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Qétrupado meessantewenle desta matéria ; todo o -mundo sabe o--quanto cila e grave, mas não obstante isso, tenho a honra de annunciar a esta Camará que o seu trabalho está prompto, e só falta reunir-se a Commissão para approvar a redacção.

Q. Sr-, Calmiciro :—Eu não pertendo fazer inter-peílação ú iJlustreCoramissào deForaes; disse simplesmente que desejava que V. Ex.a a convidasse a apresentar alguns trabalhos sobre isso, e não e porque eu deixasse de conhecer a importância da matéria, e que n 40 soubesse quaes eram os seus desejos, mas sim para que constasse aos nossos constituintes que nos não esquecemos delies, e por isso c que dou esta satisfação ao Sr. Deputado.

O Sr. f^ice-Pre&idenie: — As Commissões toem ouvido p Sr. Deputado, e qualquer outra recotn-líiendação seria desnecessária porque todos reconhecem as necessidades publicas, assim como tampem todos reconhecem que na nossa economia de tempo, e na nossa união, está resolvido todo o ,problema.(

O Sr. Fieira de Castro: — Mando para a Mesa urna memória sobre a publicidade das hypothecas, ç de outros contractos teaes por meio de registos, com algumas observações aos Decretos de 26 de Outubro cie 1836, e 3 de Janeiro de 1837, seguidas d'-uni esboço d'um projecto de lei para subro» rogar os mesmos Decretos, que a esta Camará offe-reçe o cidadão José' Máximo de Castro Neto e Vas-concellos; e a qual eu peço á Camará que declare que foi recebida corn agrado, e que seja remettida á Cqmrmssão de Legislação.

O Sr. Silva e Costaj—Eu pedi a palavra unicamente para mandar para a Mesa alguns Pareceres da Commissâo de Guerra, e julgo desnecessário lê-los, porque hão de ser lidos na Mesa. (Dar-se-se conta vdelles, quando entrarem em discussão.

OíDEM DO DIA.

Discussão sobre Pareceres de Commissões-

O Sr. Presidente: —- Vai entrar em discussão o Parecer n.° 8; que diz assim :

A Commissâo encarregada da Redacção do Regimento Interno, aquém foi remettida a Proposta junta do Sr. Deputado Caries Morato Roma, sobre o n.ethodo , porque deve ser examinado o Orçamento nas diversas Commissões, entende que a theoria offe-recida pelo Sr. Deputado está em harmonia nas su-.as principaes disposições, com a que ate' aqui se tem seguido sobre este importantíssimo assumpto. E' por tanto do parecer, que seja difinitivaínente approva-da , e inserida no Regimento Interno. Sala da Commissâo em 26 de Fevereiro de 1839. —José Caetano •Campos j António .José- d' Ávila j Alberto Carlos Cerqueira de Faria.

Artigo 1.° O Orçamento geral das despezas será dividido pelas sete seguintes Corninistões: Commissâo de Administração, Commissâo Ecclesiastica. Coramiâêão de JLegi»!a.çâo, Commissâo de Fazenda, Commissâo de Guerra; Commissâo de Marinha, Couimissao Diplomática.

Art. 2." A' Cominissâo de Fazenda pertence considerar a generalidade das despezas publicas, e os meios de occorrer aoseu pagamento. Ella apresentará á Camará as suas vistas geraes sobre as despezas o as propostas lelativas aos meios de receita que necessários forem.

Art, 3.* Em cada uma das outras Commissões ha-

verá urrm secção especial , composta de três dos seus membros, compreendido o relator; a qual conferirá com a Convroissão de Fazenda sobre quaesquer objectos relativos ao Orçamento , todas as vezes que o julgar conveniente.

Art. 4." A CoRicnissão de Fazenda convidará os

• membros das secções especiaes das outras Conimis-sõc-s, para se lhe reunirem, em conferencia, todas

• as-vexes que o reputar necessário.

Art. è.° Nestas conferencias se exporão as convenientes considerações geraes , afim de que nos trabalhos das CommUsões haja, quanto for possível, a unidade de vistas e de syslerna que e' indispensável.

Art. 6.° Quando alguma das Commissões concluir o exame do Orçamento que lhe tenha sido distribuído , apresentará o seu parecer na conferencia de que tracla o Artigo 4.", porá ser considerado em relação aos recursos e encargos do Estado. A estas considerações porem não será obrigada asujeitar-sç a Commissâo, que todavia apresentará á Camará livremente o seu parecer. Saia da Camará em 5 de Fevereiro de 1839.— Carlos Morato Roma.

Por Proposta do Sr. Vice-Presidentc a Camará dispensou a discussão em geral.

Entrou em discussão o Art. I.°

O Sr. /. A. de Campos: — Sr. Presidente, eu tenho algumas observações a fazer sobre o Projecto, que agora acaba d'entrar na discussão especial ; algumas d'ellas não poderiam ter logar, senão na discussão na generalidade. Sr. Presidente, parece-me que o Projecto, alem d'outras qualidades, e inútil. Eu entro na discussão do respectivo artigo ; parece-me que o meio, em que diz respeito ao Orçamento tem sido sempre pouco mais, ou menos aquelle que apresenta o Projecto, e se elíe apresenta alguma cousa de novo, é contrario á pratiea-e demais, Srs.,o exame do Orçamento deve ser feito por todas as Commissões da Camará, cada uma das quaes tem de apresentar as suas ideas, sobre este artigo; eu entendo,, que a cada uma d'essas Commissões pertence o «xame do Orçamento, relativo ao ramo respectivo, esta tem sido a practica, como por exemplo a Commissão d'Instrueção Publica tem a cargo o exame do ramo, que lhe pertence da Administração Publica. O mesmo pensamento que a Commissão apresenta, pode ter logar em outras Repartições, mas no Ministério do Reino ha diversos ramos de serviço, como por exemplo o ramo do serviço da Instrueção Publica, tem sido sempre encarregado á Commissâo de Instrueção Publica , e ella depois remette o seu Parecer á Commissão d1 Administração Publica; pois me pnrece, que a. Camará ha de tractar do Orçamento á vista dos Pareceres das Commissões, e então rtão ha de querer ouvir o Parecer da Commissão de Fazenda, já sobre o d'alguma outra Commissão; por tanto não vejo difficuldade alguma , e então parece-me, que sendo assim, que ha de a Camará examinar o Parecer década uma das Commissões especiaes, debaixo deste ponto as Comis-rnsõe^ rernettein o seu Parecer á Comnrissão de Fazenda, e a Commissão de Fazenda e' que ha de depois apresentar o seu Parccergeral, por tanto parece me que não ha inconveniente algum na practica.