os vencimentos fixados no decreto organico de 14 de dezembro de 1897.

Artigo 40.°, secção l.ª, museu industrial e commercial de Lisboa, secção 1.ª, material, incluindo livros e publicações periodicas, seja reduzida a verba a 750$000 réis.

Artigo 41.° Proponho que seja supprimida a verba para despezas com o serviço do cofre da propriedade industrial. = J.G. Pereira dos Santos.

Proponho:

Que no artigo 21.°, secção 3.ª seja supprimido: laboratorio chimico e estação de Evora, custeio 2:200$000 réis.

Secção 4.ª:

Na verba viveiros e videiras americanas reduzida a verba a 5 contos de réis.

Secção 5.ª:

Inspecção às vinhas e despezas geraes dos serviços phylloxericos-supprimir a verba de 3 contos de réis.

Compra de estacas, bacellos e barbados de videiras americanas - seja reduzida a verba a 1 conto de réis.

Artigo 21.°-A:

Proponho que a verba destinada a bonus na venda do sulphureto de carbono seja reduzida a 10 contos de réis. = J. G. Pereira dos Santos.

Proponho que no orçamento do ministerio das obras publicas, no capitulo 1.° das despezas extraordinarias, seja reduzida a verba inscripta, reduzindo-se a 10 contos de réis. = J. G. Pereira dos Santos.

Foram todas admittidas e enviadas a commissão de orçamento.

(O discurso será publicado quando o orador enivar ao notas tachygraphicas.)