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SESSÃO N.° 50 DE 21 DE AGOSTO DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio do Reino, enviando nota dos subsidios concedidos pela verba da beneficencia municipal durante o primeiro semestre do anno economico proximo findo, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado José Estevam de Vasconcellos.

Para a secretaria.

Do Ministerio do Reino, enviando copia do requerimento feito pela Empresa Industrial de Manteiga á administração do 4.° bairro de Lisboa, em data de 26 de julho de 1904, para labora cão de uma sua fabrica, satisfazendo assim ao Sr. Deputado Antonio Zeferino Candido da Piedade.

Para a secretaria.

Do Ministerio do Reino, enviando copias contendo a nota dos sub-delegados de saude substitutos que em Lisboa e Porto serviram durante o anno de 1908 e bem assim dos respectivos vencimentos, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado Visconde de Villa Moura.

Para a secretaria.

Telegramma

Porto, 20. - Presidente Camara dos Deputados. - A Camara Municipal do Porto seguiu com vivo interesse as rápidas resoluções que o Parlamento adoptou em relação a projectos que affectam a administração municipal de algumas cidades e veria com profunda magua que os que lhe dizem respeito, apresentados já no anno passado ao Parlamento, não tivessem o mesmo destino: pede pois a V. Exa. para que se empenhe em .que seja renovada a iniciativa dos já apresentados e se apresente agora o que diz respeito á reforma do quadro, absolutamente indispensavel á regularidade dos seus serviços. = O Vice-Presidente, Candido Pinho.

Para ser enviado á commissão de administração publica.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Cesar Augusto Ferreira de Moraes, amanuense do quadro dos funccionarios civis da Direcção Geral da Marinha, tendo sido admittido como amanuense da Escola Naval em julho de 1884, por effeito da lei dos empregos civis aos sargentos decretada em 1883, transitou para outro quadro da mesma categoria da Secretaria de Estado e Direcção Geral da Marinha, por decreto de 14 de agosto de 1892, com os mesmo direitos de aposentação.

Acontece que, tendo-lhe sido contado o tempo do serviço militar por .portaria deste Ministerio de 9 de janeiro de 1909, para effeitos da reforma, ha impossibilidade, por parte do Ministerio da Fazenda, em tornar effectiva esta concessão da contagem do tempo do serviço militar, para aposentação pelo mesmo Ministerio.

Ora o referido amanuense apresenta varias razões decerto fundamento, bem equitativo para lhe aproveitar uma reforma aos trinta annos de serviço prestado ao Estado, como igualmente é dado aos scns collegas do Ministerio da Guerra, pela mesma Secretaria de Estado onde teem sido unccionarios civis; assim como no Ministerio da Marinha tambem os empregados civis no arsenal obteem a sua reforma contando-se-lhes o tempo de serviço militar.

Portanto, bem attendivel e justo o, sendo constituido o Ministerio da Marinha de funcções organicas militarmente caracterizadas, até estar sujeita esta classe civil ás penalidades do Codigo de Justiça da Armada, que uma vez contado o tempo de serviço militar se faça justiça a estes serventuarios da nação, quando completem as condições exigidas para a reforma; pelo que, tenho a honra de submetter á vossa, apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E reconhecido o direito de reforma, pelo Ministerio da Marinha, ao amanuense da classe civil, Cesar Augusto Ferreira de Moraes, do quadro da Direcção Geral da Marinha, completando o prazo legal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Ernesto de Vasconcellos.

Foi admittido e enviado ás commissões de marinha e de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - O projecto de lei que temos a honra de vos apresentar, visa a facilitar aos eleitores da freguesia de Barcarena do concelho de Oeiras o exercicio do voto. Uma grande maioria tem de percorrer bastantes kilometros desde o seu domicilio até a sede da assembleia da Amadora, onde, segundo a legislação vigente, teem de votar.

A criação de uma nova assembleia, na sede da dita freguesia, representa uma boa medida no sentido de desaccumular a assembleia da Amadora e constituo um acto de justiça para os eleitores da freguesia de Barcarena, que, ha muito, veem reclamando esta providencia.

Eis, senhores, summariamente expostas as razões que nos levam a submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E criada uma quarta assembleia eleitoral no concelho de Oeiras, com sede em Barcarena e constituida pelos eleitores desta freguesia; ficando a actual terceira assembleia, com sede em Amadora, unicamente constituida pelos eleitores da parte da freguesia de Bemfica que pertence ao dito concelho de Oeiras.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Rodrigo A. Pequito = João Sinel de Cordes = Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

O Sr. Presidente: - Está sobre a mesa o projecto de lei n.° 29, a que a commissão de redacção não fez alteração alguma.

Vae ser enviado á Camara dos Dignos Pares.

O Sr. João Pinto dos Santos: - Sr. Presidente: ouvi ler na mesa um telegramma que V. Exa. recebeu do Porto, a proposito de varias propostas apresentadas pela Camara Municipal d'aquella cidade na sessão do anno passado.

Sobre esse assunto fez já hontem varias considerações o illustre Deputado e meu amigo Sr. João de Menezes, e comquanto S. Exa. declarasse que não tinha recebido para isso insinuação de ninguem, tão justas ellas eram que a camara do Porto, com certeza, sem ter conhecimento do que S. Exa. disse, porque não teve tempo para isso, enviou hoje um telegramma a V. Exa. e outro a mim, como Deputado pelo Porto, pedindo que instássemos para que se applicasse áquella camara o mesmo que se tem applicado a outras.

Este anno tem-se dispensado o regimento a proposito