O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

roce-me que o nobre Deputado nem attendeu bem á natureza do caso, nem attendeu aos precedentes da Carnara nestas questões. Pelo regimento toda e qualquer proposta, que urn Deputado queira fazer, pôde fundamenta-la, rnandando-a porescripto para a Mesa. O mesmo art. 52.* diz que a lodo o Deputado é permittido no decurso da discussão propor quaesquer emendas por escripto: e eslas sendo ad-mittidas á discussão, serão discutidas, e resolvidas antes da questão principal; pore'rn os addilarnenlos, ou substituições, só depois de approvada, ou rejeitada a questão principal, c que podem ser discutidos. Agora o que os Srs. Deputados não podem fazer, é quando está um objecto em discussão fundamentar as propostas tendentes a esse objecto fora do seu logar, privando assim da palavra os outros Deputados, que a tiverem pedido ; mas se lhe chegar a palavra pôde fundamentar a sua proposta; é justamente o que âe deu neste caso, não se tirou a palavra a ninguém, não estava nada em discussão, e de mais a rnais, era o Sr. Deputado o primeiro que se seguia a failar. De mais amais, o regimento determina que os additarnentos, e substituições, ad-miltidas á discussão devem ser discutidas no fim da discussão da questão principal. Isto e' o que eu tenho seguido, a Camará pôde alterar esta pratica, mas assirn é que eu lenho entendido o regimento até hoje para a regularidade das discussões, mas a Camará pôde alterar esta pratica, se a não achar conveniente.

O Sr. Silva Cabral: — V. Ex.a tem uma memória felicíssima, pôde ser que assim seja. (O Sr. Presidente:— Consultem-se as actas) O Orador: — Pois consultem-se as actas, e eu ainda digo, que c impossível que se tenha usado isso; e no caso especial era impossível que o Sr. Deputado podesse failar. Eu restabeleço o facto, e parece-me que o meu illustre amigo, e pjimeiro secretario, de certo o ha de confirmar; se a memória me não engana, e' exacto ter-se lido o art.° 15.°, é exacto que o nobre Deputado pediu sobre a ordem, e e exacto, que o que eile queria, era retrogradar ao art. 14.°; e por consequência não estava no caso que V. Ex.a disse; e se casos desta natureza se tem dado, o que eu ignoro, é evidente, que tem havido manifesto abuso do regimento; mas eu peço a V. Ex.° que note uma cousa, e é isto sem duvida que estabelece a differença entre a minha opinião e a de V. Ex,a Se porventura se tracta de proposta separadamente, então não pôde deixar de se adoptar a opinião de V. Ex.a, mas desde o momento em que se entra n'urna discussão de lei, tudo ficou sujeito a essa

J ' »

discussão, e por consequência com relação a essa lei já não ha propostas propriamente dietas, rnas tão só e unicamente emendas, substituições, ou ad-dilarnentos, e e este o caso do arl. 52.° do regimento, e essas emendas, substituições, ou additarnentos que só podem ser mandados para a Mesa no decurso da discussão, não podem ser fundamentados, senão quando o Sr. Deputado, que os manda, tiver a palavra sobre a matéria a que é relativo oad-ditamento, e pela ordem da inscrispçâo, e nunca, Sr. Presidente, tendo pedido a palavra para mandar para a Mesa esse additamento e logo tractar de o fundamentar; (apoiados) se tal se adoptasse, seguir-se-hia que qualquer Deputado que quizesse íallar primeiro que outro, pedia a palavra para of-SPSSÃO N.° 8.

ferecer um additamenlo, ou uma emenda, e como tinha o direito de a fundamentar, fallava quanto queria, sobre a matéria ; (apoiados) isto é o que não se pôde admittir, porque não só importa tornar desnecessária a inscripcão, que V. Ex.a toma, corno lambem havia produzir a confusão em todas as discussões, (apoiados) O caso] pois que ha pouco se deu, fundamentando-se a proposta, não e aquelle de que falia o art. 45.° do regimento, e sim. o 52.°, e sendo este como o era, não podia fazer-se o que se fez. (apoiados) Isto é o que eu entendo, isto é o que os factos confirmam, isto é o que é a verdadeira intelligencia do regimento, e se V. Ex.a tem duvidas a tal respeito, peco então que tenha a bondade de consultar a Camará sobre isto mesmo.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado restabeleceu o facto, mas faltou-lhe o melhor, e é que ainda o artigo não tinha entrado em discussão, quando o Sr. José Maria Grande pediu a palavra sobre a ordem, e eu não posso prever que um Deputado, que pede a palavra sobre a ordem, conclua, seja-me licito suppcr, por um absurdo. — O Sr. José Maria Grande apresentou um artigo intercalar, eu não o podia rejeitar nem deixar de o acceitar (apoiados) cumpria-me acceita-lo, e depois sujeita-lo á decisão da Camará, como fiz, e porque é a ella que pertence admitlir ou não qualquer proposta de additamento, substituição ele. (apoiados} e nunca ao presidente. Agora ein quanto ao têr-se fundan-mentado a proposta direi, que será exacta a doutrina do Sr. Deputado, mas eu lembro-lhe que não ha muitos dias que S. S.a mandou para a Mesa alguns additamentos por parte da Conimissão, e que na occasião, em que os apresentou, Iractou de os fundamentar, (apoiados) O que é certo é que todos querem que o regimento se entenda a seu modo, e em differentes casos, (apoiados) Porém eu hei de executa-lo conforme o entendo (apoiados) e é meu dever, e quando algum Sr. Deputado julgar que eu não obro segundo o regimento, provoque umu votação da Camará ; porque é o melhor meio de findarem todas as polemicas, (apoiados)

O Sr. Barão de Leiria: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se este incidente está discutido, e passarmos á discussão do art. 15.°

Assim se resolveu, c sendo ad mi t tida a substituição do Sr. Silva Cabral, decidiu-se que esta ficasse em logar do artigo, que se julgou retirado.

O Sr. Presidente: — Está pois em discussão a substituição offerecida pela Commissão.

O Sr. J. M. Grande :—Sr. Presidende, eu devo combater parte dessa proposta, e não posso deixar de votar por outra parte delia. Estimo muito, Sr. Presidente, que V. Ex.a restabelecesse da sua cadeira os verdadeiros princípios, e a verdadeira intelligencia do regimento; estimo que da cadeira da presidência se desse urna lição, que me parece não deixará de ser útil.