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fundamentadas e discutidas; nem isso pôde ter lo-gar serri antes serem admittidas á discussão. Isto para mim e doutrina regimental, e, Sr. Presidente, é o que se tem adoptado; porém hoje vi admittirutna differente practica, e não posso sobre tal ponto deixar de pedir á Mesa que nos declare, se por ventura admitte uma practica similhanle, pois que ainda a não vi no regimento, e rnesrno para nos servir de regra. E preciso sabermos, secada additamento, que se mandar para a Mesa, e uma interrupção, que se faz na ordem dos trabalhos, e se uma substituição igualmente mandada será outra interrupção prolongada, por isso que sobre ella se pôde fazer um discurso, e por consequência sendo assim não e' preciso o art. 52.° do regimento.

Pôde eer que eu esteja em erro; mas eu noto somente que desde o momento em que se adínittir urn objecto qualquer em discussão, não pôde, sem abu-zar, um Deputado usar da palavra para propor urna emenda por mais cerebrina que seja, por mais miserável, como aquclla que a Camará acabou de rejeitar, por mais estranha a todos os princípios, por mais contradictoria, como tudo aquiílo que disse o illustre Deputado, faltando até ás conveniências, por que chegou a dizer, que em sua sabedoria queria corregir a decisão da Camará ! ! Que arnôr próprio tão censurável e culpado ! Pois o illustre Deputado quer corregir uma decisão da Camará ! Sr. Presidente, isto disse o illustre Deputado, a quem respeito muito, mas que não está no caso de corregir as decisões desta Camará, porque nunca está compôs swí.

O illiifetre Deputado queixou-se de que pela marcha de centralisação que o Governo ia adoptando, que se confundiam os poderes do Estado, e que não se extremava do syslema absoluto. O Governo quer centralisar, e vem por esta maneira a ser mais absoluto do que era o mesmo Governo absoluto! Pois o nobre Deputado dá a verdadeira significação á palavra centralisação? O nobre Deputado ouviu faliar em centralisação, mas não sabe o que é; de outra sorte não viria aqui apresentar similhante idéa. Quando principiou o verdadeiro regimen constitucional, é exactamente quando começou o principio da centralisação; e em que consiste elle? Ern que os poderes divididos vão todos ao mesmo fim, que cada um dentro da sua esfera marche ao seu destino ; isto é o que não existia no Governo absoluto ; e principiou a existir, quando em 1790 a constituinte determinou a separação e divisão dos poderes; foi muito mais desenvolvido esle principio debaixo de outros quesitos no tempo desse homem, que quasi dominou o inundo; depois retrogradou esse principio de cenlralisação alguma cousa, mas depois da revolução de julho o principio da centralisação tor-npu a augmentar, por consequência o que nós queremos com o principio da centralisação, o que significa esta palavra, é que os poderes, dentro da sua esfera, se dirijam todos ao seu fim; o que aqui se estabelece, quer dizer que em matérias administrativas, contencioso administrativo, ou não contencioso administrativo, seja sempre a ultima decisão a do chefe do Estado.

Sr. Presidente, eu escuso de voUar a princípios, e a mais exposições, nem a mais demonstrações ; de certo que era fazer uma grande injuria ao bom senso da Camará, que quasi na unanimidade votou o artigo antecedente, não obstante 05 puxados peio SESSÃO N.° 8.

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casaco do Sr. Deputado ao seu visinho para não votar. (O Sr. J. M. Grande: — Isto e' falso.) Pois se e' falso, retiro essa expressão, mas assim me informaram ; mas o que é certo, e que toda a Camará votou pelo artigo menos o nobre Deputado e o Sr. Gavião; agora contrarie isto, diga que lambem é falso. (O Sr, J. M. Grande:—Eu contrariarei).

Sr. Presidente, eu não quero abusar da paciência da Camará ; entendo que este objecto não é objecto d'ordem ; pedi explicações a V. Ex.a, hei de pedir sobre este ponto a decisão da Camará.

Escuso agora de faliar nas juntas geraes de dis-tricto, nos conselhos de districto, no tribuna! de contas ctc.; o nobre Deputado insistindo por estas cousas mostra ignorar os verdadeiros principiou. (O Sr. J. M. Grande: — Sustento a minha opinião.) O nobre Deputado sustenta a sua opinião, rnas não apresenta uma única igual "á sua ; não apresenta uma única auctoridade, nem disposição legislativa, com que sustente asua opinião; é unicamente sua, e não sei que lhe chame. O nobre Deputado nunca esta cônscios sui, isto é não conhece aquiílo que ellc mesmo tem dicto. (O Sr. Alves Martins:—Cons-cies sui — não é gramrnatica.) O nobre Deputado pôde talvez ensinar gramrnatica ás creanças, a mira não a ensina, e eu ensino-o ale com os ouvidos tapados. Cônscios sui é grummatica ;. e' grammalica desde o principio, que ha graujrnatica, até á ultima, que se tem publicado.

Eu concluo mandando para a Mesa unia emenda, ou alteração ao arligo, incluindo todas as Iiypothe-ses, que se devem comprehender, e e' só neste sentido, que a mando para a Mesa em nome daCorn-inissão. A Commissâo principiou por dizer, quando apresentou estas bases, que ella acceitaria, e iria offerecendo todas as idéas que concorressem para a maior perfeição das mesmas bases ; neste ponto não tem deixado de trabalhar constantemente, e sempre que tem havido decisão da Camará sobre qualquer alteração, ou emenda, ella se tem oceupado de meditar os artigos subsequentes, para lhe dar melhor redacção,^ tendo em vista todas as hypolhe-ses necessárias. E pois debaixo deste ponto de vista, que ella entende, que o art. 15.°, apresenta alguns defeitos, a respeito dos objectos que devia comprehender ; e neste sentido redigio a sua base pela maneira seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — Nas providencias, em que o Governo desenvolver estas bases, deíerminará a forma do processo perante o Conselho d'Eslado ; o numero dos Conselheiros d'Estado necessários para se abrirem as Sessões e constituir vencimento; a policia das Sessões; organisaçâo da secretaria, e os emolumentos, que nesta se devem levar pelos actos do expediente, e sua divisão pelos empregado» da mesma secretaria ; e em fim o mais necessário para a perferção e complemento da organisaçâo do Conselho d'Estado. — Silva Cabral.

Agora em nome da Comrnissão peço para retirar a que é substituída por esta.