O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 114 —

N.º 12.

SESSÃO DE 14 DE MARÇO.

1855.

PRESIDENCIA DO Sr. FREDERICO GUILHERME DA SILVA PEREIRA

Vice-presidente.

Chamada: — Presentes 80 Srs. deputados.

Abertura: — A meia hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

O sr. Presidente: — Foi-me entregue em rasa por dois directores do banco de Portugal, uma representação para que esta camara, quando tractar da auctorisação que o governo pede para a rescisão do contracto do tabaco e sabão, attenda aos direitos do mesmo banco ámanhã terá o competente destino.

Foi-me tambem apresentada uma representação de 14 proprietarios de fabricas de papel, reclamando contra as disposições da pauta, que permittem a livre exportação do trapo; a qual tambem fica sobre a mesa, para amanhã se lhe dar o destino competente.

CORRESPONDENCIA.

DECLARAÇÕES. — 1.ª Do sr. Casado de que fallou á sessão de sábado por incommodo de saude. — Inteirada.

2.ª Do sr. Palmeirim participando que o sr. Visconde da Junqueira não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas por justo impedimento. — Inteirada.

Officios. — 1.º Do sr. Cunha Pessoa, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão de hoje, nem a mais algumas. — Inteirada.

2.º Do ministerio da guerra acompanhando a seguinte

PROPOSTA (n.º 11 — M). — Senhores: Tendo-se concedido por decreto de 30 de dezembro de 1851 constante da inclusa cópia a D. Maria Victoria da Silva Cordeiro, D. Maria Apolonia da Silva Cordeiro, e D. Francisca Domingas da Silva Cordeiro, como recompensa pelos distinctos serviços de seu marido e pai, Fidelis Antonio Lopes Cordeiro, que foi assistente commissario geral reformado do extincto commissariado do exercito, a pensão de 420$000 réis annuaes, equivalente a metade do soldo que elle vencia, e da qual a viuva perceberá metade e as filhas repartidamente a outra metade, com sobrevivencia de umas para as outras; e havendo eu submettido esta mercê á approvação da precedente camara dos srs. deputados em proposta de 16 de fevereiro de 1852, — que não chegou a ser tomada em consideração por ter sido dissolvida a dita camara; proponho novamente á approvação da camara actual a mencionada mercê, na conformidade do § 11.º do artigo cap. 2.º tit. 5.º da carta constitucional da monarchia.

Secretaria de estado dos negocios da guerra, em 12 de março de 1853. — Duque de Saldanha.

Foi remettida á commissão de fazenda.

3.º Do mesmo ministerio da guerra, acompanhando a seguinte

Proposta (n.º 11 — N). — Senhores: Tendo sido concedida a D. Justina Maria da Silva Dantas, por