O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

O Sr. Presidente : — O Sr, Deputado está fora da ordern ; e eu chamo o Sr. Deputado á ordem; senão usarei d'oulros meios.

O Orador: — De que meios ha-de V. Ex.a usar? Não pode usar senão dos que o regimento lhe confere ! V. Ex.a está ahi sentado para ser justo e imparcial, e confio que o ha*de ser, e então eu hei-de fundamentar a minha proposta, porque do contrario hei-de protestar contra a violência que se rae quer fazer, (leu)

Sr. Presidente, quando se tracta de matérias do contencioso administrativo e necessário submetter a decisão dessas matérias a um tribunal independente. A Camará decidiu, que as questões do contencioso administrativo seriam decididas por consulta, na secção do contencioso administrativo, e que estas consultas seriam submeltidas ao Governo para elle as adoptar ou rejeitar corno lhe parecer, esta é a deliberação da Camará; é para rnim uma deliberação respeitável ; porque e da Camará, mas como eu encontro grandíssimos inconvenientes nesta decisão, julgo que é conveniente modificar quanto possível seja esses inconvenientes, e por isso defendendo-me no meu terreno, vou mandar para a Mesa a minha proposta, que vou fundamentar, porque tenho direito de o fazer, como V. Ex.a acaba de dizer; pois que é V. Ex.& quem dirige os trabalhos desta Camará.

Sr. Presidente, para que nós não ponhamos nas mãos do Governo um poder quasi absoluto, um poder superior, ou pelo menos, quasi igual áquelieque entre nós existiu, é que eu quero attenuar este inconveniente por meio da minha proposta, dando aos cidadãos mais um recurso para o caso em que os seus direitos sejam offendidos.. .. Sr. Presidente, ouço aqui dizer que-V. Ex.a errou em me conceder a palavra para fundamentar a minha proposta, e por isso peço a V. Ex.a que me diga, se posso ou não continuar.

O Sr. Presidente: —Q Sr. Deputado está na ordem, pócie continuar.

O Orador: — Então peço a V. Ex.a que evite estas intempestivas interrupções — porque alguém que parece pertender arrogar-se nesta Casa uma au-cloridade illimitada, e que ás vezes pertende querer erigir-se em dictador da Camará, continua asseverando que eu não posso fundamentar a minha proposta : senão posso, então não quero fallar; porem V. Ex.a disse, que podia fallar, e eu desejo que este ponto se esclareça.

O Sr. Presidente: — É incomprehensivel a vontade do Sr. Deputado, quando se não deixa fallar, quer usar da palavra; quando se deixa fallar, diz que não sabe o que deva fazer.

O Orador:—Eu não censuro a V.Ex.a, ao contrario vejo que fez o seu dever quando me deixou fallar; mas não parece nada regular que outrem per-tenda oppôr a sua vontade imperiosa á vontade respeitável c legitima da presidência. No entretanto eu continuo, visto que V. Ex.a me concede a palavra; porque de direito (e lambem de facto) é V. Ex.a quem rege os trabalhos desta Casa, ou quem os deve reger,

Dizia eu pois, Sr. Presidente, que a cenlralisa-cão que se quer estabelecer, pôde prejudicar tanto mais os interesses sociaes, quanto e certo que o Governo1 se encontra hoje com grandes tendências para SESSÃO N." 8.

ultrapassar as suas aUribuições, c o paiz pouco conhecedor dos meios que pôde empregar para pôr era acção a chamada resistência legal.

Ò povo na verdade está ainda mal educado aos' hábitos constitueionaes, e fraea barreira pôde oppôr aos excessos e demasias do poder.

Note porem a Camará que a minha proposta se aproxima mais da nossa legislação do que as bases que foram hontem votadas. O código administrativo estabeleceu e separou até certo ponto as au-ctoridades administrativas de corpos administrativos. Esta separação leva em vista separar também ate certo ponto as duas principaes gestões administrativas cornmettidas a estas duas cathegorias de funccioriarios. Ora como a decisão tomada hontem confunde estas funcções, e submette á vontade do Governo as deliberações da secção do contencioso, eu perlendo agora com a minha proposta dar aos cidadãos mais urna garantia estabelecendo um novo recurso para o Conselho d'Estado em'sessão plena, para assim attenuar os inconvenientes da decisão tornada.

Sr. Presidente, eu julgo que o Sr. Deputado relator da Commissão não está nos bons princípios, e com quanto eu conceda que elle em relação aos princípios sobre que assenta a legislação franceza, está em bom terreno, e talvez em melhor terreno do que eu, todavia em relação aos princípios da nossa legislação e direito publico creio que está ern peior posição do que eu.

Sr. Presidente, eu não quero que os interesses sociaes fiquem subrncttidos á approvação do Conselho d'Estado, mas o que eu quero e que os negócios do contencioso administrativo, visto serem resoi\idos consultivamente pela secção do contencioso possam ser trazidos ao Conselho d'Estado em sessão plena para dar mais esta garantia aos julgamentos de taes negócios. Eis ahi o sentido em que exarei a minha proposta, que vou mandar para a Mesa.

PROPOSTA.— Quando as consultas, de que tracta o artigo anteceudente, versarem sobre znateria contenciosa, e emanarem da secção do contencioso, poderá delias recorrer-se para o Conselho d'Estado em sessão plena. — J. M, Grande.

Não foi adinittida á discussão.

O Sr, Silva Cabral: —Sr. Presidente, permitia-me V. Ex.a que eu com a maior placidez haja de me dirigir á Mesa unicamente com o fim de me il-lustrar, e sem intenção, nem próxima, nem remota, de poder remediar aquillo que acaba de practicar-se, porque os factos passados não teern remédio.