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serviço se não pode obter o mesmo resultado. Por tanto em todo o caso esta questão e' uma questão que deve merecer a allenção «Io Corpo Legislativo , e não pode traclar-se sem o Governo estar presente: eu pediria pois oudiamento desle ATI. 14 para quan» do estiver presente o Ministério, afirn de o ouvirmos sobre este negocio, para não tomarmos urna decisão, precipitada : podendo-se desde já passarão Ari. 15.

O Sr. Carlos Bento'. — (O Sr. Deputado não restituiu ainda o seu discurso).

O Sr. Ávila:-—Eu queria lembrar ao Sr. Deputado, que acabou de fallar, que o facto a que me n feri não e e=se, e' outro, e que na occasião , em que pela vez primeira se tratou de concessão dos 150 contos á Companhia, o Sr. Ministro da Fazenda que se achava presente, declarou que já tinha promplo o Projecto, em que se propunha a creação d'um tributo equivalente áquella despesa , e até; mostrou .um papel, em que disse, que pile. estava exarado. O outro facto, a que equivocadamente o Sr. Deputado se referiu, também não teve logar da forma, que elle o descreveu, por que se não votou despesa alguma ; pediu se só ao Governo, que apresentasse u m Projecto.

O Sr. Silva e Cunha : —>- Sr. Presidente, estamos chegados ao ponto principal, em que se basea este Projecto, e que foi base já adoptada por esta Camará, porque tendo sido approvado já na generalidade este Projecto, seria unia inconsequência não ser agora approvada a sua base principal.

Sr. Presidente , esta Camará já approvou a disposição do Artigo 9.°, já approvou as obrigações, que tem de se impor á Companhia por este Projecto ; tem por consequência de se approvar uma compensação destes ónus. — Na Commusão lembraram quatro meios — o primeiro era conceder á Companhia o exclusivo de urna porção de aguas-ardeulcs na conformidade do Parecer da Associa-' cão da Agricultura da Hegoa — o segundo a isenção de Direitos de exportação aos vinhos que a Companhia exportasse—-o terceiro a reducção de Direitos, ficando tudo reduzido a um por cento ad talarem — u quarto o que a Commissão adoptou no Projecta.

Em quanto ao exclusivo dns aguas-ardentes, já quando se discutio na generalidade este Projecto, e_u disse, que pelas-opposiçõt-s que se conheciam,-e se pronunciaram entre as mesmas pessoas a quem a Coaimissão consultou, se julgou conveniente.abandonar esle pensamento, e esta Camará não ignora as razoes, porque este pensamento se abandonou. Eir. quanto ao segundo, além de implicar com

o Artigo ^t* "clo^racla^io •ultimamente celebraclo com Ingfíitercii, não era esCe o alai o suffícíenCe para habilitar a Companhia, ou qualquer oot.ro Banco para fazer â compra dos vinhos da segunda e terceira qualidade , cuja compra demanda avulta--dos cabedaes pelos empates, despe/as com exportações, padrões, e faluas, e mais obrigações que neste Projecto se impõem ; e tendo taes vinhos de ser exportados para os Portos do Brasil e Ameri-cas etc., não tinham aperceber de lucro senão um por cento ad valorem, por cujo favor, gozariam os mais sem obrigação alguma; por consequência ninguém seria tão estulto que se abalançasse a fazer taes compras forçadas sem lucro compensador; e em vista do Artigo 4.° do Tractado cora Inglaterra

senão poderia fazer este privilegio a favor da Companhia.

O terceiro e' a isenção de Direitos, ou reducção deites; dizem e pensam alguns Srs. Deputados, que se se reduzirem os Direitos que pagam os vinhos que vão para Inglaterra, ha de crescer a exportação. Ora, Sr. Presidente, é preciso ignorar-se, ou fingir-se ignorar a natureza das cousas; será estimulo para maior exportação a reducção ou isenção de laes direitos? Eu digo que não; nesta parle eu estou pela Synlhelogia seguida no Relatório do De« creto de 30 de Maio de 1834, em quanto diz ; que o imposto de 12^000 reis lançado em o vinho exportado para nrn Paiz, cfnde se compra urna pipa por 30 libras, e se paga de Direitos outras 30, não pôde influir para rnais ou monos consumo na-quelíe Paiz ; este axioma Synlhelogico e bem com-prehensivel , e nestes casos e' onde a Synthelogia aconselha a imposição. Ora se estes Diréiros não podem influir para o maior consumo e exportação, será um pouco desarrosoado privar ao Thesouro deste recurso, e dar somente o proveito aos Estrangeiros consumidores, sem lucro algum dos Nacio-naes; porque quando cá abatemos estes direitos, os compradores Estrangeiros abateriam ao preço igual quantia, porque diriam — podeis dar mais barato tanto, que é quanto vos abateram em Portugal de direitos-—esta tem sido a minha opinião ha muito tempo; e eu a vejo igualmente confirmada no Parecer da Associação Commercial do Porto, que.por não ser suspeita a este reepcito deve merecer todo o peso: diz esta Associação assim — (Leu).

A vista de tudo isto facilmente se comprehende, que a reducção ou isenção dos direitos de 12^000 rs. nos Vinhos de primeira qualidade para os Portos do Norte não pode influir para maior exportação e consumo, e se nesses portos querem Vinhos ordinários, e baratos, temos no Reino qualidades tão excel-lentes como adaquelles de outras Nações, que alli concorrem , e que podem competir também com elles em preço e valor.

Não devo occultar a esta Camará, que a Commissão teve rnuíto em vista todas estas reflexões; ella reconheceu, que dos Vinhos da primeira qualidade haviam de ter dous terços de sua quantidade venda para os portos da Europa ; ella reconheceu que os Vinhos das outras qualidades não podendo concorrer no consumo interior cora os das outras local!» . dados, por causa do costeio de seu fabrico e cultura , nem podendo pela mesma razão poder competir na destilação de Agua-ardente com os Vinhos cias outras ^Províncias, julgou que era necessário, c/ue a protecção cfo Banco se especíaíTsasse para elles.

Não restava 'portanto se não este 4.° meio, que a Commissão abraçou ; e lhe pareceu que uada mais razoável do queapplicar uma porção dessa quantia, que pagam os Vinhos do Douro para beneficio da agricultura e commercio dos mesmos vinhos.