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N.° 8.

em 10 to Setembro

1842.

Presidência do Sr. G órfão Henriques.

C,,

hamada— Presentes 7& Srs. Deputados. Abertura— Qua-i ao meio dia. AttOi — Approv-ida.

CORRESPONDÊNCIA.

Um offido do Ministério da Guerra:—Em que presta os esclarecimentos requeridos pelo Sr. Francisco Manoel da Costa em Sessão de 16* d'Agosto passado, acerca do Corpo do listado IVlaior d'Ar-t i Ibéria , e Commandancia do material da mesma arma. — /^' Secretaria.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis:—Participou, á Camará que por parte do Sr. Jervis d'Atouguia fora encarregado d'apresenlar um exemplar do Projecto da Associação (>ara o melhoramento da sorte das classes industriosas* otíerecido pelo sen andor o Sr. Silvestre PinSxirô Ferreira —Recebido com especial agrado.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM rx> DIA. Requerimentos, Propostas, Projectos de Lei et c.

O Sr. Chrispiniano: —- Por parte da Commissão de Petições, mando para a Mesa dois Pareceresrda mesma , que passo a ler , (leu).

( Dar-se-ha conta destes Pareceres quando entrarem em discussão.) <_ decreto='decreto' de='de' estiver='estiver' aquelhs='aquelhs' duvidosos='duvidosos' mesmo='mesmo' inlerpellur.='inlerpellur.' me='me' são='são' éè='éè' desde='desde' peço='peço' _-ministro='_-ministro' fazenda='fazenda' _-='_-' sr.='sr.' eu='eu' na='na' julgam='julgam' foros='foros' _1832.='_1832.' _13='_13' que='que' no='no' quê='quê' ex.a='ex.a' _.v.='_.v.' tag0:_='orador:_' conjpreheudidos='conjpreheudidos' por='por' se='se' informado='informado' para='para' exigem='exigem' inlerpellação='inlerpellação' _='_' agosto='agosto' palavra='palavra' ser='ser' a='a' os='os' ou='ou' ama-jante='ama-jante' é='é' atracados='atracados' presente='presente' quando='quando' o='o' p='p' comarca='comarca' dianle='dianle' _1834='_1834' minha='minha' da='da' base='base' xmlns:tag0='urn:x-prefix:orador'>

O Sr. Presidente: — Faz-se a patticipação competente, communicando-se que e sobre cobrança de foros.

O Sr. Secretario Pereira r/os Reis: — Estes Pareceres devetn ficar sobre a Mesa, ale' que se destine dia para a leitora de Pareceres de Comusis-SÒPS : e este o costume.

O Sr. Mouúnho d' Albuquerque:— Por pá? te da 1 Commissão de Administração apresento o seguinte Parecer (leu).

Dar-se-ha conta deste Parecer guando entrar em discu&sao.

Orador:—^Este Relatório da Commissâo refere-se , e devia referir-se ao Relatório que passo a ler, é que deu origem á liscriptura (leu).

Orador: — A Eseriptura eonlern as condições que aqui estão especificadas noste Relatório, garantidas por um limito idóneo Fiador. Por consequência, para que a Camará possa deliberar sobre este objecto, parece-rne que o que ha a fazer e' imprimir-se o Projecto de Lei assim como as Condições da Escriptura ; e este Relatório ficar sobre a JVJêsa para poder ser examinado : e posso fornecer á Camará tanto os Projectos originaes, como as plantas das mesmas obras , mas esses papeis não os posso deixar, senão corno deposito; porque são os

originaes que- estão assignados pelos contrahentes , para que façam fé, e pertencem ao Archivo das Obras Publicas, para servirem quando sejam precisos Agoia concluo pedindo a urgência da impressão deste Parecer para ver se se discute quanto antes, porque já ponderei que passada a estação. perde-se um anno de trabalho, ò que por certo não é conveniente.

Mandou-se imprimir com urgência , o Parecer e as Condições da Escriptura.

O Sr. /. M. Grande t—Pedi a palavra para que V, Kx.a tivesse a bmdade de me inscrever para um Piojecto de Lei.

O Sf. /jfdrròs: — Sr. Presidente, tenho a honra de mnetler para a Mesa o seguinte Projecto de Lei

(ku-) ' ... .. .

Senhores: — As vicissitudes políticas porque tem

passado a Nação Portúgueza, desde certa época, ote á restauração da Carla Constitucional da Mo-narchia, que teve logar na Invicta Cidade do Porto no dia 27 de Janeiro deste anno , fizeram , que muitos e di^tinetos Officiaes do Exercito de Portugal , que acompanharam o nosso Libertador o Se-irhôr D. Pedro IV de saudosa memória, e com elle desembarcaram nas praias do Mindêlo, fossem, urrs tirados do quadro effectivo do mesmo Exercito , e oufros protí ridos, sem outro crime ou falta que a sua fidelidade ao Código outorgado pelo mesmo Se-n-ltor, e jurado por elles. Oa serviços prestados á Pátria por esles Oíficiaes , libertando-a do jugo do usurpador, o seu sangue derramado em defensa da liberdade legal, e do Throno legitimo de Sua Ma-gestade a Rainha a Senhora D, Maria Segtinda, reclama justiça; é por isso, que tenho a honra de subttK'tler á vossa consideração o seguinte

PROJECTO DE LEI.—^Artigo 1.° Os Officiaes do Exercito de Portugal, que forarn preteridos por opiniões po-liticas desde 10 de Setembro de 1836, ate á restauração da Carta Constitucional, hoje em vigor, seiâo indemnisados das suas preterições, sem eorn tudo terem direito aos vencimentos, que poderiam competir-lhes, desde a e'poca das suas prete-riçõ s , até que sejam despachados.

Ari. â." Fica revogada toda a Legislação em conlrariq. Sala da Camará dos Deputados 9 de Setembro de 1842.

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Fonseca Abreu Castel-Branco."— António Emílio 'Corrêa de Sá Brandão. — João Baptislã da Silva Lopes. —Carlos Bento da Silva,— António Pereira dos Reis.—'•D. João d'Azev«do.—Francisco Corrêa Heredia. ~ Henrique Lucas dVAguiar. — José Caldeira Leitão. — António Caetano Coelho de Campos.—i-José' Cardoso Braga. =•—* José Soares Barboza da Cunha.—Bento Cardoso de Gouvêa Pereira Corte Real. —"--Luiz Brandão de Meilo Co-gominho. -*•"• António Felisberto da Silva Cunha Leite.— António Luiz daCosla Pereira deVilhena.—>• Francisco António da Silva Cabrita. — Frederico d'A~zeVédo Faro « Noronha. — Bernardo Gorjão Henriques. — Felix Pereira de Magalhães. -— Fran-/citfco da Mâi "dos Hx>mens Annes de Carvalho. ^— João de Vasconcellos de Sá. -»— José Cabral Teixei-fra de Moraes.—>-João da-Costa Carvalho. — António Roberto d'Oliveira Lopes Branco. — Agostinho .Albano da-Silveira Pinto. — João Bernardo de Sousa.—^ José Bernardo da Silva Cabral.

Orador:-—Está assignado por 46 Srs. Deputados. Se este Projecto l i ver a fortuna de entrar em discussão, eu defenderei a sna justiça, que e' reconhecida mesmo nas Cartas de Lei de 15 e 13 de Abril de 1835, que garantem as patentes dos Offi-ciaes: n'uma destas Leis vem uma clausula que diz q^e nenhum OíTicial sorá preterido em seij a< cesso, tem um "motivo justificado. Quando for occasiào eu desenvolverei á sua justiça, porem quanto-limito-me a pedir a sua urgência, e a impressão no Diário do Governo.

Julgou-se'urgente, e mandou-se imprimir no Dia~ rio do Governo , sendo r ente t tido á .Conimissão de Guerra.

O Sr. ftebello Cabral: — Por parte da Cornmissão de Legislação vou apresentar o*Parecer sobre o Projecto de Lei , que acompanhou a Mensagem da Camará dos Digno? Pares do Reino, acerca dos dous Supplentes que hão de supprir o eventual, e simultâneo impedimento do Presidenie, e V ice-P residente da mesma Camará. E' o seguinte (leu.)

Dar-f6'ha conta delle. quanto entrar em discussão.

Orador : — Mando-o para a M,esa ; e se nào for impugnado parece-me que se pôde dispensar a impressão do Parecer, e do Projecto, e que pôde

O Sr» Lopes Branco: — 8r. Presidente, o? moradores do Concelho de A l gês- em numero de c i n'-coenta e Untes, remettem a esla Camará urna representação, na qual pedem providencias acerca da quantidade de demandas que se estão movendo sobre foros; e dizem que se estas providencias não forem promptamente tomadas, as suas fortunas fica-rão corapletamenttí arruinadas. Neslas circums^tan-cias eu peço que a representação seja remetlida com urgência -á Conimissão Especial de Foraes , a fim de dar o seu Parecer sobre elia; sobre ella não, mas sobre a Lei intrepetaliva do Decreto de 13 de Agosto , porque *ó assim se' podem remediar os males pesam sobre o Pai?,.

O Sr. Beirão:----Mando para a Mesa duas Representações, u tu a Ha .(.'amara do Gavião, outra dos habitantes de Vimioso, pedindo urna Lei coulra o

contrabando dos cereaésj e peço a V. Ex.* que dê quanto antes para Ordem do Dia este Projecto, só» bre que a Conimissão já deu o seu Parecer; porquanto esta Lei para estas Províncias e' tão necessária, como para a Província do Douro a da Companhia dos Vinhos.^ Agora aproveito esta occasiào para mandar para a Mesa um Requerimento do qual peço a urgência, e a impressão no Diário. -

REQUERIMENTO.— Requeiro que o Governo informe esta Camará, porque motivo se não tem organi-sado o Asylo de Mendicidade na Cidade do Porto ^ creado pó» Decreto de 15 cPOutubro de 1836, e 18 de Maio de 1838. — O Deputado Beirão.

Foi julgado urgente, approeado , e mandado im~ primir no Diário do Governo.

O Sr. Silva Sanches: — Mando para a Mesa urna Representação de 20 e tantos habitantes do Concelho de Eixo, queixando-se da Auctoridade Administrativa do Concelho-, e de quem actualmente exerce as funcçôes de Governador Civil de Aveiro.

Quanto ao Administrador do Concelho queixam-se de que lendo ali chegado no dia 5 de Julho uma 'força da Guardei deSegurança Publica, elle a aquartelara somente em fés casas; e que no dia 6 parte desta força cercara as casas do Juiz Ordinário, aonde estavam alguns soldados aquartelados, e oespan-caram ; e que indo K> Juiz Ordinário queixar-se ao Administrador do Concelho, elle% lhe respondera —-fosse dar de jantar aos seus aquartelados, porque por lhe não ter dado o almoço a /toras, é que tinha sido maltratado j—• queixarn-se de outros factos practica-dos pelo mesmo Administrador.

Quanto áquelle, que exerce as funcções de Governador Civil; dizem que as exerce illegalmente porque não era Membro do Conselho de Districto, ou que não era áquelle a quem tocava substituir o Governador Civil; e especialmente se queixam de elle ir com a Guarda de Segurança tirar dous presos do poder da Justiça, que por estarem pronunciados em crime de falsidade eram remettídos de Eixo para as cadèas de Aveiro. Elle, apenas lhe constou este facto, veiu tira-los. Peço que se dê a esta Representação o competente destino. •

Agora aproveito-a palavra para dizi^r, que hadias mandei para a Mesa um Requerimento para que de novo se officiasse ao Governo, pelo Ministério do Reino, a fim de mandar certos esclarecimentos, que se lhe haviam pedido ha tempo. Estando eu presente não se deu destino a este Requeritnenf.o : reclamo pois que se lhe dê.

O Sr. 5. Vereira dos Reis:—Nb dia seguinte as-signei o officio pedindo esses esclarecimentos.

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e possível sustentar-se qualidade nenhuma de industria. E*lá-se fabricando não sei aonde, mas sei que naa vizinhanças do Porto; sei que uma fabrica foi descoberta por um Administrador do Concelho dos' Boirros daquella Cidade, e que me é ligado ern grau próximo de parentesco; todavia não sei que resultado tenha havido dessa descoberta, sendo 03 fabrica-doresapprchendidos ern acção irijinediata^daquelle serviço. Vai crescendo cada vez roais este perniciosiâ^ sitno trafico, e foi esta a causa que me ffZ apressar mais a vir a esta Camará; porque sabendo que já se devia discutir um Projecto de Lei excepcional para a repressão de crimes escandalosos co'm que efelre-níece a ordem publica,-com que se offende a moral, c ale corri os quaes sealluem couipletamente os fundamentos da ordem social, este que está a meu ver em uma razão quasi equivalente, parece-me que deve ser tratado com a mesma circunspecção e cuidado , que aquelle que se propõe a reprimir os crimes a que me reporto. Quasi sem poder bem entrar nas funcçòeã de Deputado, mas que não posso deixar de exercer com quanto cuidado e zelo me seja per-miitido, porque sou Deputado da Nação, e não quero falsear de maneira nenhuma o mandato de meus Constituintes; mal convalescido, digo, e ainda com poucas forças, apresso-me em vir hoje a esta Camará renovar a iniciativa desse Projecto, que então apresentei, para que melhorado na respectiva Com-missão, e aperfeiçoado pela discussão e pela sabedoria desta Camará, elle possa ser discutido conjun-clamenle com o outro que se vai Iractar, e colher delie algum beneficio a bem do Paiz.

Sr. Presidente, nesta época, está-se cunhando di-..nbeiro falso, por tal maneira bem feito, como eu já aqui apresentei as amostras, e vou novamente mandar paia a Mesa outras de pesos duros, e de cruza-dns novos: eu espero que pelas diligencias daquelle Magistrado a que já me referi, poderei apresentar nesta Camará amostras de peç s e meias peças; e ver-se-ha, quanto a causa publica vai mal sobre assumpto de tio grande importância; quanto a retar-dação do castigo a criminosos, que foram achados em" flagrante delicio por aqueíle Magistrado , inílue na perpelração desse crime, e quanto realmente a tardança na punição dos crimes intlue geralmente na moralidade publica; As minhas forças não me per-uiHkuj íiUer uma extensa exposição sob/e assumpto que ião abviamente seotíerece á consideração década um dos Srí. Deputados; a sua magnitude e importância e manifesta, e eu entendo, que não é necessário fazer um discurso mais oii menos bem concertado para o recomrneridar á sua atterição. ( Leu )

(Está escfipto es(e Prpjecto apag. 51 do9.° f^ol. deste. Diário, Sessão de 4 de jVovembro de 1841.)

Por esla occasião, faço minha a iniciativa do Projecto que na Sessão do primeiro d'Agosto de 1840 apresentou o Sr. Deputado n'aquella Legislatura Francisco Joaquim Maia, ò qual depois deter sido admiltido á discussão foi remettido á respectiva Commissão.

"PuoJiiCTo DS LEI. —Artigo único. Fica revogada e sem eífeilo algum a verba da Pauta Regulamentar para a arrecadação dos direitos de Mercês, mandada executar pelo Artigo 6.° do Decreto de 31 de Dezembro de 1836? que diz assim = Aforamentos, renovações, hypolhecas, sub-emphyteuticações dos Bens Nacionaes = cinco por cento do seu va-VOL. 3.° —SETEMBRO —1842.

lor; e fica revogada qualquer Legislação em corí-trario. — Sala da.s Cortes 10 de Setembro dV 1843* — O Deputado, Agostinho Líbano da Silveira Pinto.

O Orador:-—Sr. Presidente, eis-aqui mais ura obstáculo daquelles que pertende remediar a representação que acaba de apresentar o Sr. Lopeç Branco. As circumstancias geraes do Paiz sobre este importantíssimo assumpto são muitíssimo grave»; daqui a poucos annos ninguém se entende; a propriedade não se saberá onde ella pára ; as demandas hâo-de ser tantas que não será possível de maneira nenhuma cada um desembaraçar se delias: as tran» sacções fictícias, que tem sido feitas ale agora para se fugir ás disposições fortíssimas e inexequíveis das Instrucções annexas ao Decreto de 26 de Novecn bro tem transtornado de tal modo os negócios, que daqui a pouco ternpo os compradores hão-de ver an.-nulladas as suas compras ; hão-de-se ver acontecimentos fatalissimos, a mina de muitas famílias ; e a 'Camará não pôde deixar de t.ractar corn toda a se* riedade, circunspecção e promptidão objecto de tamanha magnitude. Eu peço a urgência de uro e outro Projecto, e que o primeiro seja discutido con-junclamente com o Projecio, que a ComrnUsao.de Legislação apresentou sobre Proposta do Governo, para a repressão de outros crimes, se isso for com-4 pativel. .

Assim se resolveu.

O Sr. liebelío Cabral:—Sr. Presidente, eu tenho a renovar também a iniciativa do Projecto de Lei que aqui foi apresentado em 1841, sobre ospa-droes dos juros reaes , pelo Sr. Joaquim António de Magalhães, (leu.) Eu não fiz alterações nenhumas neste Projecto, com tudo a respectiva Oommissâo, vista a e pacho presente, tem de rectificar algumas inexactidões de datas, e mesmo ampliar a medida que se propõe a uma epocha mais dilatada, porque aqui falla-se como se o Projecto fosse apresentado em 1841. Eu rnando-o para a Mesa e peço a sua urgência, para ser remettido á respectiva Gornmis-são. Este mesmo Projecio já foi 'publicado no Dia* rio do Governo dê 2 df Agosto do dito ah.no, e eu o faço meu só para que possa ser considerado pela Commissão , e sirva de incentivo a que se tornem providencias a tal respeito. ;

Foi declarado urgente, e remettido á Commissão de Fazenda.

(Este Projecto está escriplo a pag. 357 do VoK 5.° deste Diário, Sessão de 30 de Julho de 1841.)

O Sr. Baptista Lopes: —> Leu o seguinte

RELATÓRIO. —* Ainda quando a palavra presentes, de que se usa no Artigo 24 da Carta Constitucional tenha uma significação precisa e determinada em nossa língua, comtudo pelas discussões dos .dons dias anteriores nesta Camará se tem conhecido que esta pôde entrar em duvida, quanto ao tempo a que se refere. „

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Membros da Câmara, o que seria absurdo e produ-jÂT-a graves inales.

Parece pois que o Legislador suppóz presente nas Camarás todo o Membro que, "lendo sido para qualquer delias eleito ou nomeado, se Houvesse apresentado com seu diploma para ser verificado, e prestando juramento tomasse assento na Camará. E com effeito, presentes a todas as Sessões duvem ser considerados r.s que astim tem sido reconhecidos Membros de qualquerdas Camarás; e a rnesma Carta as> m o pfesum , pois que ordena no Artigo 30 q'e cesse inteiramenie no ext-rcicio de qualquer emprego, oin quanto durarem as funcçòes de Par ou "Deputado; isto porque sem duvida quasi que desembaraçado de qualquer outro encargo seja pre-'sente a todos os negócios que ern Camará se decidirem, salvo estando por elía dispensado para alguma Còmmissão de grande utilidade do Estado •(ArU 33); ou quando força maior o impedir, como doença, ou -outra, casos únicos em que não pôde 'estar presente, nem por tal ser considerado.

Mas ainda que esta inreliigencia pareça obvia, não pode com tudo, sem discussãoj ser convertida ern deliberação, nem por uma só Carnara set"tomada, quando o seu effeilo deve ser cotnrntim a ambas;« por isso carece de ser convertida em Projecto de Lei para seguir os transites prescriptos, e dar base certa para a reforma dos Regulamentos, quer na validade das votações, quer na abertvíra de qualquer das Camarás, casos que devem ser regula» . dos ppr uma única e "mesma regra, visto queasCa-tnnras não se abrem, nem se podern abrir para outro 'fim senão para tomar decisõe*. Proponho por 1an'ff> 'o seguinte

'PROJECTO DE LET. ^t- Artigo 1.° São considerados presentes para o fim determinado no Artigo24 da Carta Constitucional, os Membros das Camarás das Cortes Geraes, que nellas se tiverem apresentai-lo e prestado juramento, excepto aquelle que depois deste acto fôr dispensado para Commissão do Serviço Publico ou esteja legitimamente impedido por 'moíoília ou força maior.

A r t. 2.° Fica revogada a Legislação ern contrario. — Cornara dos Deputados em 10 de Setembro fie 181Q. — O Deputado pêlo Alga-rve, Joãn']3ap-iisla da Silva Lopes.

O Orador:—- Parece-me, que este Projecto e urgente ; e se a Camará assim o "considerar, .eslirna-roi , que V. Ex B o mande á Commbsão, para sobre elle dar com brevidade o s'êu parecen»

P c. i declarado urgente.

O Sr. Emílio Brandão : ~ Sr. Presidente : na Sessão de 1849 o Sr. Deputada Thomaz Northon apresentou nesta Camará vatios documentos, 'dosquaes, depois de bem examinados pela Commissâo deCom-iriercio e Aries, resultou apresentar-se nesta Camará o Projecto de Lei, que passo a ler. (Lei*.)

PROJECTO DE LEI.

Art. 2,° O Governo fica auctoíizado para aug-mentar o quadro das Alfândegas de Vianna, Figueira, e Faro, com os Empregados necessários para o sêllo das ditas Fazendas, t? sua verificação.

Ari. 3.° Serão chamados a exercer os togares ne-

cessários, aquelles cidadapâ que, tendo servido os mesmo?, ou sitnHhnntes paio Governo da Rainha > ora se acham d^mitlidos, tendo dado provas de hon* rã, e intelligencia nos seus Empregos.

Art. 4.° Esta Lei terá execução Ires mezcs depois do dia, em fôr sanccionada por Sua Magestade.

Art 5.° Fica revogada Ioda a Legislação em 'contrario.

Sala da Cnmrnissâo, S6 de Junho de 1839.— Lourenco d' Oliveira Gríjó '(com modificação quanto ao augmento d'E m pregados), M. J. Pimenta, R. F. MogalhãeS) José da Silva Passos (vencido), ./o» sé Pinto Soares, Domingos sinlonio Ramalho Pa* relia (vencido).

O Orador: -—Vem assignado por todos os Mein» bros da Còmmissâo, entre os quaes figura o nobre Deputado , o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães. Este Projecto de Lei vem precedido d'um brilhante e eloquente Relatório, o qual não leio agora; por-qne é muito extenso; a hora vai já muito adiantada, e eu conheço a necessidade de se passar á Ordem do Dia: portanto limito-me só a dizer, que renovo a iniciativa deste Projecto de Lei, pedindo a V. Ex.% que-consulte a Camará, se acha, que e urgente a remessa delle á respectiva Còmmissâo de Comrner* cio e Artes. Quando elle se apresentar á discussão, então, se as minhas forças me permittirem, direi alguma cousa em seu abono, se bern que mepa-fece, que as rabões exaradas no Relatório são mais que suiíiicientes para provara necessidade e utilida* de, de que este Projecto se converta em Lei; e muito principalmente confio no bom resultado, se estas razões forem novamente produzidas nesta Camará por um dos Membros dessa Còmmissâo, que te» mós o prazer de ver entre nós. Requeiro tarr'bem a V. Ex.a, que este Projecto-seja publicado no Diário do Governo, para que delle tenham conhecimento muitas pessoas, que teetn interesse neste negocio, e que podem fornecer á Còmmissâo alguns documentos, ou esclarecimentos, tanloa favor, como contra; por-.que ha muita gente, que se interessa por um, e por 'outro lado.

Foi declaradourgente, e remei lido á Commimâ-o •respectiva.

'O Sr. *-4cila : •*-A. Camará approvon, que o Projecto fosse mandado á Còmmissâo de Commercio e Artes? ^

"O Sr. Presidente:—E' a ComtnissSo competente...

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O Sr. Emílio Brandão í ~ Eu pedi á palavra só* mente para dizer, que concordo inteiramente, em que seja ouvido o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. ./. M. Grande: —Sr. Presidente •, pedi a palavra para mondar para a Mesa Um Projecto de Lei tendente a melhorar os estudos das Escolas Medico-C;rúr#icas de Lisboa e Porto: por não fatigar a attençâo da Camará mando*o para a Mesa 6 lá terá a leitura: eu pediria que se declarasse urgente, para ser mandado á respectiva Commissão , que e' a d'lnstrucção Publica, e como e' objecto de importância, a respeito do qual será útil ouvir as opiniões do publico, também desejaria que se mandasse inserir no Diário do Governo.

Senhores:— O grande numero de alumnos que ultimamente se tem dedicado aos estudos das Escolas Medico-Ciruvgicas de Lisboa e Porto e' muito superior ás necessidades actuaes do Paiz. Daqui re-, sulta que a mocidade estudiosa , que vai procurar •áqtiellas Escolas, juntamente com a instrucção, uma profissão decente e lucrativa, depois de laboriosas fadigas. e de de-pezas consideráveis, vê com dissabor perdidos o seu tempo e seus'capitães, e frustradas suas justas esperanças de uma honesta subsistência.

A falta de Escolas de Instrucção Especial — a carência de uma Lei geral de habilitações, que offe-reça urn porvir aos mancebos, que se hão dedicado tom proveito ao estudo de certas Scienoias, e lhes assegure uma justa preferencia no provimento dos diversos empregos do estado — a languida e sempre ameaçada vida da nossa industria---e a pequena extensão e movimento do nosso Commercio, desviam naturalmente os talentos e aptidões de um grande numero de carreiras, e vão lança-los no Foro, e na Medicina, em tão grande cópia que se embaraçam e damnificam uns aos outros» Este grande mal carece de ser remediado, sobre tudo pelo que respeita áSciencia, que se occupa do estudo do homem são e enfermo.

Ninguém por outro lado duvida , que uma vasta instrucção preparatória deixe de ser necessária para poder entrar os penetraes das Sciencias Medicas; e ' para podt-rejevar ale áallura da sua profisóãoaquel-!es mancebos que se devotam ao penoso e antigo sacerdócio da arte decorar. Nesia arte transcendeu* te os acertos são difficeis — as analyses complicadas •"—os erros quasi que são crimes — e a ignorância um ílagello da humanidade. E todavia, como nos dizia o Pai da Medicina, na elegância • aforistica da sua lingoagern —a vida é livre, a arte longa> os juízos perigosos, e as experiências diffíceis!'

Collige-se daqui , que não ha profissão alguma com que a Lei deva de ser tão exigente. A vida e a saúde, estes bens preciosos, não devem confiar-se ás mãos de homens, que não tenham passado por unia longa fieira de habilitações. A Sociedade deve velar solicita na salvação e na saúde do povo.

O Projecto que eu tenho a honra de submetter á consideração da Ca-mara, tom por fim dar mais extensão ao* estudos preparatórios dos alumnos das Es-colas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto ; e isto com o dobrado intuito não só de alcançar uma maior aptidão scienlifica para os estudantes destas Escolas, senão também de diminuir um pouco a sua afluência, que se torna grandemente funesta a elles mesmos. ÁSciencia ganhará tanto corno a hu-

manidade enferma, tias medidas que vou propor—*-a Sciencia j porque os seus cultores , mais ricos de conhecimentos, poderão melhor comprehen.de-la em Iodas as suas parles; adianta-la com suas investigações, e honra-la com suas praticas-^ a humanidade enferma, porque tem de encontrar naquelN-s a quem se entrega, mais garantias de acerto, e poderá com mais confiança esperar e conseguir o remédio de seus mal»?-,.

Senhores, o que eu vos venho propor é com pou*. ca differença o mesmo que o illustre Orfila (jropoz -haverá seis annos em França, e o Projecto que vai ser-vos presente aSsemeíha-se ba*ts

Os estudos preparatórios, a que eu q4rero subníet* ter os Estudantes das Escolas Medico-Cirurgicas, são as disciplinas do primeiro anuo dê MathematU ca, de Chymica, de Fysica, de Zoologia e de Botânica ensinadas ou na Universidade de Coimbra, ou na Escola Polytecbnica. Estes estudos preparatórios são indispensáveis para se fazerem verdadeiros e sólidos progressos nas Scíencias Medicas.

As disciplinas do primeiro anno Malhématico são não só indispensáveis ao estudo de Fysica e de Chymica , mas muito próprias para guiar e formar o espirito nos processos ideológicos. O pensamento alarga-se e fortifica-se com os methodos analyticos da (jeomeíria e da Álgebra, e adquire precisão nos seus juízos, segurança na sua marcha, e vigor nas suas demonstrações. Estas qualidades do espirito são sobre tudo necessárias aos que se destinam á arte de curar. E em verdade são tantas e tão variadas ás causas das moléstias^ são tão multiplicados e fu» gitivo? os factores destes productos, tão pouco constantes e determinados os processos pathologicoS) que e' mister uma grande forÇa de penetração, um longo luíbito de analyse, e ale"m de tudo isto uma larga e esclarecida experiência para poder acertar a maior parte das vezes!

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Phvsi''logia humana, a Matéria Medica e a Phar- bra , ou igual cerli Ião das disciplinas do primeiro

macia; e não podem deixar de considerar-se como anno do primeiro curso, da quinta e da sexta Ca-

disdplnias auxiliares da Faculdade de Medicina e deira da Escola Polyiechnica.

Cirurgia. Art. 2.° Nenhum estudante se poderá matricu-

Tambi-m uma parle desles preparalorios já eram lar no segundo arrno das Escolas Medico-Cirurgi-

cãs de Lisboa e Porto , sem apresentar , alem das mais habilitações legaes, certidão de approvação de

exigidos pelo Decreto de 29 de Dezembro de 1836, que reorganizou as Escolas Medico-Cirurgicas de

Lisboa e Porln. — Mas os estudos da Chytnica , da Anatomia e Physiologia comparada, e Zoologia,

Zoologia e da Botânica, a que os estudantes destas ensinadas na quinta Cadeira da Faculdade de Phi-

Escólas erarn obrigados não devem ser frequenta- losophia da Universidade de Coimbra , ou na oita-

dos em qualquer estabelecimento, como determina- vá da Escola Polyiechnica.

vá a citada L-i de 29 de Dezembro, mas só aquel- Art. 3.° Nenhum estudante se poderá matricules que olíerecem maiores garantias de perfeição. —- lar no terceiro anno das Eicólas Medico-Cirurgi-Por outro lado é necessário que algumas destas dis- cãs de Lisl>oa e Porto, sem apresentar, alem das diplinas sejam consideradas como estudos prévios mais habilitações Icgaes, certidão de approvaçâo das aos estsidos daspred ta s liscolas; e não sejam apren- disciplinas.da quarta Cadeira da Faculdade dePh lo-didus simultaneamente cotn as disciplinas dos pri- sophia da Universidade de Coimbra, ou igual rerti-meiros annos facultativos, como ate aqui acontecia, dão dos da nona Cadeira da Escó'a Polyiechnica. Pelo Projecto , que subrnelto a vossa considera- Art. 4° Aos estudantes que enfiarem os estudos çào , são pois obrigados os estudantes das Escolas, na Escola Medico-Cii urgica do Porto ser-lues-hão Med.co Cirúrgicas a estudarem preparatoriamenle tombem admittidas, em vez das Certidões declara-as disciplinas do primeiro anno malhemalico, a Chy- das nos Artigos antecedentes, e para os e ff ilos nel-iriica e a Physica, antes de se matricularem no pri- lês designados, certidões da primeira, sétima, olmeiro anno das mesmas Escolas. Estas disciplinas tava , nona, e decima Cadeira da Academia Poly-só podem ser estudadas em dons annos, sendo as technica do Porto.

do primeiro anno rnatbemalico em um, e-a Chy mi- Ari. 5.° Fica revogada toda a Legislação em

ca e a IMiysiea em outro, lisies dous annos juntos contrario.

aos cinco annos facultativos constituem sete annos S

de estudos superiores, que é o lempo rasoavol para Deputado pelo Alem-Te'|o, /. M. Grande.

adquirir todos os conhecimentos ess^nciaes da pró- Foi lido na Mesta, dcc-arado urgente, e rnanda-

hsfeão. Julguei que devia lambem exigir-se dosalum- do imprimir no Diário di> G»verno.

nos das mesmeis liscólas o estudo de Anatomia e O Sr. D. João (VAzevedo : — Ha 5 ou 6 dias que

Physiologia comparadas, e Zoologia ; mas antes de pedi a palavra a V. Ex.a para quando estivesse o

se matricularem no segundo anno facultativo; e o Sr. Ministro da Justiça, estudo da Physiologia natural e Botânica antes da matricula do terceiro anno. As primeiras destas dis-

ciplinas p. dem ser estudadas juntamente com a Ana-

O Sr. Presidente: — Como lha hei de dar se S. Ex.* não esta presente ?. . .

O Sr, /). J oô o d'Azevedo:—Perdoe V. Ex.*, mas

lomia humana, e as segundas com a Physiologia eu peço licença para mandar para a Mi s H por escu-

também humana { combinando se o seu estudo, at- pio os Arligos sobre o que desejo inu-rpellar.

lenta a Intima ligação que tem entre si, cotn o do REQUERIMENTO.-7—Requeiro que se convide o

prime ro e segundo anno das Escolas Medico.Ci- Sr. Ministro da Justiça, para que declare se o De-

, rurgieas ; e isto o que se pratica em muitas Univer- cré to de 3 de Março ultimo lem ou não'provocado

sidtidt-s; é o que se segue na Uni\ersidade deCoim- embaraços no andamento regular dos Processos fo-

bra , depois da sua reforma, e novo plano de estu- renses ; é no caso affirmativo que providencias tem

dos sancriona.io pe!,o Decreto de 5 de Dezembro adoptado,

de 18:iti Para mais facilitar os estudos á mocida- Po i approvados

de. que frequenta a Escola Med co-CirtKgica do O Sr. Francisco Manoel da Costa : —- Eu estou tain-Porlo, juigm.-i que devia permillir-se aos alumnos heru inscripto para interpellar o Sr. Ministro da Fades l a Eítóla a faculdade de estudarem as discipli- zenda, mas como S. Ex.anão tem vindo em occasião nas preparatórias e auxil ares, noste líelatorio men- que eu o possa fazer, envio também para a Mesa por cionadas, na Academia 1'olyíechnica daquella Ci- escripto os Artigos sobre que desejo interpella-lo. d N

íJkOJKCTo BK LP.I.— Artigo í.° Nenhum estudante da data destu Lei em diante se poderá matricular no primeiro anno da Escola Medico-Cirurgi-ca de Lisboa e Porto sem apresentar, ale'm das mais

habilitações legaes, certidão de approvaçâo das dis-

praticava antes da extiticção das Commissões. Foi approvada,

SEGUNfDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da d-iscussno do Projecto n.° 6, e § 3.°

do Art. Q.° (Vid. Sessão de hontem). O Sr. Silva e Cunha : •— Sr. Presidente, a Com mis-

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(

cjtiando se origine duvida alguma sobre a sua adulteração— talvez alguém taxe a Coimnissão de pouco consistente, ou de versátil era suas opiniões, porém nau hão de taxa-la por certo de pertinaz, e enfatuada com a sua obra — a Commissão reconhece, que havia a adoptar ou a medida que primeiramente pro-poz, ou esta que agora propõe— convenceu-se então de que pagando-se a agua-ardente em relação aos preços, com que os Vinhos tinham sido comprados, era preferível — porém vendo que muitas pessoas entendidas sobre este objecto pensam, que a agua-ardente deve ser regulada pelo seu produeto pelo preço equivalente, porque a boa ou má qualidade do Vinho faz que seja avaliado pelo maior, ou menor produeto em agua-ardente—tendo ern fim a Commissão recebido importantes esclarecimentos, que se lhe reinetteram depois, que no Douro foi recebida a noticia do Projecto—tendo também alguns Membros da Commissão recebido de outros da Associação de Agricultura da Regoa as suas opiniões assentadas*—seria a Couunissão digna de censura senão fizesse conhecer a esta Camará as suas intimas convicções —se a Commissão assim o não fizesse seria injusta, e imprevidente ao fim que lhe foi encarregado—se os pareceres das Commissões não houvessem de estar sujeitos a alterações e Emendas de que serviria a discussão.

Sr. Presidente, eu hei de dizer com franqueza, quero dize-lo á face da Nação, quero até que toda a Nação conheça, que em nenhum Parlamento se tem tractado uma questão de tanta magnitude com tanta placidez, com tanta effuzão de sentimentos, com tão patrióticos desejos do bem publico como esta — essa mesma opposição que se tem feito é a mais cavalheira, e menos acintoza — ella tende a firmar suas convicções, a desvanecer suas duvidas, a rectificar suas opiniões, elia quer convencer-se — cumpre com o seu dever — eu a louvo, porque quer illustrar e não enredar—Eu tenho observado, que todos sem excepção andamos nesta questão com a melhor boa fé — a Commissão tern sido a primeira a adoptar quaesquer Emendas, que tenham parecido rasoaveis, e justas — a Gamara também tem sido justa accedendo ás opiniões da Commissão, quando esta a tem convencido — A' visto disto espero que a Camará se convença das rectas intenções da Commissão, e que reconheçam, que — est sapiéntis mu-iare consilium — Sr. Presidente, quando a Companhia era poderosa, e tudo podia, ella foi bastante damnificada.com adulterações — ella rarissimas vezes poz em duvida a quniidade dos vinhos — ella preferia a lezão â questão—isto é pura verdade — mas também e verdade, que muitas adulterações se faziam — para que estas senão façam é que o Projecto providencia neste parágrafo— o preço que a Commissão hoje estabelece— é >egu ar ao taxado no A;t 9 — porque o vinho que for melhor mais agua-ardente produz, e por tanto mais dinheiro recebe — e quando houvesse alguma differença — será esta muito !Ut»ignificaute— devendo esta Camará ter em consideração , que a Companhia não ha de ser o aggres-sor — ella não tem interesses em fazer destilar os Vinhos— ella se tem a proceder ha cie ser na ultima collizão, e se o lavrador senão quer sujeitar nesta operação, não adultere o Vinho — dê á carregação o mesmo Vinho, que vendeo — não seja fraudulento— Sr. Presidente, desengane-mo nos —não.ha de ser VQL '3.°—SETEMBRO^-1842.

a Companhia que ha de ser a agressora-«-mais vê» zes , sempre ella ha de ter razão; quando disser, que o Vinho está adulterado-*-ha de conhecer-se, que o está — a Companhia não tem interesse nestas questões, tomara elia que os lavradores lhe não d«asem causa a queixar-se.

G Sr. Beirão':-~Sr. Presidente, direi mui pouco a respeito deste parágrafo; e tenho-rne abjstido de entrar nesta discussão por faíta de. conhecimentos especiaes na matéria. Todavia acho que a doutrina deste parágrafo offerece alguma diíficuldade ; por consequência pedirei á illuslre C >rnmissão que me esclareça sobre a duvida que se me offerece.

K11 julgo, que a ordem destas disposições e' a seguinte. Fez-se o varejo, estabelecido no §» 1.° do Art. 8.% e classificaram-re os vinhos em Ires secções, segundo a sua qualidade. Ora agora pode haver dif-vida sobre o terem-se adulterado os vinhos des^gun-da e terceira qualidade, isto e', que o lavrador te* nhã depois lotado estes vinhos com agoa , ou cora outros de qualidade inferior. Mas isto vejo eu que não e' cousa tão clara que seja de simples intuição; porque vejo que a illustre Commissão di« r-^-susci-t-ando-se alguma duvida—; isto e', pó leda.--s? ocaso de dizer a Companhia ao lavrador: o vosso vinho está adulterado, e que o lavrador diga: não está. Não sei se isto é possível; mas vejo esta disposição consignada no parágrafo, o qual diz:—neste caso será o vinho reduzido a agoardenle. Também não sei a quem convém isto, se ao lavrador, se á Companhia ; mas vejo q «e pode convir a urn e não oou~ tro, e que aredueção aagoardenle e'arbitrariamente ordenada pela Companhia. Alas se a adulteração é um bem para a .Companhia , corre-se o risco de dizer ella : o vinho está adulterado, nào o estando» e vice versa. Ora o vinho nào está no caso das preparações alcoólica», em que se conhecem os gráos que tinham antes e depois da sua mistura com a agua : no vinho não basta conhecer a sua densidade ; por consequência é um objecto de duvida, porque a bondade do vinho não é só funcçào -da sua quantidade alcoólica , mas sim do extractivo da matéria saccarioa, dos saes, e sobre tudo da affiur-dade chi nuca, e jusla proporção destes princípios todos. Desejava então que, nesta quentão, de saber com exactidão se o vinho estava no mesmo estado do varejo, tornasse a ser juiz o mesmo qire o tinha sido para o classificar ; que se «lessem a esta decisão as mesmas garantias, que se deram quanto ao varejo. Portanto, se a illustre Commissâo ine nào esclarecer a este respeito, mandarei para a Mesa uma emenda que ligada ao parágrafo, ficaria assim (leu).

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( 158 )

"da sempre í? a mesma, e só depende do se» gráq de ratificação, e não de ser mais ou menos generoso o vifilto , de que ella foi cxUãhida. . Resta-me entretanto uma duvida, que algum dos íllustres Meínbro.à da Coummsào poderá esclarecer. Diz o Art. 9." que os preços serão para a segunda qualidade entre 14 c 16 mil reis, .e para a terceira •entre 10 e l<_2 com='com' mesma='mesma' de='de' mínimo='mínimo' segunda='segunda' reduzir='reduzir' extre-iuos='extre-iuos' do='do' justo='justo' valor.='valor.' tag0:_='_5:_' havia='havia' caso='caso' preço='preço' ie='ie' gradações='gradações' consequência='consequência' qualidade='qualidade' em='em' reis='reis' asse='asse' illustre='illustre' neste='neste' ode='ode' proporção='proporção' está='está' _6='_6' _8='_8' terceira='terceira' _10='_10' que='que' provar='provar' reis.='reis.' desta='desta' mil='mil' por='por' se='se' vinho='vinho' para='para' vinho.='vinho.' gom-inissão='gom-inissão' _='_' comparando='comparando' ora='ora' corno='corno' a='a' necessário='necessário' classe='classe' seu='seu' c='c' os='os' differen-tes='differen-tes' e='e' íogo='íogo' bonda='bonda' é='é' l='l' mil-='mil-' rfiil='rfiil' o='o' agoardente='agoardente' r='r' pode='pode' relativa-na='relativa-na' x='x' igual='igual' apparecer='apparecer' disse-se='disse-se' máximo='máximo' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_5'>5 .mi i réis, qjue vai ter a agoardente extrahida de qualquer vinho da segunda ou terceira qualidade, mostre que a proporção entre os exlremos''da escala do melhor vinho de segunda qualidade, e do peor da terceira, e a razão em que produzem agoardente está como 8 porá 5> 'porque se 8 pipas de vinho da terceira qualidade dão mais agoardente que 5' da segunda, não .ha igualdade; e se 5 pipas aã segunda classe dão mais agoarde-nfe que 8 da terceira, fico 'mais bem'vendida a agoardente de segunda classe que, a de terceira.

KeàUínindo pois, digo que", quanto á primeira Aparte, quereria uni Jury corno o que está estabelecido para decidir entre os lavradores e a Companhia a respeito do vatejo , e não deixar, isto ao arbítrio de alguma das partes interessadas. Quanto á segunda parte, .não sei se a proporção em que pró» .d\t'/, agoardente o vinho de segunda e terceira qualidade está co-fijo 5 para 8 ; aliás não poderei votar «o preço médio de 85 mil reis para toda a agoardenle, quer provenha de vinhos de segunda classe, quer dos da terceira.

O Sr. Silva e 'Cunha : —- Sr. Presidente — Eu vou dar os esclarecimentos necessários, que me parece satisfarão o nobre Deputado, o vinho de segunda e terceira qualidade é provado na mesma occasiào «rn que e' provado lorJo o vinho, e marcado logo no livro competente; e conforme a qualificação, «jue teve^ -assim s-e passam os respectivos-bilhetes. Depois e provado o vinho no acto da carregação , e quando os Empregados da Companhia dizem « este vifUio está adulterado w pôde dizer o Lavrador pra-r urna pipa de ngòa-ardente pelos meámos cem lis i l réis. . .

Portanto se alguém adulterar o vinho, este e' o único meio de evitar e castigar esía adulteração.

Disse o nobre Deputado, que as pessoas encarregadas de fazer a qualificação do vinho lhe'parecia deverem ser também encarregadas de decidirem «atas questões. Porem e preciso attender á difficul-

dade que haveria em se chamar novamente os pró» vadores (os quae;s são de differentes Distríctos, ai» guns delles do Porto), para provar uma amostra, que apresenta um Lavrador hoje, e outros daqui a 15 dias. -Isto'não podia ser; por que aqui lia ate uni principio falso do systema regulamentar das provas, cuja delicadeza consiste em se provar o,vinho de todo o Diatricto do Douro, duas, três, e cinco mil amostras, sem se saber de quem "é o vinho; porém neste caso necessariamente se havia de saber de quem era o vinho, e por isso o provador por parte da lavoura havia de decidir a favor do seu visinho, e o de por parte da Companha i havia de querer seguir o partido da Companhia. Portanto o melhor juiso que se tem calculado para se evitar que o vinho seja adulterado, é obrigar oL;uradof -a redusir o'vinho a agua-ardente , porque se o vinho e da melhor qualidad1- , é preciso menor quan-ridade de pipas» para produsir uma pipa de agour-dente do mesmo grão, e para fazer uma certa quan-lidítde de agoardente e preciso muitas vejes dobrada quantidade de vinho , porque nem todo tem o mesmo atcool. Digamos a verdade, estes casos raras vezes háo-de acontecer, porque o Lavrador por ter aduitarado os seus vinhos perderá, porque tem menos quantidade de agoardeate , e a Companhia não tem •interesse nenhum nesta adultração. Podemos acreditar que a Companhia raras vezes se ha-de queixar, e quando isto assim não fosse, digo que o La* vrador que é fraudulento e adultera o vinho, não e* digno de compaixão. ~~

O Sr. Presidente: — Vai lèr-se a Emenda que mandou para a Mesa o Ss. Deputado Vieira de Ma* galhães (Leu-se). Tern a palavra o Sr. Felix Pereira.

Q Sr. Silva e Cunha: —O Sr. Felix Pereira en-carregoij-B)e de participar a V. Ex.a e á Carnata, que por doente não podia comparecer.

O Sr* José Alexandre de Campos:—Eu tinha 'uma duvida a respeito deste Artigo, no caso em que o Lavrador é obrigado a reduzir os vinhos á agoardenle, snas o digno membro da Commissàò fez-me o obséquio de a desvanecer.

O Sr. Lo-pes Branco:—• Sr. Presidente , não obstante as reflexões-que acaba de fazer o ultimo Ora--dor não posso deixar de julga r menosjusla a segunda pari» do parágrafo, e entendo que a agoardenle produzida pelo vinho de segunda e terceira qualidade devia ter o mesmo preço.

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•í í 59 )

Vinhos. Com quanto eu estime muito qne o nobre Deputado concordasse com as minhas opiniões, em quanto á necessidade de tuna terceira pessoa que decidisse : comtudo não po«so votar pelo arbítrio do nobre Deputado , porque esse processo seria bastante moroso , e o caso exige prornptidão no julga-rnenlo. Por consequência eu quizera que se adoptasse como meio termo um Juiz, que com brevidade, e sern perjuiso nem do Lavrador, nern da Cornpnnhia, decidisse entre elles. O iliustre membro da Commissão , que fallou neste objecto disse : que o verdadeiro Juiz era a decisão da Lei, pela qual o Lavrador era obrigado a reduzir o vinho a agoardenle ; entretanro isto e uma sentença penal, que a Lei impõe ao Lavrador, pois quando o Lavrador se vê obrigado a reduzir a agoardente o vinho, já se vê que não o vai fazer por sua vontade. Por conseguinte estes arbítrios propostos pelo nobre orador, que fallou primeiro, e pelo ultimo, não os posso admitlir, e a meu ver subsiste a necessidade 'de estabelecer um outro arbítrio nesta parte.

Um iliustre membro da Commissão disse, que quando a Companhia via que não tinha razão sempre cedia, e que neste caso era natural sempre^ viys-i&e afaze-lo, havendo a duvida de ser resolvida mais a favor do Lavrador do que da Companhia. No entretanto a experiência do passado não mostra isto, porque havendo nesta parte as mais provi-dentes Leis do Marquez de Pombal, acontecia qua o vinho entrava no deposito, aonde o Lavrador não podia beneficia-lo , e depois de longo espaço tendo a demanda saído a favor do Lavrador este ia achar o vinho sem ser beneficiado e por consequência estragado, sendo por outra parte obrigado a pagar as custas. Por consequência como nós devemos fazer em vista de todas estas experiências Leis cada vez mais justas , se é possível , eu para occorrer á tudo isto offereço a seguinte

EMENDA — Proponho'o recurso para árbitros nomeados pelo Juiz de Direito, e com elle decidirem verbalmente acerca da adulteração do vinho. — Lo-pes Branco.

Orador :— Eu estimaria muito que a iliustre Com-missão nesta parte, dando mais um testemunho da consideração, que tem para com os princípios de justiça, quizesse adoptar esta emenda.

O Sr. Presidente : — Vai lêr-se a Emenda.

Foi adinittida á discussão.

O Sr. Dias e Sousa:—Sr. Presidente, eu não tenho duvida nenhuma em approvar este parágrafo depois da Emenda que a elle offereceu a Commissão', eu o combateria de certo, se acaso continuasse aappa-recer nelle adifferença entre o preço daagua-ardente ern relação íios vinhos de segunda qualidade e de terce ira : não tenho duvida poisem oapprbvar, apesar das reflexões que apresentou o nobre Deputado o Sr. Lopes Branco; porque não vejo que o» Lavradores possam ser damnificados. No caso que visse, que os Lavradores de boa fé, e que cumprissem corn o seu dever, podiam ser offendidos pela Companhia, neste caso decerto eu me opporia ao parágrafo. S« n ao adulterar o vinho, no calculo de preço que aqui se estabelece do numero de pipas de vinho que iiàode produzir uma de agua-ardente , o Lavrador e/u log?ir de ser prejudicado acha ainda vantagem a seu favor. Sr. Presidente, se acaso a despeza da distillaçào fosse á

custa do Lavrador, então de certo ficaria muito da mn i ficado; porque esta despeza e grande ; mas esta despeza-nào e feita pelo Lavrador, fica a cargo da Companhia.

Agora não deixarei de apontar a 5de'aapresentada pploSr. Beirão. -Parece-me que se seapprovasse esta idea, nós iríamos malfazer á lavoura em logar de bemfazer-lhe, porque adrnittida essa ide'a, necessariamente vamos dar occasiôes ã graves questões entre a Companhia e os Lavradores; e o resultado se* rá maior demora em serem estes embolsados do vaiar dos seus vinhos. O Lavrador interessa sempreem receber quanto antes o dinheiro do seu producto r portanto, quanto mais se facilitar a venda desse producto, e a recepção dodinheiro correspondente, mais nós vamos bemfazer ao Lavrador. E de certo qnès* toes muito grandes haverá, se acaso as duvidas so^ bre a adulteração dos vinhos forem sugeitas ao juizo dos primeiros qualificadores; porque as sympathiaa ou antipathias hão do nisto apparecer, visto ser conhecida a pessoa do Lavrador, o que não succede jia primeira, qualificação dos vinhos; porque esta se faz sem se "saber a quem pertencem os vinhos, dê que dia tracta.

Portanto não lenho duvida de approvar o parágrafo corno está; mas para maior clareza, e a fim de que o Lavrador nunca tenba contestações com a Companhia , relativamente ás despezas que teem de fa* zer-se na d lati lia cão, eu desejaria que depois das palavras por conta da Companhia, se dissesse e dcus-ta delia j por conta e á custa da Companhia. Parece-me que pondo só pnr conta da Companhia, na<_ que='que' com='com' de='de' excluir='excluir' regatear='regatear' queira='queira' distillaçâo.='distillaçâo.' idea='idea' tanto='tanto' companhia='companhia' mais='mais' deser='deser' fique='fique' creio='creio' isto='isto' exprimimos='exprimimos' talvez='talvez' camará='camará' acusta='acusta' a='a' possibilidade='possibilidade' e='e' assim='assim' panhia='panhia' o='o' p='p' este='este' todo='todo' processo.='processo.' aobrigaçao='aobrigaçao' claro.='claro.' minha='minha' lavrador='lavrador' da='da' despeza='despeza' approvará='approvará'>

Agora tenho a pedir ao iliustre Relator da Com> missão," antes devotarmos, queelleme diga arazão; porque se estabelece aqui a neces&idade de que a agua-ardente seja de dez graus doareometro de Tessa "^ No Projecto que aqui se ventilou o anno passa-* do do Banco protector da industria e cormnercio do Douro, marcaram-se nove graus do mesmo areome-tro, e agora marcam-se dez! Osareometros que nós usamos na Estremadura geralmente são de Cartier, e de Beaurné, e 10.* graus de Tessa correspondem a 3Ò.°de Cartier, e de Beaume': e não sei que seja necessário, que a agua-ardente tenha dez graus de Tessa para ser applicada ao adubo, e preparação dos vi* nhos de exportação; porque a de nove e'considerada sufficiente para o mesmo fim. Mas desejava saber,, do iliustre Relator da Commissão o motivo, porque elevou a 10 os 9 que já o anno passado se julgaram' apenas necessários para toda a agua-ardente que fosse introduzida no Douro, a fim de ser empregada nos vinhos: — para então eu propor a alteração de 10 para 9, mas não quero propor ernquanto o iliustre Relator não disser a razão da alteração que aqui se faz.

O Sr. Silva e Cunha:—Sr. Presidente, espero que em visla do que diz o Artigo ficará convencido o Sr. Deputado que me precedeu, e se contentará com arazão que a Comroissão teve, para estabelecer 10 graus.

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nafabrica, depois de sair diminue l grau, fiu-a portanto em 9, parece-me pois que S. S." ficará convencido de que é desnecessária a alteração que per tendeu querer fazer quanto ao n.* das graus, por que elles vem , depois de soir da fabrica, a ficamos mesmos 9 que o Sr. Deputado queria.

O Sr. Dia» c Sousa; — Não tenho duvida nenhu-ma em approvar o Aitigo depois da explicação que deu o Sr. Deputado. — Vem realmente a haver abatimento na graduação da agua-a rdente, quando sne da fabrica, assim como também passado mais tempo diminue: approvo pois o Artigo,

O Sr. Silva e Cunha: — Esqueceu-me fazer unia reflexão sobre a Emenda do Sr. Lopes Branco. — Sr. Presidente, a opinião do Sr. Lopes Branco ha de ter muitosinconvenientes—-pergunto— quem hão de ser 09 árbitros? hãode ser d« certo um nomeado pô-la Companhia, outro pelo Lavrador; necessariamente ha de haver empate, qneiu ha de decidir esse empate? ha de ser um terceiro ou nomeado pela Companhia, ou nomeado pelo Lavrador? se assim for estamos na mesma; portanto, parece-me que o me-1-hor methodo é o que esta no Artigo (/fpoi

O Sr. /ílôano:—'Sr. Presidente, foram para a JVlesa duas Emendas, que tendem a estabelecer um modo de resolver consciencíosamente a questão sohre a adulteração dos vinhos, que devem ser comprados pela Companhia, e parece-me, ern quanto a inim , que cilas são dignas de serem approvadas. em quanto pretendem que um arbitro nomeado peia Companhia, outro pelo Lavrador (e ainda um terceiro) se.-jam os que decidam a questão dj adulteração f,4/;0?a-elo). E eu, Sr. Presidente, o adopto, poique seria fazer uma grave injuria a Lavradores» honrados, sup-por que elles seriam capazes de não decidir conforme a sua consciência (Apoiado). Eu quereria que um terceiro fosse o Lavrador mais abonado, e mais respeitado; e então eu entendo que este Artigo devia voltar á Commissão, paraque ella, segundo essas Emendas^ ocoordene melhor; ou talvez, que mesmo aqui segundo as votações que houverem, elle se pôs* sã elaborar como se decidir.

O Sr. íleirâo: — Eu tinha feito uma Emenda a este Artigo, porem como estou plenamente convencido , que ella offerece multas duvidas praticas, como ponderou o illustre Orador, que fullou por parte da Cormnissão; pois não e possível que o Jury estabelecido no § 1." do Art. 8.* para o varejo, ande divagando por todo o Douro para decidir as duvidas suscitadas entre a Companhia e os Lavradores; por isso, eu peço á Camará licença para reti-Tar a minha primeira Emenda (Apoiado). Agora, parece-me que se deve adoptar urna outra Emenda que eu farei, e e, que depois das palavras —sem reduzida oagna-ardente, por conta d<_ que='que' metter='metter' a='a' seu='seu' companhia='companhia' o='o' p='p' ípoiado.='ípoiado.' qnicr='qnicr' vinho='vinho' se='se' reduzido='reduzido' quizer='quizer' seja='seja' lavrador='lavrador' estas='estas' _='_'>

agua-ardente, muito que bem ; senão quizer vende-lo-ha a quem lhe parecer, de modo que por esta clausula fica o Lavrador salvo de por força ver reduzido o seu vinho a agua-ardente, e a Companhia livre de o reduzir neces»aríauienLe_jí agua-ardente. — Finalmente ainda ha uma olitra cougx», e vem a ser — que desejava que me dissessem se ficando a agna-ardente reduzida a 10 graus deTessa, segundo o determina este parágrafo, depois de sahida da fabrica, seissonâoinílue na preparação que a Companhia tem defazer nos vinhos; peço que se me diga, seeste ponto de 10 graus é o que está regulado praticamente, pois que pelo regimento da amiga Companhia julgo (se bem me lembro) que a agua-ardeate empregada «era de 8 graus de Tessa; e como aq*ii se tem lembrado por muitas vezes, que e' necessário sobre tudo conservar a genuinidade do vinho do Porto: lembra-me reflectir se por ventura o grau da agua-ardente empregada na sua preparação, fará variar a genuinidade do vinho: (trazes; — E' o grau que está estabelecido), O Orador: — Muito bein , então não tenho duvida alguma.

O Sr. Presidente;—Pelo que pude ouvir ao Sr. Deputado, retira a sua Emenda,

O Sr. Beirão:—E' verdade, porém fiz nma ou-trn que vou mandar para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Não ha mais ninguém inseri-pto, vou pôr o parágrafo á votação.

O Sr. Secretario Reis:—Não sei se o Sr. Silva e Cunha adoptou a Emenda do Sr. Beirão?

O Sr. Silva e Cunha: — Sim Senhor, adopto a Emenda do Sr. Beirão por parte da Commissão.

O Sr. Lopes Branco: — Também está sobr« a Mesa uma emenda minha, com cuja idéa concordou, e adoptou o Sr. Alhano.

O Sr. Líbano:— Mas não a adoptei como se fosse por parte da Comrnissão; foi opinião minha particular.

O Sr. Lopes Branco: — Mas V. Ex.* e' Membro da CotnniUsão.

O Sr. Líbano: — Isso e! o mesmo.

O Sr. 4 lhano:—Cotn o additamento da pala-v r a —querendo — parece-me que fugia a necessidade do arbítrio proposto pelo Sr. Lopes Branco nassa Emenda, que acabou de ser lida; porque uma vez que o Lavrador adultere o vinho, toma, por assim dizer, sobre si a responsabilidade da venda, e para a Companhia cessa a obrigação de o comprar, ou de o pagar reduzido a agua-ardente: o Lavrador adulterando o vinho dê-lhe a saida que quizer: por tanto o additamento da palavra —querendo — faz cessar a necessidade desse arbítrio (Jípoiado).

O Sr. Lupes Branco: — Eu também adopto a Emenda do Sr. Beirão que é—-querendo o Lavrador:— rf-tuo a minha Emenda, pois que está coru-preUendida nes^a palavra (Apoiado).

Posto o parágrafo á votação com as palavras — querendo o Lavrador — foi approvado, e assim ineumo foram approoados *em ducussâo o § 4.°, e Ari. 10, U, 12 e. § único.

Lendo-se na Mesu o Art. 13 , disse

O Sr Silva e Cunha — Este Art. 13-na sua essência está compiehe.ndido no Art. 21 , por isso , por parte da Cornmi&sâo, proponho a ellitnmaçào deiíe ( jipuiadn).

*//ssim »e decidiu.

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O Sr. Silva e Cunha; — Diz este Art. H—Em compensação destes encargos, e dos que lhe foram impostos pela Carta de Lei de 7 de Abril de 1838, a Companhia perceberá etc. Ora aCommiisão propõe a elliminaçâo das palavras — fjne foram impôs» tos peLi Carta de Lei de 7 de Abrii de 1838; porque esta parle depende da-resolução do Art. 21.

O Sr. Siwas: — Por'essa razão mesmo, entendo quo deve isto ficar reservado para então, e não elli-minado.

O Sr. Silva e Cunha: — Ficando salva a idea.

O Sr. Simas:—Bem, bem—assim, sim.

O Sr. Cardoso Caslel-Branco: —Sr. Presidente, quando cm urna das Sessões passadas eu pedi a V. Ex.a tivesse a bondade de mandar ler o Projecto, que o Governo tinha apresentado nesta Camará para crear uma nova receita , com a qual se satisfizesse esta nova despeza, V. Ex.a respondeu-me, que nada havia sobre a Mesa a tal respeito; pore'm S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda, que então estava presente* mostrou do seu logar um pape), que disse era o Projecto de Lei, de que eu fallava : e eu esperava, Sr. Presidente',, que antes de enirar em d s< ussâo este Art. 14 no seu § 2.* o Sr. Ministro da Fazenda apresentasse o seu Projecto em comprimento da Lei de 6 de Novembro de.1841 ; porém vejo com grande admiração minha, quo não só senão apresentou o Pró* jecto, mas nem está presente S. Ex.* o Sr. Ministro da Fazenda, sendo alia* certo que a approvação deste Artigo depende necessariamente d'um outro Projecto de Lei, que tenha por fim cobrir esta nova despeza de 150 cantos; e que, portanto, o Governo deve vir informar esta Camará d«, se sim, ou não existem meios de satisfazer a esta despeza, o, no caso de os haver, propô-los, e a Camará examinar, se 05 meios propostos pelo Governo são ou não de accei-tar, sem o que não e possível a approvação deste Artigo. Eu não quero demorar nem impedir n discussão deste Artigo, mas não posso deixar de estabelecer como questão previa o seguinte (leu.)

PROPOSTA. — «O favor concedido neste Artigo á Companhia fica dependente da approvaçâo da Lei pela qual se crear a necessária receita para substituir os 150 contos applicados a esta nova despeza » — Car* doso Caslel'Braitco.

O Orador:— liu não quero obstar á discussão, ti!íis o que pertcndo é, que es\e favor que se concede á Companhia, fique dependente da approvação de urna Lei de receita, que possa fazer face a esta despeza.

O Sr. Presidente: —O Sr. Deputado propõe isto como questão previa?

O Orador:—Em virtude da Lei de 6 de Novembro de 41 , era o Governo obrigado a apresentar um Projecto de Lei de receita, para fazer face a essa despeza ; mas eu vejo , que entra o Artigo em discussão, e que o Governo ainda não apresentou tal Projecto, assim como vejo lambem que não está presente nenhum Ministro da Coroa: e então proponho isso como questão provia.

O Src Presidente: — O Sr. Deputado estabelece como questão previa , se a discussão deste Artigo deve , ou não ficar dependente da approvação do Projecto, que o Governo deve apresentar, para cobrir esta nova despeza.

Assim se resolveu.

O Sr. Kebello Cabral: — Eu pedi a palavra pa-YòL. 3.* — SETEMBRO—1842.

rã declarar á Camará, que o Sr. Ministro da Fazenda hontem pediu aos Membros da Commissâo de Fazenda, não só desta Camará, mas também da outra, urna conferencia para hoje se tractar sobre este objecto, e outro que tal; não se pôde vê-reficar a conferencia, porque não appareceram todos os Membros: rnas S. Es.* lhe pediu uma conferencia para Segunda-feira de manhã , e ficamos convidados para isso.

O Sr. Presidente:-* Depois da explicação do Sr* Relator da Commissâo de Fazenda, a Camará pôde tractar a questão previa debaixo deste ponto de vista, que acaba de apresentar o Sr. Deputado * se se ha de considerar como adiamento, ou como questão previa.

O Sr, Agostinho Albano : — A questão previa , Sr. Presidente, e curialmente trazida, mas não se pôde fazer censura ao Governo, por não apresentar, apezar da diminuição que faz nos rendimentos públicos , a receita que lhe seja correlativa , porque este Projecto não e' do Governo, ainda que com o assentimento do Governo, .A Lei de 6 de Novembro impõe ao Governo a obrigação do, quando haja de apresentar alguma medida, que contenha despeza nova, que não venha no Orçamento, apresentar -cpnjunctamente a receita, que ha de

•satisfazer a essa despeza; esta e' a obrigação, que a Lei impõe ao Governo; mas não é obrigação, que a Lei possa impor a qualquer Commissâo, quando tracte de apresentar um Projecto com cer* tos rneios, que possam concorrer para utilidade publica ; porque esses mesmos meios são meios pro-ductivos, e vem a ser uma receita, que reverte em proveito do Estado, em taes circumstancias está esta; esta e urna despeza, que sae dos rendimentos públicos, que na verdade augmenta o déficit, mas e' uma despeza, que se torna depois producti-va , porque .vai dar alimento a uma industria, que está quasi perecendo, e que se se lhe não acudir com algum remédio prompto, de certo morre, e morta eíla, quero que me digam d'onde hão de vir os rendimentos, que ainda hoje vem daquelle Paiz 1 Eu quero que me digam , se não hão de ser muito

.mais inferiores, do que os que ainda hoje vem; porque eu reputo a Industria do Douro corno industria agonisante , e próxima a morrer se se lhe não acode, e evi quero, que me digam d'onde hão de vir as decimas, e os lendimentos > que ainda hoje entram no Thesouro pagos pelos Lavradores daquella Província? Se acaso se lhe não acudir, eu quero que me digam d'ortde hão de vir 12:000 re'is, que paga cada pipa de vinho, que se exporta para Inglaterra, se tal vinho senão produzir? Sei que ainda se ha de continuar a produzir na» quelles togares, que a natureza especialisou por circurnstancias. geológicas; naquelle Paiz abençoado, onde o Lavrador ainda, apezar de maior despeza, tem certeza, de que o seu por exquisito, e de um paladar excedente-, e superior a todos os outros, ha de ter mais gasto nos Paízes estrangeiros; mas estes lucros são muito poucos, attenden-do ao estado, ern que está o Douro; estes lucros não podem cobrir a perda da producção em outros logares, sendo o proprietário forçado a abandonar a cultura, e a perder todos os*capitais, que consumiu em preparar o terreno para ella; e é o que ha de acontecer, se se não acudir de prompto a

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esta definhada' cultura vinícola, -se;se não ajudar este a«í>nis=ante ramo da nossa Indtistria, de certo acaba em pouco tempo, e então BUO teremos dalli, tiem screcifna para o T besouro ,. wem-oa 12000 reis, de ca'da -pipa de vinho ; já se vê pois que esí<í _.ser='_.ser' grado='grado' depois='depois' uâo='uâo' ministrarem='ministrarem' governo='governo' melhores='melhores' apresentar='apresentar' projecto='projecto' lei='lei' iniciativa='iniciativa' missão='missão' ministério='ministério' idéas='idéas' receber='receber' nào-pôde='nào-pôde' tem='tem' ter='ter' suas='suas' perfeito='perfeito' coai-issão='coai-issão' elie='elie' as='as' pôde='pôde' está='está' o-seu='o-seu' desgraça='desgraça' seja='seja' vista='vista' sua='sua' despeza='despeza' apresentou='apresentou' daquelie='daquelie' razões='razões' nada='nada' atignicnlo='atignicnlo' vaidade='vaidade' dos-rendimentos='dos-rendimentos' itepresentações='itepresentações' se='se' por='por' vela='vela' possodeixar='possodeixar' parecer='parecer' meios='meios' manda-las='manda-las' _-esta-diminuição='_-esta-diminuição' mas='mas' _='_' ser='ser' st='st' a='a' e='e' lhe='lhe' mui.to='mui.to' apresentasse='apresentasse' j='j' apreseilado='apreseilado' o='o' p='p' esclarecimentos='esclarecimentos' t='t' verdadeira-inente='verdadeira-inente' y='y' com='com' de='de' estado='estado' obrigação='obrigação' infeliz='infeliz' do='do' bem='bem' srs.='srs.' mais='mais' aquella='aquella' mesmo='mesmo' província='província' positivamente='positivamente' das='das' um='um' fez='fez' _.productivos='_.productivos' commisàuo='commisàuo' apelos='apelos' em='em' st-ja='st-ja' todas='todas' achava='achava' eu='eu' este='este' douro='douro' esta='esta' deputados='deputados' acha='acha' censurado='censurado' já='já' tntísuro='tntísuro' remette-ias='remette-ias' que='que' eneio='eneio' bom='bom' sentir='sentir' foi='foi' fazer='fazer' uma='uma' nacional='nacional' examinar='examinar' senão='senão' para='para' paiz='paiz' camará='camará' outros='outros' leve='leve' tag0:sío='i:sío' não='não' deve='deve' publico='publico' cobrir='cobrir' ora='ora' á='á' ofíerecidos='ofíerecidos' representações='representações' os='os' ministerial='ministerial' é='é' acceitar.='acceitar.' prompta='prompta' ca-mara='ca-mara' pais='pais' ô='ô' competindo='competindo' srs='srs' dífferença='dífferença' _-governo='_-governo' _-é='_-é' estas='estas' xmlns:tag0='urn:x-prefix:i'>íío apresentar já os meios de receita , paru fazer face a esta doipeza ; porém eu entendo, e repito, o que disse ao principio; a Questão Preliminar e cufíal; o Projecto de Lei das despezas p»opostas f)e!o Governo já abunda n'um déficit considerável, e ainda que este déficit ha de ser coberto, porque o Governo ha de apresentar ainda as Propostas competentes para o cobtir; e comludo ha •de ler eei-conta esta quantia ; más-se'fizermos pendente ^a execução desta Lei,da resolução final, que íioiivrr d=a Lei do Orçamento-, então tarde irá o beneficio, que nós. queremos dar ao Douro, se esperarmos, para esse tempo, que rne parece que não pôde ser. antes da próxima Sessão, debalde esta-~ i-nos trabalhando; porque razão pois não havemos •dar andamento a este Projecto? Porque ainda assim mesmo o seu «ffeito não começa a ler Jogar senão <_1 uâo='uâo' governo='governo' procurar-se='procurar-se' fim='fim' projecto='projecto' déficit='déficit' isto='isto' conhecer-se='conhecer-se' pouco='pouco' vir='vir' pócle='pócle' estou='estou' vamos='vamos' ao='ao' neste='neste' beneficio='beneficio' enlâo='enlâo' pôde='pôde' esses='esses' conhecimento='conhecimento' effeilo='effeilo' seja='seja' despeza='despeza' entendo='entendo' produzir='produzir' eiró='eiró' se='se' desse='desse' meios='meios' provável='provável' _='_' a='a' seu='seu' e='e' março='março' l='l' o='o' p='p' ti='ti' seguinte='seguinte' vante='vante' da='da' levado='levado' com='com' de='de' tag2:mes='_:mes' augmento='augmento' anno='anno' necessariainenle='necessariainenle' eco-nomico='eco-nomico' do='do' meio='meio' mais='mais' ue='ue' posto='posto' tag1:_='representa:_' um='um' resolver='resolver' públicos.='públicos.' repelirá='repelirá' em='em' passar='passar' thesoiuro='thesoiuro' _-='_-' económico='económico' este='este' eu='eu' deste='deste' será='será' èft='èft' já='já' quasi='quasi' haja='haja' que='que' no='no' aproximando='aproximando' causa='causa' entrar='entrar' defotíil='defotíil' conhecido='conhecido' nós='nós' abril='abril' persuadido='persuadido' nos='nos' então='então' para='para' cofres='cofres' cobrir='cobrir' só='só' á='á' competentes='competentes' resultado='resultado' os='os' apoiados.='apoiados.' brevidade='brevidade' ou='ou' é='é' poder='poder' cantos='cantos' ha='ha' diante='diante' xmlns:tag1='urn:x-prefix:representa' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_'>

O Sr. Ávila: — A interpretação, que V, fix.a . deirá questão previa, e exactamente a mesma, que

eu daria, e estou persitádido, que essa questão previa importa mais a questão, do adiamento do que outra cousa ; por que se reduz a que o Art. 14> não seja discutido sem a presença do Ministério. Se li-vcsse siJo assim proposta, tinha-se feito tudo, e não podia .igíngut-rn suppôr , que queríamos demorar esta discussão.

Quando se tractou desta matéria n*oulra occa-sião, V. Ex.% e a Camará, hão de leuibrar-se de que oG'>verno reconheceu a obrigação, que Mie impunha a Lei de 6

O illustre Deputado, que acabou de faliar, entre, varias ponderações, muito sensatas fez observações coo) as quaes .me não conformo, e a que vou responder : ruas é primeiramente necessário, que a Cominissão e a Camará saibam que eu desejo também que eííípreguemos todos os meios para fazer cessar os males, que hoje soífre o Douro: não tenho côin tudo confiança nomeio, que para este ficose propõe. Não quero com isto dizer, que combaí-to este meio , por que cm quanto senão apresentar melhor entendo se deve spprovar este ; mas pôde ser que os desejos da Conunissão senão cumpram , pôde ser que e>te Projecto não crie urna receita, que cubra o desfalque, que vai produzir nos Bonda públicos: Iqgo e indispensável, que procuremos por urn outro meio fazer desapparecer esse dejicií,

O nobre Deputado disse, que este Projecto era eminentemente Nacional: convenho; mas por isso mesmo , e que eu o reputo eminentemente Ministerial ; porque eu não posso separar a responsabilidade do Governo, dos Projectos de interesse Nacional: bern sei o que o Sr. Deputado quer dizer; mas pôde inierpretar-se de uma outra forma: o Sr. Deputado quer dizer, que nesta quentão o Governo es-t.iva resolvido a acceitar o que fosse melhor, fosse de quem fosse; mas eu quizera, que o Governo assim fizesse em\ todas as mais questões. As questões de interesse Nacional são sempre questões Minisie-riaes, e o Governo deve ler formado a Mia opiniâo-a respeito delia, enuncia-la francamente no Parlamento, e quando a não faça Iriumfar, deve retirar-se. Se o Governo não está convencido de que o meio que se vai estabelecer é o melhor, devia vir a esta Casa combate-lo, e ^ubàtituir-liie outro, e quando o seu Projecto fosse rejeitado, o Governo devia retirar-se : esta é a doutrina. (slpoiado).

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serviço se não pode obter o mesmo resultado. Por tanto em todo o caso esta questão e' uma questão que deve merecer a allenção «Io Corpo Legislativo , e não pode traclar-se sem o Governo estar presente: eu pediria pois oudiamento desle ATI. 14 para quan» do estiver presente o Ministério, afirn de o ouvirmos sobre este negocio, para não tomarmos urna decisão, precipitada : podendo-se desde já passarão Ari. 15.

O Sr. Carlos Bento'. — (O Sr. Deputado não restituiu ainda o seu discurso).

O Sr. Ávila:-—Eu queria lembrar ao Sr. Deputado, que acabou de fallar, que o facto a que me n feri não e e=se, e' outro, e que na occasião , em que pela vez primeira se tratou de concessão dos 150 contos á Companhia, o Sr. Ministro da Fazenda que se achava presente, declarou que já tinha promplo o Projecto, em que se propunha a creação d'um tributo equivalente áquella despesa , e até; mostrou .um papel, em que disse, que pile. estava exarado. O outro facto, a que equivocadamente o Sr. Deputado se referiu, também não teve logar da forma, que elle o descreveu, por que se não votou despesa alguma ; pediu se só ao Governo, que apresentasse u m Projecto.

O Sr. Silva e Cunha : —>- Sr. Presidente, estamos chegados ao ponto principal, em que se basea este Projecto, e que foi base já adoptada por esta Camará, porque tendo sido approvado já na generalidade este Projecto, seria unia inconsequência não ser agora approvada a sua base principal.

Sr. Presidente , esta Camará já approvou a disposição do Artigo 9.°, já approvou as obrigações, que tem de se impor á Companhia por este Projecto ; tem por consequência de se approvar uma compensação destes ónus. — Na Commusão lembraram quatro meios — o primeiro era conceder á Companhia o exclusivo de urna porção de aguas-ardeulcs na conformidade do Parecer da Associa-' cão da Agricultura da Hegoa — o segundo a isenção de Direitos de exportação aos vinhos que a Companhia exportasse—-o terceiro a reducção de Direitos, ficando tudo reduzido a um por cento ad talarem — u quarto o que a Commissão adoptou no Projecta.

Em quanto ao exclusivo dns aguas-ardentes, já quando se discutio na generalidade este Projecto, e_u disse, que pelas-opposiçõt-s que se conheciam,-e se pronunciaram entre as mesmas pessoas a quem a Coaimissão consultou, se julgou conveniente.abandonar esle pensamento, e esta Camará não ignora as razoes, porque este pensamento se abandonou. Eir. quanto ao segundo, além de implicar com

o Artigo ^t* "clo^racla^io •ultimamente celebraclo com Ingfíitercii, não era esCe o alai o suffícíenCe para habilitar a Companhia, ou qualquer oot.ro Banco para fazer â compra dos vinhos da segunda e terceira qualidade , cuja compra demanda avulta--dos cabedaes pelos empates, despe/as com exportações, padrões, e faluas, e mais obrigações que neste Projecto se impõem ; e tendo taes vinhos de ser exportados para os Portos do Brasil e Ameri-cas etc., não tinham aperceber de lucro senão um por cento ad valorem, por cujo favor, gozariam os mais sem obrigação alguma; por consequência ninguém seria tão estulto que se abalançasse a fazer taes compras forçadas sem lucro compensador; e em vista do Artigo 4.° do Tractado cora Inglaterra

senão poderia fazer este privilegio a favor da Companhia.

O terceiro e' a isenção de Direitos, ou reducção deites; dizem e pensam alguns Srs. Deputados, que se se reduzirem os Direitos que pagam os vinhos que vão para Inglaterra, ha de crescer a exportação. Ora, Sr. Presidente, é preciso ignorar-se, ou fingir-se ignorar a natureza das cousas; será estimulo para maior exportação a reducção ou isenção de laes direitos? Eu digo que não; nesta parle eu estou pela Synlhelogia seguida no Relatório do De« creto de 30 de Maio de 1834, em quanto diz ; que o imposto de 12^000 reis lançado em o vinho exportado para nrn Paiz, cfnde se compra urna pipa por 30 libras, e se paga de Direitos outras 30, não pôde influir para rnais ou monos consumo na-quelíe Paiz ; este axioma Synlhelogico e bem com-prehensivel , e nestes casos e' onde a Synthelogia aconselha a imposição. Ora se estes Diréiros não podem influir para o maior consumo e exportação, será um pouco desarrosoado privar ao Thesouro deste recurso, e dar somente o proveito aos Estrangeiros consumidores, sem lucro algum dos Nacio-naes; porque quando cá abatemos estes direitos, os compradores Estrangeiros abateriam ao preço igual quantia, porque diriam — podeis dar mais barato tanto, que é quanto vos abateram em Portugal de direitos-—esta tem sido a minha opinião ha muito tempo; e eu a vejo igualmente confirmada no Parecer da Associação Commercial do Porto, que.por não ser suspeita a este reepcito deve merecer todo o peso: diz esta Associação assim — (Leu).

A vista de tudo isto facilmente se comprehende, que a reducção ou isenção dos direitos de 12^000 rs. nos Vinhos de primeira qualidade para os Portos do Norte não pode influir para maior exportação e consumo, e se nesses portos querem Vinhos ordinários, e baratos, temos no Reino qualidades tão excel-lentes como adaquelles de outras Nações, que alli concorrem , e que podem competir também com elles em preço e valor.

Não devo occultar a esta Camará, que a Commissão teve rnuíto em vista todas estas reflexões; ella reconheceu, que dos Vinhos da primeira qualidade haviam de ter dous terços de sua quantidade venda para os portos da Europa ; ella reconheceu que os Vinhos das outras qualidades não podendo concorrer no consumo interior cora os das outras local!» . dados, por causa do costeio de seu fabrico e cultura , nem podendo pela mesma razão poder competir na destilação de Agua-ardente com os Vinhos cias outras ^Províncias, julgou que era necessário, c/ue a protecção cfo Banco se especíaíTsasse para elles.

Não restava 'portanto se não este 4.° meio, que a Commissão abraçou ; e lhe pareceu que uada mais razoável do queapplicar uma porção dessa quantia, que pagam os Vinhos do Douro para beneficio da agricultura e commercio dos mesmos vinhos.

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? pagar, dêem uma porção á Companhia, ou Banco rural, para ser a nossa Casa Pia, que nos alimente, e nos soccorra. — Alguns Srs. Deputados quando combateram o Projecto na generalidade, invocaram em desfavor delle odesfalque nas rendas do Thesouro.— Ah! Sr. Presidente, donde sahe este subsidio que se pede? Não é dos Vinhos do Douro? Quererão os Srs. Deputados, que os lavradores do Douro sejam oxcepcionaes para o pagamento das despezas do Estado, e cxcepcionaes para o sofírimenío e para a desgraça ? Sr. Presidente, sejamos justos, sejamos imparciaes, osencargos do Estado devem ser pagos por todos, isto é .de toda a razão e justiça ; e não nos venham impressionar com o desfalque das rendas do Thesouro ; porque tenho menos susto disso, doque das circumstancias , ern que estamos, e que necessariamente hão de causar maior déficit no Thesouro—esle^ desfalque e temporário, elle ha de ser em breve tempo resarci-do corri o augmento de exportação, e pelos valores do relorno, que hão de compensar nas Alfândegas esse tão assustador desfalque.

Sr. Presidente, no Douro já não se fazem contractos de compras e vendas; porque ninguém quer propriedades., que dão perda, e por esla ra/âo senão recebem Sizas — alli já se não podem cobrar as Décimos, dividas dos extinctos Conventos, fó« ros, nem o Subsidio Lillerano— os, arrematantes teem deixado de pagar, porque não tem podido receber, e por essa razão lá tem sido protestadas as leiras contra elles— e nestas c ircumstancias ha de haver, e continuar a haver esse déficit mais prolongado, mais ruinoso, e arrastando com sigo a perda da mais importante riqueza nacional.

Sr. Presidente, tanto zelo financeiro, a este respeito, e só agora! E nenhum pela boa arrecadação da Fazenda ,'pelas economias que se podem fazer, e pelos desperdícios que se devem evitar!! — Sr. Presidente, aonde estamos nós! Negar.se-ha este soccorro aos povos do Douro; quando aliás se concedem enormes soturnas para theatros, e divertimentos! Daremos nós os Deputados da Nação mais esla demonstração de imprevidência, de imprudência, e direi ate d« hnnioraSidade \ Será desta sor-te que queremos altrahir os povos ao Syslema ttepresen-YàVftW\ ¥^£irtm^S

Não podia, Sr. Presidente, não podia o meu zelo pela defeza dos meus constituintes deixar de me sensibilizar, ao ver pôr em dúvida a approva-ção deste Artigo. — Eu espero, que a Camará reconhecendo a precisão desta medida lhe dará plena approvação, nem eu quero suppôr outra cousa do patriotismo, honradez, e conscienciosa deliberação dos Srs. Deputados, a quem peço, que attendam á miséria dos lavradores do Douro, attenuados com a indigência a mais horrível, e com um soffrirnen-to iusupportavel.

O Sr. Agostinho Albatio:—Sr. Presidente, foi proposta urna questão previa, que importa um Adia-

mento indefinido, por assim dizer; o Sr. Deputado, que se senta no banco inferior, apresentou um Adiamento mais definido, e eu não posso deixar de me conformar com esta Proposta, porque o Governo coriveio na redacção deste Projecto e naexa-ração deste Artigo, pois que debaixo das suas vistas foi feito; por consequência foi com a intenção de propor um rendimento, qu;; cobrisse esta des-peza. Ora o que me parece mais acertado e', q-se nós fossemos discutindo os outros Artigos , e que logo que o Governo estivesse presente, então viesse á discussão este Ari. 14.°; porque sem o Ministério estar presente realmente não podemos dar um passo, a questão previa é muito curial por mais que a quizessemos contrariar; poderiamos, e verdade, discutir o Projecto no presupposto de que o Governo ha de substituir esses 150 contos; mas a Carnaia pôde ser, que para o fim proposto conceda mais ou menos; e o Governo só ha de propor o que for mister para cobrir a despeza accrescida ; parece pore'm mais rasoavel , que elle assista á discussão, porque com os esclarecimentos que der, com mais facilida !« se caminhará na mesma discussão. Eu , Sr. Presidente, como Membro da Commis-sâo , desejoso quanto e possível de que o Projecto passe nesta Camará com a promptidão possível, vejo comtudo a difficuldade em que nos achamos por não estarmos habilitados com os moios de cobrir e&ta despeza; não sejamos pois ião impacientes, porque desta impaciência não pôde resultar senão-maii demora ; eu, Sr. Presidente, corno Membro da Com missão, ou de accordo corn algum dos Membros da mesma concordamos no Adiamento proposto pelo Sr. Ávila; isto e', que a discussão deste Artigo fique adiada até o comparecimento do Sr. Ministro da Fazenda , ou ate que apresente o Projecto de Lei , corn que se crie receita para fazer face a esta despeza.

O Sr. Presidente: — A ide'a do Sr. Deputado e um Adiamento que eu devo dirigir em forma, reclamando que elle seja apoiado por cinco Srs. Deputados.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: —Eu concordo em retirar a minha Proposta , e em approvar o Adiamento, unia vez que seja entendido daseguin-\e vnaneua, e \em a í>ev— ale que o Governo apresente o respectivo Projecto àe Y.er.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, a minha idé^a é (amóern a fofrá Gkffíabre&ff/s/teàt?,' #&ó> jidgpFÍ>J®» tudo preciso um Adiamento tão largo, porque o que eu quero e', que se não vote este Artigo sem estar presente o Governo, porque estando elle presente poder-se-hão fazer então as considerações, que mui bem ponderou o nobre Deputado, e demonstrar a necessidade de se não votar o Artigo sem se criarem as receitas correspondentes á despeza , que elle vai causar.

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sabemos mesmo qual ha de ser dotação, que se há de dar á Companhia: e' verdade que a Commissão propõe 150 contos, mas também e possível que a Camará approve só 150 contos, e então é claro, que o Projecto, que o Governo deve trazer, ha de ser posterior á votação, porque ha de ter relação com uma cousa definida, e isto por ora e uma cousa indefinida. Portanto parece-me, que não ha in-- conveniente em se approvar o Artigo, e que depois delie discutido, então e' que cumpre ao Governo ' trazer á Camará o Projecto de que se teirj, fallado. O Sr. Cardoso Castel-Brancot —Sr. Presidente, senão houvesse uma Lei expressa e clara, que regula o como o Governo se deve comportar neste negocio, eu votava pelo Adiamento proposto pelo Sr. Ávila, mas a Lei o expressa; dia o seguinte: «Quando o Governo propozer á approvação das «Cortes alguma despezá nova, indicará ao mesmo « tempo os meios de a satisfazer. »

Portanto em virtude desta Lei, o que eu quero e', que o Adiamento seja concebido nos termos delia, e que se adie o Artigo ate' que o Governo apresente este Projecto, que a Lei lhe incumbe, e a qual rne dá razão sufficiente para insistir em que o Adiamento seja nostermos^ que tenho sustentado. O Sr. Mansinho de Albuquerque: — Sr. Presidente , desgraçadamente e' preciso conciliar da maneira possível a marcha deite Projecto com o Artigo daquella Lei; e este embaraço ha de encontrar-se cada vez que se apresentar qualquer negocio administrativo. Eu, um dia, hei de propor a revogação, ou a alteração daquella Lei, rnas e' mister ir com elía em quanto elía existir. Vejamos pois como havemos de conciliar este Prejecto com aquella Lei: e' preci-so escolher um meio para isso ter íogàr; por quanto e certo que a mesma Lei labora n*um vicio, que e' correlativo deste Artigo, isto e, que temos de votar o Artigo dependendo da apresentação que o Governo deve fazer do Projecto dos meios; ao mesmo tempo que esse Projecto deponde da approvação deste Artigo, pois e preciso que a Camará saiba, qual e'a fonte, donde o Governo perlende tirar esta receita, para que saibamos se é mais proveitosa, ou menos do que a concessão desta despezá: e' necessário que .conheçamos o Projecto do imposto., a matéria col-lectavel que ha de ser affectada para produzir esse imposto, para podermos avaliar qual será peor para o Paiz>—senão dar este soccorro á Companhia, se lançar esse novo imposto. Estes são os termos dessa Lei, elía não deixa fazer urna Lei, que envolvades-peza sem que se apresente outra que, por qualquer forma, suppra essa despezá, a qual, para assim di* zer, fica fazendo parte integrante daquella.

Ora, Sr. Presidente, a cada despezá que aqui se apresentar, a Camará ha de vir a reconhecer, e reconhecerá para o futuro, q-ue esta Lei e impossível: mas em fim a Lei ali está, e só nos cumpre ver como podemos satisfazer mais complelamente á sua disposição. Eu estou persuadido que com o simples adiamento do Sr. Ávila isso se consegue: vorn a ser -—discutindo-se este Artigo na presença do Ministro da Fazenda, porque então o MinisVetio pôde accei-tar itnmediatamcnte, ou rejeitar o ónus que lhe vamos impor. O Ministério conhece os nossos rneios actuaes; elle dirá se nesses meios não pôde fazer pequenos cortes, pequenas economias, que cubram esta despe/a; elle dirá se não pôde mudar a macbina VOL. 3.° — SETEMBRO — 1843.

administrativa, e se nesse noro arranjo não alcança'" Tá uma vantagem que cubra o ónus qua lha vamos impor; porque lembremo-nos, que toda a despezíi (que se votar e urn ónus, e urna obrigação que vamos impor ao Governo: o Governo fica por esãesim-- pies facto obrigado a satisfazer aqujlla despezá. Pôr conseguinte co:>ve'm que elie sej.i ouvido , para que diga se pôde ou nào pôde tomar este encargo, para que a Camará, quando elle diga que não pôde, lhe peça qua apresente em sua vantagarn uni meio que cubra o encargo. E* preciso pois compulsar as duas cousas; mas para se obter isto é bastante, quanto a mim, a presença do Governo.

Ora agora qual sé deve discutir primeiro, se es?a, se aquella dos meios^ digo que tanta razão ha para discutir esta primeira, corno aqnella, porque aquella da satisfação do ónus labora sobre úrn rneio indeterminado, que e o valor que tem a satisfazcr-ss , ò esta labora no mesmo meio indeterminado, que e' a maneira de satisfazer esse valor do ónus. Ternos pois duas quantidades indeterminadas, e dependentes u-na da outra, temos aquilío que em Malhèmatica se chama problema indeterminado, porque temos uma só equação com dous valores, e e indeterminado o problema , porque não temos tantas equações, quantas são as incógnitas, e não havendo pois tantas equações, quantas as incógnitas, o problema é rnatherna-ticamente indeterminado. Por conseguinte voto p.jló adiamento do Sr. Ávila, isto e, que a discussão deste Artigo se adie ate' que o Sr. Ministro esteja presente, pois então elle dirá qual e' orneio porque per-tende satisfazer aquella despezá. E eis-aqui o meu modo de pensar.

O Sr. Silva Sanches: —>-Sr. Presidente, a L«i da 6 de Novembro de 41 e muito clara, e claríssima. Determina elía, que ao rnesmo tempo que ?é propozer algum augmen.to de despezá , se indique ó meio de a satisfazer. Conseguintemente, assim que este Projecto foi apresentado á Camará, o Governo, se quizesse cumprir a Lei, pelo monos devia iudicar quries eram os rncios ,-porque pertendia supprir este augmento de despezá. Não o fez, mas deve faze-Io, e não se deve votar o Artigo sem que elle venha fazer essa declaração. Já se disse nesta discussão, que a despezá não tinha sido proposta pelo Governo, e que então não estava o Governo obrigado ao cumprimento da Lei. Mas V. Ex.a bem se recorda, que apenas se declarou e.n discussão a Lei, eu pergun^ tei se o Governo tinha sido consultado, e se tinha approvado as concessões, que se faziam á Companhia no Ari. 14: e claramente se me respondeu, que as tinha approvado. Ora approvar esta despezá e quanto ao fim o mesmo que propo-la, e entende-se que se a não propôz, elle mesmo a fez propor por outro em nome dello.

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promelten-se a aproscnta-lo na S.a ou na 3.* feira. Sr, Ávila: o Sr. Ávila propõe que se adie a dísciss-

Esta promessa nào foi cumprida; mais uma razão são d'este Projecto até que esteja presente o Min.is-

para insistirmos agora, porque a Lei de 6 de No- terio ; e eu proponho, que seja adiada aile' que & vernbro seja executada.

Disse um Sr. Deputado

Governo depois executará a Lei. Sr. Presidente, assim não se cumpre a Lei, porque eila .determina que ao mesmo tempo que se propozer a despega, se indique o meio de a satisfazer. Ainda mais: eu julgo que o meio de nós mais facilmente approvarmos o Art. 14, é conhecermos a possibilidade, e o meio

de satisfazer essa despezu : rnas se porventura ficarmos em duvida de que essa despeza não será supri*

Governo apresente o Projecto de índios em confor-yotemos o Artigo, e o mid.ade-d.a Lei.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ávila pode propor o Adiaoiento nos termos que quizer, e o Sr. Deputa^1 do.po.de combate-lo, ou offerecer uma Substituição a esse Adiamento: poritanto aquelle que propõe o Sr. Ávila e que lia de entrar na discussão se por ventura for apoiado.

Foi apoiado e entrou em discussão.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, eu

da, se além disto olharmos para o Orçamento, e considero o Adiamento do modo q.ue o propoz o virmos, que nas despezas a cargo doThesouro haja meu nobre amigo o Sr. Ávila corno uma necessida-irm déficit de 1300 contos, (e ri ao fallo no déficit de: sou Membro -da -Co m missão ,. e desejo como o da Junta do Credito Publico, que è de 200 con- mais interessado d'esta Gamara que o Projecto se tos) verido isto não podemos votar uma despeza de discuta, se conclua, « torne era Lei: desejò-o até í 50 contos, que irá augmentar o déficit em mais es- por que objectos d'esta natureza, principalmente sã cjuantia , sem insistirmos porque ò Governo curn- quando dizem respeito ás finanças do Paiz, e aos . pra a disposição daquella-Lei. Agora, que este Pró- - cofres do Estado, nunca se pode:i) traclar bem sem jecto de Lei fique dependente da discussão desses a presença do Ministério.

Não o eu!pó por scuão achar presente, porque

meios, isso não Senhor, ninguém o pretende. Ninguém pretende, apresentanílo-se o Projecto para supprir este dfftcil, discutir esse Projecto-primeiro que este. Não, Senhor; estamos d'accordo em limitar quanto seja possível a discussão, dar-nos-hernos por satisfeitos, logo que se nos indique quaes são os meios para supprir esta despeza. Ora agora , convir no adianaento-proposto pelo Sr.'Ávila pura e simplesmente não me parece muito conveniente; porque, se passarmos á discussão desse Artigo sem o Governo nos ter fêi-lo pelo menos a indicação dos meios, pôde e l lê proceder como já procedeu; istoe', p.rometteu-.nos apresentar o Projecto d« meios na Segunda ou Terça Feira, estamos noSabbado e ainda onâo apresentou!.. Se pois approvarmns o Artigo antes da apresentação

estou seguro que em outra parte se achará, onde tenha necessidade de estar; e não e possível que esteja em dous Jogares ao mesmo tempo. E bastante pois que se adie o Artigo, e os demais, j^ue d'elle essencialmente dependem, ate' que o Ministério esteja presente ; se í:Jle o estivesse, não votaria eu pelo Adiamento, ainda quando senão apresentasse desde logo, ern cumprimento da Lei que se .cila,-'«ta' Projecto para preencher o déficit causado pela ap-plic.ação do auxilio dos 150 coutos; mas isto não-vem ao caso.

Eu, Sr. Presidente estou intimamente convencido de que não haverá aqui espirito d'opposição na discussão de uma matéria destas; estou persuadido

do Projecto , pôde dle dt-pois deixar também de o que nenhum dos nobres Deputados toma esta dis

íipreseriiar. cussão como meio polihco para lazer opposição ao

Agora o Adiamento com o addilamenlo de se ir Governo, (f^ozea:—É verdade) se houvesse, mal

discutindo outro Artigo, e ficai" o Art. 14 para o da consciência desse homem : eu desejava pôr dian-

"inomento, ern que o Governo apresente esse Projecto, ou nosdiga rnuito.cla.ra e terminantemente quaes são os fDcios, porque enlendcí supprir essa despeza,. .Disso convenho eu. Portanto eu votarei nesta con for-' inidiide pelo Ad^anienío do Ari. 14, continuando-se I>a discussão do Art. 15, ate que o Governo nos indique os meios pelos quaes iia d

te dos seus olhos as relações que ainda hoje recebi do estado ern que se acha parte das Províncias de Traz-os-Montes, da Beira e do Minho.

Sr. Presidente, o negocio não é para que nos divirtamos com elle: peço aos nobres Deputados qvu considerem , que nos achamos em circumstancias mui graves. Ouvi dizer, que a approvaç.ão que o Governo deu á Proposta para as obras da Barra da Figueira, se fundara em que a feitura de taes obras se considerava um meio de receita : e' verdade, eu fui o primeiro queo julguei assim; mas não quero que se faça differença era tal qualificação da despeza de que tractamos, que eu considero igualmente um grande meio de receita; (/jptnados) não

o que desejamos'-e que ao'mesmo tempo se execule e defficil demonstra-lo. Eu disse que eram meio de

receita as obras que se faziam na Barra da Figuai-ra para promover a facilidade das communicações tanto fluviaes como marítimas; e quaesquer medidas que tomarmos para favorecer a Agricultura e Commercio dos vinhos do Douro serão acaso irnpro-ductiva's ? '('Apoiados.) Veremos quando chegar a occasiâo que obstáculos nos oppôe a Lei de Novembro de 1841, e como o Ministério vence a difficul-

a Lei de t> de Novembro. '

O Sr, /'residente : — A verdade e , que os Srs. Deputados tem eslado a votar a favor e contra o Adiamento, e ainda não há nenhum Adiamento proposto. . •

O Sr. Ávila :•— ílequeiro-o eu , isto e'; que se-i.ao discuta o Ari. 14, em quanto não estiver pre-o Ministerio.

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algemar os nossos próprios pulsos, para deixarmos òe vir aqui propor, ou approvar todos os dias •ordenados, pensões, e outros despezas de patro-siato, com que todos os Ministros são importunados, a que á* vezes não podem resistir, e que avultam mutlo na despeza do Thesotiro. O Ministério de 26 de Novembro de 39, modificado em 9 de Junho de 41 , qtiiz resistir a essas tentações suas ou alheias. Porem a. Lei existe. O Sr. Ministro da Fazenda já aqui fez ver que estava disposto a obser-va-Ja, e que esta observância não impediria o andamento do Projecto. Qualquer decisão da Carna-ía na ausência do Ministério, ou ao menos do Sr. Ministro da Fazenda, poderia prejudicar o negocio* (Umavo%: — Mande-se chamar.)

O Sr. Presidente : — Onde está ?

O Orador'. — Está onde provavelmente precisa estar. Ainda eu não pedi que se mandasse -chamar, nem sei quem se julgue anctorisado para tanto: lamento a falta que nos faz na discus-são , mas não quero dizer que o"Ministerio faltando aquico rum cita erro ou crime. (•

O Ministério não tem a virtude de um Santo , a quem o seu biographo deu por embarcado em dons Navios ao mesmo tempo para dous distantes portos da índia: (Riso) esse milagre de certo o não fará o nosso Ministério. Mas não seja isto motivo para que não continuemos na discussão do Projecto: ap-prove-se o adiamento, que verdadeiramente-ri-ão considero senão a dotnora na discussão do Artigo em quanto o debate sobre elle não pode ter logar ; não se perde o tempo, apenas se muda de objecto, e com isto não largamos das mãos assumpto de tanto momento. (Apoiados.) Não costumo usar de sophismas ad terrorein ; reprovo-os muito ; pore'm creio do meu dever annunciar áCamara que abandonar agora o Projecto seria imprudência, e poderia cansar funestos effeiios em alguma, parle do Paiz. ('Apoiados.) As insinuações desleaes dos que pretendem tirar partido desmaies públicos, ve-rificar-se-íam ; e do qíie não pode calcular-se quaes desgraças se seguiriam. (Apoiados.)

O Sr. Presidente:—^ Está na Mesa uma Proposta do Sr. Cardoso Castei-Bnmco a titulo de Adiamento, mas eu entendo que é uma verdadeira Substituição ao Adiamento que está ern discussão: . diz; a Proposta (leu). O Adiamento que se discute e', iité que esteja presente o Ministério, e o Sr. Cardozo Caslel-Branco quer que se adie até que o Ministério apresente uma Proposta ; por tanto é uma verdadeira Substituição ao Adiamento proposto pelo Sr. Ávila. ( fazes:—Votos, votos).

O Sr. .7. A. de Campos: — Acabo de ouvir a um illustre Membro da Comrnissão algumas asserções,' que não poJem passar sem rectificação, não e possível , foram ditas diante de um dos Corpos Legislativos, poderão ser invocadas, senão forem repel-lidas ; a sua sentença é inteiramente contraria ao Governo Representativo, á sua pureza; as s.uas doutrinas são incompatíveis coui eilas.

Assas tem sido sofismado para poder consentir lioje, que seja assim entendido —vejamos se podemos dispensar na Lei—estf Projecto não é ministerial, é de um alto interesse Nacional; não deve ser discutido com espirito de O/ipasiç.áo. —- Ai da consciência dos Deputados que entrarem nelle com si»iilha>tte espirito. — A& informações que chegaram hoje do £««

ttido do Douro, ião asmdadcras^— O Governo <íè de='de' objecto='objecto' político='político' governo='governo' versado='versado' acabo='acabo' do='do' mais='mais' projecto='projecto' via='via' menos='menos' pouco='pouco' mcs='mcs' nas='nas' suas='suas' mo='mo' representativo='representativo' em='em' eis-aqui='eis-aqui' passar='passar' interesse='interesse' ouvir='ouvir' illustre='illustre' eu='eu' vufro='vufro' as='as' doutrinas.='doutrinas.' está='está' isso='isso' independente='independente' ni='ni' algum='algum' sua='sua' que='que' questão='questão' entendo='entendo' entender='entender' deixar='deixar' admiro='admiro' silencio='silencio' quo='quo' por='por' discussão='discussão' não='não' deve='deve' publico='publico' mas='mas' _='_' tão='tão' ser='ser' a='a' d='d' e='e' ou='ou' assim='assim' é='é' politica.-='politica.-' presente='presente' deputado='deputado' posso='posso' o='o' p='p' ackar-se='ackar-se' detém.='detém.' possa='possa' theorias='theorias' da='da' profundamente='profundamente'>

O Sr. Rodrigo da Fonseca : —- Eu não disse : vá» \ mós a dispensar na Lei—Não disse : vamos cum» f rir com a Lei. E quanto ao Governo, já disse qu& devia estar presente, mas por isso que não está, não entendo logo, que seja sem motivo jusfo.

O Oradur: — P-.is bem se o iliustre Deputado retira o — vamos dispensar na Lei — não insisto nisto» Sr. Presidente, eu votei contra a Lei de 6 de No* vembro que manda , que não possa propôr-se nenhuma despeza, sem que se proponha a competente receita que a substitua, argumentei e discuti contra elía , mas em quanto as Leis estão em vigor, quando se tracta da sua observância, não investigo se são boas ou más, e em quanto tiver uma Cadeira no Parlamento, heiJe pugnar pela observância de todas, e com a mesma lealdade tanto daquellas por que tiver votado, como das contra que tiver combatido.

Para o efíeilo de sua observância, não me impor» ta se a Lei e' boa , ou se e má^; sei qoe está em vigor, sei que a Camará pôde deroga-la por outra, mas que não a pôde transgredir; que não deve; que se pôde fazer isso de facto, não O pôde de direito. A Camará pôde revogar as Leis, dispensar nellas ; mas por outras Leis. Bem pouco esperava eu deter necessidade de pugnar pela observância das Leis, que fizeram os Senhores desse lado (apontando para a direita) contra as quaes eu votei ; rnas vejo agora o motivo, porque se fazem Leis com tanta facilidade, e porque se attende tão pouco ás razões, que a Opposição produz contra eilas, e porque chegada a occasião deixam sempre a faculdade de as poider transgredir. Mas nesta occasião terei ao menos a satisfação, ou de lhes fazer observar a Lei , porque votaram , ou de lha ver transgredir. • A questão que se discute, a pergunta que ha que fa7,er á Camará, e que se quer observar uma Lei , ou se a quer transgredir. Eis-aqui porque as Leis hào tem força, e' porque mesmo no recinto do Corpo Legislativo se dão os primeiros exemplos da falta de respeito a eilas, é porque similhante espirito parte d'aqui, e dado aqui o exemplo, não ha mais que esperar, _ ao exemplo cTaqui ninguém pôde resistir.

Déem-se aqui os exemplos de respeito e de observância á Constituição e ás Leis, obrigue-se o Governo á sua execução fiel e escrupulosa, exija-se a responsabilidade peias suas transgressões, e não se fios venham em vez disso propor meios extraordinários, como os Conselhos :de Guerra.

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palavra, ^e só concordou na base de dar oseen-'to e cincoenta contos, tem decorrido longos dias neíte estado, era precisa uma Proposta soa para a continuação da discussão, o Sr. Ministro da Fazen» da foi prevenido disto, obrigou-se perante a Cama-r.i a apresentar o Projecto, (até o mostrou) disse que o tinha promplo , que não o apresentava nesse dia, Ha já muitos, porque dependia ainda de uma conferencia , sabia que se chegava hoje a esse ponto , e nem ao menos por esse meio quiz aplanar a discussão.

K é nestes lermos qn: e se nos diz a questão não e política, a questão não é ministerial, o estado do Douro é lastimoso, vamos a compor isto seja como for!

-E' política , e' ministerial , é porque o são todas as questões importantes, e que a Opposição, falla-rei só por min), tem feito este sacrifício ao Douro, e eu não fazendo a questão ministerial não sei se lenho feito o meu dever, porque entendo a devia considerar como tal, porque não farei outra vez símil hante sacrifício.

Mas neste ponto tenho-o feilo, ainda não produ* zi reflexão que deixaria de produzir se rios bancos dos Ministros estivesse sentado um Ministério deste lado , já' hoje mesmo deixei de fallar no Projecto porque um illustre Membro da Comniissão me removeu as duvidas, que linha em particular acerca de uni Artigo, e eu por abbreviar cedi da palavra.

Todas as grandes questões de Administração são niinisteriaes, todas são políticas, não podem deixar de o ser , o Ministério ou deve approvar os Projectos, ou deve propô-los, e já ern os não propor omit-te um dev«r , ruas ao menos ou deve faze-los seus, ou combate-los com toda a força das suas razoe?, e com todo o poder da sua maioria, o contrario e' egoísmo , sofisma, e inversão das doutrinas. Uma

grande questão não e' ministerial! Pois então e por

• ••ir' n

que não estamos no exercício do Uoverno Representativo! ....

Fazem-se-nos allusões com o estado do Douro, appella-se para o nosso patriotismo, diz-se-nos que é preciso deixar o Governo para acudir ao Douro, que e' esse o. nosso dever : repulso sirnilhante insinuação, e' preciso derribar o Governo para acudir ao Douro , é nisto que consiste o remédio do Douro , e de todos os males, e os Srs. Deputados que entendem o contrario são os que carecem de insinuações veliemontes , porque perpetuam os males do Douro e todos os mais.

Esta questão é até ociosa, porque o Governo já ' promtitteu que tomava sobre si a observância da Lei de 6 de Novembro: elle disse que acceitava essa obrigitção , os Sr*. Deputados vão mais avante do que elle, o Governo prejudicou a questão, declarando que ia cumprir a Lei, os Srs. Deputados que-jern ensina-lo a transgredi-la, e querem dar-lhe esse bom exemplo: e ser rnais ministerial do que os Ministros, elles querem cumprir a Lei, a Camará quer-lhe tirar etse incommodo.

Recorreu-se ainda a outro sofirrna, o deque a dês-peza em questão é uma de*peza muito producliva : ora onde vem na Lei a distincçâo enlie despezus prod uctivas e improductivas : pois a des>pe/a de uma Ponte, de uma B.-.irra, de uma Estrada não são também productivas, as do Ensinp, as da Justiça, a da Administração, também são necessárias para haver

producção. Já approvamns os encargos , por força havemos de approvar a dexpeza; pois por isso mesmo e que e' necessário que se proponham os meios de acudir ás despezas, para que estavam applicados esses cento e cincoenta contos.

Também se disse que o Projecto e' útil, que o déficit tem outros meios, e varias cousas de que não tractarnos, que a Lei e inexequível.; mas estamos em presença de urna Lei, que importa um Artigo regimental, se a Lei não se podia executar, se tinha difficuldades, já o Ministério desde que foi prevenido, ha muitos dias, tinha tempo de ter proposto com urgência a sua revogação, já podia estar revogada e aplanada adifficuldad?, se aba ; e se esse é o meio, porque se não escolhe? Voto por tanto pelo Adiamento ale' que se cumpra a Lei, ou que se revogue.

O Sr. Fonseca Magalhães: —Sr. Presidente, logo eu vi que o Sr. Deputado se dirigia a mira , quando suppoz dito o que realmente eu não havia proferido, e quando quiz formar uma base para acaslellar os sein raciocínios, e combater-me de,boa posição. Mas enganou-se , que lhe não pude conceder corno facto as gratuitas supposições , que inventou. Por i*so S. Ex.a divagou pelos ares á ro* da do alvo a quepertendeu atirar: perdeu os tiros e o tempo.

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lamente os Ministros, dirigir-lhes doestos incrèpa-los sem saber se o merecem, achar-lhes falta e crime em tudo antes de fazer a menor averiguação dos factos (Muitos apoiado») nunca o fiz (Apoiados) aqui está o nobre Deputado qvie se senta a meu lado, com cujo Ministério estive emopposiçâo: portéi-me e n ião como hoje me porlq (Apoiados.) .Exigir de mim que obre de oulro modo e exigir o impossível. Sou organisado assim ; e não ha poder que me obrigue a suspeitar sein ter suspeitas , e a offender de palavras sem ser provocado. (Apoia-dos.)

Sr. Presidente, eu não podia dizer que o Governo era culpado de aqui nos não apparecer, como o illustre Deputado disse: pôde ser que elle tenha motivos para o saber, eu não os lenho: não sei se as circumslancias publicas são mais imperiosas ainda do que a necessidade de discutir esle Projecto, e se elles chamaram os Minislros a outra parle (Apoiados.) e como o ignoro, não virei aqui affirmar o contrario, e attribuir a desleixo , a desprezo, t? a qualquer sentimento indigno um facto, que pode nascer de rasões attendiveis e hofies-tas. Mas se o Sr. Deputado sabe o que eu não sei, e tern coragem de o dizer, diga-o muito embora. (O Sr. J. dl. de Campos: — Sei que não toma parle na discussão) — O Orador : — forte noticia! Isso lambem eu vejo, mas não me basta para o attribuir a maus motivos.. Eis-aqui a differença-que existe enlre mim e o nobre Deputado. Mas eu espero que, se a Sessão ou a Legislatura durar, bei-de -mostrar ao nobre Deputado c á Camará que , pelo menos, sou homem de alma independente, e de consciência pura e verdadeira.

Sr. Presidente, o nobre Deputado faz , e com razão, o elogio do seu caracter declarando que sustentará a Lei que eu pretendo violar, ainda que votou contra ella. ,E quem lhe disse que esse acto de rara constância só elle e capaz de o praticar ? B em que facto se funda para me suppor incapaz de fazer o mesmo, e sem custo ou sacrifício algum? Não acho o acto lào difficil que valha essa espécie de desafio. O nobre Deputado entrou na questão quando tractou do adiamento proposto pelo Sr.. Ávila: eu apenas aventurei algumas considerações para mostrar que não deviámos largar das mãoses-te negocio, para que não ficasse de parle o Projecto. Não quiz assustar o Sr. Deputado, que tem valor de sobejo, nem a nenhum de meus outros Col-Icgas; mas tão mau e' magnificar os factos como diminuir-lhes a importância. E* justo que se saiba o estado do Paiz, e de qualquer Província: além disto, eu quiz lambem mostrar quanto se torna necessário que venhamos todos tomar parle nos trabalhos da Camará. .

Em quanto á insistência do nobre Deputado sobre a violação da Lei de 1841 , elle não fez mais do que anlicipar a questão, e suppor' opiniões contrarias para sentir a doçura de as combater. Melhor fora que esperasse pela decisão do adiamento votando, a favor ou contra elle; e quando a matéria se discutir, então mostrará toda a força da sua lógica e da sua inlelligencia, sem que se possa dizer delle que quiz antes de tempo satisfazer um desejo demasiado ardente de fazer censuras. O nobre Deputado exige a apresentação da Proposta do Ministro para compensar a despeza do auxilio com VOL. 3.° — SETEMBRO — 184$.

uma receita, pela menos, igual : eu também e«pe* TO por ella; pois que o Sr. Ministro da Fazenda o prometteu nesta Camará. Fiquemos pois de uma vez entendidos, que nem sou defensor do Minisleríoj nem o censuro sem ter para isso motivo; e que as arguições prematuras e fora d« propósito levam com sigo a suspeita de injustas. ( Apoiadot*)

O Sr. Almeida Garrett:.-— Peço que se note que eu protesto desde já votar por esta Lei, por este remédio que se peitende dar ao estado desgraçado da Província do Douro, sem que com tudo eu creia na efficacia de tal remédio. Com a mesma sinceridade com que declaro, que hei de votar por este remédio, igualmente declaro que não creio na efficacia delle: Deos lhe ponha a virtude: de mim não se dirá nunca que com os meus fracos esforços demorei a efficacia deste remédio , e por tanto voto por elle. E então, Sr. Presidente, parece-me que lenho o di-reilo de ser reputado sincero, quando digo que não posso deixar de votar pelo adiamento.

A razão em que me fundo para votar pelo adiamento, e a existência daqúella Lei de 6 de Novembro , a qual manda imperiosamente que não entre-.mós nesta questão, sem o Ministério nos apresentar 05 meios de supprir a esta despeza Também não votei por aquella Lei, e até me parece que fallei contra ella ; porque, posto que o espirito de*ta Lei, e a tenção com que foi proposla , fosse o melhor e o.mais louvável, entendi sempre (e o que se praticou ale agora o mo4ra) que a sua execução é díffi-cil, e quasi sempre impossível; e absolutamente faltando, aquella Lei não e' governamental; no entre* tanto faço justiça aoespirilo, com que ella aqui foi apresentada. E-sa Lei e uma das muitas Leis da celebre Commissão Externa de Fazenda, que tiveram por fim desenvolver o pensamento sublime delia, rnas que o desenvolveram por esse modo, que se está vendo na pratica desta Lei.

Voto por tanto pelo adiamento por este motivo; porque aquella Lei nos manda votar o adiamento, e não se supponha que uma Lei existente impede, que se vote outra Lei conlra ella. Eu posso propor decerto toda e qualquer Lei em opposição a uma outra Lei existente, sem ser necessário revogar primeiro essa Lei existente ; aliás era impossível fazer Leis«

O Sr. /ívila : — Eu não tive fortuna de me fazer entender, quando propuz o adiamento; porque as opiniões quê emitti então, e as que apresentaram os ilhislres Cavalheiros, que sustentam uma espécie de substituição a esse adiamento, comprehendem com-p*letamente o meu pensamento: nós não dífferimos senão no tempo, eu quero que primeiramente que tudo venha o Ministério assistir á discussão deste Arligo, c quando aqui vier, e se discutir em presença deile esle Artigo , hei de sustentar a conveniência da Lei de6 de Novembro, e hei de sustentar que o pensamento que presidiu avessa Lei, não é corno alguns dos - Srs. Deputados têèm querido inculcar. Sr. Presidente , esse pensamento era uma parte es-sencial do pensamento de regularisar completamen-te a-Fazenda Publica, traclando de equilibrar a receita com a despeza, ou levando a receita á akura da despeza, ou fazendo entrar a despeza nos limites da receita, ou para melhor dizer tractando de fazer ambas as cousas ao mesmo tempo. Nestas circums-lancias era possível que viesse nunca o Ministério (quando digo o Ministério entendo também algui»

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f)epiitffâo tia maioria que'oapwia, porque Ca c 0-0 . Mfiwisterio responsável pelos Projectos da Hiatoria) p¥op'ôr no1 liaria mento «i mi* despeza nov* SP m-a re-oe^tfíéoírreipondtínte? Por consequência' o pé n sã w c-ír-feo»dttssa Lei estava intimtti»enra, &C.Presidente, eu estou intimamente convencido cie -i^Wê ííírrt e possível dvrn;«Tr dos Cofres publicas es-t5^ 150 contos, sem iimnediatamente se demonstrar 'que lia meios ;para os. substituir, lílsta é a minha npiniâo, e estou lambem de acordo eotn o illustre Deputado pela íístremadtira, que diss.e que não ha jle-jpftíza ne'nlwf»a qire nào seja producLiva, assim tf: pois por ventara esta despcza nào'é da natureza daquellas , que se hão de faxer para a con^trucçâo xie urna ponte, para encanamento de urn rio, para « froe/íura de um canal, para a factura de um,por-to, e para -a consirucçâo ou conceito de uma, eslrada ? Mas tio enlretaufo não se segue que essas dês-pezas se po-sam efiver-ír-ar, quando nào hòuveretn di-rculan^èale meios para 1'h-es faz«r frente, porque B-e-cessaFiameole as receitas qt»« para ahi se applícarem, líão de necessariamente ser ão ^ que fizesse ver ao Parlamento qua

O SY.V//. si lhano :-~-fc' para fallar sobre o adia-ínento , e para o snstenlar qffe *pedi a palavra.

8r, IVtrs-idente , eu rnetr.bro da'CouiU)issâo, quan-fi« -o Minhsl<_-rto. que='que' no='no' qiíe='qiíe' fonfothro-uíe='fonfothro-uíe' direr='direr' aliniste-tio='aliniste-tio' parte='parte' apresentar='apresentar' compro-inettido='compro-inettido' artigo='artigo' pelo='pelo' senta='senta' projecto='projecto' segundo='segundo' tstíbstitui-r='tstíbstitui-r' havia='havia' se='se' illtistre='illtistre' para='para' discussão='discussão' essencial='essencial' tag4:_='rnferior:_' l-anto='l-anto' cofn='cofn' _='_' a='a' á='á' _-rntsiranunte='_-rntsiranunte' íidiauierítofpropos-lo='íidiauierítofpropos-lo' e='e' ntn='ntn' banco='banco' ouvi='ouvi' presente='presente' deputado='deputado' o='o' p='p' es-la='es-la' abíolulamente='abíolulamente' falia.='falia.' ache='ache' tuais='tuais' deste='deste' elre='elre' _-e='_-e' nesva='nesva' xmlns:tag4='urn:x-prefix:rnferior'>

Mas, Sr. Prudente , sustentaindo eu este aiiia-imerit-o ~nãò posrso com tudo ver , que se aproveite este momento para aecusar o Ministério por não se achar nebta Camará ; é esta a-ccusnção que rejeito, xjiiii devo rejeitar, em nome da razão e da verdade, em nome do lado direito que o apoia ; quem •pôde ser juiz no momento actual das rasções-, dos «iolivos que o impediram de e He não se a òh a r hoje «<_ que='que' de='de' tu='tu' motivo='motivo' nsal='nsal' deixar='deixar' ausência='ausência' for='for' na.sna='na.sna' oie='oie' razoes='razoes' lrna='lrna' ili-ustre='ili-ustre' se='se' pot='pot' _.por='_.por' lal='lal' uín='uín' oplàcío='oplàcío' mas='mas' _='_' luireníar='luireníar' voz='voz' tão='tão' a='a' levantar='levantar' seu='seu' ioar='ioar' é='é' admíitír='admíitír' elfedifd='elfedifd' posso='posso' quando='quando' eminente='eminente' o='o' p='p' as='as' acetinado='acetinado' _-não='_-não' nào='nào' accusa-lo='accusa-lo'>

seus -talentos, per snà-erudição, e por todas as boas qualidr*dt<_ com='com' que='que' foi='foi' de='de' coidiece='coidiece' digo='digo' lembrasse='lembrasse' ivobmmr='ivobmmr' jus-úfic='jus-úfic' se='se' essa='essa' creio='creio' um='um' censurar='censurar' _='_' ee='ee' lamento='lamento' gloriar='gloriar' õfíiiivos='õfíiiivos' taes='taes' deputado='deputado' eu='eu' uma.='uma.' pôde='pôde' falta='falta' nào='nào' cujo.='cujo.' qualifi-caçoes='qualifi-caçoes'>d,i, porque mo'i vos de serviço publico o ifihit>iiam de compareceT, e tanto n;aior razào te-n'ho para assirn o pensar, quando é certo que o Governo sabia , que a sua presença era aqui essencial pura a tiiscirsisão deste artigt».

Sr. Presidente, voltando ao objecto digo, que nào posso admitlir muitos dos princípios, que aqui •ouvi í-n-nunciaT. Disse-se que a Lei de f> de N ovem» bro toanda, que se não proponha despeza nova, sem que esteja spresente o Projecto p^ra supprir essa despega, e que íião se fazendo isto era preciso, ou revogar a í;ei, «u marchar com preterição da Lei. Sr. Presidente, para que-e o Parlamento, para que 'e' o "Corpo Legislativo? Se nós na presença de uma Lei não temos auctoridade de poder fazer outra em contrario a essa , se es-tamos inhibidos de lal, nunca -faremos Leij5-; pois não fica sempre rosalvada essa coiid;.çâo no ultimo artigo, quando se diz, fica revogada toda a Legislação em contrario? Kntão •se ^nào votássemos este artigo, não ficava p^r este ^cto revogada a Legislação -em contrario nessa parte, nào sequeira -pois com sofismas desta ordem algemar as nossas ide'as, e não poderei deixar de di-iser, que tudo quanto se tern dito é como meio de opposiçào á'Lei, embora se diga que não; mas, os factos demonstram que é-só coin o fim deopposiçâo, «{H e isto se es cogita.

Sr. Presidente, a Lei de 6 d.e Novembro foi pen« samento

Sr. Presidente , ^olto ao adiamento, não e' f>os-sivel di:-culir o artigo sem que o'Ooverno esteja presente, mas só isto ; tudo quanto passar daqui e' um mal , c a responsabilidade deste mal cãhirá sobre-, -aquellês, que retardarem o andamento deste Projecto, por outro motivo que nào seja «;te. (Apoiados.)

O Sr. Silva Sanches : — rí'racta-se de saber se se lia de adiar o Art. 14. Parece-rne que ni-so está a Caniara cosicorde ; mas ha urjoa divergência, e vem a ser, se elle ha d« ser shupicsmenle adiado a!e que esteja prcMente o _MinÍ5terio; ou se se ha de adiar até que o Ministério indique os meios de satisfazer (o augajento da despeza.

bu voto peio 6'dtameoto, cora a clausula de ser ate que se indíquern 03 meios; fondome na dispo-

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&içno elára , e terminante da Lei de 6 de Noveni-bro de 41; e nós, Corpo Legislativo, obraremos nuiilissirno mal , se dermos o exemplo de sedespre* sarem as Leis existentes.

Não ha duvida que temos direito de revogar toda e qualquer Lei por outra Lei, mas em quanto a revogação não for feita por uma outra Lei, temos restricta obrigação de executar a existente ; e eèta -obrigação torna-se mais rigorosa, quando se tracta dos meios de satisfazer as despezas publicas, quan* do se Iraelíi mesmo de coagir o Governo á execução dessa Lei.

Sr. Presidente, o Governo apresentou um .Orçamento com um grande déficit, parece que esse Orçamento devia vir acompanhado do Projecto dos meios para o supprir: e com tudo tal Projecto não veio, e até agora não appareceu ! E com tudo uma parle do anno, sobre qtie pesa esse déficit, vai correndo ! Quando pois hão de vir a ser percebidos pelo Thesouro QS meios, que o Governo proposer? Quando o anno tiver decorrido , o que não e' conveniente.

Sendo isto assirn, é preciso que nós não d-ixe*-mós augrnentar este desleixo discutindo agora , ou deixando para depois da votação do Art. 14, a Questão dos Meios, porque incorremos ero gravíssima censura se t aí fizermos, por isso que eni vez de côa» girmos o Governo ao cumprimento das suas obri» gações, concorremos para que eiie continue no desleixo, em que tem estado. Por conseg;m»te entendo , que de maneira nenhuma devemos , nem podemos deixar de adiar a discussão do Art. 1-1., somente ate' que ao menos se indiquem os meios de satisfazer esla despeza. Sr. Pre.-iilenle , o Governo comprometeu-se a apresentar o Projecto na segunda ou terça feira , e não o tem feito ale' aqui : assim se votarmos a A rt. 14, não nos pôde'ficar esperança alguma de que elle cumpra esía obrigação; por isso que elle é costumado a faílar ás suas promessas. Por tanto cada vf-z temos rr/ais obrigação de executar a disposição da L^i de 6 de Novembro dt' 41 {. e eu não sou da opinião daquelles, que entendem que esta Lei é inutrl. Pelo contrario ; porque se õ Governo e' económico, por certo não precisa dadis- , posição dó Art. 1." desta Lei ; mas se o Governo e daqoelles a quem não importa aiigmenlar a despeza, então esse Governo encontra grande obstáculo no Art. 1.° da referida Lei, por isso qné tem ao mesmo tempo d^ propor o augmemto da receita. Assim e se Gov rno, qu* não for económico, está, por assim dizer, manietado para não'fazer dosper* dicios. Não demos pois exemplo de fazer pouco caso de urn artigo de Lei} que é de reconhecida utilidade publica.

Agora, respondo ao ílliisire Orador, q«e acaba de fadar, que elle não tem razão nenhuma de ac-cusar aOpposição de querer fazer demorar este Projecto. Se assim fosse^ teríamos feito com, que liou* vesse mais larga discussão sobre alguns Artigos. E' preciso reconhecer, que a Opposição sente tanto os males públicos, corno os Srs. Deputados j quecorn* põem a maioria: deseja tanto, como el!a, concorrer para o aliivio delles; e por isso estamos dispostos a adoptar todas as medidas, que forem necessá* rias para alliviar os males do Douro, e isto ainda quando lemos a consciência ,. de que estas medidas hão hâo-de produzir os resultados, qise se esperam. Apesar deita convicção, não tetnos feilo nenhuma opposição.

Sr. Presidente, o Ministério não e acusado porque falta hoje; motivos de serviço o podem ter obri* gado a faltar: e accusado pelo abandono, em que tem deixado a.discussão deste Projecto. Não é de hoje a sua falta, e' de todos os dias j porque elle ainda não tomou parte alguma na discussão; e este Projecto era assaz importante, para que elle fos* se ò primeiro a guiar-nos na discussão. Demais, se negócios urgentes o chamavam a outra parle, el!e podia fazer constar isso á Camará, porque assim se f«z todas as vezes, que se tem attenção pelo Parla-jnento, quando seriamente se tracta de prover aos negócios públicos; mas deixemos isío, o que eu digo, e que e' injustíssima a arguição, que,se fa2 á Opposição de que pertende demorar o andamento deste Projecto. Não pertendemos tal, o que perten* demos, é que se execute uma Lei existente. Disse o Sr. Deputado, que se por ventura se approvassé o Art» 14, por esse facto se tinlía revogado a Lei de 6 de Novembro. Digo que não: era preciso que se fizesse uma Lei que a revogasse, aliás nem comum milhão de Artigos como este, ella se revogava. Votando-se este, e idênticos Artigos * o que se fazia era transgredi-la,) e da transgressão é que eu quero fugir.

Concluo pois votando pelo adiamento, como te* nho ennunciado.

Foi approvado o adiamento do Sr. Aviíá * fican* do prejudicado o do Sr. Cãs te l-B ranço,

O.Sr. Presidente : —» A ordem do dia para segunda feira e' o Parecer da Com missão de Legislação sobre o Projecto vindo da Camará dos dignos Pares, o Projecto n.° 10, e a continuação do de n** 6. Rstá levantada a Sessão. Eram quatro horas da larde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N.° 9.

1842.

a

Presidência do Sr. Gorjdo Htnriques*

'kamada-7 Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — As 11 horas e três quartos da manhã. Acta—Approvada sem discussão. O Sr. João Bernardo de Sonsa participou, que 6 Sr. Beirão nãa comparecia á Sessão d*hoje ? por

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