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O Sr. Silva e Cunha; — Diz este Art. H—Em compensação destes encargos, e dos que lhe foram impostos pela Carta de Lei de 7 de Abril de 1838, a Companhia perceberá etc. Ora aCommiisão propõe a elliminaçâo das palavras — fjne foram impôs» tos peLi Carta de Lei de 7 de Abrii de 1838; porque esta parle depende da-resolução do Art. 21.

O Sr. Siwas: — Por'essa razão mesmo, entendo quo deve isto ficar reservado para então, e não elli-minado.

O Sr. Silva e Cunha: — Ficando salva a idea.

O Sr. Simas:—Bem, bem—assim, sim.

O Sr. Cardoso Caslel-Branco: —Sr. Presidente, quando cm urna das Sessões passadas eu pedi a V. Ex.a tivesse a bondade de mandar ler o Projecto, que o Governo tinha apresentado nesta Camará para crear uma nova receita , com a qual se satisfizesse esta nova despeza, V. Ex.a respondeu-me, que nada havia sobre a Mesa a tal respeito; pore'm S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda, que então estava presente* mostrou do seu logar um pape), que disse era o Projecto de Lei, de que eu fallava : e eu esperava, Sr. Presidente',, que antes de enirar em d s< ussâo este Art. 14 no seu § 2.* o Sr. Ministro da Fazenda apresentasse o seu Projecto em comprimento da Lei de 6 de Novembro de.1841 ; porém vejo com grande admiração minha, quo não só senão apresentou o Pró* jecto, mas nem está presente S. Ex.* o Sr. Ministro da Fazenda, sendo alia* certo que a approvação deste Artigo depende necessariamente d'um outro Projecto de Lei, que tenha por fim cobrir esta nova despeza de 150 cantos; e que, portanto, o Governo deve vir informar esta Camará d«, se sim, ou não existem meios de satisfazer a esta despeza, o, no caso de os haver, propô-los, e a Camará examinar, se 05 meios propostos pelo Governo são ou não de accei-tar, sem o que não e possível a approvação deste Artigo. Eu não quero demorar nem impedir n discussão deste Artigo, mas não posso deixar de estabelecer como questão previa o seguinte (leu.)

PROPOSTA. — «O favor concedido neste Artigo á Companhia fica dependente da approvaçâo da Lei pela qual se crear a necessária receita para substituir os 150 contos applicados a esta nova despeza » — Car* doso Caslel'Braitco.

O Orador:— liu não quero obstar á discussão, ti!íis o que pertcndo é, que es\e favor que se concede á Companhia, fique dependente da approvação de urna Lei de receita, que possa fazer face a esta despeza.

O Sr. Presidente: —O Sr. Deputado propõe isto como questão previa?

O Orador:—Em virtude da Lei de 6 de Novembro de 41 , era o Governo obrigado a apresentar um Projecto de Lei de receita, para fazer face a essa despeza ; mas eu vejo , que entra o Artigo em discussão, e que o Governo ainda não apresentou tal Projecto, assim como vejo lambem que não está presente nenhum Ministro da Coroa: e então proponho isso como questão provia.

O Src Presidente: — O Sr. Deputado estabelece como questão previa , se a discussão deste Artigo deve , ou não ficar dependente da approvação do Projecto, que o Governo deve apresentar, para cobrir esta nova despeza.

Assim se resolveu.

O Sr. Kebello Cabral: — Eu pedi a palavra pa-YòL. 3.* — SETEMBRO—1842.

rã declarar á Camará, que o Sr. Ministro da Fazenda hontem pediu aos Membros da Commissâo de Fazenda, não só desta Camará, mas também da outra, urna conferencia para hoje se tractar sobre este objecto, e outro que tal; não se pôde vê-reficar a conferencia, porque não appareceram todos os Membros: rnas S. Es.* lhe pediu uma conferencia para Segunda-feira de manhã , e ficamos convidados para isso.

O Sr. Presidente:-* Depois da explicação do Sr* Relator da Commissâo de Fazenda, a Camará pôde tractar a questão previa debaixo deste ponto de vista, que acaba de apresentar o Sr. Deputado * se se ha de considerar como adiamento, ou como questão previa.

O Sr, Agostinho Albano : — A questão previa , Sr. Presidente, e curialmente trazida, mas não se pôde fazer censura ao Governo, por não apresentar, apezar da diminuição que faz nos rendimentos públicos , a receita que lhe seja correlativa , porque este Projecto não e' do Governo, ainda que com o assentimento do Governo, .A Lei de 6 de Novembro impõe ao Governo a obrigação do, quando haja de apresentar alguma medida, que contenha despeza nova, que não venha no Orçamento, apresentar -cpnjunctamente a receita, que ha de

•satisfazer a essa despeza; esta e' a obrigação, que a Lei impõe ao Governo; mas não é obrigação, que a Lei possa impor a qualquer Commissâo, quando tracte de apresentar um Projecto com cer* tos rneios, que possam concorrer para utilidade publica ; porque esses mesmos meios são meios pro-ductivos, e vem a ser uma receita, que reverte em proveito do Estado, em taes circumstancias está esta; esta e urna despeza, que sae dos rendimentos públicos, que na verdade augmenta o déficit, mas e' uma despeza, que se torna depois producti-va , porque .vai dar alimento a uma industria, que está quasi perecendo, e que se se lhe não acudir com algum remédio prompto, de certo morre, e morta eíla, quero que me digam d'onde hão de vir os rendimentos, que ainda hoje vem daquelle Paiz 1 Eu quero que me digam , se não hão de ser muito

.mais inferiores, do que os que ainda hoje vem; porque eu reputo a Industria do Douro corno industria agonisante , e próxima a morrer se se lhe não acode, e evi quero, que me digam d'onde hão de vir as decimas, e os lendimentos > que ainda hoje entram no Thesouro pagos pelos Lavradores daquella Província? Se acaso se lhe não acudir, eu quero que me digam d'ortde hão de vir 12:000 re'is, que paga cada pipa de vinho, que se exporta para Inglaterra, se tal vinho senão produzir? Sei que ainda se ha de continuar a produzir na» quelles togares, que a natureza especialisou por circurnstancias. geológicas; naquelle Paiz abençoado, onde o Lavrador ainda, apezar de maior despeza, tem certeza, de que o seu por exquisito, e de um paladar excedente-, e superior a todos os outros, ha de ter mais gasto nos Paízes estrangeiros; mas estes lucros são muito poucos, attenden-do ao estado, ern que está o Douro; estes lucros não podem cobrir a perda da producção em outros logares, sendo o proprietário forçado a abandonar a cultura, e a perder todos os*capitais, que consumiu em preparar o terreno para ella; e é o que ha de acontecer, se se não acudir de prompto a