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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Rodrigues de Freitas, que devia ser publicado a pag. 712 d'este Diario, sessão de 22 de maio

O sr. Rodrigues de Freitas: - Não sou do numero d'aquelles que tiveram abnegação sufficiente para aprovarem o parecer da commissão de fazenda ácerca do projecto vindo da camara dos dignos pares, que tem por fim abolir todos os privilegios de isenção de impostos concedidos a estabelecimentos bancarios, sociedades ananymas e companhias estabelecidas no reino e ilhas adjacentes.

Faço inteira justiça ás intenções dos meus illustres collegas, que assignaram de modo differente d'aquelle por que eu assignei. S. ex.ª, considerando que um desaccordo entre as duas casas do parlamento teria, como consequencia forçada, a necessidade da formação de uma commissão mixta; considerando que se acha muito proxima do seu termo a sessão legislativa ordinaria, o que impediria talvez que essa commissão chegasse a constituir-se; e entendendo que a execução d'este projecto deve trazer para o thesouro um subsidio valioso, foram de opinião que não deviam crear obstaculos a que se realisasse este melhoramento. Estes os motivos que determinaram s. ex.ªs a assignar o projecto, como se mostra no relatorio que o precede.

Estimo que a camara se determinasse a tratar d'este negocio antes de outro qualquer, porque é uma prova do muito desejo que tem de tratar largamente da questão de fazenda (riso); por isso farei algumas observações ao relatorio, associando-me d'esta sorte ás benevolas attenções da camara para com o thesouro, e aos seus esforços para a extincção do deficit.

A commissão é digna de todo o louvor, e não menos a camara, pela intenção em que está de decidir quanto antes; a questão de fazenda; e realmente o projecto que agora discutimos não tem importancia inferior á do orçamento do ministerio da marinha; estimo até que n'este dia houvesse tão grande concorrencia de pessoas anciosas de assistir a esta discussão (riso).

Mas, sr. presidente, estando o governo empenhado em tratar da questão de fazenda, e tendo de se discutir o projecto de contribuição industrial, algumas de cujas disposições que muito bem substituirão este projecto podiamos pô-lo de parte, e dentro de pouco tempo discutir com toda a largueza aquelle outro, para a analyse do qual estamos preparados; por isso que, alem do estudo a que todos usâmos proceder, tem sido dirigidas a esta camara muitas representações que largamente esclarecem o assumpto (apoiados).

Sr. presidente, se eu tivesse votado o primitivo projecto, não é possivel que tivesse grande duvida em aceitar algumas alterações effectuadas pela camara dos dignos pares; mas quando esta questão se tratou não estava na camara, se estivesse teria levantado a minha humilde voz para me oppor á proposta do governo, porque desde que tratâmos de abolir os privilegios de isenção de impostos concedidos a estabelecimentos bancarios, sociedades anonymas e companhias, a fim de attenuarmos as difficuldades financeiras, não devemos exceptuar nenhuns capitaes de contribuintes para o thesouro com a parte que lhes pertencer na liquidação de contas com os nossos credores (apoiados).

Ha muito tempo requeri que, pelo ministerio das obras publicas, fosse mandada a esta casa uma nota de todas as sociedades anonymas isentas de pagamento de impostos em resultado de contratos onerosos, comtudo essa nota ainda me não foi remettida. Era necessaria para sabermos qual seria o augmento de receita com que o thesouro poderia contar desde que esta lei fosse posta em execução: da maneira por que o projecto está redigido, parece-me que o reddito poderá ser insignificante; e portanto, em logar de conseguirmos uma vantagem para o thesouro, talvez alcancemos uma decepção!

No relatorio diz a commissão que seria para lastimar que não votassemos este projeto, quando varias camaras o administrações têem admittido a sua doutrina, e quando o paiz reconhece que não devemos por mais tempo isentar todo o capital de contribuir para as despezas do estado; que, portanto, mal faria este parlamento se demorasse a votação do projecto. Parece-me, porém, poder asseverar que a opinião publica não verá muito bem que nós, quando tratâmos de acabar com todos os privilegios, conservemos algumas isenções, e essas se refiram sómente a companhias estabelecidas em Lisboa.

Demais, os argumentos allegados, quer na camara alta, quer na dos deputados, para estas excepções serem approvadas, militam igualmente a favor de outras companhias a sociedades anonymas, cujo esquecimento não sei explicar.

Se porventura as côrtes houverem de deliberar-se pelo conhecimento das difficuldades com que lutam as companhias ainda agora isentas, deveriam previamente informar se do estado de quantas existem no paiz para serem equitativas. Favorecer umas, e esquecer outras, não me parece acertado.

(Interrupção do sr. Pereira de Miranda.)

O meu illustre amigo, o sr. Pereira de Miranda, acaba de dizer-me que o governo deve saber quaes as companhias que lutam com difficuldades; mas o governo já tem largamente provado que não conhece esta parte da questão; tanto assim é, que, havendo eu pedido pelo ministerio das obras publicas uma relação de todos os estabelecimentos que tivessem feito contrato oneroso com o estado, e aos quaes fosse concedida isenção de impostos, ainda não veiu tal nota: recebi sómente a das leis que concederam isenção de impostos, não distinguindo, porém, aquellas a que póde referir se a phrase «contrato oneroso».

Depois de dizer á camara a rasão porque não concordo com a generalidade do projecto, permittam-me dizer breves palavras a respeito das alterações em especial; e notando o cuidado que a camara tem por esta discussão (riso), e a boa vontade de quanto antes discutir a questão de fazenda, assim como a attenção que o governo presta a tudo isto (riso), entendo que progredindo n'estas observações acato o desejo do parlamento e do ministerio.

Diz-se no artigo 3.° (leu).

Qual seria o motivo por que se isentaram as obrigações da companhia das aguas? A rasão das difficuldades com que luta a companhia não póde ser aceita pela camara, já o provei. Será por serem obrigações? Mas a lei das sociedades anonymas dá a todas as companhias a faculdade de emittir obrigações; e, portanto, se nos cumpre attender a interesses das sociedades anonymas actualmente fundadas, devemos tambem considerar os das sociedades que tenham de organisar-se, as quaes hão de ter maior capital, no seu conjuncto, do que as existentes hoje; assim o fará o progresso.

Demais ha duas companhias em Portugal, que estão auctorisadas pelos seus estatutos a emittir obrigações. Ambas ellas são do Porto, é a companhia utilidade publica e a aurificia. Não sei porque se não hão de exceptuar tambem as obrigações d'estas duas companhias, uma das quaes é um estabelecimento nascente. Eu não voto nenhuma excepção; quem admitte a das obrigações da companhia das aguas, deve aceitar as que indico.

Apresentando estas considerações, não peço a minima resposta ao meu illustre amigo o sr. Barros Gomes, relator da commissão, porque s. ex.ª muito claramente disse no relatorio que não adoptava nenhuma das alterações feitas na camara alta, e que rasões de outra ordem o levavam a não as rejeitar.

Diz se no artigo 2.° (leu).

Não está claro na lei se certos juros ficam ou não livres do imposto.

Esta questão foi já tratada na camara alta por um dos mais distinctos estadistas d'este paiz, o sr. Fontes Pereira de Mello. S. ex.ª disse que os juros pagos pelos bancos a depositantes, portadores de promissorias, etc. eram completamente isentos. Creio que foi esta a intenção dos que

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Em resposta ao sr. confie de Samodães, dizia o sr. Fontes Pereira de Mello: «Embora a lei não falle nos individuos que são portadores dos titulos, refere-se aos juros abonados pelos bancos. E a mesma cousa para. o effeito tributario; por isso me parece que este argumento, salvo o muito respeito que eu tenho áquelle illustre cavalheiro, não é rasão sufficiente.

Em vista do que hei exposto, não posso votar as alterações propostas.

Ainda me cumpre referir-me a outro facto.

Q banco mercantil (para cuja fundação contribuiu principalmente um dos mais illustrados commerciantes do Porto, o sr. Eduardo Moser) tem o fundo representado não só em acções, mas tambem por apolices de juro fixo de 4 por cento ao anno.

Estas apolices não perdem pelo nome a natureza de obrigações, e são-o verdadeiramente; e portanto a camara que aceitar aquella excepção, que eu rejeito, deve amplia la até estes titulos.

As excepções propostas hão de ser muito mal vistas pelo paiz, apesar de que a comissão de fazenda nos diz que a iniciativa d'este projecto foi bem recebida pela opinião publica.

Essa opinião tem-se pronunciado a favor da abolição dos privilegios; mas ha de repugnar a taes exclusivos, inopportuna e infundadamente concedidos ou conservados (apoiados).

A historia de propostas analogas a esta mostra a verdade do que acabo de dizer, a convicção disto forma-se logo depois de lidos os debates parlamentares, e da imprensa, bem como as representações enviadas a esta e a outra caça das côrte.

As representações de todos os bancos do Porto claramente dizem, que os accionistas entendem que é uma necessidade pagar imposto; mas julgam injusto que, tendo direitos iaguais aos de outros estabelecimentos de credito, sejam obrigados a pagar, emquanto estes ficam isentos; e os seus titulos desçam de valor, sem culpa das gerencias, e unicamente pela iniquidade das leis (apoiados). Esta é a questão; pego portanto, ao meu colega e amigo o sr. Barros Gomes, que não julgue que a iniciativa de propostas, como esta póde ser bem acolhida.

A camara alta subiram representações de todos os bancos do Porto, que emittem opiniões analogas á que sustento; e sempre que a proposta veiu a esta camara, foi defendida a extincção de todos os privilegios.

E já agora referir-me-hei a um ponto da discussão d'este projecto em 1870.

Um nosso collega que havia um estabelecimento bancario que de modo algum podia ser tributado; que a respeito d’elle nenhuma questão se levantava: era o banco de Portugal; e, segundo vejo do Diario da camara, parte da camara apoiou o illustre deputado.

(Interrupção do sr. Barros Gomes que vão se percebeu)

O meu collega, o sr. Barros Gomes, não se pronunciou a favor d'isto, e o seu discurso prova que não era dos que apoiaram; testemunho valioso, por partir do relator da commissão, mas houve alguem que se pronunciou claramente.

De tudo quanto conheço tocante ao banco de Portugal, não sei que haja um unico documento para provar que houve contrato oneroso entre elle e o governo, diverso do que foi feito com os outros estabelecimentos de credito.

O banco de Lisboa, tendo entrado em transacções com o govêrno e sobrevindo uma crise financeira, solicitou do podér executivo o curso forçado das suas notas; continuaram as transacções com o thesouro, e as concessões do govêrno; sucedeu de modo analogo á companhia confiança nacional, mais tarde fundiram-se os dois estabelecimentos e a fusão tomou o nome de Banco de Portugal.

Não ha contrato oneroso essencialmente diferente do que foi feito com os outros bascos.

Como deu a hora e tenho ainda a fazer algumas considerações, peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para ámanhã, porque vejo que a camara está com desejo de tratar desenvolvidamente esta questão (riso).

Discurso de sr. Rodrigues de Freitas, proferido na sessão de 26 do corrente, e que devia ter sido publicado a pag. 738 d'este Diario.

O sr. Rodrigues de Freitas (na tribuna): — A v. ex.ª e á camara peço desculpa de ter vindo occupar este logar. Não o faço por vã ostentação, nem por desconhecimento do que sou; roas sim porque a minha voz é fraca, e desejo empregar todos os meios de alcançar a attento da camara,.

Êste projecto é importante; alem de abolir isenções de impostos, contám alterações que foram feitas na camara dos dignos pares, ao que foi approvado na dos senhores deputado».

Se não fôsse a fraqueza da minha voz e a importancia, do assumpto, não me atreveria a vir occupar este logar.

Parece me que raras vezes terá sido apresentado na camara um projecto que contenha tão poucos artigo e contra o qual possamos dirigir tão grande numero de objecções.

Faço a merecida justiça ás intenções dos membros d'esta camara, da camara alta, e do govêrno; essas intenções estio em glande parte de accordo; mas foram de tal maneira manifestadas que approvando uma das alterações feitas pela camara aos dignos pares, havemos de contrariar o pensamento que as côrtes desejavam formular; havemos tambem de produzir elementos de importantes duvidas, que mãis tarde serão transformadas em lides perante os tribunaes respectivos.

Como disse ha dias, não tenho de fazer perguntas ao illustre relator da commissão, por isso que s. ex.ª levado pelos desejos sinceros que tem de que a questão de fazenda seja quanto antes resolvida, elaborou um relatorio em que diz francamente que não se fazia cargo de apreciar as rasões allegadas na camara alta, e aceitava este projecto, como satisfação de necessidade proveniente das circumstancias fazendarias.

Não sei se o sr. ministro da fazenda esta presente; como, porém, n'outro logar já expuz diante de s. ex.ª as rainhas observações, creio quo o sr. ministro procurará hoje rebate-las todas.

Os artigos 3.º e 4.º são aquelles que maior numero de duvidas offerecem ao meu espirito. Dia p artigo 3.° (leu).

Esta redacção não esta em harmonia com, a verdade,; com effeito, não ha lei pela qual as obrigações da companhia das aguas estejam isentas de contribuição; não podémos portanto dizer ao paiz que esses titulos continuam desonerados d'ella.

Dir-se-ha que prestâmos respeito a um facto, pois que ss obrigações não têem até agora sido sujeitas a um imposto; mas alem de que tal facto não póde ter fôrça de lei, a observancia d'elle contraria o pensamento fundamental do projecto.

Êste artigo diz tambem (leu).

Aqui está outra linha dêste artigo, que tambem suscita Uma duvida, e é a seguinte (leu).

Segundo a letra do artigo 3.°, se os bancos possuissem obrigações da companhia de credito predial, os jure» provenientes d'estas mesmas obrigações não entram na conta do dividendo para pagamento de imposto; são isentos d'elle.

Sôbre isto pergunto: pretendem as duas camaras que as obrigações da companhia do credito predial fiquem isentas da contribuição como até agora têem estado? O debate parlamentar prova que sim; mas por este artigo, tal qual esta redigido, dar se ha um facto que realmente desdiz das intenções da camara, e é o seguinte: as obrigações da companhia do credito predial ficarão sujeitas a imposta, em

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