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execuções dos seus foreiros , quando o:Poder Judicial, e os mais abalisados Jurisconsultos têern entendido por diverso modo a Lei, apparecendo julgados contrários nos Tribunaes de Justiça, e ate nas diversas secções do mesmo Tribunal; sendo este caso exactamente, em que pelas Leis do Reino se deve suspender o ulterior procedimento, e proceder-se á interpretação da Lei, como nd systema vellio se fa-5, i a com os Assentos das Relações, que faziam regra se se limitavam á interpretação doutrinal, ou subiam ao conhecimento do Soberano, se careciam de interpretação authentica; e a disposição daOrd. Liv. I.° Tit. 5.° § 5.°, e dá saudável Lei de 18 de Agosto de 1769, de modo que com o Governo absoluto éramos ' maisConstilucionaes do que agora, e debaixo dodo-minio da Constituição e das Leis, é que estamos rnais absolutos. Concluo pedindo que se rernetta a Representação á mesma Commissão para que tinha ido a Proposta do Sr. Lopes Branco, para a tomar na devi.da consideração, na certeza de que este provisório nãd pôde ser duradouro, que cancã a pacien- -cia dos povos, e arruina as famílias. Eu não offen-do os Juizes; porque tenho a honra de pertencer ao seu quadro. ,.\ .

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente, eu fui prevenido pelos Srs. J. M. Cirande, e JoãoÈlias, pois que tencionava falíar sobre o mesmo objecto, como tinha dito ao meu visinho o Sr. Coelho de' Campos. Depois do Decreto de 1.3 de Agosto de 1832 a propriedade está incerta, e'esta incerteza e um grande mal, estorva a rapidez das transacções commerciaes, ataca a estabilidade e prosperidade de famílias,-e acarreta não raras vezes o transtorno na ordem publica. . ~ ' .

Eu tenho recebido noticias dos povos do Campo de Coimbra, nas quaes rne dizem que os grandes senhorios vão executando os povos pelos foros e rações caídas: os povos deixaram de pagar ao abrigo de uma Lei, qual o Decreto de 13 de Agosto, e «gora pagarem tudo á-força-de uma execução viva^ e ficarem reduzidos á^ miséria.

Peço pois a V. Ex.a que convide a illustre Corn-inissão de Foros a apresentar quanto antes uma medida prompta e efticaz, que assegure o direito de todos; e com quanto a mesma Commissão o não possa fazer corn a brevidade que o caso exige, ao menos se occupe do Projecto do Sr. Deputado Lopes Branco, relativo a suspender todas as execuções sobre foros, até que definitivamente se faça pausadamente a Lei sobre foraes, cujo Projecto eu adoptarei e promoverei, se o seu auctor me der licença. _

O Sr. Lopes Branco:'—Sr. Presidente, em primeiro logar devo dizer aos Srs. Deputados, que têern fallado nesta matéria, que a Commissão tem sido incessante em concluir um trabalho, que possa satisfazer esta Camará, a fim de ver se por ventura sem grande gravame nem vexação dos povos, se apresenta aqui o Projecto com o voto de todos^ os seus Membros: estou persuadido, que as execuções hão de cessar e achando-se estes trabalhos quasi ultimados, estou persuadido, que a Commissão ha de quanto antes apresentar o seu Parecer. r

O Sr. Dias e SOUM: —Sr. Presidente, eu pedi a palavra para mandar para a Mesa uma representação da Sociedade Propagadora dos Conhecimentos Úteis, em que pede que se tracte -quanto , antes nesla Camará de um Projecto de Lei relativo VOL 3/—MARÇO—1843.

aos portes do Correio para todos os Jornaes de ins* trucção. Escuso de falíar á Camará nem hoje é occasião opportuna para eu expor as razões, que ha para atiender a esla representação, só direi que ella tracta d'urn objecto de inàtrucção; e por isso espero que a Commissão a quem for dirigida esta representação dê toda aquella atíenção, que ella merece; e que tracie quanto antes de apresentar nesta Camará medidas próprias a proteger este negocio, que realmente merece toda a consideração.

Creio, que a Cominissão de Commercio e Artes, o?i não sei qual, é a Commissão que e*tá occupada d'u m assumpto idêntico, isto e, sobre a redticçâo dos portes do Correio a respeito dos Jornaes Lute-rarios e Políticos , é a quem deve ser femettida esta representação no meu entender.

O Sr. Alves .Marfins:—Sr. Presidente, no Correio passado recebi urna representação de muitos Egressos do Districto de Évora, em que pedem,se lhes paguem os últimos cinco mezes de 1834, o primeiro semestre de 1835, e se lhes mande passar títulos que comprovem a sua divida anterior a Julho de 1839.

Supponho que estes representantes foram habilitados posteriormente a estas datas; mas nem por isso perderam o direito ás suas prestações ; e então não lindo sido contemplados nos passados Orçamentos, deve esta representação ir á Commissão de Fazenda, para quando de'r o seu Parecer sobre o Projecto que eu aqui apresentei para arremediar os males, que só tirem os Egressos, inclua esla espécie, para de urna vez se determinar a sorte destes até agora votados a um abandono vergonhoso.

O Sr. Ministro do Reino : — Tenho a honra de mandar para a Mesa uma Proposta de Lei a fim de o Governo ser auelorisadò a reformar o Conselho de Saúde Publica do Reino ; não a leio para não tomar tempo ã Camará, e por ter de ser impressa. (E' a seguinte).

RELATÓRIO. — Senhores : Com o Decreto de 3 de Janeiro de 1837, deu-se ao ramo de Saúde Publica uma nova forma, e se creou um Conselho, ao qual'se commetleu a gerência superior do Serviço Publico Sanitário, com as atlribuições, que, em rigor, deviam ser da sua competência, e cora outras que anteriormente pertenciam á extincta Junta do Proto-Medicato, e ao abolido Juízo da Fizicatura Mor do Reino.

O fim das disposições daquelle Decreto foi dar ao referido Conselho a maior latitude, e toda a acção possível para poder regular corri vantagem os objectos concernentes,á Policia Sanitária, e á Hy-giene publica; pore'm intenlando-se assim dar vida e nexo a este importante serviço; deixou elle de ser definitivamente organisado em consequência das disposições transitórias que se encerram no mesmo Decreto, e acarretou para o Estado, com a abolição do precedente- systema deste serviço um ac-crescirno de despeza difficil de sustentar.

E' verdade pore'm, que o sobredito Conselho satisfez por sua parte ao que lhe era incumbido pelas mencionadas disposições transitórias, confeccionando e apresentando ao Governo os Regulamentos necessários ao regimen do serviço a seu cargo.; ínas esses Regulamentos, ,que foram succe&sivanrien-te remettidos ás Côrses transactas a pedido destas, pára serem por ellas approvados, estão'ainda seta