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fessores da Escola Normal sejam homens dê muito saber, e experiência de ensino; e é provável que se encontrem mais facilmente entre os :nurnerosps Professores das Escolas de Lisboa, muitos dos quaes reúnem a um reconhecido merecimento litterario um grande zelo pela Instrucçâo.

Acredita o Governo, que os rnais diítinctos Professores, pois que é classe tão mal retnbuida, '-não recusarão encarregar-se de um novo trabalho, que, além de ser urn reconhecimento doseu distincto saber , e habilidade, lhes deve" ser recompensado, se não generosamente, ao menos quanto baste para que a retribuição seja reconhecida como demonstração da importância do seu serviço; julgou finalmente o Governo que não seria prudente fixar já por Lei a organisaçãq, da Kscóla : as creaçõesdesta natureza apresentam muitas vezes na sua execução difficuldades inesperadas, que facilmente se poderão remediar, havendo faculdade para isso, e serão insuperáveis, se, a Lei quizer regular tudo.

Convém que a Direcção da Escola sfja confiada a indivíduo hábil, que deve ficar auclorisado para -ensaiar a forma, que julgar mais conveniente, ríio-dificnndo-a pela sua experiência para depois serde-finilivamente sanccionada. lista é coiistanteoiente a pratico da Prussia , que nestes objectos é digno modeilo; e em • Portugal tem tido diversos exerri.-pios. Q;insi deele modo fui oMarquez de Pombal nomeado para Reformador da Universidade de Coimbra ; c pelo modo que acaba de ser exposto, foi Cândido José Xavier auctorisado para organisaros Estudos do Collegio Militar. K porque não é possível prever se os A l um no? da Escola serão bastantes para occupar as Cadeiras, e é por outro lado justo que o saber e o merecimento em qualquer parte adquirido nunca seja excluído dos Cargos Públicos, para que se tiver eompeten.temenle habilitado, -entendeu o Governo, que o provimento das Cadeiras deveria ser feito por concurso e exame publico, julgando todavia que em igualdade de merecimento deviam ser preferidos os Alutnnos da Escola Normal a todos os concorrentes, que não apresentarem Diploma de Estudos Secundários, ou Superiores.

Todos conhecem a conveniência, a justiça, e ale a necessidade de retribuir dignamente os Professores, mas também ninguém deixa de reconhecer que a'islo,se oppoem não só actualmente as difficulda-des do Thesouro Publico; mas por ventura se op-porá sempre o grande numero de indivíduos desta mal affortunada Profissão.

Procurando evitar ambas as dilficuldade.s , co'n-virá aufttientar em dez mil réis o ordenado dos Pró-

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fessores cio primeiro gráo , que se habilitarem na conformidade desta Proposta, e merecerem o provimento vitalício. Desta sorte seda algum incentr-vo para se buscar a habilitação, que e móis conveniente, e o Thesouro é tnuilo pouco onerado ; eain-daesteomis só crescerá imperceptivelmente ; e quando passados muitos annos chegar ao seu maxirno, não excederá onze contos de réis.

Os Professores do segundo gráo é forçoso que se-jatn menos mesquinhamente recompensados. Todo-via o au-gmento de despeza resultante de maior ordenado destes Professores também não é de grande importância, assim porque o seu numero nunca passará provavelmente de cento ecincoenta, como porque , devendo os Professores do segundo gráo en-

sinar também as matérias do primeiro, escusado se toma que haja Professor do primeiro gráo em alguns doslogares, em que o houver do segundo. Esta despeza tambetn só muito gradualmente se elevará, e o seu máximo no fim de muitos annos não excederá dez contos e quinhentos ai i l réis.

Entendeu também o Governo que conviria a ir* i menlar um pouco rnais os vencimentos 'de todos os mais Professores da Instrucçâo Primaria, sempre que tivessem um crescido numero de discípulos; remunerando assim osarduos trabalhos doseu Magistério , e dando assim um testimunho da consideração que devem merecer á Sociedade.

E necessário que o Magistério seja honrado e dê* vidamente remunerado para que os Professores se penetrem da elevada missão, a que se devotaram —^ para-que apreciem toda a extensão e importância dos seus deveres —para que saibam que rio desempenho de suas modestas funcções elles prestam á. Sociedade os mais valiosos serviços — e que o porvif da civilissçâo, os interesses materiaes do Paiz, a moralisação e a instrucção do Povo, e por consequência a paz publica, e o repouso das famílias dependem em grande parte dos seus esforços j do seu exemplo, e das suas fadigas.

Convém finalmente que se persuadam de que àó seu Ministério só pôde equiparar-so o Ministério Pa-rochial ; que estes dois Sacerdócios são igualmente elevados e respeitáveis, ambos se propõem o tnes-mo fim", o melhoramento moral e intellectual da Sociedade, ambos-se propõem o mesmo objecto, o da felicidade do homem.

A jubilaçào) que a Legislação vigente já concede aos Professores d'lnstruchão Primaria , é u;ria parte da justa retribuição , que ã Sociedade deve a homens tão úteis. Parece de igual justiça , que o homem que se inhabilita para o ensino, depois dê lhe ter consagrado um longo período de vida, não seja inteiramente abandonado ; rnas, ainda que não tenha o tempo de serviço necessário para a jubila-cão, se lhe conceda aposentação com parte do or* denado. As formalidades de que esta concessão f3e-ve ser precedida, desviam-todo o receio de abuso.