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da propõe no Artigo, que estâmos discutindo, e a que dêo origem a lembrança do Sr. Borges Carneiro? O Sr. Serpa Machado disse que he contrario á Carta no Artigo 145 § 14, o qual ordena que as Contribuições sejão proporcionadas aos haveres de cada um, e por isso quer que se observe a mais perfeita igualdade, não se impondo sobre uma Classe de Cidadãos, ou sobre uma especie de Bens. Porem eu, á vista deste, argumento de outra maneira. Todos devem contribuir para as despezas do Estado segundo as suas circumstancias; mas seria a intenção do Augusto Legislador que os Cidadãos contribuissem com os seus proprios Bens, quando o Estado os tem, e pode com elles occorrer ás suas urgencias? De certo não. E temos o Estado? Supponho que sim. Os Bens da Corôa, ainda que doados por qualquer principio, não perdem jamais a sua primitiva natureza; e em consequencia da declaração, não só de uma, mas muitas Leis, estão sujeitos a contribuir para as necessidades publicas, e para manter a integridade, e independencia da Nação, e he nesta supposição que por vezes lera pezado sobre elles grandes Contribuições. Por tanto se agora se lançar mão de uma parle dos seus rendimentos, a ninguem se faz injuria: pelo contrario, se faria aos Cidadãos, sobre cujos Bens se fizesse recahir uma Contribuição, á qual são obrigados os da Corôa. Fica por tanto evidente que o § da Carta não faz opposição alguma ao Artigo em discussão.

Nem vale dizer-se que se vai impor uma Contribuição a certa classe de pessoas; porque do que se tirada he de dar aos Bens da Corôa aquella applicação, a que estão sujeitos, e que á Carta lhes não tirou, não lhes tendo tirado a natureza, e convertido a sua propriedade em propriedade puramente particular. Ouvi tambem que os Bens da Corôa são verdadeiramente dos Donatarios, porque tanto he decada um o que lhe dôão, como o que adquire por qualquer outro titulo: assim he; mas sendo a Doação condicional, he o Donatario obrigado ás Condições, e estas fazem que os Bens doados tenhão tal, ou tal natureza: he o que succede nos Bens da Corôa, os quaes tem a tacita Condição de reverterem á Corôa, e de satisfazerem as urgencias do Estado. Parece-me que entendi ter-se servido o Sr. Serpa Machado do principio, de que embora em ultimo caso possa lançar-se mão, daquelles Bens, mas nunca dos seus rendimentos, como Contribuição. Não sei eu como, sendo licito o mais, não he licito o menos: o que faz duvida ao Sr. Serpa he que a applicação dos rendimentos se faça como Contribuição, e por tanto offendendo-se a igualdade; mas a isto já respondi, e digo em poucas palavras que não he na qualidade de Cidadãos, mas na qualidade de Administradores de Bens da Corôa que os Donatarios contribuem. Percebi finalmente que o Sr. Serpa tem receio de que com este Imposto não passe a Lei na outra Camara, e eu creio que o vir a recahir aquelle sobre muitos dos seus Membros não ha de impedir a approvação, antes he de esperar o contrario; e se por alguma outra razão fôr rejeitado, o mesmo pode succeder a respeito de qualquer outro, porque o juizo dos homens he muito vario, e em muito boa fe podem ser rejeitados pela Camara dos Dignos Pares as Resoluções desta, assim como por esta muitas vezes o serão os daquella.

Desta maneira tenho respondido aos argumentos do Sr. Serpa Machado, e concluo approvando o Artigo, em quanto outras razões mais fortes senão oferecerem contra elle.

O Sr. Moraes Sarmento: - Sou obrigado, Sr. Presidente, a fallar, por isso mesmo que na occasião, em que o Sr. Deputado pela Beira, apresentou a sua Emenda para contribuirem os Bens da Corôa, eu apoiei aquella Emenda. A parte juridica da opposição, que hoje offerecêo um Sabio Sr. Deputado pela Provincia da Beira, parece-me ter sido suficientemente respondida pelo meu Illustre Amigo, que acaba de fallar. Parece-me que o Sr. Deputado, que se oppõe ao Parecer da Commissão, pertende considerar a Lei mental como um Romance Juridico. Todavia a Lei existe em o nosso Codigo, e para a sua execução, e intelligencia tem havido determinações superiores consecutivas. No Reinado do Senhor D. José se estabelecêo a Junta das Confirmações Geraes, lembrança derradeiramente adoptada nos ultimos tempos do Reinado do Senhor D. João VI. Presentemente, Senhores, não se pode olhar para este objecto debaixo de um ponto politico, como me parece olhou o Sabio Deputado, que se oppoz ao Parecer. Quando se tractasse desta materia como medida politica, eu sou o primeiro, e francamente o declaro, que, se então tivesse a honra de ser Representante da Nação, votaria por o estabelecimento de Apanagios áquelles Pariatos, que não tivessem Bens destinados paro conservarem o esplendor do alto Emprego, ao qual são chamados. Posto que não pertença á Classe da Aristocracia, sou o primeiro em confessar a necessidade de que a Nobreza chamada no Pariato seja independente, para fazer Serviço á Patria. Confesso que, se eu tivera todas as informações, que exige uma medida desta natureza, eu teria a affouteza de a propôr a esta Camara. Nada ha mais prejudicial, do que uma Nobreza pobre, pela dependencia, em que ella se acha, e porque, em vez de estar unida a Nação, torna-se outra Nação differente, com interesses diversos, e oppostos.

Eu vejo, Senhores, na Historia de uma Nação moderna, o qual, posto que pequena, tem na sua Historia muito para se meditar: fallo da Escocia. Eu observo que, em, quanto a Nobreza daquelle Reino não possuio grandes Bens, ella era sempre refractária, sujeita á influencia das Nações Estrangeiras, que trazião aquelle Estado em perpetua confusão, e anarchia. Depois da Reforma passarão os Bens das Corporações quasi todos para a Nobreza, e tudo se pacificou, e veio a Nobreza a ser um apoio forte da boa ordem, e do Governo, Que scenas não se passarão na Polonia por causa das Starostias, especies de Bens da Corôa? De que servirão os trabalhos dos Patriotas? Depois de Guerras, e Invasões, e de influencia das Nações visinhas, e Polonia succumbio, não ha muitos annos. Ha certas medidas, que os Legisladores nunca demasiadamente pensão bastante, antes de as tomarem. A secularisação dos Dizimos para Commendas, no tempo do Senhor D. Manoel, trouxe a este Reino uma alteração notavel no seu estado politico, posto que o destino daquelles Dizimos fosse outro quando o Senhor D. Manoel augmentou as Commendas: a Nobreza ficou dependente do Throno; e, em vez de ser um apoio forte para as Liberdades Patrias, muitas vezes se tornou um instrumento do mesmo Despotismo. Mas agora se não irada de outra cousa mais, do que executar a Lei como ella está. Convirei sempre que os nossos