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e possível sustentar-se qualidade nenhuma de industria. E*lá-se fabricando não sei aonde, mas sei que naa vizinhanças do Porto; sei que uma fabrica foi descoberta por um Administrador do Concelho dos' Boirros daquella Cidade, e que me é ligado ern grau próximo de parentesco; todavia não sei que resultado tenha havido dessa descoberta, sendo 03 fabrica-doresapprchendidos ern acção irijinediata^daquelle serviço. Vai crescendo cada vez roais este perniciosiâ^ sitno trafico, e foi esta a causa que me ffZ apressar mais a vir a esta Camará; porque sabendo que já se devia discutir um Projecto de Lei excepcional para a repressão de crimes escandalosos co'm que efelre-níece a ordem publica,-com que se offende a moral, c ale corri os quaes sealluem couipletamente os fundamentos da ordem social, este que está a meu ver em uma razão quasi equivalente, parece-me que deve ser tratado com a mesma circunspecção e cuidado , que aquelle que se propõe a reprimir os crimes a que me reporto. Quasi sem poder bem entrar nas funcçòeã de Deputado, mas que não posso deixar de exercer com quanto cuidado e zelo me seja per-miitido, porque sou Deputado da Nação, e não quero falsear de maneira nenhuma o mandato de meus Constituintes; mal convalescido, digo, e ainda com poucas forças, apresso-me em vir hoje a esta Camará renovar a iniciativa desse Projecto, que então apresentei, para que melhorado na respectiva Com-missão, e aperfeiçoado pela discussão e pela sabedoria desta Camará, elle possa ser discutido conjun-clamenle com o outro que se vai Iractar, e colher delie algum beneficio a bem do Paiz.

Sr. Presidente, nesta época, está-se cunhando di-..nbeiro falso, por tal maneira bem feito, como eu já aqui apresentei as amostras, e vou novamente mandar paia a Mesa outras de pesos duros, e de cruza-dns novos: eu espero que pelas diligencias daquelle Magistrado a que já me referi, poderei apresentar nesta Camará amostras de peç s e meias peças; e ver-se-ha, quanto a causa publica vai mal sobre assumpto de tio grande importância; quanto a retar-dação do castigo a criminosos, que foram achados em" flagrante delicio por aqueíle Magistrado , inílue na perpelração desse crime, e quanto realmente a tardança na punição dos crimes intlue geralmente na moralidade publica; As minhas forças não me per-uiHkuj íiUer uma extensa exposição sob/e assumpto que ião abviamente seotíerece á consideração década um dos Srí. Deputados; a sua magnitude e importância e manifesta, e eu entendo, que não é necessário fazer um discurso mais oii menos bem concertado para o recomrneridar á sua atterição. ( Leu )

(Está escfipto es(e Prpjecto apag. 51 do9.° f^ol. deste. Diário, Sessão de 4 de jVovembro de 1841.)

Por esla occasião, faço minha a iniciativa do Projecto que na Sessão do primeiro d'Agosto de 1840 apresentou o Sr. Deputado n'aquella Legislatura Francisco Joaquim Maia, ò qual depois deter sido admiltido á discussão foi remettido á respectiva Commissão.

"PuoJiiCTo DS LEI. —Artigo único. Fica revogada e sem eífeilo algum a verba da Pauta Regulamentar para a arrecadação dos direitos de Mercês, mandada executar pelo Artigo 6.° do Decreto de 31 de Dezembro de 1836? que diz assim = Aforamentos, renovações, hypolhecas, sub-emphyteuticações dos Bens Nacionaes = cinco por cento do seu va-VOL. 3.° —SETEMBRO —1842.

lor; e fica revogada qualquer Legislação em corí-trario. — Sala da.s Cortes 10 de Setembro dV 1843* — O Deputado, Agostinho Líbano da Silveira Pinto.

O Orador:-—Sr. Presidente, eis-aqui mais ura obstáculo daquelles que pertende remediar a representação que acaba de apresentar o Sr. Lopeç Branco. As circumstancias geraes do Paiz sobre este importantíssimo assumpto são muitíssimo grave»; daqui a poucos annos ninguém se entende; a propriedade não se saberá onde ella pára ; as demandas hâo-de ser tantas que não será possível de maneira nenhuma cada um desembaraçar se delias: as tran» sacções fictícias, que tem sido feitas ale agora para se fugir ás disposições fortíssimas e inexequíveis das Instrucções annexas ao Decreto de 26 de Novecn bro tem transtornado de tal modo os negócios, que daqui a pouco ternpo os compradores hão-de ver an.-nulladas as suas compras ; hão-de-se ver acontecimentos fatalissimos, a mina de muitas famílias ; e a 'Camará não pôde deixar de t.ractar corn toda a se* riedade, circunspecção e promptidão objecto de tamanha magnitude. Eu peço a urgência de uro e outro Projecto, e que o primeiro seja discutido con-junclamente com o Projecio, que a ComrnUsao.de Legislação apresentou sobre Proposta do Governo, para a repressão de outros crimes, se isso for com-4 pativel. .

Assim se resolveu.

O Sr. liebelío Cabral:—Sr. Presidente, eu tenho a renovar também a iniciativa do Projecto de Lei que aqui foi apresentado em 1841, sobre ospa-droes dos juros reaes , pelo Sr. Joaquim António de Magalhães, (leu.) Eu não fiz alterações nenhumas neste Projecto, com tudo a respectiva Oommissâo, vista a e pacho presente, tem de rectificar algumas inexactidões de datas, e mesmo ampliar a medida que se propõe a uma epocha mais dilatada, porque aqui falla-se como se o Projecto fosse apresentado em 1841. Eu rnando-o para a Mesa e peço a sua urgência, para ser remettido á respectiva Gornmis-são. Este mesmo Projecio já foi 'publicado no Dia* rio do Governo dê 2 df Agosto do dito ah.no, e eu o faço meu só para que possa ser considerado pela Commissão , e sirva de incentivo a que se tornem providencias a tal respeito. ;

Foi declarado urgente, e remettido á Commissão de Fazenda.

(Este Projecto está escriplo a pag. 357 do VoK 5.° deste Diário, Sessão de 30 de Julho de 1841.)

O Sr. Baptista Lopes: —> Leu o seguinte

RELATÓRIO. —* Ainda quando a palavra presentes, de que se usa no Artigo 24 da Carta Constitucional tenha uma significação precisa e determinada em nossa língua, comtudo pelas discussões dos .dons dias anteriores nesta Camará se tem conhecido que esta pôde entrar em duvida, quanto ao tempo a que se refere. „