O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 487

do j que o Orçamento da Instrucçâ© Publica seja que pertencem a Com missões especíaes, e quê não

encarregado, ou examinado pela Commissão d'Ins- pôde â cada uma dessas ser remèttido todo o òrça-

trucçâo Publica ; as nainhas vistas eram sempre es- mento; por exemplo: o orçamento do Ministério do

tas, e então concordo perfeitamente que vá á Com- Reino pertence naturalmente áCommissão déAdrai-

missão d'Instrucçâo Publica. nistração Publica; mas n'el!e se comprehende a Ihs-

O Sr. J. A. de Campos : Sr. Presidente, mas ver- trucçâo Publica, a Inspecção da Saúde Publica ele.,

sã a questão sobre saber-se v, quaes são os motivos, que são ramos especiaes, que se custumâõ enéarfe-

quaes são as vistas, que a illustre Comaiissão teve gar ás respectivas Commiásões, mas e elaro ^ quê á

para assignar este Projecto, e quaes são os inconve- oualquer delias não se ha de remétter todo o órça-

nientes, que tem para que o Orçamento não seja mento do Ministério do Reino, porquê uo reato lhe

examinado por cada uma dasCommissôes, que exis- e inteiramente extranho, e não pôde dabi provifr «ti-

tem na Camará l Porque a meu ver crearam-se tan- lidade; mas como quer que seja, podia dizer*sè, qire

tas Commissões j quantos ramos de serviço existem; fosse destribuido áquellas Coramissões, a quem'os

e mandam para a Mesa o seu Parecer, para ser dis cutido.

trabalhos fossem respectivos, para cada uma delias harmonizar as suas ideas coín todas ás Commissõès,

O Sr. Roma:—Sr. Presidente, f>ste artigo não afim que não podessem appareeer Propostas, e Pa-

contém outra cousa, senão fazer aquillo, que estava •em practica estabelecida ; nern outras foram as mi-

nhas vistas, senão consignar a practica ate' agora sós possíveis da Nação.

receres disparatados; uns muito económicos; outros muito generosos, e sem atlènção nenhuma aos reéur-

adoptada que o Orçamento das cousas de cada matéria, ou de cada ramo de serviço fosse á respectiva Cornmissão; o artigo não contem senão unicamente a segurança, e ordem das ideas, segundo-a practica estabelecida, ese por ventura ha alguma •outra Commissão, que não esteja designada no ar-

O Sr. Anila-.—O Sr. Alberto Carlos apresentou a questão no seu vefdadeiro ponto de vista. A rcfóa do Sr. Leonel está tTaccordo éorn as dá Cdmmissâo, porque nós enleademos que o exame do orçamento era tâ°5 importante que convinha fixai rio Regimento orneio, porque as Comrnissoeâ dèVião entrar nes-

tigo, e que tenha a seu cargo algum ranlo de ser- te trabalho, e assentarmos em conservar os precedeu-

viço publico, concordo, em que essa Commissão examine o seu Orçamento respectivo.

Sr. Presidente, á vista das considerações, que acaba de dar o illustre Membro da Commissão ^'Ins-

que havião a este respeito', pois qiíe nos parece-rão dignos de seguir-se. Neste tempo àp^áreceu1 a proposta do Sr. Roma, a qual não díividámos dê inserir no Regimento, por ctfmpfèhender as ideas, erri

tracção Publica, mando então para a Mesa neste que já havíamos concordado; e entendemos, qiré á

sentido um additamento.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, por parte daCom-tnissão declaro, que ella convém na alteração, em que também concorda o Sr. Roma, author da Proposta. ÁCommissão não tem duvida em que aCom-missâo de Instrucção Publica, e pela mesma rasão a do Ultramar, examinem aquella parte do orçamento, qrçe.lhes disser rcspeiío ; ese as não designou no-

deviamos apresentar separadamente a esta Gamara,' visto que o Regimento ainda terá algtHtiá derrrõra , e é preciso entrar quanto antes no exatóé dós orçamentos.

O Sr. José Estevão'. —' Pois nós temos um Regimento, e entre essa e o que se ha de fazer, vamoá roeíter um pequeno regimento? Sempre se costumou dividir o exame dos diversos orça mentos por diversari

meadamente e porque |he parecia, que era pratica Cornmissões; e uai axioma do Regimento Parlamen» até aqui seguida, que as outras Commissõès ouvis- tar. De mais esta lei já tem efíeito retroactiva; por-sem áquellas duas em todos os negócios de Instrucção que já os orçamentos estão divididos petó divè¥sàs

Cornmissões. Agora o que eu entendo e qtie' qoantó mais se dividir o exame do orçamento raais fa^ii é o trabalho,

Julgando-se a matéria discutida, foi o artigo ap<_ publica='publica' que='que' ultramar='ultramar' osofçamentoís='osofçamentoís' exaujinkdos='exaujinkdos' e='e' dê='dê' jnstrucção='jnstrucção' fossem1='fossem1' p='p' por='por' convnissôes.='convnissôes.' provado='provado' estas='estas' accrescentanio-se-lhe='accrescentanio-se-lhe'>

O Sr. Leonel: — E' preciso reconhecer, o-direito que tern a Com missão do Ultramar de examinar o Orçamento próprio dessa repartição; mas ha dê ser quando o houver.

O Sr. Fonseca Magalhães (Leu um Parecer dá Commiasâo de Commercio e Aries de que se dará cont&i quando entrar em discussão,-c accrescéntou) remetto juntamente os papeis relativos á navegação do Rio Douro; e a Commissão pede a V.Ex.a que quando o Parecer for approvado lhe envie estes pa>-peis, que versam sobre objecto importantíssimo.

O Sr. Passos (Manoel) : — Peço que se mande imprimir esse projecto para se discutir amanhã.

O Sr. Midosi-:-— O negocio é muito importante1, e não pôde ser decidido sem primeiro se meditar : por isso só depois d'amanha e que se poderá díscu-c u ti r. — Mandou-se impi imir. Entrou em discussão o

Publica, e do Ultramar. A Commissão o que deseja e' que o orçamento s>;ja examinado co;n todo oescru-pulo , e circunspecção, e abraçará com gosto todas as ideas, q,ue melhor concorrerem para aqueile* fisn.

O Sr. Leonel: — Hr. Presidente, nós já ouvimos dizer, que sobre o artigo nada mais se precisava dizer, do que ouvir a Com missão d'Instrucçâo Publi-ca.eComrniãsão do Ultramar; parece-me então , que o mais natural e' supprimir o artigo..!.0 e ficar só o rei4o dos artigos do Projecto, .para que e?te negocio marche melhor.;. portanto a rrfinba opinião é que se supprima,; e se o não querem suppricnir, eníão não ha ouíra cousa, senão seguir a pratica estabelecida, mas, não se qwrendo supprimir o artigo é preciso, que n'elle se mencioneirt as Commissõès , que ,faltam, -que cão as d'ínstrucção Publica , e do Ultramar.