686 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O Sr. Rodrigues de Carvalho:
guezia de Bodiosa, d'aquelle concelho, não a transferindo para Vizeu sem que Vouzella seja devidamente indemnisada.
Não posso dispensar me de acompanhar de algumas palavras a remessa d'esta representação para a mesa, porquanto reconheço toda a justiça d'esta pretensão. Sou conhecedor das circunstancias em que se acha aquelle concelho e aquella freguezia. Bem sei que o decreto de 15 de abril do corrente anno, que é hoje lei do estado, auctorisa o governo a fazer pequenas transferencias de povoações, de freguezia para freguezia, e mesmo de freguezias de concelho para concelho, mediante a consulta do conselho datado, e depois de ouvir as respectivas juntas de parochia, camarás municipaes e governadores civis, quando essas transferencias forem pedidas por aquellas povoações ou freguezias. Sei porém também que se na letra da lei póde fundamentar se a transferencia da freguezia de Bodiosa, oppõe-se a isso o espirito da mesma lei, porquanto no relatório que precede aquelle decreto diz-se o seguinte:
«A interferência das curtes só deve exigir se quando se trate de crear ou de supprimmir circunscripções territoriaes, acto que tem por necessaria consequencia dar ou tirar entidade jurídica, e alterar a ordem das jurisdicções.»
Ora a desannexação da freguezia de Briosa do concelho de Vouzella dá em resultado, sendo este concelho cabeça de comarca, e esta, a sua freguesia mais importante, ficar o concelho, já hoje de si pequeno, em circunstâncias impossíveis, não podendo existir, e muito menos como cabeça de comarca, o que equivale portanto a supprimir uma circunscrição territorial, tirar uma entidade jurídica, e alterar a ordem das jurisdicções, para o que se exije a interferencia das côrtes, segundo se estatue no proprio periodo do relatório do decreto que acabo de citar.
Tendo nós todos reconhecido a necessidade de uma nova circunscripção territorial geral, o estando o governo já compromettido a apresenta-la quando não seja n'esta, na proxima sessão legislativa, é pois de toda a justiça que se reserve a resolução d'este negocio para quando se apresentar n'esta camara a lei de circunscripção territorial geral, podendo então ser a freguesia de Botosa desannexada de Vouzella, e ser este concelho indemnisado da perda d'esta freguesia pela acquisição de outras freguezias dos concelhos limitrophes, havendo compensações mutuas, sem que deixe de existir nenhum dos tres concelhos de S. Pedro do Sul, Vouzella e Oliveira de Frades, que tenho a honra de representar n'esta casa, e que podem e devem subsistir, ficando cada um com 4:000 fogos proximamente, como é minha opinião, e em tempo competente hei de propor e sustentar.
Peço a V. Exa. e á illustre commisão, a quem for remettida esta representação, que lhe dêem o mais breve andamento, a fim da ser remettida ao governo, para que a tome em toda a consideração; e desde já declaro que me proponho não abrir mão d'este negocio, por conhecer a justiça que assiste a esta pretensão.
O Sr. Caetano de Seixas (por parte da commissão de legislação): - Peço a V. Exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que seja adjunto á commissão o Sr. José de Oliveira Baptista.
Posto a votos este, requerimento, foi approvado.
O Sr. Francisco Costa: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Ovar, pedindo a approvação do projecto de lei, apresenta-lo pelo Sr. Alves Carneiro, sobre servidões.
Este negocio é importante, S. Exa. já apresentou o projecto ha muito tempo e foi remettido á commissão de legislação, porém até hoje ainda não tem parecer, e eu desejava que algum membro da commissão me desse explicações sobre o andamento d'este negocio.
O Sr. Teixeira de Queiroz: - O negocio a que se referiu o Sr. deputado, que me precedeu, foi distribuído ao Sr. Nogueira Soares, e este senhor já ha dias participou á camará que em breve apresentaria o parecer da commissão.
O Sr. Rodrigues de Carvalho: - Assisti hontem a uma discussão na commissão de legislação sobro este assumpto.
O negocio é effectivamente importante, porque vae fazer grandes alterações no registo hypothecario, é preciso pensar sobre elle maduramente, e no entanto a commissão espera brevemente apresentar o seu parecer sobre elle.
O Sr. Francisco Costa: - Pedi a palavra para agradecei-as explicações que acaba de dar o illustre deputado.
O Sr. J. Pinto de Magalhães: - Mando para a mesa um requerimento (leu).
Não fundamento este requerimento, porque o regimento da casa não o permitte, mas espero que o Sr. ministro respectivo se dê por habilitado para responder em qualquer das sessões proximas.
Por esta occasião V. Exa. ha de permittir-me que eu dirija algumas palavras á mesa.
V. Exa. deu para ordem do dia de antes de hontem as interpellações que tinham sido annunciadas pelos deputados do ultramar, porem a camará sabe perfeitamente que durante a occasião só se tratou das interpellações que tinham sido annunciadas ao Sr. ministro das obras publicas, e apenas se verificou uma interpellação do Sr. Abranches, que versava nobre a transferencia do governador de S. Thomé e Príncipe para Timor.
As interpellações mais importantes e que dizem respeito a negócios do Ultramar, o negocios a respeito dos quaes o paiz deve ter conhecimento, ainda não tiveram logar, e como tino temos do que nos occuparmos n'esta occasião, peço licença para dizer a V. Exa. e á camará quaes são essas interpellações, a fim de só convencerem todos da necessidade que ha em que V. Exa. marque dia para ellas só verificarem.
Ha a interpellação sobre a expedição da Zambezia, com que o paiz gastou mais de 300.000$000 réis, entre as despezas feitas em Lisboa e as despezas feitas em Goa, e também com as feitas em Angola com o batalhão expedicionário.
Isto é um negocio importante e de que a camará e o paiz devem ter perfeito conhecimento; precisamos examinar este negocio muito socegadamente, porque desejo que a camará saiba até onde chega a responsabilidade ministerial, e a maneira como o governo pegou em tanto dinheiro e o deitou á rua, se pôde dizer, sem proveito algum para os negocios da Zambezia. Neste seculo ainda não vi fazer uma despeza tão desneccessaria como a que se fez com a expedição á Zambezia.
Outra interpellação no que diz respeito á Africa. V. Exa., e muitos deputados que estão n'esta casa, hão de lembrar-se da compra da celebra corveta Harck, e da discussão que houve o anno passado com o Sr. Ministro da marinha de então, o Sr. Rodrigues do Amaral.
Ouvimos aquelle funccionario dizer que aquella corveta tinha sido comprada por 40:000 libras, e hoje são passados dezoito ou vinte mezes e ainda esse navio não pertence ao paiz.
Quando se quis mandar a expedição para a Zambezia, viu-se o governo na necessidade de fretar um vapor por 58:000$000 réis, quando já podiamos ter aquella corveta e fazer-lhe aquelle transporte sem tanta despeza!
Gastaram-se 40:000, ou mais alguma cousa, e a corveta ainda está em Inglaterra! O Sr. Ministro da marinha que effectuou esta compra, declarou que era necessaria aquella corveta, porque quando queriamos algum transporte para as provincias ultramarinas não tinhamos navio; porém mais tarde havendo necessidade de um transporte, foi preciso fretar-se em Inglaterra o vapor Bornéo por 58:000$000 réis. Isto é incrível. Ficâmos sem vapor e sem corveta!!
V. Exa. deve de certo compenetrar se da necessidade que ha em se verificar esta interpellação, e espero que se dignará marcar dia para ella ter logar.
Ha ainda outra interpellação que diz respeito á transferencia de tres delegados.