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N.° 8.

em 10 to Setembro

1842.

Presidência do Sr. G órfão Henriques.

C,,

hamada— Presentes 7& Srs. Deputados. Abertura— Qua-i ao meio dia. AttOi — Approv-ida.

CORRESPONDÊNCIA.

Um offido do Ministério da Guerra:—Em que presta os esclarecimentos requeridos pelo Sr. Francisco Manoel da Costa em Sessão de 16* d'Agosto passado, acerca do Corpo do listado IVlaior d'Ar-t i Ibéria , e Commandancia do material da mesma arma. — /^' Secretaria.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis:—Participou, á Camará que por parte do Sr. Jervis d'Atouguia fora encarregado d'apresenlar um exemplar do Projecto da Associação (>ara o melhoramento da sorte das classes industriosas* otíerecido pelo sen andor o Sr. Silvestre PinSxirô Ferreira —Recebido com especial agrado.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM rx> DIA. Requerimentos, Propostas, Projectos de Lei et c.

O Sr. Chrispiniano: —- Por parte da Commissão de Petições, mando para a Mesa dois Pareceresrda mesma , que passo a ler , (leu).

( Dar-se-ha conta destes Pareceres quando entrarem em discussão.) <_ decreto='decreto' de='de' estiver='estiver' aquelhs='aquelhs' duvidosos='duvidosos' mesmo='mesmo' inlerpellur.='inlerpellur.' me='me' são='são' éè='éè' desde='desde' peço='peço' _-ministro='_-ministro' fazenda='fazenda' _-='_-' sr.='sr.' eu='eu' na='na' julgam='julgam' foros='foros' _1832.='_1832.' _13='_13' que='que' no='no' quê='quê' ex.a='ex.a' _.v.='_.v.' tag0:_='orador:_' conjpreheudidos='conjpreheudidos' por='por' se='se' informado='informado' para='para' exigem='exigem' inlerpellação='inlerpellação' _='_' agosto='agosto' palavra='palavra' ser='ser' a='a' os='os' ou='ou' ama-jante='ama-jante' é='é' atracados='atracados' presente='presente' quando='quando' o='o' p='p' comarca='comarca' dianle='dianle' _1834='_1834' minha='minha' da='da' base='base' xmlns:tag0='urn:x-prefix:orador'>

O Sr. Presidente: — Faz-se a patticipação competente, communicando-se que e sobre cobrança de foros.

O Sr. Secretario Pereira r/os Reis: — Estes Pareceres devetn ficar sobre a Mesa, ale' que se destine dia para a leitora de Pareceres de Comusis-SÒPS : e este o costume.

O Sr. Mouúnho d' Albuquerque:— Por pá? te da 1 Commissão de Administração apresento o seguinte Parecer (leu).

Dar-se-ha conta deste Parecer guando entrar em discu&sao.

Orador:—^Este Relatório da Commissâo refere-se , e devia referir-se ao Relatório que passo a ler, é que deu origem á liscriptura (leu).

Orador: — A Eseriptura eonlern as condições que aqui estão especificadas noste Relatório, garantidas por um limito idóneo Fiador. Por consequência, para que a Camará possa deliberar sobre este objecto, parece-rne que o que ha a fazer e' imprimir-se o Projecto de Lei assim como as Condições da Escriptura ; e este Relatório ficar sobre a JVJêsa para poder ser examinado : e posso fornecer á Camará tanto os Projectos originaes, como as plantas das mesmas obras , mas esses papeis não os posso deixar, senão corno deposito; porque são os

originaes que- estão assignados pelos contrahentes , para que façam fé, e pertencem ao Archivo das Obras Publicas, para servirem quando sejam precisos Agoia concluo pedindo a urgência da impressão deste Parecer para ver se se discute quanto antes, porque já ponderei que passada a estação. perde-se um anno de trabalho, ò que por certo não é conveniente.

Mandou-se imprimir com urgência , o Parecer e as Condições da Escriptura.

O Sr. /. M. Grande t—Pedi a palavra para que V, Kx.a tivesse a bmdade de me inscrever para um Piojecto de Lei.

O Sf. /jfdrròs: — Sr. Presidente, tenho a honra de mnetler para a Mesa o seguinte Projecto de Lei

(ku-) ' ... .. .

Senhores: — As vicissitudes políticas porque tem

passado a Nação Portúgueza, desde certa época, ote á restauração da Carla Constitucional da Mo-narchia, que teve logar na Invicta Cidade do Porto no dia 27 de Janeiro deste anno , fizeram , que muitos e di^tinetos Officiaes do Exercito de Portugal , que acompanharam o nosso Libertador o Se-irhôr D. Pedro IV de saudosa memória, e com elle desembarcaram nas praias do Mindêlo, fossem, urrs tirados do quadro effectivo do mesmo Exercito , e oufros protí ridos, sem outro crime ou falta que a sua fidelidade ao Código outorgado pelo mesmo Se-n-ltor, e jurado por elles. Oa serviços prestados á Pátria por esles Oíficiaes , libertando-a do jugo do usurpador, o seu sangue derramado em defensa da liberdade legal, e do Throno legitimo de Sua Ma-gestade a Rainha a Senhora D, Maria Segtinda, reclama justiça; é por isso, que tenho a honra de subttK'tler á vossa consideração o seguinte

PROJECTO DE LEI.—^Artigo 1.° Os Officiaes do Exercito de Portugal, que forarn preteridos por opiniões po-liticas desde 10 de Setembro de 1836, ate á restauração da Carta Constitucional, hoje em vigor, seiâo indemnisados das suas preterições, sem eorn tudo terem direito aos vencimentos, que poderiam competir-lhes, desde a e'poca das suas prete-riçõ s , até que sejam despachados.

Ari. â." Fica revogada toda a Legislação em conlrariq. Sala da Camará dos Deputados 9 de Setembro de 1842.