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de lei, para que os monte-pios possam adquirir e alienar bens de raiz. Manda-se imprimir.

O sr. Louzada. — Peço que tambem seja impresso esse projecto no Diario do Governo, para melhor conhecimento dos interessados, e poder reclamar quem tiver de fazer reclamações contra elle.

Resolveu-se que fosse publicado no Diario do Governo.

O sr. Faria e Carvalho: — Mando para a mesa uma representação dos commerciantes da cidade de Bragança, cm que reclamam contra um artigo das pautas, de 31 de dezembro de 1852. Peço a v. ex. que tenha a bondade de a mandar á commissão de fazenda, para -a tomar na devida consideração.

O sr. Nazareth: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Bemposta, do districto administrativo de Aveiro, que pede á camara que approve o decreto de 3 de novembro de 1852, que commetteu aos juizes criminaes de Lisboa e Porto o conhecimento e julgamento das causas de coimas e transgressões de posturas; e que, na fórma do § 4.º do mesma decreto, se amplie aquella disposição áquelle julgado; e por ventura a todo o reino, se assim se julgar conveniente. Parece-me que esta representação deve ser remettida á commissão de legislação.

O sr. Alves Martins: — A commissão ecclesiastica occupa-se de um negocio importante, por isso mando para a mesa um requerimento, pedindo ao governo diversos esclarecimentos. (Leu)

Ficou sobre a mesa para ter o expediente devido.

O sr. Placido de Abreu: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal dos Arcos de Val de Vez, a pedir que seja approvado o projecto do sr. Honorato Ferreira, apresentado em sessão de 9 de Fevereiro.

O sr. Justino de Freitas: — Mando para a mesa o seguinte parecer da commissão de verificação de poderes. (Leu o parecer que approva o diploma do sr. deputado eleito por Vizeu, Thomaz Maria de Paiva Barreto).

Foi approvado sem discussão e depois de proclamado deputado o sr. Paiva Barreto, fui introduzido na sala; prestou juramenta, e tomou assento.

O sr. Ministro dos negocios estrangeiros (Jervis àe Atouguia): — Sr. Presidente, a camara está lembrada de que o sr. deputado por Béja, referindo aqui um facto verdadeiro que tinha lido na illustração ingleza (digo verdadeiro, porque s. ex.ª asseverou que o tinha lido, e eu não entro em duvida de que o leu) de que uma commissão nomeada na Ilha da Madeira linha por fim promover a emigração para occorrer á desgraça imminente daquella porção do territorio portuguez, e que effectivamente poz em practica os meios que estavam ao seu alcance, para promover a emigração daquella ilha para ilhas inhospitas inglezas, e outras.

Naquella mesma occasião a camara estará lembrada, de que eu pedi o favor de me ser concedida a palavra para explicação de facto, e a presidencia mandou-me indicar, que as explicações de facto só podiam ter logar na prorogação da hora. Desisti desse pedido, por quanto então ainda não tinha um documento, pelo qual podesse provar á camara, que effectivamente o que vinha na illustração inglesa era da maior inexactidão, e em desharmonia absoluta com a verdade;

Foi o meu primeiro cuidado tractar de obter o alvará, pelo qual o governador civil que então era daquella ilha, o sr. José Silvestre Ribeiro, formou a commissão; e não obstante ter todas as relações com aquelle cavalheiro, como as obrigações do meu cargo ainda me não permittiram encontra-lo, alguem se me offereceu para me dar uma cópia do alvará, o qual a camara permittirá que eu lêa, porque é necessario tirar de cima dos hombros daquelle cavalheiro uma imputação que o sr. Corrêa Caldeira de certo não lhe quiz fazer, mas que se conclue do facto mencionado na illustração.

O documento a que me refiro, é o seguinte:

José Silvestre Ribeiro, do conselho de Sua Magestade Fidelissima, que Deos guarde, governador civil deste districto do Funchal, ele.

Havendo já recebido algum dinheiro, proveniente de subscripções promovidas em Hamburgo e Londres, nos lermos, e para os fins designados na circular que em 24 de agosto ultimo tive a honra de dirigir ás principaes casas do commercio do Funchal:

E havendo toda a esperança de que continuarão a ser enviados para esta ilha mais alguns donativos da mesma natureza;

E desejando eu que esses soccorros tenham uma applicação acertada e proficua:

Tenho resolvido o seguinte:

É nomeada uma commissão composta dos

Srs. George Stoddart, presidente.

João Howrd March.

George Hasche.

Ricardo Davies, thesoureiro.

Nuno Alexandre de Carvalho, idem.

A commissão lerá por encargo receber os donativos que já existem em meu poder, bem como os que forem chegando dos differentes pontos da Europa, e da America, e proceder á applicação dos mesmos donativos, quando e como julgar mais acertado.

A commissão poderá chamar quaesquer pessoas nacionaes ou estrangeiras para tomarem parte nos seus trabalhos, e lhe prestarem a coadjuvação que necessaria fôr.

E porque deposito a mais completa confiança na honradez dos nomeados, e tenho na melhor conta o seu illustrado zelo, affoutamente espero que acceitarão de bom grado o encargo que lhes commetto, e 0 desempenharão do modo mais satisfactorio.

Dado no palacio do Funchal, aos 22 de novembro de 1852.» — José Silvestre Ribeiro.

Por este documento fica evidente, que o que asseverou aquelle jornal é inexacto; e a camara me permittirá que diga alguma cousa em favor dos cavalheiros nomeados para aquella commissão. O primeiro é o consul inglez, e todos que o conhecem, podem testimunhar, que sempre procede em beneficio dos filhos daquella ilha. (Apoiados) O segundo o sr. João Howard March, muitissimo lhe deve aquella ilha, e por sua influencia acabam de chegar, creio eu, dois navios, um pelo menos de certo, com soccorros para os habitantes da ilha, que mais desgraçados estão, e que mais precisam desses mesmos soccorros; e esperam-se maiores da America. O terceiro, o sr. George Harche, está nas mesmas circumstancias. O quarto o sr. Ricardo Davies, sempre está prompto a promover, e concorrer para similhantes