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ao requerimento do sr. Joaquim Henriques Fradesso da Silveira, o regulamento do arsenal do exercito. Á secretaria.
Participação
Declaro que não tenho comparecido ás sessões antecedentes por motivo de doença. = P. M. Gonçalves de Freitas. Inteirada.
Requerimentos
1.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se peça que me seja remettida copia do officio que em dezembro de 1867 foi remettido áquelle ministerio pela direcção da companhia do caminho de ferro do norte e leste, a respeito do contrato, para se lhe pagar o importe d'elle. ==Faria Guimarães.
2.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se peça que me seja remettido um mappa do estado das matrizes prediaes, segundo a ultima revisão, e com relação a 31 de dezembro de 1867, formulado como o que foi publicado no Diario de Lisboa de 1863, pag. 1046, e que tem o n.° 3. =Faria Guimarães.
Foram remettidos ao governo.
Interpellação
Pretendo interpellar o sr. ministro da justiça sobre a falta de execução da lei que extinguiu os juizes ordinarios, e sobre os graves inconvenientes que se estão dando na pratica da lei actual sobre o jury. = Aragão Mascarenhas.
Mandou-se fazer a devida communicação.
SEGUNDAS LEITURAS
Projecto de lei
Senhores. — Ha dez annos que no orçamento da receita e despeza do estado (de 1858-1859), a receita era calculada em 11.489:064$090 réis, e a despeza em 12.944:324$330 réis, resultando da confrontação de uma com a outra o deficit de 1.455:260$240 réis; cinco annos depois calculava-se no orçamento (de 1863-1864) a receita em 14.866:736$923 réis, e a despeza em 16.878:847$601 réis, resultando o deficit de 2:012:110$678 réis. Passados outros cinco annos, isto é, para o anno economico corrente, foi calculada a receita em 15.948:762$898 réis; mas por um jogo de algarismos, facil, porém illusorio, foi elevada a 16.757:625$754 réis, e a despeza foi calculada em 22.427:625$754 réis, apresentando em resultado um deficit de 5.670:000$000 réis, que, sem aquelle jogo de algarismos, seria de 6.478:862$856 réis.
Vê-se por estes calculos que nos ultimos dez annos a nossa receita publica augmentou 4.459:698$808 réis sobre 11.489:064090 réis em que importava, e a despeza augmentou 9.483:301$424 réis sobre 12.944:324$330 réis. Resulta d'isto que, ao passo que a receita cresceu nos dez annos 38 8/10 por cento, a despeza cresceu 73 2/10 por cento, o que vem a dar um desequilibrio de 34 4/10 por cento entre a receita e a despeza, alem do que anteriormente existia.
Esta progressão no augmento da despeza, que, como se vê, esta muito alem do proporcional augmento da receita, tem augmentado por tal fórma o deficit, que hoje excede em 5.000:000$000 réis o que havia ha dez annos!
As côrtes votaram o anno passado, por leis que se acham em vigor, impostos que importam mais de 1.000:000$000 réis, e não obstante isso o deficit para o anno de 1868—1869 apparece ainda superior a 6.000:000$000 réis, apesar de acharmos n'este anno orçada a receita em mais 50 por cento do que no de 1858-1859!
Do que fica exposto se vê que se não cuidarmos seriamente de diminuir o mais possivel a despeza do estado, nos arriscamos a chegar brevemente á bancarota.
O governo, o parlamento e o paiz estão de accordo em que só poderemos evitar essa calamidade pela simultanea reducção na despeza e elevação da receita, pelos sacrificios maiores ou menores dos funccionarios publicos e dos contribuintes.
A diminuição que ha de resultar na despeza pela fixação dos quadros das repartições publicas e reducção do seu pessoal tem de ser morosa, e todos reconhecem que é de urgentissima necessidade diminuir promptamente a despeza e augmentar a receita.
Em circumstancias menos graves appellou-se ha annos para uma deducção pesadissima nos vencimentos dos servidores do estado, deducção que ainda em 1860 excedia a somma de 600:000$000 réis, e que, apesar de ter sido modificada, ainda em 1864 era superior a 400:000$000 réis, mas que hoje se acha reduzida a 40:000$000 réis, tirados das dotações da Serenissima Imperatriz viuva e da Serenissima Infanta D. Izabel Maria.
Infelizmente carecemos agora de exigir novamente dos servidores do estado algum sacrificio, embora temporario; porque não é possivel nas circumstancias actuaes pedir tudo aos contribuintes.
Attendendo portanto á necessidade urgente das circumstancias, tenho a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os ordenados, gratificações e subsidios dos empregados do estado, de qualquer natureza que sejam, os dos empregados dos estabelecimentos pios e quaesquer outros subsidiados pelo estado, e os vencimentos dos individuos das classes activas e inactivas de consideração no continente do reino e ilhas adjacentes, que se vencerem no anno economico de 1868-1869, ficam sujeitos a uma deducção, que será determinada pela seguinte fórma:
1.° Nos que não chegarem a 300$000 réis, 2 porcento;
2.° Nos de 300$000 réis, inclusivè, a 500$000 réis, exclusivè, 5 por cento;
3.° Nos de 500$000 réis, inclusivè, a 800$000 réis, exclusivè, 10 por cento;
4.° Nos de 800$000 réis, inclusivè, a 1:200$000 réis, exclusivè, 15 por cento;
5.° Nos de 1:200$000 réis, inclusivè, a 1:600$000 réis, exclusivè, 20 por cento;
6.° Nos de 1:600$000 réis, inclusivè, e de mais, 25 por cento.
§ 1.° São isentos de deducção:
As gratificações inherentes a commandos de corpos ou companhias;
As comedorias dos officiaes e empregados civis da repartição de marinha embarcados; Os prets, ferias e soldadas;
As quotas dos empregados incumbidos da arrecadação e fiscalisação dos rendimentos do estado;
As gratificações e salarios por trabalhos com matrizes, lançamento e arrecadação das contribuições.
Art. 2.° Estas deducções formam receita do estado.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Lisboa, sala das sessões da camara dos srs. deputados, 30 de maio de 1868. = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães = Thomás Antonio de Oliveira Lobo = Francisco Pinto Bessa = José Barbosa da Costa Lemos = Justino Ferreira Pinto Basto = José Maria Leite Ferraz de Albergaria = Antonio Alves Carneiro = Antonio Joaquim Ferreira Pontes = Joaquim Luiz Ribeiro da Silva = José de Moraes Pinto de Almeida = Manuel Balthazar Leite de Vasconcellos = Manuel de Oliveira Aralla e Costa = Agostinho Nunes da Silva Fevereiro = Joaquim de Albuquerque Caldeira = Theotonio Simão Paim de Bruges.
Projecto de lei
Senhores. — A accumulação das gratificações torna desiguaes os vencimentos dos differentes funccionarios publicos.
Para o empregado zeloso não é preciso esse estimulo, e os que não gosam as vantagens das accumulações, e que muitas vezes estão dando iguaes provas da sua intelligencia e zêlo recebem uma má impressão por essas concessões, que em geral se consideram como privilegios ou favor.
No mesmo caso estão as gratificações concedidas a titulo de augmento de trabalho.
Finalmente as gratificações, sendo uma parte do vencimento do empregado, não é justo que sejam isentas de desconto quando se pedem sacrificios a todos os funccionarios, que podem concorrer para melhorar o estado financeiro do paiz.
Com estes fundamentos tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Nenhum funccionario ou empregado poderá receber mais do que uma gratificação, embora seja incumbido de differentes ramos.
Art. 2.° Ficam supprimidas todas as gratificações, que não estejam auctorisadas por lei ou consignadas no orçamento do estado.
§ unico. Este artigo comprehende as gratificações concedidas a titulo de augmento de trabalho.
Art. 3.° Todas as gratificações dadas a empregados civis ou militares, cujo vencimento seja superior a 500$000 réis, ficam sujeitas á deducção de 20 por cento.
§ unico. Quando o ordenado ou soldo for menor de réis 500$000, será esta deducção feita na parte excedente a esta quantia depois de sommados os ordenados ou soldos com as gratificações.
Art. 4.° Fica o governo auctorisado a fazer os regulamentos necessarios para a cobrança d'este imposto.
Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, 8 de junho de 1868. = Augusto Pinto de Miranda Montenegro, deputado pelo circulo 24 (Gondomar).
Projecto de lei
Senhores. — Attendendo a que as leis de 4 de abril de 1861 e de 22 de junho de 1866 satisfazem as principaes exigencias da desamortisação da propriedade; e receiando os inconvenientes da administração dos bens respectivos no intervallo que deveria decorrer entre a entrega do seu valor em inscripções e a realisação da sua venda, como dispõem os artigos 2.°, 3.° e 4.° do projecto de lei n.° 1, proponho a emenda seguinte:
Emenda á proposta de lei n.° 1
Artigo 1.° O governo promoverá a prompta venda e remissão dos bens desamortisados, em virtude das leis de 4 de abril de 1861 e de 22" de junho de 1866.
Art. 2.° O producto da venda e da remissão d'estes bens é applicado unicamente á consolidação e amortisação da divida fluctuante.
Art. 3.° No intervallo que decorrer até a venda dos referidos bens, poderá o governo realisar sobre elles, para os effeitos do artigo antecedente, as operações hypothecarias, que julgar convenientes.
§ unico. A hypotheca para os effeitos d'este artigo onera os bens desde a constituição da divida, independentemente de registo.
Art. 4.° São dispensados os estatutos dos estabelecimentos de credito predial, a fim de poderem concorrer ás operações a que se refere a presente lei.
Art. 5.° As questões suscitadas entre o governo e os possuidores de bens serão resolvidas pelos tribunaes do contencioso administrativo, mas sem suspensão das operações ordenadas na mesma lei.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 8 de junho de 1868. = Costa Simões.
Foram admittidos e enviados ás respectivas commissões.
Teve segunda leitura a seguinte
Proposta
Attendendo a que as circumstancias do thesouro publico forçarão por certo a camara a pedir sacrificios a todas as classes, proponho que se nomeie uma grande deputação para ir mui respeitosamente solicitar de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz que, a exemplo de sua augusta mãe, a senhora D. Maria II, de saudosissima memoria, e a seu proprio exemplo e de seu augusto irmão o Senhor D. Pedro V. se digne ceder uma parte da sua dotação, emquanto as circumstancias assim o exigirem. = Francisco Antonio da Silva Mendes = Francisco Coelho do Amaral.
Não foi admittida.
O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa uma representação dos guardas de saude da estação de Belem e lazareto, em que pedem ser incluidos no orçamento geral do estado.
As rasões que os supplicantes apresentam são de toda a justiça, e nós devemos considerar os relevantes serviços por elles prestados nas calamitosas epochas da cholera morbus e febre amarella, crise em que se galardoaram todos os serviços desde o cabo de policia até ao maior estadista, esquecendo-se sómente esta corporação; o agora, em recompensa dos seus serviços, acaba de ser lançada á miseria, quando devia por certo ser a mais considerada.
Não" venho pedir novos sacrificios ao paiz, não venho pedir augmento de despeza, venho só pedir justiça, esperando que estes empregados sejam incluidos no orçamento com designação especial, porque achando-se votados mais de 6:000$000 réis para despezas eventuaes e extraordinarias de fiscalisação e serviço do lazareto, guardas privativos e extraordinarios, foram estes infelizes, a quem o estado pagava apenas 400 réis diarios, despedidos do serviço, ou por um principio economico, ou por falta de meios!
Recorreram para o nobre ministro do reino, e este respondeu que =lhes não podia continuar a mandar abonar os meios de subsistencia por se achar exhausta a verba votada =
Ninguem ignora quão valiosos e arriscados são os serviços, prestados por estes guardas.
E honrosa a recordação da calamitosa epocha da cholera morbus e febre amarella!
Nas cidades de Lisboa e Porto foram sempre as primeiras victimas os guardas de saude, que, communicando com os individuos inficionados, assistindo á abertura das escotilhas dos navios e á abertura e beneficiação das bagagens dos fallecidos, são de ordinario os primeiros atacados. Estes factos provam de sobejo que ella é sempre importada pelos navios inficionados, cujo germen pestilencial se desenvolve rapidamente, fazendo gravissimos estragos no que ha de mais caro para o homem — a vida.
E preciso adoptarem-se medidas quarentenárias, efficazes e de severa policia; de outra fórma teremos outra vez entre nós a repetição do terrivel flagello da febre amarella.
(Interrupção que não se percebeu.)
Não temos entre nós a febre amarella, mas temos navios de quarentena, e não ha o pessoal preciso para uma rigorosa policia.
Antigamente iam para Vigo os nossos navios fazer quarentena, e hoje, que temos um bello lazareto, são despedidos os guardas que faziam a policia d'aquelle estabelecimento e até o proprio enfermeiro, não obstante a opinião contraria do meritissimo inspector d'aquelle estabelecimento.
E preciso não lançar ao abandono um edificio de primeira ordem, que nos custou para cima de 800:000$000 réis, desprovendo-o do pessoal necessario; é preciso que os navios que entram inficionados sejam rigorosamente policiados, e é necessario que se garanta a posição a esses policias, a quem a lei lhes entrega a guarda da nossa saude.
Espero que as illustres commissões' de fazenda e saude darão a devida consideração a esta representação, e quando se discutir o orçamento terei a honra de dizer mais algumas palavras em abono d'esta classe, digna de consideração.
O sr. José de Moraes: — -Na sessão de 23 de maio de 1868, publicada no Diario de Lisboa n.° 118, de 26 de maio, fiz um requerimento, assignado por mais onze srs. deputados, para que o sr. ministro da fazenda mandasse á camara uma relação dos devedores de contribuições, e como s. ex.ª por occasião de pronunciar um discurso n'esta casa dissesse que = essa relação era muito numerosa, o que havia poucos funccionarios para empregar n'esse serviço =, para mostrar que desejo ir pouco a pouco conseguindo os meus intentos; porque s. ex.ª disse que = tinha poucos empregados = =, o que eu nego, porque os tem de mais, vou mandar um outro requerimento para a mesa, assignado pelo meu illustre collega, o sr. Seixas, que tenho achado sempre ao meu lado n'estas cruzadas (leu).
Visto que esta presente o sr. ministro da fazenda, direi a s. ex.ª que esta requisição é pequenissima, e que s. ex.ª a póde mandar á camara dentro de quarenta e oito horas. Para satisfazer esta requisição, s. ex.ª não tem mais do que mandar pedir aos escrivães de fazenda dos bairros de Lisboa uma relação dos devedores, e á proporção que elles forem vindo serem remettidas para a camara.
Fique s. ex.ª certo de que eu não desisto d'esta questão, porque s. ex.ª sabe muito bem que, quando eu me empenho em qualquer questão, não ha meio nenhum que me faça recuar.
Eu tive aqui uma questão em 1853 a respeito da pensão á condessa de Penafiel, pela qual propugnei por espaço de dez ou doze annos, e quer V. ex.ª saber qual foi o resultado? Foi que, ainda que se não fez justiça inteira, fez-se alguma cousa, porque no orçamento figurava uma verba de 6:800$000 réis cada anno, e ficou reduzida a 3:000$000 réis.
Espero que o sr. ministro da fazenda mande esses esclarecimentos que me são indispensaveis.
E preciso que o paiz saiba quem são os devedores de grossas quantias e não pagam.
O sr. Baima de Bastos: — Vou mandar para a mesa um requerimento, em que peço esclarecimentos ao governo pelo ministerio do reino.
Já que estou de pé, aproveito a occasião para dizer que