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vejo que a opposiçâo eslá sempre alerta para se aproveitar destas pequeníssimas cousas, por entender que corn ellas pôde adiantar alguma cousa no caminho, que tantas vezes tern querido seguir.

O Sr. Presidente: — Pela minha parte não houve desejo de dar lição ao Sr. Deputado.

O Orador: — Isto não e com V. Ex.% tanto que eu disse que recebia essa e todas as lições da presidência ; mas na presente questão V. Ex.a mesmo a não declarou concluída.

O Sr. Presidente : — Parece-me que foi o melhor meio..

O Orador:—De certo; mas também e claro que as minhas observações não mereciam o sligma que se lhes quiz lançar.

A^ora direi que o illuslre Deputado principiou

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por uma asserção, que'não era novidade para ninguém, mas que o é com.relação ao objecto de que se tracta; isto e', que o Governo iia de fazer os regulamentos, e que os pôde fazei em virtude da Jei. Ora isto, em lhese , e verdade: se elle tem pela Carta a faculdade de fazer regulamentos , e claro que não somos nós que lhe havemos de dar novamente essa auctorisaçâo. Mas, Sr. Presidente, com relação ao objecto ha alguma differença. A razão porque a Cotnmissão tirou a palavra — regulamentos— foi por conhecer que este objecto não e de regulamentos, mas de lei; por consequência e' visível que não eram os regulamentos que se haviam de fazer, tuas o desenvolvimento das bases, que eram lei. Por tanto o illustre Deputado, som ver quaes os objectos que estavam na 15 * base, veiu conceder ao Governo o que lhe não podia negar f e ao mesmo tempo deixar.de exigir as diíFerentes clausulas que tem p artigo, aqudlas providencias que unicamente se podem auclorisar. > Sr. Presidente , o illuslre Deputado disse que se conformava com a base da Çotmrmsão, na máxima parte, mas que não podia de forma alguma concordar com aCommiàsão a respeito dos emolumentos; e pareceu querer negar ao Corpo Legislativo a faculdade de dar tal auctorisaçâo, exclamando com muita energia: «pois o Corpo Legislativo ha de dernitlir de si a atlribuição de decrelar impôs» tos, que lhe compete privativamente?» Mas o illustre Deputado riu que estava em máo terreno para sustentar esta proposição, porque era natural que o Relator da Commissão ou algum outro Deputado lhe notasse que desde 1840 ate agora, não só em relação a emolumentos, nsas a impostos, se teeui sempre concedido iguaes auctorisações. E escusado fazer a resenha dessas differentes aucto! isações ; creio qtie todos as toem prescritos. Vendo, pois, o illuslre Deputado que era este o argumento quê naturalmente se havia de fazer , veiu corrigir e rno-tlincar. a sua opinião, dizendo: «t vós , maioria, podeis conceder essa auctorisaçâo , porque em firn podeis dizer que tendes confiança no Governo; mas t? u não lha posso conceder, e porque?» Porque não tenho nelle essa confiança. Eslava acabado tudo; desde que o illustre Deputado tinha diclo não ter confiança no Governo, estava no seu direi-lo negando-lhe a auctorisaçâo, não só para os emolumentos, mas para tudo o mais. Mas o illustre Deputado accrescentou mais alguma cousa e disse: porque! não tenho eu confiança no Governo ? Porque os factos vieram fazer-me mudar de opinião. SESSÃO N.° 8,

E quaes são esses factos? Primeiro, o desse malfadado decreto da saúde, onde, sobre 12 contos, se estabeleceu desnecessariamente um tributo de 150 contos; em segundo logar, o das tabeliãs judiciarias, por isso mesmo que o Governo também abusou .neste ponto; e tanto que um Deputado, ate cónjuncto com alguém do Ministério, reclamou contra algumas dessas tabeliãs. O Governo, corno Governo, não tem sangue: cada um de nós aqui tem de fazer os seus deveres corno Deputado, e considerar o Governo corno um corpo moral : e' a razão por que esse Deputado, não obstante as ligações de sangue, não podia deixar de notar, corno eu mesmo tenho notado muitas vezes, o excesso de algumas verbas da tabeliã. Mas que prova isto, Sr. Presidente? Prova que o Governo não queira remediar o mal ? Prova que -aquillo que disse o illustre Deputado com relação ao decreto da saúde publica seja exacto ? Nem uma , nem outra cousa.

Quanto á tabeliã judiciaria, e'sabido que ern matéria de emolumentos não é possível calcular o que elles podem produzir; são objectos que necessariamente íeem de ser considerados conjunctamerite com o facto. Que aconteceu em relação á tabeliã judiciaria? A primeira tinha sido deficienlissima, e não dava de comer aos juizes, nem aos escrivães; havia u/n clamor no sentido contrario, o que deu logar a que o Corpo Legislativo auctorisasse o Governo a emenda-la. A segunda tabeliã deu o resultado contrario; appareceram em algumas verbas mais emolumentos do que deviam apparecer; o resultado é que o Governo hoje, amestrado pela experiência, e usando dessa rnesma auctorisaçâo, vai emendar essa tabeliã, e assim o tem declarado ao Corpo Legislativo. Podia porem conhecer-se isto, sem se ver o excesso ou o defeito ? Qual a intelligenc a humana que o podia estabelecer ? Quaes as regras que se podiam dar ? Porque as não deu o illustre Deputado, quando votou por essa auctorisaçâo? Porque as não podia dar. O mesmo digo otn relação ao decreto de saúdo publica. Já, quando se trã-ctou desse objecto, o Sr. Ministro do Reino disse que os cálculos feitos pelo illustre Deputado não eram exactos, e disse-o á face de document-»*, acrescentando que, não obstante isso, queria chegar ao conhecimento dá verdade. Pois quando um Ministério não só diz isto, mas dá os passos necessários para o realisar, pôde dizer-se que não merece a confiança? Pois o Governo tem algum interesse eni que os empregados tenham emolumentos excessivos? Logo, não e'possível suppôr-se má intenção no Governo, e, em vez de diminuir, deve ai^mentar a confiança nelle; nem era possível que assim deixasse de acontecer, porque aliás a maioria seria conlradictoria comsigo mesma, não lhe tendo pres-cripto essas regras, e tendo sahido do seio dessa mesma rnaiofia os que fizeram as tabeliãs. Portanto, o objecto só se pôde dar como um erro, resultado inevitável da natureza das cousas, e não de uma intenção de estabelecer emolumentos excessivos, a favor desta ou daquella classe.