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Ari." 2."— A' Commissuo de Fazenda-pertence considerar a generalidade das despezas publicas, e os meios de occorrer ao seu pagamento. Ella apresentará á Camará as suas vistas geraes sobre as despezas eas propostas relativas, aos meios de receita , que necessários forem.

O Sr. /. A. de. Campos:.—Este artigo também não contem cousa nenhuma de novo sobre a pratica estabelecida a este respeito, e se contem alguma cousa de novo desejo combate-la. A' Commissão de Fazenda são remettidas todas as propostas de fazenda ; se o artigo não diz mais do que isto, não duvido approva-ío. Mas se daqui se pôde tirar alguma inducção cm virtude da qual o Governo fique dispensado da iniciativa de apresentar esses meios, então não approvo o artigo.

O Sr. Alberto Carlos: — Parece-me que isto é uma questão previa ; se o que e' precedente não se deve incluir no Regimento. Peço que esta questão se decida primeiro. ;

O Sr. Roma:----O meu fim foi comprehender

neste artigo mais alguma cousa do que supponho que está em pratica nesta Camará. O art.° 136 da Constituição diz (leu). Todos sabern que o Orçamento da receita, aquelle que apresenta o Governo, é apenas o rol dos rendimentos que estão auctori-sados, e eu entendo que mesmo por este artigo da Constituição o Governo devia apresentar ao mesmo tempo os meios subsidiários necessários para pre-hencher o déficit. O facto e'que não tem sido assim : o Governo tem entendido que não deve apresentar esses meios subsidiários. Por consequência parece-me que se deve consignar n'uma lei o que o Governo deve fazer a este respeito, e então sem tirar a iniciativa a qualquer Deputado sobre estes meios subsidiários, sem obrigar o Governo a apresentar as propostas dos meios, subsidiários, entendo que á Commissão de Fazenda cumpre apresentar esses meios subsidiários -mais convenientes, ou elles sejam propostos pelo Governo ou pelos Srs. Deputados, em todo o caso entendo, que a Commissão de Fazenda tern de tomar conhecimento de todas as despezas geralmente, e deve dar o seu parecer sobre o moio de occorrer a ellas., ou seja sobre proposta ou não seja sobre proposta^; e' isto que quer dizer esta parte do artigo ; parece-me que tenho explicado o meu pensamento.

O Sr. Ávila: — Sr, Presidente, este art.° 2.°, bem corno o 1.°, foram aqui lançados pela Commissão, na ide'a de que a Camará approvaria os precedentes, que ha a este respeito; mas vejo que elles lêem sido impugnados previamente por essa causa : infiro portanto d'aqui, que o trabalho que temos tido com a redacção do Regimento está perdido, porque já vejo que os Srs. Deputados, que têem impugnado este artigo, hão-de impugnar todos aquelles que assentarem nos nossos piecedentes. Eu havia entendido o contrario: pensava eu que o nosso Regimento devia comprehender todos os nossos precedentes, que merecessem ser approvados; vejo porem agora que os Srs. Deputados querem que tudo quanto forem precedentes se eliminem: (Uma vo%: — não^), foi o que eu entendi da discussão., mas parece-me que a Camará não sanccionará essa doutrina. O art.° 3.°, torno a dizer, foi aqui lançado, por isso mesmo que estava em harmonia com a pratica: a Commissão entendeu que o Regimento

devia fixar o m

Quanto á observação que se fez a respeito de propostas relativamente a meios, nós não quisemos tirar a iniciativa a qualquer dos Srs. Deputados; não o quisemos, nem podíamos querer, porque a Constituição lha concedem o que tivemos ern vista foi que a Commissão de Fazenda, na mesma occasiâo em que examinasse as despezas geraes do Estado, devia estar habilitada para propor os meios que juigasso a propósito para faz-er face a essas despezas ; ou esses meios provenhão de projectos do Governo , ou de propostas apresentadas por qualquer Sr. Deputado, ou sejam ofructo das luzes da Commissão: esta foi unicamente a nossa idea^ que a Camará pôde approvar, eu rejeitar, como lhe approver. (fozes :—votos votosj. •]

O Sr. J. A. de Campos: — Depois das explicações que tem dado a Cornmisáão , estou conforme; mas pareceu-ma que a doutrina aqui apresentada restringia as sua"s intenções, e e' precisamente por isao que pedi a palavra ; porque a declaração, de que pertencia á Commissão de Fazenda apresentar as propostas relativamente aos meios, pareceu-me que podia persuadir, que pertence exclusivamente isto á Commissão de Fazenda , e então podia amanhã dizer o Governo —