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Pares tenhão um estabelecimento correspondente á sua situação política, a fim de que não estejão sujeitos, como acontece em uma Nação, aonde ha este Instituto, a serem supplidos por Pensões do Thesouro. Com a publicação da Carta não se pode porem argumentar que estão revogadas as Leis, que regulão as Doações dos Bens da Corôa como Doações precarias. Apoio por tanto o Parecer da Commissão, porque o acho conforme aos principios, que eu já enunciei em outra occasião, os quaes he desnecessario tornar a repetir, e os quaes não julgo convencidos por aquillo, que tenho ouvido em contrario.

O Sr. Cordeiro: - Requeiro a Vossa Excellencia que mande lêr a minha Proposição porque he precioso o tempo; e, a não se admittir escusa, gastar-se inutilmente: se for attendida pela Camara peço a palavra para a sustentar.

O Sr. Deputado Secretario lêo a Proposição do Sr. Cordeiro, e he = Proponho, que se instaure o Imposto do §. 1.º do Art. 7.° =.

Foi admittida á discussão.

O Sr. M. A. de Carvalho : - Levanto-me para chamar a attenção desta Camara sobre o Requerimento do Honrado Membro o Sr. Cordeiro, cuja pertenção de bom grado teria sido produsida pela Commissão, se por ventura lhe não obstassem considerações de respeito, e de decencia. O Illustre Deputado, presentindo o embaraço da Commissão, mui judiciosamente tem prevenido os seus desejos, propondo por meio da sua Emenda a instauração do §. 1.º do Artigo 7.º do primeiro Projecto , a fim de substituir o Imposto em questão.

Parece-me, Senhores, que sem receio de suspeita poderei sustentar esta Emenda, visto que por legitimo impedimento deixei de assistir á redacção e debate daquelle em parte malfadado Projecto.

A Commissão, como já disse anteriormente, vendo que não tinhão passado nesta Camara os Impostos, que havia offerecido, foi pela necessidade obrigada a subitituir-lhes outros, como era da sua obrigação. Recorrêo por tanto ás diversas lembranças de alguns dos Illustres Deputados; e, mendigando por todas ellas o que mais conviria, veio por fim a decidir-se pela do Sr. Borges Carneiro, para a qual muito havia propendido esta Camará; e tanto, que bem se pode dizer sem temeridade que, a não ser ella, os Impostos regeitados talvez terião merecido a sorte da approvação.

Não se pense todavia que a Commissão foi conforme com o Additamento do Illustre Deputado em toda a sua extensão: bem pelo contrario ella se limitou a propôr mais uma Decima nos Bens da Corôa, não porque deixasse de reconhecer o quanto elles se achavão já gravados, mas porque em fim era forçoso lançar mão de um recurso fecundo, que supprisse o deficit de sessenta e tantos contos, e que ao mesmo tempo tivesse a probabilidade de ser approvado por esta Camara. Esta medida não foi por tanto adoptada por força de intima convicção: e pede a franqueza e boa fé, que eu declare que ella he um resultado das circumstancias difficeis, em que se achou a Commissão.

Nestes termos, e debaixo deste justo ponto de vista, eu não posso deixar de considerar o Requerimento do Illustre Deputado, e a sua Emenda, como um
negocio de grande transcendencia e utilidade, para cuja sustentação não pouparei as poucas forças, de que sou dotado.

Disse-se (segundo li nos papeis publicos) que o Imposto dos dez reis por Alqueire dos Cereaes Nacionaes não podia ter algum lugar; e isto com o simples fundamento, de que semelhantes géneros jamais havião sido sujeitos a imposição alguma, pois que sempre se reputarão sagrados como objectos de primeira necessidade. Senhores, devo dizer-vos que esta asserção não he, ao meu ver, sobejamente fiel e exacta; e, quando mesmo o fosse, nunca poderia ser uma razão sufficiente para nada innovarmos. Que não he exacta, he evidente; pois o que he a vendagem, que se arrecada no Terreiro Publico desta Capital, senão um verdadeiro Imposto sobre os Cereaes do Paiz , embora se chame o que se lhe chamar? De mais, o Vinho e os Carnes tambem são objectos da primeira necessidade; e nem porisso deixão de pagar o que todos sabem. E porque não hão de pagar os Cereaes o modico imposto de 10 réis por Alqueire, que produz de 2O a 23 Arrateis de Farinha, a cada um dos quaes vem a tocar apenas ametade de um real?

Existe mais outra razão a favor da preferencia, que a Commissão dêo a este Imposto sobre os Cereaes; e vem a ser, a facilidade Com que o producto desta hypotheca pode ser calculado pelos Mutuantes, dos quaes poucos haverá que não saibão (querendo) a totalidade das entradas no Terreiro, e por conseguinte o quando ella regularmente produzirá. Accresce mais a simplicidade da cobrança, que será feita pelo ferreiro ; e a promptidão com que a Junta poderá haver o seu producto n'uma occasião qualquer, em que possa ser-lhe necessario.

He por tanto conveniente olhar este negocio por todas as faces, e principalmente pelo lado do interesse público, que pede se lance mão daquelles Impostos, que mais garantias podem dar aos Prestamistas do Estado.

Concluo votando contra o §. do Projecto, e a favor da Emenda do Sr. Deputado Cordeiro.

O Sr. Cupertino: - Sobre a Ordem. O Regimento manda que as Substituições sómente entrem em discussão depois de se votar sobre a questão principal; mas isto não pode entender-se em um caso como o presente, porque a idêa da Substituição influe ás vezes muito para se rejeitar o que primeiro se propunha; e quando á Substituição lhe chega a sua vez de ser discutida achão-se-lhe durezas, em que se não advertia, pelas quaes he lambem rejeitada, e então não ha onde se tornar; do que já tivemos um exemplo, que bem fresco está ainda, em que a Camara rejeitou a flux os Impostos offerecidos no Projecto atida numa Substituição logo no principio proposta, e que á primeira vista agradou (não a mim...), a qual quando foi submettida a exame se vio ser inadmissível aponto de o reconhecer assim o seu proprio Auctor. A minha Substituição, nem pelo tempo, nem pelo merito, deve preceder á do Honrado Membro o Sr. Cordeiro mas ella he mais ampla, e em certo modo a prejudica , e por isso parece dever ter a prioridade. Por estas razões requeiro que desde já seja tomada em consideração.

O Sr. M. A. de Carvalho: - Parece-me que não tem lugar o que propõe o Sr. Deputado Cupertino, porque todos os Srs. Deputados que pertencêrão á

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