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Sr. Presidente, cingindo-me oulra vez, mais pré-cisamenle, á questão prévia, proposta pelo meu antigo Ami^o, o nobre Auclor da proposta pergunta T—Se nós temos Poderes bastantes para reformar a Carta?... S. Fíx.a nào admitte que nós tenliamos estes Poderes; porque não admitle a legitimidade da Dicladura.

Sr. Presidente, também S. Ex.a perguntou—Onde, quando, e como — a Nação manifestou a vontade de icformar a Carta?... Quando, como, e aonde appareceu a necessidade do Governo, do Chefe do Estado, sob responsabilidade dos seus Ministros, assumir Poderes Extraordinários ? — Isto é negar a evidencia ; «i negar a situação do Paiz ! Fez-se uma Revolução roniia o Poder arbitrário, pessoal, e oppressor dos Ministros da Coióa; mas esta Revolução pediu também a Reforma da ('ária, por tantas vezes prornel-lida, mas nunca satisfeita! Foi uma crise violenta, que eu deploro, por causa das suas legitimas consequências, sempre iminediatamente funestas, antes de produzirem o bem ?...

M o l haja, Sr. Presidente, quem provocou a Revolução, quem provocou esta. fatul necessidade ; essa Revolução appareceu, agora cumpre não a hostili-sur, e nem inutilisa-la para não sermos cúmplices de uma outra ião futal necessidade; nós temos o direi Io e dever de satisfazer ao voto geral dessa Revolução. A Revolução appareceu, nào concorri para < lia como já disse; não lhe dei ajuda, nem favor, nem conselhos; acceitei:a como tenho acceitado todas as' Revoluções, quando ellas estão consummadus, quando não está na vontade -nem d<_ de='de' novas='novas' _.providencia='_.providencia' meus='meus' procurando='procurando' do='do' toda='toda' das='das' nem='nem' um='um' tirar='tirar' crises='crises' gerir='gerir' em='em' revoluções='revoluções' riem='riem' livres='livres' destrui-las.='destrui-las.' passado='passado' as='as' restabelecendo='restabelecendo' pureza.='pureza.' cifram='cifram' sua='sua' sug-='sug-' que='que' violentas='violentas' moderadas='moderadas' instituições='instituições' evijar='evijar' votos='votos' humana='humana' por='por' se='se' nossas='nossas' modos='modos' muitos='muitos' indivíduos='indivíduos' partido='partido' _='_' ern='ern' a='a' os='os' nega-las='nega-las' e='e' lições='lições' infelizes='infelizes' o='o' p='p' propósitos='propósitos' todos='todos' possa='possa' agora='agora'>

Por mais justas, por mais necessárias que sejum as Revoluções sempre são um grande mal para a sociedade que as experimenta ! Porque p menos que fa* zem, é compromctler a Ordem Publica, fazendo des-apparecer a harmonia dos Poderes do Estado; isto o, uma concussão geral da Auclorida.de, quando não chegam ú subversão de iodos os fundamentos sobre que; descançatn a Ordem Civil c Política! Felizmente não tornou esse alcance o Movimento de Abril: —- este conleve-se nos limites do Syslema Monarchico-ConS!-titucionul ; pediu a Reforma da Caita, o que vale o mesmo que pedir a manutenção de todos os princípios fundarncntaes. O fatal sofisma que ale úquelle tempo tinha sempre reinado concorreu para mais legitimar, e consolidar o Throno Constitucional da Senhora Dona Maria Segunda e da Sua Augusta Dy-na^lia, com a Reforma da Caita. A Revolução quer a Reforma da Carla para tornar mais estável e segura a mesma Carta, reparando as brechas com que a tinham desvirtuado os seus desleacs executores. A Revolução não quer a Reforma da Carta para dês-truir o mesma Carta (sipoiadosj.

Mas em que consiste, disse o nobre Auctor da Proposta, aonde está este extremo que marca 05 limites do que é constitucional, e do que não é constitucional ? — Admira, que um Homem de Estado, lào lido, tão, versado no Direito Publico Constitucional, que ainda na Sessão do honlem mostrou que estava bem

ao corrente das verdadeiras doutrinas dos Benjamin* Con&tanttf e dos Guizots, admira realmente que não intenda e/ri que consistem os princípios essenciaes da Carta Constitucional, e quaes os que em que nós não podemos tocar, sem rasgar o diploma que nos concederam os indivíduos que aqui representámos!...

Sr. Presidente, Mr. Guizo», o Conservador por ex-cellcncia, n'uma obra recentemente publicada sobre a origem dos Governos Representativos, diz bem claramente ao nobre Deputado em que consiste a essência da Monarchia Constitucional. Já o Abbade Du-prat, disse, que não havia duas Monarchias Cons-titucíoriaes; assim como não ha duas Geometria?,, nem duas Astronomias. A essência da Monarchia Constitucional está na divisão dos Poderes, está na publicidade, e, sobre tudo, está na eleição livre dos Representantes da Nação (sfpoiados).

Sr. Presidente, a Carta Constitucional estava perdida, o nobre Marechal Saldanha marchou ao Porto, e restaurou á Nação Portugueza a Carta que o Sr. Dom Pedro IV tinha legado á sua Augusta Filha. O prestigio do Povo Poituguez para com a Carla e Rciinha, quasi que se tinha apagado! Porque em vez do Poder da Corôn, linha sido posto outro Poder exclusivo de um Ministro omnipotente, de uma Família, e de uma parcialidade! Eis a que estava reduzida a Carta; eis o motivo do Movimento de Abril l Este Movimento não e o triunfo de nenhum Partido ; é uma segunda Restauração da Carta Constitucional, na sua essência, corno foi outorgada por um Rei magnânimo, e acceita pelo Povo Portuguex, sellada com o seu sangue, e tantas,vezes ratificada! Ainda .não houve uma só Revolução contra a Carla Constitucional, isto o, contra os seus princípios ; a mesma Revolução de 18.ÍH) não teve esse caracter: essa Revolução decretou os Poderes que auçtorisavam os Representantes do Povo na Assembleia Constituinte para fazerem uma nova Constituição; mas essa nova Constituição havia de ser subordinada á Constituição de 1822 e á Carta Constitucional, e posta em harmonia com as das nações rnais civilisadas: n'uma palavra devia conservar a Monarchia Constitucional como el|a e na sua essência (Apoiados).

Mas, disse o illuslre Deputado no seu discuso: — Eu approvo o Acto Addicional, e votei contra o Addiarnento indefinido, porque o Adiamento indefinido importava o mesmo que dizer que se.não tra-ctasse jamais do Acto Addicional; e eu querodiscu-tir o Acto Addicional, e estou disposto a approva-lo, porque no meu intender o Acto Addicional não contem disposição alguma que exceda os Poderes de uma Legislatura Ordinária.—Se eu tiver força para continuar, eu mostrarei com a assignatura do nobre Auctor da Proposta, que o Acto Addicional com pi e-hende artigos, que alteram artigos que nu opinião do illustre Deputado ião essencialmente constitucio-

naes.

Mas aonde e que a Nação mostrou desejos da Reforma da Carta? Aonde! Nunca desejo algum foi mais solemnemenle manifestado, porque foi exprimido pela multidão, quando ainda não era unidade, foi manifestado pela multidão quando já era unidade !