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N.° 7.

SESSÃO DE 9 DE MARÇO DE 1857.

PRESIDENCIA DO SR. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

SECRETARIOS OS SRS.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Antonio Pequito de Seixas e Andrade.

Chamada — presentes 72 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Bettencourt, Azevedo e Cunha, Heredia, Antonio Emilio Brandão, Girão, Serzedello, Sousa e Menezes, Antonio de Serpa, Rodrigues Cordeiro, Xavier da Silva, Barão das Lages, Bartholomeu dos Martyres, Bernardo de Serpa, Pegado, Alves de Sá, Almeida Pessanha, Sepulveda Teixeira, Sousa Pinlo Basto, Macedo Pinto, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Gentil, Teixeira de Queiroz, Paredes, Mendes Leite, Pita, Nogueira Soares, Rodrigues Leal e Thomás de Carvalho.

Faltaram com causa justificada — os srs. Mello e Carvalho, Gouveia Osorio, Fontes Pereira de Mello, Pinto d'Albuquerque, Barão d'Almeirim, Possolo de Sousa, Barata, Vivião Pessanha, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, F. C. do Amaral, Dias Grande, Roboredo, Judice Samora, Benevides, Tenreiro, Passos (Manuel) e Osorio de Figueiredo.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. B. F. da Costa, Pereira Garcez, Jeremias, J. J. da Cunha e Delorme Colaço.

Abertura — ao meio dia.

Acta - approvada.

DECLARAÇÕES.

1.ª — Do sr. Vidal, de que o sr. barão d'Almeirim não comparece á sessão de hoje e talvez a mais algumas, por motivo justificado.

A camara ficou inteirada.

2.ª — Do Sr. Coelho de Carvalho, de que o sr. Judice Samora, por incommodo de saude, não póde comparecer á sessão de hoje e provavelmente a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

3.ª — Do Sr. B. Coelho do Amaral, de que por falta de saude faltou á sessão do dia 7, e pelo mesmo motivo faltou e continua ainda a faltar o sr. F. Coelho do Amaral.

A camara ficou inteirada.

4.ª — Do Sr. Pessanha (João), de que o sr. Guerra Tenreiro por incommodo de saude não póde comparecer á sessão de hoje e a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS.

1.° — Do sr. Sousa Feio, pedindo licença para se ausentar da camara por um mez, por ter motivo urgente de ir á terra da sua naturalidade.

Foi concedida.

2.° — Do ministerio da justiça, acompanhando os papeis relativos á divisão territorial, estabelecida pelo decreto de 24 de outubro de 1855, que deram entrada n'aquella secretaria depois dos ultimos que foram enviados á camara.

À commissão de estatistica.

3.° — Do ministerio do reino, acompanhando a representação requerida pelo sr. Baião Matoso, em que os habitantes do concelho da Vidigueira pedem que seja novamente instaurado o seu concelho.

A commissão de estatistica.

4.° — Do ministerio das obras publicas, dando os esclarecimentos pedidos pelo srs. conde de Samodães e Leite Bettencourt, sobre os trabalhos e despezas feitas com o engenheiro Watier sobre os estudos dos caminhos de ferro do leste e do norte.

Para a secretaria.

5.° — Do sr. deputado eleito Francisco de Mello Peixoto Coelho, participando que não esta na resolução de prestar o juramento que prestaram os outros srs. deputados, e que só o prestaria na fórma proposta pelo sr. Antonio Pereira da Cunha.

ÀS commissão de poderes.

REPRESENTAÇOES.

1.ª — De varios officiaes do batalhão de caçadores n.° 7, pedindo augmento de seus soldos.

Á commissão de fazenda, ouvida a de guerra.

2.ª — De alguns professores de ensino primario, pedindo o augmento de seus vencimentos.

À commissão de instrucção publica, ouvida a de fazenda.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, vou mandar para a mesa uma representarão dirigida a esta camara em nome dos capellães do exercito, assignada pelo padre José Emilio da Silva Barros. N'esta representação dizem os requerentes que a sua posição é verdadeiramente pouco feliz, porque prestando todo o serviço em quanto têem saude, vêem-se depois abandonados na velhice e reduzidos á miseria; pedem que se lhes faça a mesma graça, concedendo-se-lhes as mesmas vantagens que ás classes não combatentes do exercito.

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO.

Declaro que na sessão de 7 do corrente votei contra o projecto n.° 13, em que o governo é auctorisado a melhorar a refórma do 1.° tenente de artilheiros de ordenanças, addido

Vol. III—Mauço—1857.

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